O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Meu cliente mudou a cidade onde fica seu CD, sendo assim, agora meus motoristas tem que sair de nossa cidade e ir até outra cidade para pegar os nossos caminhões para fazer as entregas. Acontece que entre a nossa cidade e essa cidade onde está o CD não tem transporte público fácil e estou sem saber como proceder com meus motoristas para levá-los para eles iniciarem os trabalhos. Sou obrigada a levá-los, a arrumar um transporte para eles, a pagar vale transporte, a me responsabilizar pela locomoção deles?
Olá, Michele!
Como empregadora, você é responsável por garantir que seus funcionários possam chegar ao local de trabalho. Se a mudança no local do Centro de Distribuição (CD) aumentou a distância ou dificultou o acesso ao trabalho para seus motoristas, você precisa encontrar uma solução adequada. Aqui estão algumas opções e obrigações legais a considerar:
– Fornecer Transporte: Você pode organizar um transporte direto, como um ônibus ou van, para transportar os motoristas de sua cidade até o novo CD. Isso não apenas resolve o problema de acesso, mas também pode ser visto como um benefício adicional para os funcionários.
– Vale-Transporte: Se optar por não fornecer transporte direto, você deve oferecer vale-transporte que cubra os custos de deslocamento até o novo local, mesmo que isso signifique combinar diferentes modos de transporte público ou compensar financeiramente o uso de transporte privado na ausência de opções públicas viáveis.
– Reembolso de Despesas: Se o transporte público não é uma opção prática e os funcionários precisam usar seus próprios veículos ou outros meios privados, você pode considerar reembolsar essas despesas de deslocamento.
– Alteração do Local de Trabalho: Vale lembrar que mudanças significativas no local de trabalho podem necessitar de alterações nos contratos de trabalho e, em alguns casos, podem ser vistas como alteração unilateral das condições de trabalho, o que requer cuidado na gestão com os funcionários para evitar litígios trabalhistas.
É aconselhável discutir estas opções com os motoristas para encontrar a solução mais prática e justa, além de consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todas as medidas estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Oi boa tarde. Quando a empresa fica em uma cidade que não tem transporte publico, ainda assim a empresa é obrigada a pagar o vale transporte???? Se for, como é feito o calculo do valor a ser pago ao funcionário?????
Olá, Daniel!
Se o funcionário necessita de transporte para se deslocar até o trabalho e a empresa está localizada em uma cidade sem transporte público, a empresa ainda é obrigada a fornecer vale-transporte. Nesse caso, o vale-transporte pode ser fornecido de maneiras alternativas, como o reembolso de despesas de transporte particular (por exemplo, combustível) ou a contratação de um serviço de transporte para os funcionários.
O cálculo do valor a ser pago como vale-transporte, nessa situação, deve considerar o custo razoável de deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho. A empresa pode estabelecer um valor fixo baseado na distância e nos custos de transporte, sempre em acordo com o funcionário e dentro das normas legais. É importante que este acordo seja documentado para evitar mal-entendidos futuros.
Muito obrigado pelo esclarecimento, foi de grande ajuda.
Olá, Daniel! Que bom que ajudou 😀 Fico feliz de ter ajudado!
Caso não utilize nenhuma passagem que foi paga ao empregado no mes seguinte a empresa pode descontar os 6% da folha salarial?
Olá, Julio!
Sim, a empresa pode continuar descontando até 6% do salário do empregado para o vale-transporte no mês seguinte, mesmo que as passagens do mês anterior não tenham sido utilizadas. Este desconto é legal e está previsto pela legislação que regula o fornecimento de vale-transporte, sendo uma contribuição do empregado para o custo de seu transporte. O empregado tem o direito de utilizar as passagens acumuladas, mas o desconto mensal pode continuar sendo aplicado independentemente do uso efetivo no mês anterior. Se o empregado desejar ajustar a quantidade de vale-transporte ou interromper temporariamente o benefício para usar o saldo acumulado, isso deve ser negociado com a empresa.
Olá boa tarde, posso pegar somente a passagem de ida para a empresa?
Pois na volta tenho carona para voltar, sei que a empresa é obrigada a me fornecer ida e volta mas será que tem como eu formalizar junto a eles que só preciso da passagem de ida?
Oi, Melissa 🙂
Sim, você pode solicitar apenas a passagem de ida para a empresa.
É possível formalizar essa solicitação junto à empresa, preferencialmente por escrito, para deixar registrado o acordo mútuo.
olá! mesmo não tendo a clt assinada ainda, a empresa pode descontar os 6% por Lei…
Oi, Pedro 🙂
Se você está trabalhando para a empresa, mesmo que ainda não tenha assinado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a empresa deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o seu salário. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira.
Portanto, a empresa deve efetuar o desconto de 8% do seu salário bruto para o FGTS, mesmo que a sua CTPS ainda não tenha sido assinada. Esse valor deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada em seu nome no FGTS.
Caso a empresa não esteja realizando esse desconto, é importante buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação.
Olá, trabalho com Rota escolar sou regime CLT , o carro não me pega para inicio de rota e nem me traz de volta,tenho que gastar 4 passagens por dia e a empresa alega que eles não são responsaveis e nem obrigados a disponibilizar pela passagem estou a 2 anos pagando a passagem tenho 3 anos de empresa cooperativa de transporte público escolar
Olá! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa é responsável pelo transporte do funcionário ou pelo fornecimento de vale-transporte. Se você está pagando pelas passagens, a empresa deve reembolsar esses gastos. Você pode reivindicar o vale-transporte junto ao seu empregador e, se necessário, buscar orientação com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Meu local de trabalho fica a 15 km de minha residência, a cidade não tem transporte público, o escritório fica em um área rural. A empresa pode dar VT ou outra forma?
Oi, Manoel 🙂
Se a sua residência está a uma distância de 15 km do seu local de trabalho e não há transporte público disponível na região, a empresa pode oferecer alternativas ao vale-transporte (VT) conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira. Algumas opções incluem:
Vale-transporte Alternativo: Se não há transporte público na região, a empresa pode oferecer um vale-transporte alternativo, como o pagamento de um valor em dinheiro equivalente ao custo do transporte para o trabalhador se deslocar até o local de trabalho.
Vale-combustível: Outra opção é a empresa fornecer um vale-combustível para cobrir os custos do deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Esse benefício pode ser oferecido na forma de um cartão pré-pago para abastecimento de combustível.
Transporte Fretado: A empresa pode organizar um serviço de transporte fretado para os funcionários que residem em áreas onde não há transporte público disponível. Nesse caso, a empresa arca com os custos do transporte.
Auxílio-transporte: Em alguns casos, a empresa pode oferecer um auxílio-transporte adicional para ajudar os funcionários a cobrir os custos do deslocamento até o trabalho.
É importante ressaltar que a oferta dessas alternativas ao vale-transporte deve estar de acordo com a legislação trabalhista e ser comunicada de forma clara aos funcionários. Recomenda-se também verificar a convenção coletiva da categoria ou acordos firmados entre a empresa e os sindicatos para entender quais são os direitos e benefícios específicos aplicáveis ao seu caso.
Olá l, tudo bem?
Eu acabei de entregar na empresa, e moro cerca de 1,1 km, vou caminhando e volto de carro,se eu pegar ônibus ou chego muito cedo ou muito atrasada, e a empresa não quer pagar VT e nem uma ajuda de custo. O que fazer nesse caso?
Olá, Marília!
Pela legislação trabalhista brasileira, o vale-transporte é um direito de todos os trabalhadores que necessitam de transporte público para se deslocar de casa ao trabalho e vice-versa, independentemente da distância. No entanto, o empregado precisa informar à empresa que deseja receber o vale-transporte, podendo este ser descontado em até 6% do salário base do trabalhador. Se a empresa se recusa a fornecer o vale-transporte ou uma ajuda de custo, mesmo após você expressar a necessidade, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e as medidas cabíveis nesse caso.
Boa noite, recebo 8,60 de passagem que no caso é 4,30 a ida e volta do trabalho, porém só consigo pagar a ida, já que saio tarde do trabalho e não tem mais condução para minha casa, então eu acabo tirando do meu bolso para pagar o uber mais barato que tiver, o que eu faço?
Olá, Matheus!
Você deve conversar com o RH ou gestor da sua empresa sobre a situação, explicando que o vale-transporte recebido cobre apenas a ida devido à falta de transporte público para a volta. Solicite um ajuste no benefício do vale-transporte para incluir o custo real do seu deslocamento, considerando a necessidade de utilizar um meio de transporte alternativo, como o Uber, para voltar para casa. A legislação do vale-transporte prevê a cobertura dos custos de deslocamento do trabalho para casa, então a empresa deve considerar sua situação para assegurar que você não tenha que arcar com esses custos do seu próprio bolso.
Olá, trabalho na minha empresa de segunda a sexta, dás 07:00 às 17:00 com 1:12 de almoço. Porém 3 sábados por mês temos que ir trabalhar durante 4h, mas a empresa não paga nem a passagem e nem alimentação, e ainda fica como banco de horas esse período trabalhado. Isso está certo?
Olá, Kleber!
É aconselhável discutir essa questão com o RH da sua empresa e, se necessário, buscar orientação legal ou apoio do sindicato da categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá, na empresa que eu trabalho é pago o valor de duas passagens de ônibus, mais eu utilizo 4 ônibus dois para vim e dois para voltar, os outros dois sai do meu bolso.
Olá, Rafael!
Se você utiliza quatro ônibus para o deslocamento ida e volta ao trabalho, mas a empresa só paga o equivalente a duas passagens, você deve informar formalmente ao RH ou à gestão da empresa sobre sua real necessidade de transporte. Pela legislação, o empregador deve fornecer vale-transporte suficiente para cobrir o custo do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, independentemente do número de transportes utilizados. Portanto, você tem direito ao vale-transporte que cubra integralmente suas despesas de transporte para o trabalho.
Sou funcionário público em regime de clt em outra cidade, a 25km da minha casa. Pra chegar lá tem um pedagio na ida e outro na volta, mas como a cidade lá é muito pequena e todo mundo vai a pé, ninguém quer o vale transporte e a prefeitura não oferece. Como entro às 5 da manhã, não tem transporte público que vá de uma cidade a outra. Teria como solicitar vale transporte nesse caso? Tô gastando um absurdo com o transporte. Muito obrigado
Cristian, no seu caso, mesmo que a cidade seja pequena e não haja transporte público entre sua casa e o local de trabalho, ainda é possível solicitar o vale-transporte. O benefício pode ser utilizado para cobrir os gastos com o pedágio, desde que você apresente os comprovantes dos custos de transporte.
Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura ou com a área responsável pela administração de benefícios dos funcionários e explique sua situação. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos necessários para solicitar o vale-transporte e os documentos que serão exigidos para comprovar seus gastos com o transporte até o trabalho.
Se a prefeitura não oferecer o vale-transporte, você pode investigar se existe alguma política ou regulamentação específica que ampare sua situação e forneça alternativas para o reembolso dos custos de transporte. Em último caso, também é possível buscar assistência de um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e opções disponíveis.
Olá boa tarde recebo 9 reais de vale transporte por dia pois a passagem é 4,50, ee somando como comecei no mês de 01 de março de seg a sexta e tem 21 dias trabalhando vou fazer 21×9 reais ? Sendo que o salário é 2300 e menos 6% correto?
Oiê, Ana Paula!
Isso mesmo! Quanto ao desconto no salário relacionado ao vale-transporte, a legislação permite que seja descontado até 6% do seu salário bruto para contribuir com o custo do vale-transporte.
Portanto, embora o total do seu vale-transporte para o mês seja maior, o desconto aplicado ao seu salário será de R$138,00, conforme os 6% permitidos pela legislação. Isso significa que a empresa cobre o restante do custo do seu transporte, além desse valor descontado.
Olá, bom dia. É a empresa que escolhe quantas passagens oferece ao trabalhador por dia? Pq eu era de uma empresa que me pagava as 4 passagens que eu usava por dia, porém essa empresa saiu e outra assumiu e ela só está pagando uma ida e uma volta sendo que sabia desde o inicio da contratação a condição de deslocamento de cada funcionário. Ela é obrigada a continuar pagando os valores antigos já que assumiu os funcionários da antiga empresa ou não?
Ariele, em geral, a política de pagamento de passagens ou de auxílio-transporte é determinada pela empresa, e ela tem o direito de estabelecer suas próprias regras e limitações nesse sentido. No entanto, se houve um acordo prévio ou uma prática estabelecida pela empresa anterior de pagar um determinado número de passagens por dia, a nova empresa pode considerar manter essa prática como parte do processo de assumir os funcionários da empresa anterior.
Se a nova empresa decidiu reduzir o número de passagens pagas por dia em relação ao que era oferecido pela empresa anterior, é importante analisar os termos do contrato de trabalho e qualquer acordo ou política existente relacionada ao pagamento de passagens ou auxílio-transporte. Se houver uma cláusula específica ou um histórico de prática estabelecida pela empresa anterior, você pode ter argumentos para negociar ou contestar a decisão da nova empresa.
Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da nova empresa para entender os motivos por trás da mudança na política de pagamento de passagens e para discutir qualquer preocupação ou discordância que você possa ter. Se necessário, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista para entender seus direitos e opções disponíveis nessa situação.