Vale transporte: como funciona, quem tem direito e como calcular

Entenda quando a empresa tem que pagar vale transporte e como funciona esse benefício.

O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.

Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.

Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.

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O que é vale transporte?

Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.

De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

O que a CLT diz sobre vale transporte?

Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.

Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.

 

Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário. 

Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.

A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

 

Como funciona o vale transporte?

Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:

 

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?

A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:

  • Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
  • Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
  • Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.

 

Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.

Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:

  • Solicitar a devolução do VT;
  • Fazer a compensação do valor no próximo mês;
  • Descontar a quantia do holerite do funcionário.

 

Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?

Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima. 

 

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.

Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.

Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe. 

Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça. 

 

O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?

Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.

O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.

 

A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?

Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento

 

Qual o valor de vale transporte?

A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:

  • Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%). 
  • Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador. 

 

O vale transporte pode ser pago em dinheiro?

Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:

“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”

A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema. 

 

Como calcular os descontos do vale transporte?

Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas

A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho. 

Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que: 

  • 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês

 

O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais. 

O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.

Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.

Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).

Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.

Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.

Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.

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Respostas de 195

  1. Minha filha cancelou temporariamente o recebimento de vales transporte, mas precisou reativar 2 meses depois. A empresa disse que uma vez cancelado, só depois de 6 meses – se poderia pedir novamente. Como a pessoa faria para ir e voltar do trabalho novamente ? Não pode ser este tempo todo. Poderiam me informar sobre o olhar da lei ? Obrigada.

    1. Melissa, de acordo com a legislação trabalhista, o fornecimento de vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser garantido pela empresa quando solicitado. Não há uma exigência específica de esperar 6 meses após o cancelamento para solicitar novamente o vale-transporte.

      Se sua filha precisa do vale-transporte para se deslocar até o trabalho e a empresa se recusa a fornecê-lo, mesmo após a reativação, isso pode configurar uma violação dos direitos trabalhistas dela.

      Recomenda-se que sua filha entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação e reiterar a necessidade do vale-transporte para o deslocamento até o trabalho. Se a empresa persistir na recusa sem motivo justificável, sua filha pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para garantir seus direitos e tomar as medidas necessárias para resolver essa questão.

  2. Olá, o empregador alega não disponibilizar o VT, pois na cidade há duas opções de transporte público 1º( aceita em dinheiro e cartão ) e o 2º que utilizo só aceita pagamento em dinheiro (minha única opção). E por esse motivo não me fornecem. Como posso recorrer ao direito?

    1. Se o empregador se recusa a fornecer o Vale-Transporte (VT) com base na disponibilidade de opções de transporte público na cidade, é importante entender que o direito ao VT é garantido por lei em muitos países, independentemente das opções de transporte disponíveis.

      Para recorrer ao seu direito ao VT, você pode seguir estas etapas:

      Conheça a legislação local: Verifique as leis trabalhistas do seu país ou região para entender claramente seus direitos em relação ao Vale-Transporte. A legislação geralmente estabelece critérios para o fornecimento do VT, independentemente das opções de transporte disponíveis.

      Converse com o empregador: Tente conversar com o departamento de recursos humanos ou o empregador para explicar sua situação e destacar que, apesar de haver opções de transporte, apenas uma delas é viável para você. Informe-os sobre seus direitos legais ao VT e solicite que eles forneçam o benefício de acordo com a legislação.

      Procure ajuda externa: Se o empregador persistir na recusa em fornecer o VT, você pode buscar orientação junto a um sindicato, órgão de defesa do trabalhador ou um advogado trabalhista. Eles podem fornecer assistência legal e orientação sobre os próximos passos a serem tomados, incluindo a possibilidade de iniciar uma reclamação formal.

      É importante lembrar que o direito ao VT visa ajudar os trabalhadores a cobrir os custos de transporte para o trabalho, independentemente das opções disponíveis na cidade. Se você se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação local para receber o VT, o empregador geralmente é obrigado a fornecê-lo.

        1. Oi, Rafael 🙂
          Nesse caso, não é necessário pagar Vale Transporte (VT) se o funcionário mora ao lado da empresa, pois ele não precisa de transporte público ou privado para se deslocar até o trabalho.

  3. Olá os empregadores são obrigados a pagar o vt msm dps do dia q eles pagam o vt ? No meu caso eles depositam dia 10 mas eu só consegui o cartão dia 11 eles tem q depositar msm assim ou só dia 10 do mês q vem?

    1. Olá, João!

      Sim, os empregadores são obrigados a fornecer o vale-transporte para os dias em que o empregado efetivamente trabalha, incluindo os dias após o depósito do vale-transporte até o próximo ciclo de pagamento. Se você recebeu o cartão do vale-transporte após a data de depósito habitual, o empregador ainda é responsável por assegurar que você tenha o vale-transporte necessário para os dias de trabalho até o próximo depósito. Assim, no seu caso, eles devem fornecer o vale-transporte para o período após você receber o cartão, garantindo sua locomoção ao trabalho.

      1. Boa tarde , gostaria de saber se mesmo sendo 2 condução por dia a empresa é obrigado a descontar do meu salário a porcentagem? Ou no caso a empresa tem que arcar com esse valor . Porém seria apenas 1 passagem pra ir e 1 pra voltar

        1. Olá, Geane!

          Pela legislação trabalhista brasileira, o vale-transporte é um direito do empregado para o deslocamento da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, independentemente do número de conduções necessárias. A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte, mas pode descontar do salário do empregado até 6% do valor do seu salário básico. Portanto, mesmo que você utilize apenas uma condução para ir e outra para voltar, a empresa pode realizar esse desconto, que é o máximo permitido por lei. O restante do custo do transporte deve ser coberto pelo empregador.

  4. Olá, tudo bem?

    Estou contratando uma empregada doméstica que mora uma distância de 5 quarteirões da minha casa, sendo assim, sou obrigada a pagar o vale transporte?

    1. Olá, Rachel!

      Sim, independentemente da distância entre a colaboradora e o local de trabalho, se ela utilizar transporte público para o deslocamento, você tem a obrigação de fornecer o vale-transporte. A legislação brasileira não estabelece uma distância mínima para a concessão do vale-transporte; ele deve ser fornecido caso o empregado faça uso de transporte público coletivo para ir e voltar do trabalho. Se ela optar voluntariamente por não utilizar o transporte público, ela deve declarar isso por escrito, isentando o empregador dessa obrigação.

    2. Olá. Estou com passagens acumuladas np meu VT, pois as vezes vou de carona ou uber ao trabalho, principalmente em dias de chuva, então devido a isso acumulou bastante. Solicitei o cancelamento temporário para a minha gestora solicitar o Rh, para eu usar o que está acumulado. A mesma disse que no ato do cancelamento tenho que devolver o cartão com as passagens. Isso está correto? Tendo em vista que foi descontado todos os meses os 6% do meu salário?

      1. Olá, Ana!

        O valor descontado do seu salário para o vale-transporte (VT) representa a sua parte da contribuição para esse benefício, que é de até 6% do salário. As passagens acumuladas já foram pagas por você (através desse desconto) e pela empresa. Portanto, você tem o direito de utilizá-las, mesmo se solicitar o cancelamento temporário do benefício para usar o saldo acumulado. A legislação sobre o vale-transporte visa assegurar que o trabalhador tenha acesso ao transporte para ir e voltar do trabalho; não prevê a devolução do cartão ou das passagens acumuladas caso o trabalhador opte por interromper temporariamente o recebimento do benefício. Recomenda-se conversar novamente com a gestora ou diretamente com o RH para esclarecer essa questão, baseando-se nos seus direitos.

  5. Bom dia! Eu uso $440 de passagem mensal, mas esse mês sobrou e a empresa só recarregou $160. Ela deveria descontar menos do meu salário? Meu salario é $1680 e o desconto foi de $106,00

    1. Olá, Ricardo!

      Se a empresa fornece um valor fixo mensal para passagem e você utilizou menos do que o valor total disponibilizado, a empresa recarregando apenas $160 para o próximo mês indica um ajuste baseado no seu uso real. Quanto ao desconto de $106,00 no seu salário, isso depende da política da empresa e do acordo ou contrato de trabalho em relação ao benefício de transporte.

      Em geral, se o benefício de transporte é oferecido como um valor fixo e a empresa ajusta o valor recarregado com base no uso, qualquer desconto no salário deveria refletir apenas a parte do benefício efetivamente utilizada. Se a sua empresa normalmente desconta um valor fixo independente do uso, um ajuste para menos no valor recarregado deveria, teoricamente, resultar em um desconto menor no salário.

      É recomendável que você verifique o contrato de trabalho, a política da empresa sobre o benefício de transporte, e discuta o cálculo do desconto diretamente com o departamento de RH para esclarecer qualquer dúvida e assegurar que o desconto aplicado esteja correto de acordo com as normas e acordos aplicáveis.

      1. Bom dia,
        Quero pedir demissão indireta trabalho a 9anos e nc ganhei vale transporte, minha patroa disse que não tenho dinheiro, porque só tem direito Aparti de 2,6km está certo

        1. Olá, Sara!

          Na legislação trabalhista brasileira, não existe uma distância mínima especificada para que o empregado tenha direito ao vale-transporte. O direito ao vale-transporte é garantido a todos os trabalhadores que utilizam transporte público coletivo urbano, semiurbano ou intermunicipal (não gratuito) para ir e voltar do trabalho, independentemente da distância. A demissão indireta ocorre quando o empregado rescinde o contrato de trabalho por justa causa do empregador, sendo a falta de pagamento de vale-transporte um dos motivos que pode fundamentar essa rescisão. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e orientar sobre os procedimentos adequados.

  6. Dra. Larissa, bom dia! Solicitei o VT à empresa no mês passado. Eles me pagaram em conta pois disseram que não conseguiram comprar. Mas já descontaram 6% no salário de fevereiro que recebemos agora 04.03.2024 sendo que o VT é para março. Se o VT inicia a vigência em março, o correto seria eles descontarem em março e não em fevereiro, pois em fevereiro eu ainda não tinha VT. A empresa pode descontar VT na folha de pagamento de fevereiro sendo que o VT é de março?

    1. Olá, Rosalia!

      Se o vale-transporte (VT) é para uso em março e você não utilizou o benefício em fevereiro, o desconto de 6% sobre o seu salário para o VT deveria ser aplicado no pagamento referente ao mês de março, e não no de fevereiro. O desconto antecipado para um benefício que ainda não foi utilizado não está de acordo com a prática usual da concessão do vale-transporte, que prevê o desconto no salário do mês de uso do benefício. É aconselhável conversar com o departamento de RH da empresa para esclarecer essa situação e solicitar a correção, se necessário.

  7. Olá. Meu padrasto se mudou recentemente e precisa de uma uma passagem do EMTU, pois o trabalho é em outra cidade. Nesse caso a empresa está pedindo documentos autenticados no cartório de comprovação de moradia. Ele já levou esses mesmos documentos, eles pediram ajustes e só agora falaram que é necessário autenticar. A empresa pode solicitar esse tipo de documento? Quais documentos são necessários para justificar o ajuste no VT?

    1. Olá, Wesley!

      As empresas podem solicitar documentos comprobatórios para diversas finalidades, incluindo a concessão de benefícios como o vale-transporte (VT). A exigência de documentos autenticados, embora possa parecer um pouco mais burocrática, tem como objetivo garantir a veracidade das informações fornecidas pelo empregado, especialmente em situações que envolvem benefícios financeiros ou ajustes significativos, como a alteração no trajeto de vale-transporte devido a mudança de endereço.

      Os documentos necessários a empresa irá informar.

    1. Olá. Erica!

      Em locais onde não existe transporte público disponível, a empresa não é obrigada a fornecer vale-transporte, já que o benefício é destinado especificamente para uso em meios de transporte público coletivo. O vale-transporte tem como objetivo subsidiar o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho utilizando o sistema de transporte público.

      No entanto, dependendo das políticas internas da empresa ou de acordos coletivos de trabalho, pode haver alternativas ou benefícios similares oferecidos aos colaboradores para auxiliar no deslocamento, como o reembolso de despesas de transporte particular, fornecimento de transporte pela empresa (vans, ônibus corporativos, etc.), ou até mesmo uma ajuda de custo para transporte. Essas práticas variam de acordo com a empresa e não são obrigatórias por lei, a menos que estejam previstas em contrato de trabalho ou acordo coletivo.

  8. Bom dia Doutor, quando não existe transporte regulamentado pela prefeitura da cidade, como a empresa procede para o colaborador se deslocar para o trabalho? existe alguma obrigação por conta da empresa?

    1. Olá, Bruno!

      Quando não existe transporte público regulamentado pela prefeitura na cidade e o colaborador necessita de meios para se deslocar até o local de trabalho, a empresa não é obrigada, por lei, a fornecer transporte ou compensação pelo deslocamento, a menos que isso esteja previsto em convenção coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho.

      No entanto, muitas empresas optam por oferecer alternativas para facilitar o acesso ao trabalho e reter talentos, especialmente em locais de difícil acesso ou quando a força de trabalho reside em áreas distantes.

  9. Sair recente 9 anos vigilante privado posto fixo fórum. Empresa privado .
    Única pagaram vales transporte ida e volta valor 50.00
    Cidade distante 100 km. Hs 120 chegar meu trab . empresa sabia tenho endereço. Desde entrei empresa fui contratado escala 12 x36
    Devo procurar justiça queria saber. Receber tudo gastei. Pra ir trab. Nunca faltei trab como devo proceder. Artigo lei

    1. Olá, Arnaldo!

      É recomendável procurar um advogado especializado em direito do trabalho para uma análise detalhada da sua situação. Um profissional poderá avaliar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de contratos, políticas internas da empresa, e a aplicabilidade da legislação trabalhista ao seu caso.

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