O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 203
Boa tarde, tudo bem?
Larissa, quando a empresa disponibiliza o veículo fretado ao colaborador, todavia, este veículo não cobre a distância integral, pois o colaborador reside em outra cidade. É necessário fornecer vale transporte para complementar o trajeto não alcançado pelo veículo fretado? Como a empresa deve proceder?
Desde já agradeço sua atenção.
Olá, Victor! Tudo bem e contigo?
O fornecimento de vale-transporte aos colaboradores é um direito garantido pela lei brasileira, mais especificamente a Lei 7.418/85, alterada pela Lei 7.619/87, que instituiu o benefício do vale-transporte. Ele deve cobrir todo o percurso que o colaborador realiza de sua residência ao trabalho e vice-versa.
Em relação ao caso específico que você apresenta, onde a empresa oferece um veículo fretado que não cobre a totalidade do percurso, há algumas possibilidades:
1. A empresa pode fornecer o vale-transporte para cobrir a parte do trajeto que o veículo fretado não alcança. Neste caso, seria necessário calcular o valor do vale-transporte de acordo com o percurso que o colaborador terá que realizar além do trajeto coberto pelo fretado.
2. A empresa pode optar por estender a rota do veículo fretado para que ele cubra todo o percurso necessário. Esta seria uma solução que poderia trazer economia para a empresa, se houver um número suficiente de colaboradores que residem na mesma cidade ou região.
3. A empresa pode ainda oferecer um auxílio para que o colaborador possa se deslocar até o ponto de encontro com o veículo fretado, seja através de um vale-transporte para transporte público ou de um auxílio combustível, por exemplo.
A escolha entre estas opções dependerá das condições específicas da empresa, como o número de colaboradores afetados, a distância a ser percorrida, entre outros fatores. É sempre importante também consultar um advogado ou especialista em direito trabalhista para garantir que todas as ações da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.
A empresa mudou de cidade, e no novo endereço não passa o transporte público, nem transporte fretado. o funcionário tem direito a alguma ajuda da empresa para seus deslocamento?
Olá, Ana!
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador deve fornecer aos seus colaboradores as condições necessárias para a realização de suas funções, o que inclui o acesso ao local de trabalho. Caso a empresa mude para um local onde o transporte público ou fretado não esteja disponível, a empresa tem a responsabilidade de prover alternativas para garantir que seus colaboradores consigam se deslocar até o local de trabalho.
Olá, faço uso do VT esse ano vou me mudar e vou utilizar os serviços do ônibus intermunicipal. Já entrei em contato com a empresa o DP disse que não vai arcar com essa passagem e só vai manter os funcionários velhos de casa que usam o ônibus intermunicipal. Isso é justo?
Olá, Paloma!
A Lei 7.418/85, alterada pela Lei 7.619/87, que institui o benefício do vale-transporte no Brasil, estabelece que o empregador deve fornecer aos seus colaboradores o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, independentemente da distância ou do meio de transporte que seja utilizado.
O fato de você estar se mudando e passar a utilizar um ônibus intermunicipal não deveria excluir o seu direito ao vale-transporte. O que a lei estabelece é que o empregador pode descontar do salário do colaborador uma parcela de até 6% do salário base para cobrir parte dos custos do vale-transporte, mas o restante deve ser coberto pela empresa.
Quanto à questão de a empresa manter apenas os funcionários “velhos de casa” que usam o ônibus intermunicipal, não parece estar de acordo com a legislação trabalhista brasileira, que visa garantir igualdade de direitos a todos os colaboradores, independentemente do tempo de casa.
Nesse sentido, você poderia buscar orientação junto a um advogado ou sindicato representante da sua categoria profissional para verificar quais são seus direitos nessa situação e como proceder. A Justiça do Trabalho também poderia ser acionada em último caso, caso se confirme uma violação dos seus direitos enquanto colaborador.
Bom dia se o empregado mora a 200 metros do trabalho a empresa precisa dar vale transporte ?
Olá, Micarla! A legislação não estipula uma distância mínima ou máxima para a concessão do benefício. Portanto, se o colaborador, mesmo residindo a uma distância que permita deslocar-se a pé, opta por utilizar transporte coletivo, o benefício deve ser fornecido pelo empregador.
O empregador paga tb o VT para empregado que tem direito a isencao (gratuidade) na passagem? (Por exemplo empregado com 60 anos ou mais)…
Olá, Fernando!
A gratuidade ou descontos no transporte público para idosos são benefícios destinados a todas as pessoas que se enquadram na faixa etária, independentemente de estarem empregadas ou não. O empregador não precisa pagar o vale-transporte para um empregado que tem direito à gratuidade no transporte público, uma vez que o objetivo do vale-transporte é cobrir os custos de deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Se não há custos de transporte, não há necessidade de fornecer o vale-transporte.
No entanto, é importante notar que o direito à gratuidade deve ser comprovado pelo empregado, geralmente por meio de um cartão de transporte especial ou algum outro tipo de comprovação. Se o empregado tem direito à gratuidade, mas por algum motivo não consegue fazer uso dela, o empregador ainda é obrigado a fornecer o vale-transporte, a menos que o empregado opte por não receber o benefício.
Como sempre, é aconselhável consultar um especialista em direito trabalhista para entender completamente os direitos e obrigações em situações específicas. As leis podem variar dependendo da localidade e podem mudar ao longo do tempo.
A empresa localizada em zona rural onde não tem transporte público, a mesma oferece transporte aos funcionários.
Essa empresa pode retirar e oferecer ajuda de custo para cada funcionários se deslocar por conta própria ao trabalho?
O funcionário deve aceitar ?
Ou pode recusar ?
Olá, Maisa! Se a companhia decidir retirar, a ajuda de custo oferecida precisa ser suficiente para cobrir as despesas de transporte.
Caso a empresa ofereça essa ajuda de custo, cabe ao funcionário aceitar ou recusar.
Vale ressaltar que empresa não pode retirar esse benefício sem antes oferecer uma alternativa adequada aos trabalhadores. Se isso acontecer, os colaboradores podem buscar seus direitos trabalhistas.
Olá, boa noite!
A empresa força os trabalhadores assinar um documento na qual abre mão do VT. Todos são forçado assinar, caso não assine perde o trabalho. E possível brigar na justiça para requerer esse direito? Mesmo tendo assinado o documento?
Grato.
Olá, João!
O vale-transporte é um direito garantido por lei (Lei nº 7.418/1985) e a assinatura de um documento sob coerção ou pressão pode ser considerada nula.
Aqui estão alguns pontos importantes:
– Direito irrenunciável: O vale-transporte é um direito trabalhista irrenunciável. A empresa não pode exigir que o trabalhador abra mão desse benefício, e qualquer documento assinado sob pressão pode ser questionado judicialmente.
– Provas de coerção: Reúna provas, como e-mails, testemunhas ou conversas, que demonstrem que você e outros colegas foram forçados a assinar o documento.
– Ação trabalhista: Procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para orientações sobre como ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
– Denúncia: Você também pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria, que pode intervir em situações de abuso.
O empregado trabalha de home office, precisou ir a empresa durante um dia, a empresa reembolsou a passagem equivalente a esse dia, porém descontou os 6% do salário. Está correto?
Olá, Karine! Não. O reembolso de despesas do empregado, como por exemplo a passagem, deve ser feito integralmente pela empresa, sem qualquer tipo de desconto no salário.
Nesse caso, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato ou a um advogado trabalhista para tomar as medidas legais necessárias para reaver o valor descontado.
Olá..
então, fui desligado da minha empresa e possuo saldo no meu VT e pagava aproximadamente 06$ida e volta no meu trajeto trabalho p\casa ,e agora moro em uma cidade distante da onde morava,e uso o meu VT para algumas pequenas viagens,queria saber se ainda é debitado 06$ ida e volta do meu VT independente da onde moro..?
Oiê, Luan!
O valor de R$6 que era descontado para cada ida e volta era específico para o seu trajeto do trabalho para casa na época em que você estava empregado, com base nas tarifas aplicáveis então.
Agora que você mora em outra cidade, o custo do seu transporte pode variar. O saldo do seu VT vai ser debitado de acordo com as tarifas atuais do transporte que você está usando. Isso significa que, se o transporte na nova cidade tem uma tarifa diferente, o desconto do seu saldo do VT vai refletir essas novas tarifas.
Para ter informações exatas sobre como você pode utilizar seu saldo do VT, o melhor caminho é entrar em contato com a operadora do seu cartão VT ou a administração do transporte público local. Eles vão poder te dar todos os detalhes sobre o uso do saldo e se há alguma restrição após o desligamento da sua empresa.
Espero que essas informações te ajudem! 🤞
Boa noite.
O funcionário é obrigado a aceitar o VT dado pela empresa?
Ou ele pode apenas negar e vir com seu próprio veículo?
Olá, André! O funcionário não tem a obrigação de aceitar, mas tem o direito de optar por não receber o VT fornecido pela empresa e utilizar seu próprio meio de transporte para chegar ao trabalho. No entanto, ele deve informar por escrito à empresa a sua opção de não receber o benefício e arcar com as despesas do próprio transporte.
Funcionários público tem direito. Vale transporte ….sendo de cidade pequena que não tem transporte público
A concessão do vale-transporte está condicionada à existência de transporte público coletivo ou alternativo, em situações onde não há transporte público convencional. Ou seja, se a cidade em que o funcionário público trabalha não possui transporte público coletivo ou alternativo, o empregador não é obrigado a fornecer o vale-transporte.
Caso a cidade em questão tenha transporte alternativo, como vans, ônibus fretados ou similares, o empregador pode fornecer o vale-transporte para esse meio de transporte, desde que o valor não ultrapasse o limite de 6% do salário básico do funcionário.
Porém, se não houver nenhum tipo de transporte público ou alternativo, o funcionário público pode negociar com seu empregador um outro tipo de benefício, que possa ajudá-lo a custear as despesas com o transporte.
Boa tarde
O trabalhador que recebe 700 reias por mês de vale transporte, se no mês ele gastar só 500 reais. A empresa pode depositar no vale transporte só o valor pra completar os 700 reais , ou tem.que depositar o valor integral de 700 reais
Olá, Anderson! Não, a empresa não é obrigada a depositar o valor integral de 700 reais no vale transporte do trabalhador, caso ele tenha gasto apenas 500 reais no mês. Conforme a legislação brasileira, a empresa deve arcar com as despesas de transporte do trabalhador apenas na quantidade necessária para cobrir os seus deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
Se a cidade tem transporte tarifa zero, onde não cobra mais o valor da passagem e todos podem usar gratuitamente, a empresa pode optar por não pagar VT?
Olá, Jenifer!
Se a cidade oferece transporte público gratuito (tarifa zero), a empresa pode optar por não pagar vale-transporte, pois o benefício do vale-transporte visa cobrir os custos de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e vice-versa. Se não há custo para o empregado, a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-transporte. No entanto, é sempre bom confirmar essa política com o departamento de Recursos Humanos da empresa para entender como isso é tratado especificamente na sua situação.
Esses mês meu salário foi de 4.344,44 descontaram do meu VT 260,66 ( o valor do meu vale transporte é de R$ 6) eu nunca entendi esse desconto. Pode me explicar melhor “ eu pago pra ir trabalhar “
Olá, Jessica!
O desconto do vale-transporte (VT) é permitido por lei, e o valor descontado pode ser de até 6% do salário bruto do empregado. Com um salário de R$ 4.344,44, 6% equivale a R$ 260,66. Esse é o valor que a empresa pode descontar de você para o VT.
Vc pode optar por não receber o VT, caso gaste menos do que é descontado pela empresa. Basta fazer uma carta de próprio punho e assiná-la.
boa tarde larissa, a precrição quinquenal atinge o vale transporte?
ex.: trabalhei por 15 anos e nunca recebi vale transporte, fui desligada da empresa posso pleitear todos esse anos, ou apenas os ultimos 5 anos?
Olá, Rhayane!
A prescrição quinquenal também se aplica ao vale-transporte. Isso significa que você pode pleitear apenas os últimos 5 anos de vale-transporte não recebido.