O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Olá. Em nossa empresa (relativamente pequena), nenhum dos funcionários solicitou vale transporte em razão do desconto (eles entendem que não vale a pena). Entretanto, estamos agora com um CLT e gostaríamos de não pagar nenhuma empresa para fazer essa gestão de VT, já que sairia mais caro enquanto tivermos apenas uma pessoa com VT.
Como não vimos nenhuma alternativa de pagamento desse VT, gostaria de saber se há algum problema nós (empresa), pagarmos o VT desse colaborador usando o app de recarga e colocar a recarga direto no bilhete único (SP) dele. É possível ou haveria alguma implicação trabalhista?
Obrigada.
Oi, Adelaide 💙
É importante destacar que o VT não pode ser pago em dinheiro, pois seu propósito é cobrir os gastos com deslocamento do empregado. Mas, no caso da sua empresa, usar um aplicativo de recarga pode ser uma alternativa válida, desde que o valor seja suficiente para cobrir as despesas com o transporte público.
Para evitar possíveis problemas trabalhistas, é fundamental que a empresa tenha um controle eficiente desse pagamento, registrando corretamente as recargas e garantindo que o valor repassado seja compatível com os custos reais de deslocamento do colaborador.
Caso surjam mais dúvidas sobre, recomendo que consulte um advogado trabalhista ou especialista para garantir que a prática esteja em conformidade com as leis locais e para estabelecer um processo transparente e documentado para o pagamento do Vale-Transporte, tá? Abraço!
Bom dia. Quando eu fui contratada me disseram que eu tinha que colocar o ônibus que passa na porta do meu trabalho . A empresa tem uma van que transporta cliente do aeroporto até a loja. Teve reajuste e refiz o valor. Minha gerente não aceitou e disse que tenho que colocar o ônibus que para no aeroporto, que fica a 6 km do meu trabalho porque lá tem a van da loja que transporta os clientes. Explica ela que foi orientado colocar o preço da passagem do onibus que passa na porta da loja porque eu não posso considerar a van como complemento do meu transporte já que ela é destinada aos clientes. O valor da passagem paga pela empresa vai diminuir bastante. Pode isso???
Olá, Daniela!
A van da empresa, sendo destinada ao transporte de clientes, não se enquadra, em princípio, como meio de transporte regular para funcionários. Portanto, usualmente, não seria considerada parte do cálculo do auxílio-transporte, a menos que a empresa estabeleça explicitamente essa possibilidade.
É importante que haja uma conversa clara com a gerência ou o RH da empresa. Se sentir que seus direitos estão sendo afetados, você pode buscar aconselhamento com um sindicato da categoria ou com um advogado especializado em direito trabalhista.
Boa noite!
Recebo 1325,00 e 397,00 de periculosidade. O desconto dos 6% tem que ser em cima dos 1325,00 ou do valor total de 1722,00?
Olá, Jéssica!
Geralmente, o adicional de periculosidade é considerado como parte da remuneração para o cálculo de benefícios e descontos. Portanto, o desconto de 6% para o vale-transporte deve ser aplicado sobre o valor total da sua remuneração, que inclui tanto o salário-base quanto o adicional de periculosidade. Neste caso, seria sobre os R$ 1.722,00.
Assim, o valor do desconto para o vale-transporte seria 6% de R$ 1.722,00, o que equivale a aproximadamente R$ 103,32.
É sempre bom verificar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para confirmar como o cálculo está sendo feito e garantir que está correto, conforme as normas trabalhistas.
Tenho uma dúvida, aonde eu moro tem ônibus tarifa zero e sendo assim meu patrão disse que por lei ele tão precisa me pagar vale transporte, isso seria verídico ?
Ressaltando que os onibus tarifa zero demora muito pra passar passa de 1 e 1 hora.
Olá, Fernanda!
Em geral, o vale-transporte é destinado a cobrir despesas de deslocamento do trabalhador para o trabalho. Se não há custo de transporte, tecnicamente, o empregador pode argumentar que não há despesa a ser reembolsada. Contudo, isso pode variar conforme a legislação local e outros fatores, como a eficiência e a praticidade do transporte disponível. É recomendável verificar as leis trabalhistas da sua região ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter uma orientação precisa.
Tenho uma dúvida, pago duas passagens de ida e volta. A empresa vai fazer confraternização e descontou esse dia, no caso que era para ser pago 20 dias de vale transporte, eles pagaram 19. Isso é correto?
Olá!
Não, não é correto. A empresa deve fornecer vale-transporte para todos os dias úteis de trabalho, incluindo dias de eventos como confraternizações, se você comparecer ao trabalho nesse dia.
olá !
meu cartão de transporte estava com saldo anterior porem a empresa só complementou o valor mas foi descontado os 6% isso esta incorreto por lei ?
se todo mês é descontado na minha folha salarial .
Olá, Jeanderson!
Desconto de 6%: Pela legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido que as empresas descontem até 6% do salário base do empregado para o auxílio-transporte. Esse desconto é aplicado sobre o valor do salário que consta em contrato, independentemente do valor efetivamente gasto ou recebido como auxílio-transporte.
Saldo Anterior no Cartão de Transporte: Se no início do mês você já tinha um saldo no seu cartão de transporte (por exemplo, saldo não utilizado do mês anterior), a empresa pode optar por complementar apenas o valor necessário para cobrir os custos estimados de transporte para o mês corrente. O importante é que o total (saldo anterior mais complemento) seja suficiente para cobrir suas despesas de deslocamento ao trabalho.
Legalidade do Desconto: O desconto dos 6% é legal e está de acordo com a lei, mesmo que a empresa complemente um valor menor no cartão de transporte devido ao saldo anterior. O desconto é aplicado sobre o salário e não sobre o valor exato do auxílio-transporte.
Verificação dos Valores: É importante verificar na sua folha de pagamento se o desconto dos 6% está sendo aplicado corretamente sobre o seu salário base. Além disso, você deve assegurar que o valor total disponível para transporte (saldo anterior mais o valor complementado pela empresa) seja suficiente para suas despesas mensais de deslocamento ao trabalho.
Caso haja alguma inconsistência ou dúvida sobre os valores, recomendo que você converse com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para obter esclarecimentos. Se necessário, você pode também buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados conforme a legislação.
Trabalho somente 3 horas numa academia moro longe tenho direito ao vale transporte?
Olá, Elba!
Sim, independentemente da carga horária ou distância, você tem direito ao vale-transporte se usar transporte público para ir e voltar do trabalho.
Olá estou fazendo treinamento em uma empresa e ela que só está me pagando o valor de r$ 14,50 em dinheiro e alegando que só paga uma passagem modal, sendo que eu pago 18,70 por dia, sendo r$ 9,35 ida e r$ 9,35 a volta. Ou seja r$ 18,70 por dia. O que fazer pois não tenho bilhete único ?
Olá, Dany!
Se a empresa onde você está fazendo treinamento está pagando apenas R$ 14,50 por dia e cobrindo apenas uma passagem modal, enquanto o custo real do seu transporte é de R$ 18,70 por dia, isso pode representar um problema, especialmente se você não possui bilhete único. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:
Conversar com a Empresa: Primeiro, é importante ter uma conversa clara com o departamento de recursos humanos ou com o responsável pelo treinamento na empresa. Explique a situação e mostre os custos reais do transporte.
Negociação: Tente negociar com a empresa para que eles cubram o custo integral do transporte ou ofereçam uma solução alternativa.
Verificar Políticas da Empresa: Entenda se há uma política específica da empresa sobre reembolso de despesas de transporte para treinamentos e qual é a base para o valor que eles estão pagando.
Legislação Trabalhista: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador é responsável por arcar com os custos de transporte do trabalhador para o local de trabalho e vice-versa. Se estiver em um contrato formal de trabalho, a empresa deve respeitar essas normas.
Documentação: Mantenha registros de suas despesas com transporte, como bilhetes ou recibos, para ter provas dos custos reais.
Conselho Legal: Se a empresa se recusar a cobrir os custos de transporte conforme necessário e se isso estiver afetando suas finanças, você pode buscar orientação legal ou consultar órgãos de defesa do trabalhador, como sindicatos ou o Ministério do Trabalho.
É importante lembrar que a comunicação clara e a negociação são muitas vezes as melhores formas de resolver tais questões. Caso não haja solução amigável, a orientação legal pode ser necessária.
Boa tarde! O colaborador vem para o trabalho, porém em determinado momento decidir se retirar e ir embora, se configura falta, e o vale transporte daquele referido dia deve ser descontado?
Desde já, agradeço.
Olá, Ronildo!
Sim, se o colaborador se retira do trabalho sem justificativa, isso pode ser considerado falta, e o vale-transporte desse dia pode ser descontado.
Olá boa tarde, tenho uma dúvida estou pagando vale transporte mais de 1 mês e a empresa não repõe esse valor.
Queria saber se na lei tem um prazo máximo para funcionário pagar o vale transporte para a empresa depois repor esses dias.
Pois como já paguei 1 mês não sei se isso é certo.
Olá, Lucas!
Se você está pagando pelo vale-transporte e a empresa não está fornecendo os vales com antecedência, isso pode estar em desacordo com as normas trabalhistas. A empresa deve garantir que você tenha os vales-transporte necessários para cobrir suas despesas de transporte público desde o início do mês ou do período em que você precisar utilizá-los.
Recomendo que você entre em contato com o departamento de RH da empresa para relatar essa situação e buscar uma solução. Se a empresa não resolver o problema, você pode procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou buscar assistência de um advogado trabalhista para entender quais são os seus direitos e as medidas apropriadas a serem tomadas.
E quando o ônibus intermunicipal não aceita VT? O trabalhador tem direito a receber o VT em dinheiro, para cobrir os custos de deslocamento?
Sim, João. Se o ônibus intermunicipal utilizado pelo trabalhador não aceita o Vale-Transporte (VT), o empregador deve fornecer o valor correspondente ao VT em dinheiro para cobrir os custos de deslocamento. O trabalhador tem o direito de receber o benefício de transporte de uma maneira que atenda às suas necessidades de locomoção para o trabalho. Recomenda-se verificar a legislação trabalhista local para garantir que todos os direitos e obrigações estejam sendo cumpridos, tá? 🙂
Boa tarde,
o funcionário novo na empresa, no seu primeiro dia de trabalho o empregador já tem que disponibilizar o vale transporte?
Olá, Patricia!
Sim, o empregador tem a obrigação de disponibilizar o vale-transporte para o funcionário novo na empresa, no seu primeiro dia de trabalho. Isso está previsto na Lei nº 7.619/87, que regulamenta o vale-transporte.
A lei determina que o empregador deve fornecer o vale-transporte a todos os seus empregados que se deslocam para o trabalho e para o retorno, utilizando transporte público. O benefício é pago de forma antecipada, e o valor é descontado do salário do funcionário.
O empregador tem até o último dia útil do mês anterior para disponibilizar o vale-transporte para o funcionário. Portanto, no primeiro dia de trabalho, o funcionário já tem direito a receber o vale-transporte para o mês corrente.
Para solicitar o vale-transporte, o funcionário deve apresentar à empresa um documento que comprove o seu endereço e o meio de transporte que ele utiliza para se deslocar para o trabalho. Esse documento pode ser uma declaração de residência, uma cópia do cartão de transporte público ou um comprovante de pagamento da passagem.
O empregador deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, em vale-transporte ou em cartão de transporte.