Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá, bom dia. Pode me ajudar por favor ?! Fiz um trabalho temporário mês passado e hoje recebi a rescisão. Valor bruto 2.016,00 com os “descontos” recebi líquido 388. Eu não entendo muito bem, mais eles descontaram vale transporte, o valor do salário que foi pago dia 28, o inss e multa de entrega do uniforme, no qual entreguei.
Oque não entendi foi que, esses valores que foram descontados na rescisão, foi descontado no salário do dia 28 também… Como não entendo muito, estou bastante confusa e frustrada 😭
Olá!
Para esclarecer essa situação, é aconselhável:
Solicitar uma explicação detalhada e por escrito dos descontos feitos na sua rescisão.
Verificar se os descontos aplicados estão de acordo com a legislação e seu contrato de trabalho.
Se necessário, buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho.
Entender completamente sua rescisão é fundamental para garantir que você receba o que é devido corretamente. Se houver descontos indevidos ou duplicados, você tem o direito de solicitar uma correção.
Boa noite 🙌
Fui selecionada em um processo seletivo pela prefeitura. No dia 11/07/24, faço dois Anos que estou trabalhando pela prefeitura. O fim do contrato, termina em julho. Não tive férias durante o processo seletivo. Neste final do processo, vai estar acumulando duas férias. Recebo R$ 1.740, no término do contrato… Qual valor vou receber?… Essa é minha dúvida… No mês do termino do contrato, também faço aniversário… Por favor, me ajude com esses cálculos…
Olá, Maria!
Pode haver variações de acordo com descontos legais (como INSS) e outras especificidades do seu contrato ou legislação aplicável ao seu caso. Recomenda-se conferir com o departamento de RH da prefeitura ou buscar auxílio de um contador para um cálculo preciso.
Boa tarde!
Uma conhecida minha foi contratada dia 18/12/23 e desligada dia 31/01/24( recebia pg 15 R$603,00/15 a diferença). Salário de R$1.507,00. Na rescisão teve 12 dias descontados como falta e vt. Recebeu R$67,00. Ela nunca faltou. DP disse que faltas não foram descontadas . Está certo esses cálculos??
Muito obrigada.
Carla Cristina
Oiê, Carla!
Pela situação descrita, parece que os valores recebidos na rescisão da sua conhecida realmente precisam de um esclarecimento detalhado por parte do Departamento Pessoal.
Se ela trabalhou de 18/12/23 até 31/01/24 e nunca faltou, os descontos referentes a faltas não deveriam aplicar. A rescisão deveria incluir o salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional. O desconto do vale-transporte deve respeitar o limite legal de 6% do salário, mas apenas sobre o valor que ela efetivamente usou.
É importante que ela solicite ao Departamento Pessoal uma explicação detalhada dos cálculos da rescisão, especificando como cada valor foi determinado e o motivo de cada desconto.
Se houver desacordo ou se os esclarecimentos não forem satisfatórios, ela pode considerar procurar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria para mais orientações.
Boa noite. Tenho um contrato temporário por uma empresa X e presto serviço para outra Y, contrato de 6 meses. Eles vão me registrar (a empresa Yue trabalhoq) e gostaria de saber se podem contratar com um salário a menor do que recebo e em cargo distinto.
Oi, Maria 🙂
A possibilidade de a empresa Y, onde você presta serviço, contratar você com um salário menor e em um cargo distinto do que você recebe atualmente depende de diversos fatores, incluindo a legislação trabalhista, os termos do contrato temporário entre as empresas X e Y, e os detalhes do novo contrato que será oferecido pela empresa Y.
Em muitos países, existem leis trabalhistas que regem questões como salário mínimo, categorias de emprego e proteção dos direitos dos trabalhadores. Essas leis podem impor limitações às empresas em termos de salários e funções dos empregados.
Se a empresa Y planeja oferecer um contrato com um salário menor e em um cargo distinto do que você recebe atualmente, é importante revisar cuidadosamente os termos do novo contrato e considerar consultar um advogado trabalhista para entender seus direitos e garantir que seus interesses sejam protegidos. Também é recomendável discutir suas preocupações com o departamento de recursos humanos da empresa Y para obter esclarecimentos sobre as razões para essas mudanças e buscar um acordo que seja justo e satisfatório para ambas as partes.
Olá, pode me ajudar com uma dúvida? Fui contratada como temporária e prorrogaram meu contrato por mais 90 dias e acaba agora dia 04/04. Caso eles queiram me efetivar, eu receberia esses 9 meses de trabalho ou esse tempo iria contribuir para o novo contrato?
Samantha, se você foi contratada inicialmente como temporária e teve seu contrato prorrogado por mais 90 dias, e a empresa deseja efetivá-la após esse período, é importante entender como essa efetivação será realizada.
Em muitos casos, quando uma empresa decide efetivar um funcionário temporário, o tempo trabalhado durante o contrato temporário pode ser considerado no cálculo de benefícios e direitos trabalhistas no novo contrato. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas da empresa e das leis trabalhistas do país onde você trabalha.
É importante discutir essa questão com o departamento de recursos humanos da empresa para entender como a efetivação será realizada e quais benefícios e direitos você terá no novo contrato. Se houver dúvidas ou preocupações, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de efetivação.
Consegui um contrato temporário de 6 meses na prefeitura e trabalhei exatamente por 1 mês, porém, irei pedir baixa pois consegui um clt fixo. Nesse caso, terei direito ao salário desse 1 mês trabalhado?
Oi, Vânia 🙂
Sim, você tem direito ao salário referente ao período trabalhado, mesmo que seja apenas um mês. Quando um contrato temporário é encerrado antes do término do prazo estabelecido, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é devido o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado.
Portanto, você deve receber o salário correspondente ao mês trabalhado, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas proporcionais, como férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, se aplicável. Certifique-se de entrar em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura ou com a pessoa responsável pela gestão de contratos temporários para garantir que seu pagamento seja processado corretamente.
Olá, quando um contrato termina e a pessoa não foi efetivada, ela pode concorrer para outras vagas temporarias que a empresa intermediaria está gerenciando? Existe algum prazo?
Henrique, em geral, quando um contrato temporário chega ao fim e o trabalhador não é efetivado, ele pode concorrer a outras vagas temporárias gerenciadas pela mesma empresa intermediária, desde que atenda aos requisitos para a nova vaga e seja selecionado pelo processo seletivo. Não há um prazo específico definido por lei que determine quando um trabalhador pode se candidatar a novas vagas temporárias após o término de um contrato anterior.
No entanto, é importante observar as políticas internas da empresa intermediária e as práticas de recrutamento adotadas por ela. Algumas empresas podem preferir aguardar um período antes de permitir que um trabalhador concorra a novas vagas temporárias, enquanto outras podem permitir que ele se candidate imediatamente.
Recomenda-se que o trabalhador entre em contato com a empresa intermediária para obter informações sobre as políticas e procedimentos específicos em relação à candidatura a novas vagas temporárias após o término de um contrato anterior. Isso garantirá que ele esteja ciente das oportunidades disponíveis e dos requisitos para se candidatar.
Em caso de o agente temporário não receber sua recisão com os 10 dias após a data do desligamento, é errado?
Bruno, sim, em muitos países, é obrigação legal que o empregador pague as verbas rescisórias ao funcionário dentro de um prazo estabelecido após o desligamento do empregado. Esse prazo pode variar de acordo com as leis trabalhistas de cada país ou região, mas é comum que seja em torno de 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho.
Portanto, se um agente temporário não receber sua rescisão dentro do prazo legal estabelecido, isso pode ser considerado um descumprimento por parte do empregador. Nesse caso, o funcionário pode ter direito a tomar medidas para garantir o recebimento das verbas rescisórias e até mesmo buscar assistência legal para resolver a situação.
Recomenda-se que o agente temporário entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um advogado trabalhista para esclarecer a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Estava sob um contrato temporário por 120 dias com a prorrogação de mais 60, porém fui mandado embora quando fiz apenas 7 dias.
Tenho direito de receber alguma coisa referente aos outros 113 dias restantes????
Olá, Rafael!
Em contratos de trabalho temporário, o pagamento é devido pelos dias efetivamente trabalhados, salvo se houver alguma cláusula contratual que preveja compensação em caso de rescisão antecipada. Na ausência de uma cláusula específica que garanta pagamento pelos dias não trabalhados, você teria direito a receber apenas pelas horas trabalhadas, além de direitos proporcionais como férias, 13º salário, e o saldo de salário dos dias trabalhados. Se a rescisão aconteceu sem justa causa da sua parte, é importante verificar o contrato e a legislação aplicável ao seu caso específico para entender todos os seus direitos.
Olá, comecei pela agência para substituir um rapaz que se lesionou e ficou afastado, nisso cumpri os 6 meses e aumentou por mais 3, porém antes de dar os 3 ,fui efetivado direto pela empresa porém não realizaram o meu desligamento pela agência, se eu parar de bater o ponto pela plataforma da agência e só bater o ponto direto na empresa ,eu me enquadro em abandono de trabalho?
Olá, Daniel!
Se você foi efetivado pela empresa e está trabalhando diretamente para ela, o fato de não bater o ponto pela plataforma da agência não configura abandono de trabalho, desde que esteja cumprindo suas obrigações com a empresa que o efetivou. No entanto, é importante que o seu desligamento da agência seja formalizado para evitar mal-entendidos ou questões legais futuras. Certifique-se de que tanto a empresa quanto a agência estejam cientes da situação e busquem regularizar sua posição trabalhista de forma adequada.
Trabalhei 8 anos seguidos na prefeitura de minha cidade em contrato temporário, ganhava férias e 13* salário. E agora quais meus direitos após o término?
Olá, Thiago!
Após o término de um contrato temporário de longa duração, como o seu de 8 anos na prefeitura, seus direitos incluem o recebimento de:
Saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês;
Férias proporcionais + 1/3, se ainda não foram concedidas ou pagas por completo;
13º salário proporcional ao ano vigente.
Por se tratar de um contrato temporário, outros direitos típicos de uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, geralmente não se aplicam, a menos que haja previsão específica na legislação local ou no contrato. Vale destacar que cada caso pode ter suas particularidades, então é importante verificar os detalhes do seu contrato e a legislação aplicável.