O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Meu marido não solicitou o vale transporte quando entrou na empresa pq ia trabalhar de bicicleta, ele se acidentou e estragou a bicicleta, em vez de arrumar decidiu começar a ir de ônibus, fez a solicitação agora dia 23 mas falaram que ele nao tem direito a receber o do mês que vem pq a solicitação teria que ter sido feita começo de mês, então mes que vem ele precisa tirar do bolso dele o valor do ônibus, está certo isso?
Olá, Gabriele!
Conforme a legislação trabalhista do Brasil, especificamente a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247/87, que regulamentam a concessão do vale-transporte, o benefício deve ser solicitado pelo empregado, informando à empresa sua necessidade de utilização do transporte coletivo público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe na legislação uma determinação específica sobre o prazo para a solicitação do vale-transporte que impeça o empregado de recebê-lo no mês subsequente à solicitação.
O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte desde que solicitado pelo empregado, descontando, no máximo, 6% do salário básico do empregado para esse fim. Se o seu marido solicitou o vale-transporte agora devido a uma mudança nas suas necessidades de deslocamento, a empresa deve analisar e atender ao pedido conforme a necessidade apresentada, não havendo, na lei, uma janela de tempo específica que limite o direito do trabalhador de começar a receber o vale-transporte.
Portanto, a afirmação de que ele não tem direito ao vale-transporte no mês seguinte porque a solicitação não foi feita no começo do mês não está alinhada com a legislação. É recomendável que seu marido converse com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação, baseando-se nos direitos garantidos pela legislação brasileira.
Então, tenho uma dúvida sobre as passagens. A empresa que me contratou se recusa a pagar minha passagem de metrô, me fazendo acordar 4 horas da manhã e pegar dois ônibus de difícil acesso para ir trabalhar, sendo que tem uma estação de metrô ao lado da minha casa no qual levaria apenas 1h de locomoção até o local. O que devo fazer com relação a isso? Eles são obrigados a me pagar a passagem de metrô?
Olá, Yasmin!
A legislação sobre o Vale-Transporte (VT) especifica que o empregador é obrigado a fornecer o benefício para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através dos meios de transporte mais adequados. Contudo, a lei não obriga o empregador a escolher o meio de transporte que o empregado considera mais conveniente ou confortável, mas sim aquele que atenda às necessidades do deslocamento com eficiência e economia.
Se a empresa consegue comprovar que os dois ônibus atendem à necessidade de deslocamento do local de residência ao trabalho, mesmo que isso signifique um tempo de viagem maior para o empregado, ela pode não ser obrigada a fornecer passagem de metrô. A escolha do meio de transporte, em princípio, leva em consideração a cobertura do trajeto pelo sistema de transporte público e os custos envolvidos.
No entanto, é recomendável dialogar com a empresa explicando a situação e como a mudança para o metrô poderia melhorar seu desempenho e qualidade de vida, possivelmente reduzindo atrasos e fadiga. Se o diálogo não resolver, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar se há alguma medida legal que possa ser tomada com base nas especificidades do seu caso.
Trabalhei 8 anos em uma firma, fui dispensado a 7 meses depois de uma cirurgia do coração, mas desde que fui contratado o patrão falou q apartir de então não iria mais fornecer nenhuma ajuda com transporte, usava meu carro para poder ir trabalhar durante todo esse tempo, sem contar todo o desgaste q tive no meu carro. Tenho direito a cobrar vale transporte desse tempo.
Olá, Joel!
No Brasil, a legislação trabalhista prevê o direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo. O vale-transporte é obrigatório e deve ser fornecido pelo empregador, descontando até 6% do salário básico do empregado.
Caso você tenha utilizado seu carro particular para o trabalho porque a empresa se recusou a fornecer vale-transporte, existem algumas considerações importantes:
Vale-Transporte para Transporte Próprio: A legislação trabalhista brasileira não prevê compensação para o uso de veículo próprio para deslocamento ao trabalho. O vale-transporte é específico para o uso de transporte público.
Acordo de Trabalho: Se havia um acordo informal ou formal que excluía o fornecimento do vale-transporte, isso pode complicar a reivindicação, uma vez que o vale-transporte é destinado especificamente ao uso de transporte público.
Negociação ou Ação Judicial: Se você acredita que houve despesas adicionais de transporte que deveriam ser cobertas pelo empregador, especialmente se isso impactou sua saúde ou se há outros fatores relevantes (como o uso do carro para atividades de trabalho, além do deslocamento), pode ser possível negociar uma compensação ou buscar reparação legal. Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Despesas com o Carro: Se o carro foi usado para atividades de trabalho além do simples deslocamento, como visitas a clientes ou transporte de materiais a pedido do empregador, e isso não foi compensado, pode haver base para reivindicação de despesas operacionais relacionadas ao uso do veículo.
Consultoria Jurídica: Dada a complexidade das leis trabalhistas e a especificidade do seu caso, consultar um advogado para obter orientação legal é crucial para entender seus direitos e a viabilidade de uma reivindicação com base na legislação brasileira.
Em resumo, enquanto a legislação trabalhista brasileira garante o vale-transporte para uso de transporte público, a compensação pelo uso do veículo próprio não é diretamente contemplada e pode requerer consulta jurídica para abordar adequadamente sua situação.
Boa noite, quando entrei na empresa eu descobri que estava gravida e mesmo assim fiz uso da biz como meio de transporte, mas cheguei no meu limite da gestação onde preciso de vale transporte, fiz a solicitação do vale transporte mas eles querem me fornecer a partir do dia 15/03/2024 , porem preciso do vale transporte para ir ao trabalho pois já esta arriscado eu andar 28km de moto gravida! eu realmente tenho que aguardar ate o dia 15/03 por causa das regras da empresa?
Olá, Ana!
Você não precisa aguardar até 15/03/2024 para receber o vale transporte. Se a sua condição de gravidez torna necessário o uso do transporte público para garantir a sua segurança e a do bebê, a empresa deve adequar-se às suas necessidades. A legislação sobre vale transporte visa assegurar que o trabalhador possa deslocar-se ao trabalho e voltar para casa com segurança e sem comprometer seu bem-estar.
Informe à empresa sobre a urgência da sua situação e solicite novamente o vale transporte de forma imediata, destacando os riscos envolvidos no seu atual meio de transporte devido à gravidez. Caso a empresa persista na recusa, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e as medidas que pode tomar para assegurá-los.
moro perto da empresa, mas optei por nao pedir passagem pois nao e necessario, como sou jovem aprendiz eu necessito somente das passagens para o dia teorico.
ABAIXO O USO DAS PASSAGENS
4 dias teoricos no MES
1 VEZ por SEMANA
4,80 valor da passagem
9,60 o uso de um dia
39,42 o desconto em folha
38,40 o uso total no mes
Olá, Eduarda!
Considerando as informações fornecidas, se você utiliza o transporte público somente nos dias teóricos do programa de jovem aprendiz, que ocorrem uma vez por semana, e o custo da passagem ida e volta é de R$9,60 por dia, o cálculo do valor total necessário para o transporte em um mês seria de R$38,40 (R$9,60 multiplicado pelos 4 dias teóricos no mês).
Se está havendo um desconto de R$39,42 em sua folha de pagamento para cobrir o transporte, mas o custo real do transporte é de R$38,40, o desconto parece estar ligeiramente acima do necessário. É importante verificar se há alguma razão específica para essa discrepância, como um arredondamento ou uma taxa administrativa.
Se você acredita que o desconto em folha está incorreto ou maior do que o necessário, é recomendável conversar com o departamento de recursos humanos ou com a pessoa responsável pelos aprendizes na empresa. Explique a situação e peça uma revisão do desconto aplicado para as passagens, baseando-se nos seus cálculos do custo real do transporte nos dias teóricos.
Lembre-se de levar em consideração qualquer política interna da empresa ou regras específicas do programa de jovem aprendiz que possam influenciar no cálculo ou no reembolso do transporte.
Olá. Tenho direito a gratuidade no transporte publico devido a minha idade. A dúvida é se a empresa em que trabalho deve me pagar vale transporte mesmo eu não tendo que arcar com esse custo.
Olá, Maria!
Não, se você já tem direito à gratuidade no transporte público devido à sua idade, a empresa não é obrigada a fornecer o vale transporte. O vale transporte é um benefício para cobrir despesas de deslocamento do trabalhador de sua residência para o trabalho e vice-versa. Se não há custo de transporte para o empregado, tecnicamente, não há obrigação para a empresa de pagar esse benefício. No entanto, é importante comunicar formalmente à empresa sua situação de gratuidade para evitar desentendimentos.
Olá, por favor:
A empresa pode pagar 22 dias úteis mesmo que tenham feriados e emendas?
Trabalho em uma empresa que foi acordado isto, porém a contabilidade disse que não é o certo devido a futuras complicações trabalhistas.
Já trabalhei em outras empresas desta forma e nunca foi descontado, nem mesmo nas férias.
Muito obrigada!
Olá, Regiane!
Para situações específicas como a sua, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá oferecer um parecer mais preciso, considerando as peculiaridades do seu contrato e as práticas legais atuais.
Boa noite a empresa onde trabalho pediu um papel da emdec para comprar a quantidade de ônibus que pego como faço esse papel? É possível fazer pela internet? Qual papel seria esse?
Olá Thalia!
A EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) é responsável pela gestão do trânsito e do transporte público na cidade de Campinas, São Paulo. Se a empresa onde você trabalha pediu um documento da EMDEC relacionado à quantidade de ônibus que você utiliza, é possível que esteja se referindo a um comprovante de utilização do transporte público ou algum documento para subsidiar o vale-transporte.
Recomendo entrar em contato com a EMDEC para maiores informações.
Olá, entrei na empresa dia 19/04/ 21 pedi desligamento dia 18/08/23. Rede atacadista supermercado.
Na minha rescisão veio o desconto de R$467,36 de vale transporte.
Entendi que solicitei o desligamento já com uma carga de vale transporte referente a setembro já programada que seria R$ 257,40 ok o desconto integral.
O saldo restante eles alegam que seria referente ao mês de agosto. (O cálculo não fecha pois ja estava quase finalizando o mês)
Descobri que o saldo seria do mês de outubro pois algumas pessoas que conheço que ainda estão lá receberam esse valor de transporte.
Já tentei conversar com os responsáveis mais ele falam que está correto justificando o valor sendo de agosto mais o saldo descontado seria de outubro e não recebi esse valor.
Conversei com outros ex funcionário vários disseram que eles programam 2 meses de vales transporte com antecedência.
Tenho os extratos do meu cartão transporte e não consta esse valor que seria referente a outubro.
Fiquei indignada porque eles não sabem explicar e só confirma que o desconto tá correto. Como possa sair em agosto e ser obrigada a pagar recarga de outubro fora que não recebi o saldo.
Sindicado por aqui não auxilia em nada.
Desde já obrigada.
Olá, Camila!
Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para resolver essa questão:
Documentação: Reúna todos os extratos do seu cartão transporte, comprovantes de solicitação de desligamento, e qualquer outra documentação relevante, como holerites, que demonstre os descontos efetuados e os vales recebidos.
Detalhamento dos descontos: Peça à empresa um detalhamento escrito dos descontos realizados, especificando claramente os períodos a que cada desconto se refere. Isso inclui solicitar uma explicação para o desconto do vale transporte referente a outubro, sendo que você se desligou em agosto.
Negociação direta: Tente uma nova abordagem junto ao departamento de Recursos Humanos ou à gestão da empresa, apresentando sua documentação e destacando as inconsistências encontradas. Às vezes, uma comunicação clara e baseada em documentos pode resolver mal-entendidos.
Assessoria jurídica: Considerando a falta de assistência do sindicato, pode ser útil buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado poderá avaliar sua situação, aconselhar sobre seus direitos e, se necessário, representá-lo em ações para recuperar valores indevidamente descontados.
Ministério do trabalho e emprego: Você também pode procurar orientação ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. Eles podem oferecer orientações sobre como proceder e, em alguns casos, intermediar a resolução de conflitos trabalhistas.
Pequenas causas: Para valores considerados menores, que estejam dentro do limite estabelecido para ações nos Juizados Especiais Cíveis (conhecidos como Pequenas Causas), essa pode ser uma via rápida e com custos processuais reduzidos para buscar seus direitos.
A chave é estar bem documentado e buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação trabalhista brasileira oferece proteção aos trabalhadores, e existem mecanismos legais que você pode utilizar para resolver essa questão.
Olá, gostaria de saber se sou obrigada a usar o vt para ir até o serviço, pois moro muito perto da empresa. E gostaria de usar pelo menos uma passagem vt para ir para a faculdade. Posso fazer isso?
Oi, Alice 🙂
A utilização do Vale-Transporte (VT) é regida pelas normas estabelecidas na legislação trabalhista e pelas regras internas da empresa. Em geral, o VT é um benefício destinado a custear o deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Se você mora muito perto da empresa e não necessita do VT para o deslocamento até o trabalho, é possível que a empresa permita que você utilize o benefício de maneira flexível, destinando parte dele para outras finalidades, como ir para a faculdade. No entanto, essa decisão dependerá das políticas internas da empresa.
Recomendo que você consulte o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer essa questão. Eles poderão informar se há flexibilidade no uso do VT para outros deslocamentos além do trabalho, e se há procedimentos específicos para solicitar essa autorização.
É importante respeitar as normas internas da empresa e, se necessário, discutir a situação com o departamento de recursos humanos para encontrar a melhor solução para ambas as partes.