Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá fui demitido 6 dias de contrato temporário de até 180 dias tenho direito de receber 50% do valor dos dias restante?
Olá, Romario!
Em contratos de trabalho temporário no Brasil, a regra geral é que, se você for demitido antes do término do contrato, não tem direito a receber os dias restantes do contrato, exceto se houver alguma cláusula específica no contrato ou acordo coletivo que estabeleça essa compensação. A legislação brasileira prevê o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário e férias proporcionais com 1/3, mas não contempla automaticamente o pagamento de 50% dos dias restantes de contrato em caso de rescisão antecipada pelo empregador. É importante revisar o contrato e consultar um advogado especializado em direito trabalhista para um conselho específico à sua situação.
Olá, tudo bem? Preciso de uma orientação. A empresa encerrou o contrato temporário antes da data. O que fiquei em dúvida é que se passaram os 10 dias e até hoje não enviaram a minha rescisão assinada, só recebi os valores, mas sem ciência do que eu recebi. O que eu posso fazer?
Olá, Artur!
Você tem algumas opções:
Contatar a Empresa: Primeiro, tente resolver amigavelmente. Entre em contato com o RH ou com a gestão da empresa para solicitar os documentos da rescisão. Às vezes, a demora pode ser devido a um simples atraso administrativo.
Ministério do Trabalho: Se a empresa não fornecer os documentos ou ignorar seu pedido, você pode buscar auxílio no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho, onde pode registrar uma reclamação.
Assistência Jurídica: Considerar consultar um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações específicas sobre como proceder legalmente, o que pode incluir entrar com uma ação trabalhista para exigir os documentos e possíveis indenizações por danos.
Lembre-se de que você tem o direito de receber todos os documentos relacionados à sua rescisão, bem como uma explicação clara dos valores recebidos. É importante agir o quanto antes para garantir seus direitos dentro dos prazos legais.
Trabalhei na prefeitura por anos com contrato. Na minha carteira constam 3 contratos abertos. Em nenhum recebi a rescisão, ainda tenho direito. Como solicitar?
Oi, Gilselda 🙂
Se você trabalhou para a prefeitura com contratos e não recebeu a rescisão de nenhum deles, você ainda tem direito a essas rescisões. Para solicitar, você pode seguir estes passos:
Reúna toda a documentação que comprove sua relação de trabalho com a prefeitura, como contratos, comprovantes de pagamento, registros de ponto, entre outros.
Entre em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura ou com a área responsável pelos registros dos funcionários.
Solicite formalmente por escrito as rescisões pendentes, explicando claramente os detalhes de cada contrato e as datas em que eles foram encerrados.
Se não houver uma resposta satisfatória da prefeitura, você pode buscar assistência de um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria para orientações sobre como proceder legalmente.
É importante garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você receba as devidas rescisões a que tem direito.
ola, sairei do meu emprego que estou a dois anos para trabalhar em um contrato temporario de 6 meses, apos esses 6 meses vou poder pegar o seguro desemprego ? ou se me mandarem antes embora poderei pegar ele?
Olá, Cristian!
Se você pedir demissão do seu emprego atual para assumir um contrato temporário, você não terá direito ao seguro-desemprego ao final desse contrato temporário de 6 meses, pois o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Se, no entanto, você for demitido antes do término do contrato temporário, a elegibilidade ao seguro-desemprego dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos para o benefício, incluindo o tempo de trabalho nos últimos meses e o número de vezes que já recebeu o seguro-desemprego. Vale lembrar que, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa nem ter pedido demissão.
Olá, assinei um contrato de trabalho temporário para a Páscoa, o qual ainda não comecei mas fui chamada pra começar em um trabalho “fixo”. Posso “quebrar” o contrato?
Olá!
É recomendável que você leia atentamente as cláusulas do seu contrato para entender suas obrigações e, se possível, notifique o empregador da sua decisão o quanto antes, de forma amigável e profissional. Além disso, pode ser útil consultar um profissional de direito trabalhista para receber orientação específica sobre a melhor forma de proceder de acordo com a legislação local e as especificidades do seu contrato.
Olá boa noite
Fiquei em um contrato temporário do dia 01/01/2024 até dia 17/032024,o prazo era até dia 18/03/2024 mas acabei rescindindo no penúltimo dia, eu perco meus direitos? Se não quais seriam oque tenho a receber ?
Olá, Kauane!
Ao rescindir seu contrato temporário um dia antes do término previsto, você não “perde” seus direitos, mas os direitos trabalhistas a receber serão proporcionais ao tempo trabalhado. No seu caso, você terá direito a:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da rescisão;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional ao período trabalhado.
Como o contrato era temporário e a rescisão ocorreu por sua iniciativa um dia antes do término, não haveria multa do FGTS ou aviso prévio a ser considerado, pois esses se aplicam em contextos específicos de contratos por tempo indeterminado. A rescisão antecipada por parte do empregado em contratos temporários geralmente não acarreta penalidades, exceto se houver alguma cláusula específica no contrato prevendo tal situação.
Estava trabalhando com contrato temporário. Decidi sair, ou seja houve quebra de contrato pela minha parte. Eu preciso mesmo voltar na agência empregadora?
Olá, Leticia!
Se você decidiu sair de um contrato temporário antes do término previsto, a necessidade de retornar à agência empregadora pode variar de acordo com os termos do contrato que você assinou. Geralmente, é aconselhável comunicar sua decisão de maneira formal, o que pode incluir um aviso prévio por escrito, dependendo das exigências do contrato. Retornar à agência pode ser necessário para tratar de formalidades de desligamento, como entrega de documentos ou equipamentos, discussão sobre os direitos e obrigações de ambas as partes devido à quebra de contrato, e para esclarecer sobre possíveis penalidades ou necessidades de aviso prévio. Recomenda-se revisar o contrato e consultar as normas trabalhistas aplicáveis ou um advogado para aconselhamento específico à sua situação.
Olá.
Queria tirar uma dúvida.
Fui contratada pelo modelo de contrato temporário por 6 meses e podendo estender por mais 90 dias, se caso eles encerrarem meu contrato antes do primeiro prazo de 6 meses tem a possibilidade de eu conseguir receber seguro-desemprego ?
Trabalhei por muito tempo em outros empregos e em nenhum deles recebi seguro, porque logo já entrei em outros empregos.
Olá, Clara!
Em geral, para ter direito ao seguro-desemprego, você deve cumprir certos critérios estabelecidos pela legislação local, como ter trabalhado por um período mínimo e não ter sido demitido por justa causa. Se você possui um histórico de emprego contínuo e não recebeu seguro-desemprego anteriormente, é possível que tenha acumulado o direito a esse benefício, desde que atenda aos requisitos necessários, como o tempo mínimo de contribuição e não estar em outro emprego no momento da solicitação. No entanto, as regras podem variar, e é importante consultar um órgão competente para obter informações precisas e aplicáveis ao seu caso.
Bom dia. Aceitei um contrato temporário para uma cobertura de férias. Ainda tenho duas parcelas do seguro para receber e estou ciente que as mesmas estão prestes a ser bloqueadas.
Assim que finalizar o contrato temporário a agencia vai me fornecer as novas guias de recolhimento para a retomada das parcelas faltantes? Posso solicitar para eles assim que me desligarem?
Olá, Maria!
Sim, após o término do seu contrato temporário, você pode solicitar à agência que lhe forneça as guias para retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego, desde que ainda atenda aos critérios para sua concessão. É importante comunicar-se com a agência responsável pelo seu contrato para obter as informações específicas e os documentos necessários para esse processo.
Fui dispensado de um trabalho temporário e disseram que era fim de contrato comecei dia 4 de julho de 2023 e fui mandado embora dia 23 de janeiro de 2024 fizeram minha recisão mas disseram que eu não tinha direito a multa rescisória e nem seguro desemprego ai depois me mandaram uma chave de acesso para retirar FGTS mesmo meu saldo estando bloqueado por que solicitei empréstimo antes será que vão pagar a multa por essa chave
Jediel, se você foi dispensado de um trabalho temporário, seus direitos podem variar dependendo das circunstâncias específicas, do contrato de trabalho, da legislação trabalhista local e das políticas da empresa. Vou fornecer algumas orientações gerais:
Multa Rescisória: Em muitos casos, os trabalhadores temporários têm direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, existem algumas exceções, especialmente para contratos temporários muito curtos ou específicos. Recomendo verificar o motivo específico dado pela empresa para a não concessão da multa rescisória e buscar orientação legal se considerar que seus direitos não foram respeitados.
Seguro Desemprego: O direito ao seguro desemprego também pode variar com base em vários fatores, incluindo o tempo de serviço e as condições de dispensa. Se a empresa informou que você não tem direito ao seguro desemprego, pode ser necessário verificar as razões específicas para essa decisão e se elas estão em conformidade com a legislação aplicável.
FGTS: Se você recebeu uma chave de acesso para retirar o FGTS, isso sugere que a empresa está fazendo o depósito correspondente ao seu saldo na conta vinculada do FGTS. No entanto, se o saldo estiver bloqueado devido a um empréstimo pendente, é importante resolver essa situação com o banco ou instituição financeira antes de acessar os fundos. A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS também deve ser paga se houver direito a ela.
Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre essa chave e seus direitos em relação à rescisão do contrato de trabalho temporário, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter orientação específica sobre o seu caso. Eles poderão ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas apropriadas, se necessário, tá?
Boa tarde..trabalhei na condição de professor contratado da seduc am..no período de 4 anos consecutivos..meu salário 2800R$ ..qual o valor de minha rescisão?
Oi, Dário! 🙂
Para calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, é necessário considerar vários fatores, como o tipo de contrato, os direitos acumulados durante o período de trabalho e a legislação trabalhista vigente. Aqui estão alguns dos itens que podem compor a rescisão:
Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias proporcionais: Valor correspondente às férias não utilizadas durante o ano, calculado com base nos meses trabalhados.
Décimo terceiro salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado proporcionalmente.
Aviso prévio: Se for o caso, o valor do aviso prévio também deve ser considerado. No entanto, como professor contratado pela SEDUC AM, pode haver regras específicas relacionadas ao aviso prévio.
Outros direitos e benefícios: Dependendo do seu contrato e da legislação local, pode haver outros direitos a receber, como horas extras, adicional noturno, entre outros.
É importante consultar seu contrato de trabalho, a legislação trabalhista vigente e, se necessário, buscar orientação de um profissional de recursos humanos, contabilidade ou de um advogado especializado em direito do trabalho para calcular corretamente o valor da sua rescisão, ok?
Boa tarde, estou com dúvidas trabalhava como funcionária pública em uma escola,e essa escola fechou mas até agora não acertaram nada comigo tenho algum direito
Olá, Nattany!
Como funcionária pública afetada pelo fechamento de uma escola, você pode ter direitos específicos garantidos pela legislação e pelo seu estatuto ou regime jurídico do funcionalismo público. Isso pode incluir:
Remanejamento: Possibilidade de ser realocada para outra unidade ou função dentro do serviço público.
Indenizações: Dependendo do caso, pode ter direito a indenizações específicas.
Salários Atrasados: Direito ao recebimento de quaisquer salários ou benefícios atrasados até a data de fechamento ou sua desvinculação.
Direitos Trabalhistas: Acesso a benefícios e direitos trabalhistas previstos na legislação e no contrato ou acordo coletivo aplicável.
É importante consultar a legislação específica aplicável ao seu caso, o departamento de recursos humanos do órgão ao qual você estava vinculada ou buscar orientação jurídica profissional para entender seus direitos e as melhores formas de reivindicá-los.
Olá. Eu estava em um contrato de período de experiência em uma empresa, mas depois de 8 dias trabalhando lá eu recebi uma proposta melhor e pedi a saída imediata. Hoje me disseram que eu precisaria pagar uma multa pela quebra de contrato que seria 50% do valor dos dias restantes que eu não trabalharia. Porém, eles decidiram apenas não me pagar o valor dos 8 dias trabalhados e não cobrar a multa. Isso está legalmente correto? Eu precisaria realmente pagar 50% do valor dos 37 dias não trabalhados dentre os 45 de experiência?
Olá, Rose!
A legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o contrato de experiência pode ser rescindido por qualquer uma das partes durante seu curso, mas há regras específicas sobre o aviso prévio e possíveis indenizações.
Durante o período de experiência, que pode ser de até 90 dias, a rescisão antecipada por iniciativa do empregado sem justa causa obriga este a avisar o empregador com antecedência mínima de acordo com o que foi pactuado no contrato, geralmente 48 horas. Se isso não ocorrer, o empregador tem o direito de descontar os dias correspondentes ao aviso prévio não cumprido. No entanto, a legislação não prevê a cobrança de uma multa específica de 50% sobre os dias restantes do contrato de experiência.
O que pode ocorrer é a aplicação de indenizações previstas no contrato dentro dos limites da lei, como a indenização por não cumprimento do aviso prévio. Porém, qualquer desconto realizado deve ser justificado e não pode resultar em não pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
Negar o pagamento pelo trabalho realizado é ilegal. Independentemente da rescisão do contrato de experiência, o empregado tem direito a receber pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais como férias + 1/3, 13º salário proporcional e eventuais adicionais.
Se a empresa se recusa a pagar pelos dias trabalhados, isso configura uma infração trabalhista. Você pode buscar seus direitos entrando em contato com o Ministério do Trabalho ou consultando um advogado especializado em direito do trabalho para uma orientação mais precisa e para tomar as medidas legais cabíveis.
Boa noite,
Tenho uma dúvida, trabalhei exatamente 4 meses em contato temporário. Chegando ao fim agora, dia 01/04. Eu tenho direito a receber alguma coisa com o fim desse contrato?
Obs: Já recebi meu salário referente ao mês de Março.
Oiê, Clayton!
Você também terá direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.
Oie! Me socorre?
Fui desligada da empresa e recebi as guias de seguro. Porém, fui contratada novamente em um modelo de contrato temporário, o que suspendeu o meu benefício.
Não gostei do modelo de trabalho temporário, e gostaria de solicitar o meu desligamento. Consigo tornar a receber o meu seguro desemprego?
Outra dúvida.. Caso eu continue, eu posso solicitar o meu desligamento no dia em que o contrato termine? Pra que assim, tenha direito?
Muito obrigada!
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Muito obrigada.
Olá, Juliana!
Se você foi desligada e começou a receber o seguro-desemprego, mas teve o benefício suspenso por ter sido contratada em um contrato temporário, e agora deseja solicitar o desligamento, a possibilidade de retomar o recebimento do seguro-desemprego dependerá das regras específicas do programa e do intervalo de tempo trabalhado sob o novo contrato. Normalmente, se o contrato temporário for encerrado antes do término, por iniciativa do trabalhador, isso pode afetar a elegibilidade para retomar o seguro-desemprego imediatamente.
Quanto à segunda dúvida, solicitar o desligamento ao término do contrato temporário, em teoria, não garante automaticamente o direito ao seguro-desemprego, pois o benefício está condicionado a critérios como a forma de desligamento (por exemplo, demissão sem justa causa) e o cumprimento de períodos específicos de trabalho e contribuição. Se o contrato temporário simplesmente chegar ao fim conforme previsto, isso pode não se qualificar como uma demissão, mas como conclusão do contrato, o que pode não atender aos critérios para recebimento do seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, consultar um órgão responsável pelo seguro-desemprego ou um profissional de direito trabalhista pode oferecer orientações mais precisas baseadas na legislação vigente.
Oie!!
Fui contratada temporária por 180 dias.
Com uma semana de trabalho, recebi uma proposta melhor em outro lugar.
Caso eu peça demissão com apenas 1 ou duas semanas de trabalho, terei que pagar alguma multa? Vou “sujar” minha carteira de trabalho?
O vale transporte já foi depositado, aí eu devolveria o dinheiro para a empresa
Olá, Gabriela!
Se você pedir demissão de um contrato temporário com apenas uma ou duas semanas de trabalho, normalmente não há multa para você pagar pela rescisão antecipada, mas isso pode depender dos termos específicos do seu contrato. Quanto ao “sujar” a carteira de trabalho, a rescisão do contrato não deixa uma marca negativa; apenas registra o término do emprego. Sobre o vale-transporte depositado, a devolução do valor não utilizado seria o procedimento ético, mas os detalhes devem ser acordados com a empresa.
Boa tarde me chamo Jaqueline fui contratada pra trabalhar em uma empresa por contrato de 180 dias podendo prorrogar por mas 90 dias mas a empresa quebrou o contrato no 8dia de trabalho. Tenho direito a quebra de contrato.
Olá, Jaqueline!
Recomenda-se verificar o contrato e consultar um profissional de direito do trabalho para uma orientação precisa sobre seus direitos específicos nessa situação.