O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Bom dia!
Atuo como temporária na LEI Nº 8.745 – 1993 , da minha residência até o local de trabalho existem 2 formas de condução, 1 + cara e outra + barata. Porém são ônibus reduzidos com horários bem específicos.
Atualmente eu recebo o valor da passagem da condução + barata, porém para poder fazer uso desta tenho que sair bem mais cedo de casa e ainda assim chego muito antes do horário de trabalho. Já se eu utilizasse o veiculo + caro, poderia sair com apenas 2horas de antecedência e chegaria no máximo 15 minutos antes do horário de serviço. A Lei diz que o trabalhador deve optar pela passagem de menor custo, porém essa diferença de horário tem algum peso para eu solicitar a troca de custo da passagem?
Olá, Antonio.
Na situação que você descreveu, embora a Lei Nº 8.745 de 1993 estabeleça que o trabalhador deve optar pela passagem de menor custo, é importante considerar que as circunstâncias individuais também podem ter peso na sua decisão. Se a opção mais barata de condução resulta em um horário muito inconveniente e você precisa sair muito mais cedo, isso pode afetar sua qualidade de vida e produtividade.
É recomendável conversar com o departamento de recursos humanos ou com o responsável pelo seu contrato temporário para explicar a situação. Pode ser possível negociar uma solução que leve em conta não apenas o custo da passagem, mas também a eficiência no tempo de deslocamento e a viabilidade prática.
Nessas conversas, você pode destacar como a opção de condução mais barata afeta negativamente seu horário e produtividade, e propor a possibilidade de usar a opção mais cara para otimizar seu tempo de deslocamento. Caso haja flexibilidade por parte da empresa ou do contratante, eles podem considerar um ajuste no subsídio da passagem para a opção mais cara.
Lembre-se de que, como cada situação é única, o diálogo aberto e a negociação podem ser os melhores caminhos para encontrar uma solução que seja benéfica tanto para você quanto para a empresa.
Bom dia! Um funcionário vem de carona com a irmã, ela tem o beneficio do vale combustível (os dois trabalham na mesma empresa). Tenho obrigação de dar a ele o vale combustível também??
Olá, Rose! Recomendo verificar a política interna da empresa ou entrar em contato com o departamento de recursos humanos para esclarecer essa situação específica. Eles podem fornecer informações mais detalhadas sobre a elegibilidade para o benefício.
Tenho um amigo que hoje está recebendo mais de R$3.000,00 e a empresa que ele está trabalhando alega que ele perdeu o direito do vale transporte. Isso está dentro da lei? Ele trabalha na cidade do Rio e tem que pegar um ônibus para voltar para casa pois mora em duque de caxias
Olá, Antônio!
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o vale-transporte é um direito do trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), independente da faixa salarial em que ele se encontra. O vale-transporte é destinado a cobrir despesas com o deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte público coletivo.
A lei estabelece que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para cobrir parte dos custos do vale-transporte, mas o restante é responsabilidade do empregador. A negação do vale-transporte pode ser considerada um descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Se seu amigo está enfrentando essa situação, ele pode:
Consultar o RH ou o Departamento Pessoal: O primeiro passo geralmente é procurar o departamento responsável dentro da empresa para entender a razão pela qual esse direito não está sendo concedido.
Documentar Comunicações: É sempre uma boa ideia documentar todas as comunicações relacionadas a qualquer tipo de disputa trabalhista. Isso pode ser útil em qualquer ação legal futura.
Consultar um Advogado: Se a questão não for resolvida internamente, ele pode consultar um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor suas opções legais.
Reclamação Trabalhista: Como último recurso, ele pode considerar a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.
Cada caso é único e pode ter particularidades que afetam a melhor forma de proceder. Portanto, para aconselhamento jurídico específico, é sempre melhor consultar um profissional qualificado.
Sou Efetivo em Prefeitura de outra cidade utilizo meio de transporte coletivo, para funcionários públicos também vale o pagamento de VT ?
Olá, Abraão!
A concessão do VT pode variar dependendo das regras específicas de cada órgão público e das leis municipais, estaduais ou federais que regem o funcionalismo público.
Geralmente, servidores públicos podem ter direito ao vale-transporte, desde que estejam sujeitos a regime de trabalho que demande deslocamento. Isso inclui o uso de transporte coletivo, mesmo para servidores de outras cidades que utilizam esse meio de transporte para chegar ao trabalho.
Para saber se você tem direito ao vale-transporte como servidor público efetivo em uma prefeitura de outra cidade, é recomendável verificar as normas internas do órgão em que você trabalha, consultar o departamento de RH ou a área responsável e, se necessário, buscar orientação junto a um advogado especializado em direito público para obter informações precisas sobre a situação específica da sua instituição.
UMA PERGUNTA, MORO PERTO DO LOCAL DE TRANALHO E ELES ALEGAM QUE NÃO PRECISAM ME PAGAR O VT POIS NÃO PEGO ONIBUS, ELES ALEGAM QUE NÃO PRECISO POIS MORO 10 MIN DO LOCAL DE TRABALHO CAMINHANDO, ESTÁ CORRETO?
Olá, Gleice!
A legislação não especifica uma distância máxima para o fornecimento do VT. Portanto, mesmo que você more a uma curta distância do trabalho, se a empresa optar por fornecer o benefício, isso pode ser uma decisão válida.
No entanto, é importante lembrar que algumas empresas podem adotar políticas internas que consideram a proximidade da residência como critério para a concessão do VT.
Por isso, verifique o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e consultar o departamento de RH para entender a política específica em relação ao fornecimento do VT.
Moro MUITO perto da empresa (2 min). Mesmo assim, tenho direito ao VT?
Olá, Gabriela!
Se você mora muito perto da empresa, o valor do vale-transporte será pequeno. No entanto, você ainda tem direito ao benefício.
No entanto, é importante ressaltar que algumas empresas podem ter políticas internas que estabelecem critérios para a concessão do VT, podendo considerar a proximidade da residência em relação ao local de trabalho como um fator para a determinação do benefício.
Para saber se você tem direito ao VT, é recomendável verificar o seu contrato de trabalho, as políticas e consultar o RH da empresa.
Olá, muito interessante seu artigo
Tenho uma dúvida, no meu caso, a empresa paga normalmente o VT para os dias da semana, mas com frequência (há alguns meses) eles me convidam para fazer horas extras cada sábado da semana.
Porém não me pagam o valor de passe para ir até a empresa e depois para minha casa.
Uso o meu VT normalmente e nos últimos 4 dias da semana acabo ficando sem saldo por eles não adicionarem esse saldo de 4 dias a mais (extras) no valor total do cartão, segundo o RH eles não tem a obrigação de pagar, procede isso?
Olá, Daniel!
A lei não é clara quanto à obrigatoriedade de pagamento de VT em situações de horas extras realizadas, especialmente quando essas horas extras ocorrem em dias diferentes da jornada regular.
Algumas empresas optam por pagar o VT apenas para os dias de trabalho regulares e não o fornecem para os dias de horas extras, enquanto outras podem optar por pagar o VT também nos dias de horas extras. As políticas podem variar de acordo com a empresa e com acordos coletivos ou contratos individuais.
Se você acredita que os seus direitos estão sendo prejudicados, é recomendável buscar orientação legal. Um advogado trabalhista poderá analisar os detalhes específicos do seu caso e oferecer orientação mais precisa com base na legislação vigente e nos acordos da sua empresa.
Trabalho numa empresa há 27 anos, e há dois anos me mudei de cidade. Moro atualmente há 120km de distância. Minha empresa diz que não tenho direito ao benefício do transporte para ir p o trabalho. O jurídico da empresa afirma que a lei quando fala de intermunicipal ou interestadual se refere a casos de cidades vizinhas, ou como Juazeiro-Petrolina que ficam nas divisas de seus estados. Desde que me mudei arco do meu bolso com transporte, alimentação e estadia. Quais os meus direitos nesse caso?
Olá, Isabel!
O artigo 5º da Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte, determina que o empregador deve fornecer o vale-transporte aos seus empregados, mediante desconto em folha de pagamento, para utilização em transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual, regular ou complementar, urbano de baixa ou média capacidade, ou por metrô, trem, ônibus elétrico, barcas e similares, bem como nos serviços de integração entre meios de transporte.
No seu caso, é considerado intermunicipal. Portanto, você tem direito ao vale-transporte.
É possível que haja uma margem para interpretação nesse caso, e a empresa pode argumentar que o benefício não é aplicável devido à distância considerável entre a sua nova residência e o local de trabalho.
No entanto, essa interpretação pode ser discutível e poderia ser uma questão para ser analisada em detalhes por um advogado trabalhista.
Se você acredita que seus direitos estão sendo negligenciados, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para analisar a sua situação e oferecer orientação legal específica para o seu caso.
OLA, BOA TARDE
A EMPRESA ONDE TRABALHO ELA SO COMPLETA O VALE TRANSPORTE, POREM DESCONTA O MESMO VALOR INTEGRAL DE 6% NA FOLHA DE PAGAMENTO, ESTA CERTO ISTO? EX: SE NAO USO O VALE TRANSPORTE NAQUELE MES, ELES DESCONTAM DA MESMA FORMA NA FOLHA DE PAGAMENTO, MESMO NAO COLOCANDO SALDO NO CARTAO DE PASSAGEM.
Olá, Lorraine!
Se o empregado não utilizar o vale-transporte durante um mês, o empregador não pode descontar o valor do vale-transporte desse mês, já que o desconto é condicionado à utilização do benefício.
Se a empresa está descontando o valor do vale-transporte mesmo quando ele não é utilizado, isso pode estar em desacordo com a legislação.
É recomendável que você verifique o seu contrato de trabalho, as políticas da empresa e as regras específicas do vale-transporte para entender se os descontos estão sendo realizados corretamente.
Meu cartão do vale tava falhando chip de tanto tentar passar deu um quebradiço a empresa me fez pagar o transporte por duas semanas isso pode?
Olá, Jussara!
A empresa não pode te obrigar a pagar o transporte por duas semanas se o seu cartão do vale falhou. O vale-transporte é um direito do trabalhador e a empresa deve fornecer um cartão que funcione adequadamente.
Se o cartão não funcionar, a empresa deve substituí-lo sem cobrar do colaborador.
Entre em contato com o Departamento Pessoal da sua empresa, explique a situação e solicite um novo cartão.