Embora, por lei, as empresas não sejam necessariamente obrigadas a oferecer o vale-refeição aos seus funcionários, esse é de longe um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores. Sendo assim, ele também é uma forma valiosa de atrair e reter talentos.
Não há como negar que um bom VR faz brilhar os olhos de qualquer pessoa. Mas, para oferecê-los da forma correta, o Departamento Pessoal precisa antes de tudo estar por dentro das regras que regem este auxílio.
Recentemente, novas medidas entraram em vigor a fim de garantir que o VR seja, de fato, apenas utilizado na compra de alimentos. Ao longo deste conteúdo, vamos explicar como esse benefício funciona e o que muda a partir de agora. Acompanhe!
O que é vale-refeição (VR)?
O vale-refeição, popularmente conhecido como VR, é um dos benefícios corporativos mais comuns que existem. Tanto que, apesar de não ser obrigatório, é raro encontrar organizações que não possuem uma política nesta frente.
Em geral, o VR funciona assim: as empresas disponibilizam um determinado valor mensal aos seus funcionários, em crédito, a fim de garantir o acesso a uma alimentação de qualidade ao longo da jornada de trabalho.
Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
Aqui vale explicar uma confusão que costuma acontecer com frequência: apesar de similares, o vale-refeição e o vale-alimentação (VA) possuem finalidades distintas.
A principal diferença está nos locais onde os cartões de VR e VA podem ser utilizados. Dê só uma olhada:
- O vale-alimentação destina-se às compras feitas em supermercados, hortifrutis, açougues e mercearias;
- O vale-refeição, por sua vez, é destinado a pagamentos de almoços e lanches, geralmente em restaurantes e padarias.
Como você deve ter notado, um complementa o outro. Justamente por isso, há empresas que oferecem ambos os benefícios (vale alimentação e refeição) aos seus colaboradores.
Quais as vantagens de ter VR na empresa?
As vantagens que o VR traz para as empresas são semelhantes às de outros benefícios corporativos, como vale-transporte ou combustível, plano de saúde, vale-cultura, etc.
Na essência, um vale-refeição atrativo:
- Agrega valor ao dia a dia do trabalhador;
- Contribui para o bem-estar e qualidade de vida dos times;
- Melhora a atração e retenção de talentos;
- Fortalece o Employer Branding.
Do ponto de vista do colaborador, por sua vez, o VR traz mais flexibilidade para que eles escolham onde preferem almoçar, jantar ou lanchar, sem comprometer a própria renda salarial.
O que a CLT diz sobre vale-refeição?
Lembra quando dissemos que o vale-refeição não é exatamente um dever do empregador? Pois bem. Isso ocorre, pois, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário pago aos funcionários já abarca a alimentação.
No caso das empresas que oferecem vale-refeição, a CLT também diz que é direito dos empregadores descontarem o VR do salário dos colaboradores, desde que não ultrapasse 20% do total do salário bruto.
O desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Porém, as empresas podem optar por não fazê-lo. Em suma, a decisão de descontar o VR ou não varia de acordo com a política interna de cada organização.
Vale dizer que, em algumas situações, é comum que a alimentação seja negociada como algo obrigatório por meio de convenções coletivas – algo que normalmente ocorre em instituições vinculadas a sindicatos.
Tudo dependerá, portanto, do contrato de trabalho estabelecido entre a empresa e o trabalhador.
Qual a nova regra do vale-refeição?
Embora o VR e o VA, como os próprios nomes indicam, devam ser exclusivamente destinados para a nutrição do trabalhador, não raramente esses benefícios vinham sendo utilizados para outros fins.
Foi principalmente para coibir essa prática, que novas regras para o uso de ambos os benefícios entraram em vigor recentemente, a partir da Lei n° 14.442.
O descumprimento das novas normas pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Por isso, separamos os pontos mais importantes para você ficar de olho:
1. Uso do saldo do VA e VR
A partir de agora, fica estabelecido que o valor pago a título de auxílio-alimentação (VR ou VA) deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
2. Portabilidade entre cartão
A possibilidade de solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de VR, a fim de oferecer mais flexibilidade ao colaborador, também foi aprovada pela nova legislação.
Porém, vale pontuar que ainda não há um órgão responsável por regular a prática de portabilidade. Sendo assim, não existe uma data certa para esse benefício entrar em funcionamento.
3. Proibição do pós-pagamento
A Lei n° 14.422 também trouxe novas regras sobre as relações estabelecidas entre as organizações e as fornecedoras de vale-refeição e alimentação.
Uma das determinações mais importantes nesta frente diz que, primeiramente, o empregador deve realizar o pagamento à operadora para somente então creditar o saldo no cartão de VR ou VA do colaborador.
Além disso, as fornecedoras do benefício também ficam proibidas de oferecer um valor extra para os trabalhadores.
4. Saque do saldo vetado
Quando a Medida Provisória que originou a Lei n° 14.422 foi criada, uma das propostas era permitir que o trabalhador pudesse sacar o saldo não utilizado do VR ou VA após 60 dias.
Porém, a ideia foi vetada pelo presidente da República. Dessa forma, segue valendo a regra anterior: o saldo não utilizado continuará disponível no cartão, podendo ser usado apenas para compras de gêneros alimentícios e refeições.
5. Aceitação das bandeiras do cartão
Por fim, ficou estabelecido que a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR a partir de 2023.
Ou seja, os estabelecimentos que aceitam o pagamento em vale-refeição ou alimentação deverão aceitar todas as bandeiras.
Qual valor deve ser pago no vale-refeição?
Agora que você já sabe como as novas regras do vale-refeição funcionam, queremos esclarecer mais uma dúvida que costuma surgir com freqüência sobre o assunto: a quantia que as empresas devem oferecer aos funcionários para este fim.
Bom, o primeiro ponto a ser observado é que não existe um valor mínimo mensal obrigatório para o VR ou VA. Os valores podem variar bastante de empresa para empresa, sendo esse até mesmo um fator de competitividade na atração de talentos.
De forma geral, o indicado é que o saldo seja estipulado de acordo com a realidade da empresa, mas que também leve em consideração o preço médio dos restaurantes locais. Afinal, o VR deve ser suficiente para que os colaboradores tenham acesso a uma alimentação de qualidade.
Quando o benefício é oferecido por meio de acordos e convenções, por sua vez, é comum que os sindicatos representantes estipulem uma quantia mínima. Se esse for o caso da sua empresa, é importante se atentar para isso.
Por último, lembre-se de que o valor do VR não pode ser pago em dinheiro. É necessário, portanto, estabelecer uma parceria com companhias que oferecem cartões com essa finalidade.
Esperamos que as informações reunidas ao longo do post tenham sido úteis para a sua empresa. Para continuar por atualizado das principais novidades sobre a gestão de pessoas e dos processos que fazem parte da rotina do DP, inscreva-se gratuitamente no nosso curso online Departamento Pessoal de Sucesso 😀