O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Olá! Uso meu próprio veiculo oara ir para i serviço e nao tenho vale transporte. Meu veículo esta em manutenção e estou usando tranporte público para ir ao serviço. Tenho direito a reembolso?
Olá, Ismael!
Sim, você tem direito a reembolso pelo transporte público que está usando enquanto seu veículo está em manutenção.
A Lei do Vale Transporte (Lei nº 7.418/85) prevê que as empresas devem fornecer vale-transporte aos seus funcionários que não tenham acesso a transporte público gratuito ou que não possam arcar com o custo do transporte público.
No entanto, a lei também prevê que as empresas podem substituir o vale-transporte por um reembolso do custo do transporte público.
Portanto, se você não tem vale-transporte e está usando transporte público para ir ao trabalho enquanto seu veículo está em manutenção, você pode solicitar um reembolso do custo do transporte público ao seu empregador.
Minha dúvida anterior não foi aprovada pelo moderador??
Olá, Euvaldo!
A aprovação dos comentários pode levar alguns dias, mas sua dúvida foi respondida.
Esperamos ter ajudado!
Gostaria de tirar uma dúvida, quando no caso no contrato de um estagiário está um certo valor e quando a empresa paga, eles pagam outro valor, o que fazer ?
Olá, Vivian!
O primeiro passo seria discutir o assunto com o departamento de Recursos Humanos ou a pessoa responsável pelos pagamentos na empresa. Pode haver um erro ou mal-entendido que pode ser facilmente corrigido.
Se o problema persistir após o diálogo com a empresa, o estagiário pode buscar ajuda adicional. Essas questões relativas a estágios são normalmente geridas pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou instituições similares. Eles podem fornecer aconselhamento sobre como lidar com essa situação.
Além disso, a instituição de ensino onde o estagiário estuda pode também ter recursos disponíveis para resolver a situação.
Olá,
Trabalho em uma empresa localizada na zona rural e não abastecida por transporte público ou de outra natureza. A empresa fornecia transporte próprio, mas depois retirou e disse que cada um deveria vir com seus próprios recursos.
Detalhes: local de trabalho (universidade federal), trabalhadores terceirizados, contratados por empresa terceirizada. O onibus era oferecido pela Universidade e a empresa terceirizada pagava o VT para o deslocamento até o local que a universidade mantinha o ônibus. Agora a universidade tirou o onibus, a terceirizada continua oferecendo o VT, mas não há forma de transporte para atender ao local de trabalho. O que fazer?
Olá, Euvaldo!
Nesse caso, se a empresa terceirizada e a universidade não estão fornecendo transporte, e o local de trabalho é inacessível por transporte público, você e seus colegas podem ter um caso para discutir com o empregador.
É importante que você converse primeiro com a empresa terceirizada e a universidade. Se isso não resolver a situação, você pode precisar buscar aconselhamento jurídico.
O sindicato que representa a sua categoria profissional também pode ser uma boa fonte de orientação e suporte.
So não entendi uma coisa. Se é obrigatório a empresa pagar porque ela pode descontar? Como no exemplo citado:
“Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.”
Então quer dizer que posso descontar do salario do trabalhador o valor? Entao nao sou eu que estaria pagando e sim o próprio trabalhador. Nao entendi isso
Olá, Danilo!
Entendo a confusão, mas a legislação brasileira é clara sobre isso. Segundo a Lei 7.418/1985, que estabelece as regras sobre o vale-transporte, é permitido que as empresas descontem até 6% do salário base do funcionário para custear esse benefício.
A empresa tem a obrigação de fornecer o vale-transporte, mas pode compartilhar esse custo com o empregado, através do desconto de até 6% do salário base do trabalhador. Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 3.000,00, a empresa pode descontar até R$ 180,00 (6%) para o vale-transporte.
No exemplo mencionado, se o funcionário precisa de apenas R$ 120,00 para cobrir os custos de transporte durante o mês, a empresa só pode descontar esse valor, mesmo que seja menos que 6% do salário. Ou seja, a empresa não pode descontar mais do que o funcionário efetivamente usa para transporte.
Essa regra serve para balancear os custos do transporte entre a empresa e o colaborador. Embora possa parecer que o colaborador está pagando pelo benefício, na realidade, ele está compartilhando os custos. Além disso, em muitos casos, o custo real do transporte pode ser maior que 6% do salário do colaborador, então a empresa estaria cobrindo a diferença.
Não sou carteira assinada. Mesmo assim recebo o salário com desconto desses 6%. Enfim, ele tem que ter esse desconto ?
Olá, Carlos!
Se você não tem a carteira assinada, não precisa ter o desconto de 6% do vale-transporte.
O vale-transporte é um benefício trabalhista, e só é obrigatório para os trabalhadores com carteira assinada.
A empresa não me deu vale transporte, querem que eu me desloque até os postos de trabalho sem vt, eu não comparecendo podem descontar meu dia?
Olá, Claudiane! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece no artigo 458 que o vale-transporte é um direito do trabalhador. O empregador é obrigado a fornecer meios para que o empregado possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho.
Se a empresa não fornece o vale-transporte e isso foi acordado em contrato, ela está em violação das leis trabalhistas. Se você não comparecer ao trabalho por esse motivo, a empresa não pode legalmente descontar seu dia, uma vez que não forneceu os meios necessários para você chegar ao local de trabalho.
Contudo, é importante que você comunique oficialmente à empresa sobre o problema e solicite o vale-transporte. Se a empresa continuar a negar o benefício, você pode procurar assistência jurídica ou o sindicato da sua categoria.
Caso você esteja enfrentando esse tipo de situação, é sempre recomendável consultar um advogado ou especialista em direito do trabalho para obter aconselhamento e assistência adequados para o seu caso específico.
Olá bom dia,uma pessoa que tem dois vínculos empregatícios em empresas distintas,tem direitos a receber dois vales ?
Olá, Dárli! Se ambas as empresas oferecem esses benefícios e o funcionário se qualifica para eles em cada trabalho, ele pode receber os benefícios de ambos.
No caso de funcionário PCD que possui passe livre, a empresa é obrigada a pagar vale transporte?
Olá, Nyce! A legislação pode variar dependendo dos termos específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico ou consultar um especialista em direito do trabalho para obter informações mais precisas e personalizadas.
Bom dia estou para contratar um estagiário, e ele kora no mesmo bairro da empresa a 5 minutos da empresa, é obrigatório o pagamento do auxilio transporte, esse valor pode estar contemplado dentro da bolsa de estágio, e no caso o transporte depósito direto no cartão de transporte dele, mas se ele preferir os valores em dinheiro posso fazer esse pagamento.
Outra dúvida minha empresa tem 1 funcionário, posso ter 2 estagiários sendo 1 de nível superior e outro de ensino médio.
Olá, Allan! No que diz respeito ao pagamento em dinheiro ou diretamente no cartão de transporte, isso deve ser acordado entre as partes.
Quanto ao número de estagiários, a lei permite 1 estagiário para empresas com até 5 funcionários.
Se sua empresa tem 1 funcionário, a lei sugere que você possa contratar apenas 1 estagiário. Contudo, recomenda-se consultar um especialista.
Gostei muito dos esclarecimentos. Poderia enviar esse texto para meu e-mail?
Olá, Valéria! Claro, acabei de enviar o conteúdo para o seu e-mail 🙂