Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Importante: após o término do período máximo de 270 dias, é necessário um intervalo de 90 dias antes que o trabalhador temporário possa ser contratado novamente pela mesma empresa.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Rescisão de contrato de trabalho: compilado de dúvidas
Sabemos que o tema é bastante complexo e que, por isso, há muitas dúvidas envolvidas. Como nosso foco aqui é ajudar você a entender o máximo possível do assunto, separamos algumas dúvidas que chegam até nós com frequência.
Caso a sua não esteja respondida aqui, deixe um comentário que a gente esclarece pra você, ok?
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 180 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?”,
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como calcular a rescisão no contrato temporário?
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário dá ao trabalhador o direito de:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Contrato temporário chegando ao fim, mas precisarei fazer uma cirurgia e me ausentar no último mês. Tenho direito às férias e décimo terceiro?
Sim, mesmo se precisar se afastar no último mês, você terá direito a férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Caso o afastamento for pelo INSS, o contrato pode ser encerrado normalmente ao término do prazo.
Fui contratado em caráter temporário e fui demitido. Quais são os meus direitos?
A rescisão antecipada do contrato temporário dá direito ao funcionário:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados.
- Férias proporcionais: inclui 1/3 constitucional sobre o valor proporcional ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os dias trabalhados.
- Depósito de FGTS: durante o contrato temporário, a empresa deve depositar 8% sobre sua remuneração no FGTS. Não há multa de 40% nesse tipo de contrato.
- Multa por rescisão antecipada (se aplicável): caso o contrato temporário tenha um prazo definido e a empresa tenha encerrado antes, pode haver uma indenização proporcional prevista no contrato ou pela CLT (art. 479) dependendo do tipo de contrato assinado.
Importante: é sempre indicado verificar o termo de rescisão para confirmar os valores pagos e, se necessário, buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.
Há multa na quebra de contrato temporário?
O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/1974. De acordo com ela, a empresa pode encerrá-lo antes e, como é um contrato por prazo determinado, o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Como funcionam o Vale Transporte e o Vale Alimentação no contrário temporário?
A empresa tem obrigação legal de fornecer o vale transporte antecipadamente para que o colaborador possa se deslocar ao trabalho, conforme a Lei 7.418/1985.
Além disso, o pagamento de vale alimentação e demais direitos deve ser feito conforme o acordado. Caso isso não ocorra, o funcionário pode cobrar a empresa formalmente pelo reembolso das passagens e pelo cumprimento das obrigações.
Se mesmo assim não tiver uma solução, o recomendado é procurar o sindicato ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.
Pedi demissão durante o contrato de experiência prorrogado. A que tenho direito?
Nessa situação, o profissional terá direito apenas às verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º). Além disso, pode haver desconto de multa pelo rompimento antecipado (art. 480 da CLT).
Não há direito a aviso prévio ou multa rescisória.
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Respostas de 294
Olá trabalhei em Presidente Figueiredo am como pedagoga pss pela prefeitura em 2016 e não recebi rescisão.
Ereneide, é possível tentar reaver os valores da rescisão não recebidos. Recomendo que entre em contato com o setor de Recursos Humanos da prefeitura onde você trabalhou em 2016 para esclarecer a situação e solicitar os devidos pagamentos. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, você pode procurar orientação de um profissional do direito trabalhista ou acionar a Justiça do Trabalho para buscar os seus direitos. Certifique-se de ter documentação que comprove seu período de trabalho e os valores devidos para fortalecer o seu caso 🙂
Fui contratada com contrato individual de trabalho temporário.Para cobrir férias, iniciei no dia 04/10/23 e finalizou dia 01/11/23 . No contrato a empresa diz que pagará o salário 11 dias úteis após o fim do contrato. Isso é legal? A outra questão é não assinaram a minha carteira e me forneceram um EPI da funcionária que estava cobrindo as férias que não cabia em mim. Também fiz a compra de uma bota no dia 04/10 com a informação que teria reembolso e até o momento nenhuma informação sobre ele. Essas atitudes são legais?Como devo proceder?
Dias, Posso oferecer algumas orientações gerais:
Prazo para pagamento do salário após o término do contrato: Em geral, os contratos podem estabelecer prazos para o pagamento do salário, desde que respeitem a legislação trabalhista. Recomendo verificar a legislação específica do seu país ou consultar um profissional do direito trabalhista para garantir que essa prática esteja em conformidade com a lei.
Não assinatura da carteira e questões relacionadas ao EPI e reembolso: A não assinatura da carteira de trabalho pode configurar uma irregularidade. Além disso, a fornecimento inadequado de EPIs e a falta de reembolso acordado podem violar direitos trabalhistas. Recomendo que você entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essas questões. Caso não haja uma resolução satisfatória, pode ser necessário buscar orientação legal ou acionar as autoridades competentes.
Compra da bota: Se a empresa prometeu reembolsar a compra da bota e ainda não o fez, você pode documentar essa promessa e tentar obter esclarecimentos com o setor responsável na empresa. Caso não haja resposta ou a situação não seja resolvida, considere buscar aconselhamento legal ou acionar as autoridades trabalhistas.
Lembre-se, para obter orientações específicas sobre a legislação trabalhista e seus direitos, é sempre recomendável consultar um profissional do direito trabalhista na sua jurisdição 🙂
Boa noite, fui contrata dia 08/11/21 e contrato termina dia 07/11/23 gostaria de saber oque tenho direito quanto terminar o contrato
Mariene, ao término do contrato em 07/11/23, seus direitos podem incluir:
Rescisão Contratual: Caso o contrato não seja renovado, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Férias Proporcionais: Se não tiver gozado férias durante o contrato, terá direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
13º Salário Proporcional: Se o contrato não for renovado, você terá direito ao 13º salário proporcional referente ao período trabalhado no ano.
FGTS: A empresa deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contrato.
Aviso Prévio: Dependendo das circunstâncias da rescisão, pode haver a obrigação de cumprir o aviso prévio.
Recomendo verificar as cláusulas contratuais e a legislação trabalhista para garantir uma compreensão completa dos seus direitos e deveres ao término do contrato. Além disso, se possível, consulte o departamento de Recursos Humanos da empresa para obter informações específicas sobre o seu caso.
Abraço
Boa tarde. Sou PSS de prefeitura com contrato de 2 anos. O contrato acabou dia 22/08/23, Ontem. A prefeitura falou que tem até 45 dias para me pagar. Faz sentido esse prazo? achei bem estranho. Desde já agradeço.
Boa tarde, Rafael!
O prazo de 45 dias que você menciona parece fora do comum para padrões da CLT, mas pode ser que existam disposições específicas no contrato que você assinou ou na legislação municipal ou estadual que regula contratações PSS que permitam esse prazo.
Cada caso é único, e para uma orientação precisa é sempre melhor consultar um advogado.
ola!
Trabalhei no governo federal num concurso para temporarios, contrato cdt, que finalizou 08.06.23. Mas o órgão só pagou as verbas rescisórias do contrato no mes de julho. Existe algum prazo legal, para pagamento de verbas rescisórias, para servidores públicos temporários?
Olá, Janaina!
De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato.
No seu caso, o contrato terminou em 8 de junho de 2023. Portanto, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias era até 18 de junho de 2023.
Como o órgão só pagou as verbas rescisórias no mês de julho, o órgão atrasou o pagamento. Esse atraso no pagamento pode gerar multa para o órgão.
De acordo com a Lei 9.065/95, o atraso no pagamento das verbas rescisórias sujeita o órgão a uma multa de 1% ao dia sobre o valor devido, até o limite de 30 dias.
Olá. Fui contratada de 10/04/2023 e ficarei até dia 22/09/2023.
Terminando antes meu contrato que seria até dia 10/10/2023.
oque vou receber ?
o valor do salário é 2145,00 qual o valor total q recebo quando terminar?
Olá, Camila!
Esse post pode te ajudar no cálculo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Olá
Fui contratada para cobrir férias contrato de 45 dias mais 45 dias e quando deu 88 dias minha coordenadora me dispensou . Eu tenho direito de receber algum valor sobre acerto ?
Olá, Larissa!
Se a empresa te dispensou antes do término do contrato sem justificativa válida, você pode ter direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional.
É recomendável verificar o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e, se necessário, consultar um advogado trabalhista para entender os seus direitos específicos e as possíveis ações a serem tomadas.
Fui contratada em novembro/2022 para cobrir uma licença maternidade e meu contrato vai até agosto/2023.
Gostaria de entender melhor como é feito o cálculo quando termina o contrato. Quais são os direitos que eu tenho que receber ?
Olá, Tatiane!
O cálculo do pagamento quando o contrato termina é feito com base no salário e no tempo trabalhado. No seu caso, você foi contratada em novembro/2022 e seu contrato vai até agosto/2023. Isso significa que você trabalhou 8 meses. O cálculo do seu salário será feito com base no salário mensal e no número de meses trabalhados. Por exemplo, vamos imaginar que o salário mensal é de R$ 1.000,00 e você trabalhou 8 meses. Portanto, o seu salário será de R$ 8.000,00.
Os direitos que você tem que receber quando o contrato termina são:
– Salário proporcional ao tempo trabalhado;
– Férias proporcionais;
– 13º salário proporcional;
– FGTS;
– Multa sobre o FGTS (se for demitida sem justa causa);
– Seguro-desemprego (se for demitida sem justa causa e tiver cumprido os requisitos).
Fui contratada 06/03/2023 contrato determinado 6 meses , querem me efetivar na empresa para mesmo cargo em outro setor . Neste caso recebo acerto dos 6 meses trabalhado ?
Olá, Karina!
Sim, você terá direito a receber um acerto dos 6 meses trabalhados. Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê que os funcionários que são efetivados após um contrato de trabalho por prazo determinado têm direito a receber um acerto proporcional ao tempo trabalhado. Além do acerto, você também terá direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Como sempre, é recomendável buscar aconselhamento profissional para esclarecer questões legais ou contratuais específicas.
Olá.
Meu contrato é de 45 dias e depois mais 45 dias.
Se eu cumprir os primeiros 45 dias e não cumprir os outros 45, eu recebo 13°, férias, salário, etc? Ou fica para a agência por eu não ter cumprido os outros 45 dias?
Olá, Felipe!
Segundo o art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021, a indenização não se aplica ao trabalhado temporário, seja por decisão do empregador ou do empregado.
No entanto, isso não isenta o empregador de pagar os direitos proporcionais adquiridos durante o período de trabalho, como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Você pode procurar um profissional de RH ou o sindicato da sua categoria para tirar dúvidas sobre o seu caso em específico.