O benefício do vale transporte é um direito básico e essencial assegurado pela legislação trabalhista aos empregados. Trata-se de um dos itens que pode vir descontado nas folhas de pagamento dos seus funcionários e que possui normas e regras específicas.
Por conta disso, existem algumas dúvidas sobre o tema. Ao longo deste texto esclarecemos as principais, mostraremos como funciona o pagamento de vale transporte e o papel do departamento pessoal.
Também entenda em quais situações a empresa é obrigada a oferecer esse benefício aos seus colaboradores.
O que é vale transporte?
Vale transporte (VT) é um benefício ao qual todo trabalhador tem direito e que serve para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Ou seja, ele antecipa o valor gasto com a condução.
De todas as vantagens que uma organização pode oferecer aos seus colaboradores, o VT não é algo extra, mas sim um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que a CLT diz sobre vale transporte?
Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987. Veja o que ela diz:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”
Como você pode perceber pelo texto, o uso do VT é exclusivo para transporte público. Isso significa que, segundo a legislação, o trabalhador possui o direito de ter as passagens custeadas pela empresa.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista normalmente traz dúvidas aos profissionais de DP e RH. No que diz respeito ao vale transporte, porém, a mudança foi pequena, pois refere-se somente às horas in itinere, que são as horas no itinerário.
Antes da reforma, se a empresa estivesse localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador poderia ser acrescentado na jornada de trabalho.
A Reforma Trabalhista mudou isso, pois conforme a Lei nº 13.467 de 2017 a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Como funciona o vale transporte?
Para entender, vamos às principais dúvidas que podem surgir principalmente no departamento pessoal:
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles:
- Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente. Caso a cobertura não seja integral, o empregador é obrigado a fornecer o VT para custear o restante do trajeto;
- Quando o funcionário não realiza o deslocamento por transporte público. Nesse caso, é importante que o DP tenha algum documento formalizando essa situação;
- Quando se trata de estágio obrigatório, pois conforme a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), o pagamento do vale transporte é facultativo. A exigência existe para estágios não obrigatórios.
Importante mencionar que, caso o colaborador dê uma declaração falsa para solicitar o VT, ele pode ser demitido por justa causa. Além disso, o vale transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Em situações nas quais o empregado tiver recebido o vale antes da falta, o empregador pode:
- Solicitar a devolução do VT;
- Fazer a compensação do valor no próximo mês;
- Descontar a quantia do holerite do funcionário.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
A isenção da obrigatoriedade acontece nos casos citados no tópico acima.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?
O benefício do vale transporte é concedido a todo empregado celetista que precisa utilizar transporte público para se deslocar do local de trabalho para casa e vice-versa. Isso quer dizer que ele independe da distância do trajeto.
Com isso, é importante que todos que trabalham no DP entendam que, se um funcionário morar perto da empresa, mas decidir pegar transporte público ao invés de ir caminhando, é obrigação do empregador fornecer o VT.
Adicionalmente, na hora de escolher um colaborador para integrar a empresa, o critério “distância do local de trabalho” não deve ser usado para desqualificar um candidato que mora longe.
Se isso ocorrer e a pessoa tiver alguma prova, poderá acionar a empresa na justiça.
O que acontece se a empresa não pagar o vale transporte?
Por ser uma obrigatoriedade do empregador, se ele se recusar a pagar o VT é possível fazer a rescisão indireta. Que é o que ocorre quando a empresa comete alguma falta grave.
O funcionário que não recebeu o vale e que já foi desligado da organização, pode também entrar com uma ação trabalhista para pedir o ressarcimento do tempo trabalhado sem a obtenção do VT.
A empresa pode descontar o vale transporte não utilizado?
Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.
Qual o valor de vale transporte?
A contratante poderá descontar até 6% do valor do salário-base do colaborador. Sendo assim, temos duas situações:
- Se o total do VT oferecido ao empregado não chegar aos 6%, a empresa deve descontar somente o valor concedido (por exemplo, 4%).
- Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante, isto é, não pode cobrar o valor excedido do colaborador.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987 o vale transporte não pode ser pago em dinheiro. Observe:
“É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.”
A única exceção que permite o pagamento em dinheiro é se o vale transporte estiver em falta ou houver algum problema no funcionamento do sistema.
Como calcular os descontos do vale transporte?
Para isso, a empresa precisa entender quais meios de transporte público o colaborador utiliza, de quantas passagens precisa por dia e do valor gasto com elas.
A fim de exemplificar, vamos imaginar um funcionário com o salário bruto de R$3.000,00 por mês e que necessita de duas passagens por dia para ir e voltar do trabalho.
Essa mesma pessoa trabalha 20 dias por mês. Então, temos que:
- 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens por mês
O valor de cada passagem é de R$3,00. Multiplicando o total de passagens (40) pelo seu valor unitário R$3,00, chegamos ao valor de R$120,00 reais.
O passo seguinte é verificar se o custo será dividido com a empresa, pois temos que lembrar que o teto para desconto é de 6%.
Seguindo com o nosso exemplo, vemos que 6% de R$3.000,00 é R$180,00. Como o funcionário utilizará apenas R$120,00, ele não passará do teto. Logo, a empresa deverá descontar apenas os R$120,00.
Caso esse mesmo colaborador precisasse pegar 4 transportes públicos por dia, ele gastaria R$240,00 por mês de passagem. Nesse cenário, a empresa deveria descontar R$180,00 no holerite, e arcar com os R$60,00 restantes (R$240,00 – R$180,00).
Mensalmente, antes de efetuar a recarga do benefício para os colaboradores, é importante fazer a gestão do saldo do vale-transporte de cada funcionário. Isso porque nem sempre o trabalhador utiliza integralmente os créditos.
Portanto, realizar recargas com valores maiores que o necessário, resulta em descontos incorretos na folha de pagamento do colaborador e desperdício de dinheiro para a empresa.
Conseguiu entender quando a empresa deve pagar vale transporte e como funciona o cálculo? Agora é com você: se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus colegas.
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Respostas de 195
Olá.
A empresa em q trabalho me disse q não tenho direito ao vale transporte porque sou motorista de viagem. Trabalho em uma transportadora. Esta certo isso?
Olá, Adilson!
A empresa pode estar certa, pois o motorista de transporte de carga ou viagens intermunicipais/interestaduais geralmente não tem direito ao vale-transporte, que é mais voltado para trabalhadores que utilizam transporte público no deslocamento diário casa-trabalho. Vale verificar a convenção coletiva da categoria ou legislação local para confirmar.
Boa tarde
Eu trabalho autônomo minha patroa para somente duas passagens uma de ida e outra de volta só que o valor que ela paga não consigo voltar pra casa porque moro contra mão…
Olá, Maiara!
Como trabalhador autônomo, o vale-transporte não é uma obrigação, mas você pode negociar com sua patroa uma ajuda de custo maior para cobrir suas necessidades de deslocamento, considerando que o valor atual não é suficiente.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, meu trajeto para a empresa utiliza 2 ônibus, ou seja, 4 passagens diárias, só que em minha cidade tem o sistema de integração de passagem, a partir do momento q você usa uma passagem em até 2 horas se você pegar outro ônibus nao será cobrado outra passagem.
Quando fui questionar o porquê de não ter recebido 4 passagens diárias o RH me informou que por conta disso eu não recebo 4, está certo isso, eles podem considerar esse recurso ou é indiferente para o pagamento do VT
Olá, Gabriel!
A empresa pode considerar o sistema de integração de passagens para calcular o valor do vale-transporte (VT), desde que isso esteja de acordo com a legislação local e a política de transporte público da cidade. Veja como isso funciona:
– Sistema de Integração: Em cidades onde existe o sistema de integração, o trabalhador pode usar mais de um ônibus pagando apenas uma passagem, desde que esteja dentro do limite de tempo permitido (no seu caso, 2 horas). Com isso, se você utiliza 2 ônibus no trajeto de ida e 2 na volta, mas paga apenas 2 passagens por causa da integração, a empresa está tecnicamente correta ao fornecer o VT equivalente a essas 2 passagens diárias.
– Legislação sobre VT: A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte necessário para o trajeto casa-trabalho e vice-versa. Se a integração permite que você utilize mais de um ônibus sem custo adicional, a empresa pode basear o cálculo do VT nesse benefício.
– Verificação: Se ainda tiver dúvidas sobre a legalidade desse cálculo, consulte a convenção coletiva da sua categoria, que pode ter regras específicas sobre o vale-transporte.
– Procurar orientação: Se considerar que a empresa não está agindo corretamente ou deseja mais clareza sobre seus direitos, você pode buscar orientação com um advogado trabalhista, o sindicato da sua categoria, ou o Ministério do Trabalho.
De forma geral, é permitido que a empresa considere o sistema de integração para calcular o vale-transporte, desde que esteja dentro da regulamentação vigente.
fui contratada por uma empresa que só paga o VT e VR 72h depois do início do contrato,e diz que vai ressarcir depois porque vou ter que pagar do meu bolso,tá certo isso?
Olá, Priscila!
O vale-transporte (VT) e o vale-refeição (VR) devem ser fornecidos pela empresa desde o primeiro dia de trabalho para cobrir as despesas do empregado. A empresa não deve exigir que os funcionários paguem inicialmente esses custos do próprio bolso, com promessa de reembolso posterior. Esses benefícios devem ser providenciados de forma que o empregado não tenha que arcar com esses custos relacionados ao trabalho. É aconselhável discutir essa questão com o RH da empresa ou buscar orientação legal para assegurar que seus direitos como trabalhadora estejam sendo respeitados.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
Tenho saldo no meu cartão do vale transporte, a empresa informou que irá recarregar apenas o valor que falta para integrar o valor do vale transporte do mês mas que irá continuar cobrando o valor dos 6% do valor integral da passagem mesmo não colocando o valor completo, está certo ?
Olá, Ana!
A empresa só pode descontar até 6% do seu salário para o vale-transporte sobre o valor efetivamente gasto ou creditado para uso. Se a empresa está apenas completando o saldo do seu cartão para atingir o valor necessário do vale-transporte mensal e não está recarregando o valor total que corresponderia ao desconto de 6%, então o desconto no seu salário também deveria ser ajustado proporcionalmente ao valor efetivamente creditado. Recomenda-se esclarecer essa questão com o RH da empresa e, se necessário, buscar orientação legal para assegurar que os descontos e os créditos estejam sendo feitos corretamente conforme a legislação.
Olá Larissa, tudo bem ? Vou ao trabalho usando minha moto e recebo vale transporte em dinheiro, pois os ônibus que vão até minha cidade não aceitam cartão. Ontem a empresa falou que não iria mais pagar vT pois eu ando com o meu transporte próprio, uso a moto para facilitar e tenho gastos para ir e voltar. Posso pedir alguma ajuda para custos ???
Olá, Francilane! Tudo bem e contigo?
Sim, você pode solicitar ajuda de custo para o transporte, mesmo usando transporte próprio como a moto. Embora a empresa tenha optado por não fornecer vale-transporte sob a alegação de que você não utiliza o transporte público, você continua tendo despesas de deslocamento para o trabalho, que são compensáveis. Você deve apresentar à empresa os custos que tem com o uso da moto, como combustível e manutenção, e negociar uma compensação adequada. É importante que essa solicitação seja feita formalmente, preferencialmente por escrito, para garantir que fique registrado e para facilitar as negociações.
Olá, bom dia. Gostaria de entender em que lugar eu vou para saber se tem onibus para eu ir trabalhar em outra cidade. Normalmente é na secretaria da cidade?
Olá, Isabely!
Para saber sobre a disponibilidade e horários de ônibus para trabalhar em outra cidade, você pode visitar a estação rodoviária local ou a central de atendimento ao cidadão da sua cidade. Outra opção é consultar diretamente as empresas de transporte público ou intermunicipal que operam na região. Elas geralmente têm sites ou atendimento ao cliente por telefone onde você pode obter informações detalhadas sobre rotas, horários e tarifas. Se sua cidade tem uma secretaria de transportes ou órgão regulador de transporte público, esse também é um bom local para buscar informações.
A empresa mudou minha rota e gastei a mais na passagem por conta dessa mudança e fiquei sem passagem, a obrigação de custear a passagem até a próxima recarga do vt é minha ou do empregador?
Olá, Melissa!
A obrigação de custear a passagem, devido à mudança de rota que aumentou seus gastos, é do empregador. Se a mudança na rota de trabalho implica um aumento nos custos de transporte, a empresa deve ajustar o valor do vale-transporte para cobrir o novo custo das passagens até a próxima recarga. Você deve informar a empresa sobre o aumento nos custos de transporte para garantir que o vale-transporte seja ajustado adequadamente.
E no caso de integração de modais com cartão?
O empregado precisa de 2 passagens para vir ao trabalho, mas a integração de modais o valor da segunda passagem eh zerado (rio card, cidade do rio de janeiro).
Posso fazer o cálculo levando isso em consideração? O que acontece se o funcionário não usar a integração e pagar 2 passagens? Tenho que dar a mais? Posso só dizer q ele tem que usar a integração?
Olá, Felipe!
Você pode calcular o vale-transporte considerando a integração de modais que zera o custo da segunda passagem, especialmente se esse é o caminho padrão e econômico que o colaborador pode utilizar para chegar ao trabalho. No caso da cidade do Rio de Janeiro, onde o uso do RioCard permite a integração entre diferentes modais de transporte público sem custo adicional para a segunda passagem, você está correto em considerar isso no cálculo do vale-transporte.
Se o funcionário optar por não usar a integração e pagar por duas passagens, tecnicamente, você não é obrigado a compensar o valor adicional, desde que a opção de integração atenda às necessidades de deslocamento do funcionário para o trabalho. Você pode orientar e incentivar o uso da integração como forma de otimizar os custos de transporte, mas não pode obrigá-lo a usar essa opção se ele escolher outro caminho que também seja razoável.
Portanto, é justo calcular o vale-transporte com base na opção de integração que zera a segunda passagem, contanto que isso não impeça ou dificulte o acesso ao local de trabalho. Se houver qualquer desacordo ou situação específica onde o empregado necessite de uma rota sem integração viável, isso deve ser discutido individualmente para encontrar uma solução apropriada.
Olá
E no caso da empresa não depositar o vale transporte no mês que se inicia, devo ir trabalhar mesmo assim pagando do meu dinheiro?
Olá, Beatriz!
Você deve continuar indo ao trabalho mesmo se a empresa não depositar o vale-transporte no início do mês. No entanto, você deve notificar imediatamente o RH ou o responsável pelos benefícios na sua empresa sobre a falta do depósito do vale-transporte. A empresa é obrigada por lei a fornecer esse benefício para cobrir seus custos de transporte ao trabalho. Se o problema persistir ou se a empresa se recusar a resolver a situação, você pode buscar orientação legal ou entrar em contato com o sindicato representativo da sua categoria para garantir seus direitos.