Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Ola me chamo Raquel e atualmente estou trabalhando temporário, nesse meio tempo tive uma oportunidade melhor de emprego e quero sair do meu atual, porem so trabalhei por 1 semana, tenho direito a algo? como os dias trabalhos?
Olá, Raquel!
Sim, mesmo que tenha trabalhado apenas por uma semana em um contrato temporário, você tem direito a receber pelo tempo trabalhado. Isso inclui o salário proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Ao pedir demissão de um contrato temporário, é importante comunicar o empregador formalmente sobre sua decisão de sair. Embora você possa não ter direito a outras verbas rescisórias típicas de contratos mais longos, como aviso prévio ou multa do FGTS, o pagamento pelos dias trabalhados é um direito garantido.
Eu estava trabalhando em uma empresa em outro bairro que o meu usava 2 ônibus p ir e 2 p volta mais não estavam me pagando a passagem então n fui estou no contrato de 3 meses trabalhei 15 dias mais arrumei outro emprego melhor como faço para falar q n quero ficar mais la
Olá, Joelma!
Para informar que não deseja continuar no emprego atual, você deve comunicar formalmente à empresa a sua decisão de rescindir o contrato. Faça isso por escrito, entregando uma carta de demissão em que você explica sua decisão de forma breve e respeitosa, respeitando os prazos estabelecidos no contrato, se houver. Não é necessário entrar em detalhes sobre o novo emprego ou as razões pessoais; apenas informe que está encerrando o contrato por vontade própria. Lembre-se de verificar no seu contrato de trabalho as condições para rescisão durante o período de experiência, incluindo o aviso prévio.
Meu nome é Leonardo. Fui contratado para trabalhar como temporário na C & A, através de uma empresa terceirizada. O início do contrato dia 22.11.2023, com término e 30,12.2023.
O salário era de 8,20 por hora. Ao término do contrato, notei que além do salário, a rescisão foi calculada errada. Entrei em contato com o whatsapp da terceirizada e eles não me deram retorno. Fui à C&A, falei com a responsável pelo RH, que prontamente, atualizou as informações no sistema e enviou para a responsável pelo contrato, na terceirizada. Isso já era dia 15.01.2024. Em 16.01.2024, depositaram um valor de 955,31 na conta, sem explicar do que se tratava . Reclamei novamente e pedi os termos de rescisão com os cálculos. Enviaram, mas continuaram com erro. Minha mãe é Gestora em RH e refez os cálculos e enviei novamente. Houve uma devolutiva dizendo que os cálculos estavam corretos, e que o RH da CeA havia enviado uma planilha com 93 horas trabalhadas e apenas 1 hora extra. Na realidade foram 273 horas trabalhadas e 10 horas extras. Também não pagaram o FGTS e a DSR. (quando se trata de contrato por hora, é devido o pagamento da DSR, ao contrario de quando o contrato é mensal, já está incluso no salário). Agora não me respondem mais, deram o caso por encerrado. Trabalhei e não recebi. Não tenho em mãos os documentos que comprovam (folha de ponto e a folha das horas extras) A C&A ainda não forneceu esses documentos para mim. O que devo fazer ?
Olá, Leonardo!
Neste caso, você pode tomar algumas medidas para buscar seus direitos:
– Documentação: Tente obter cópias de qualquer documentação que comprove suas horas trabalhadas, como folhas de ponto, e-mails, mensagens ou qualquer outro registro de comunicação com a empresa e a terceirizada.
– Contato Formal: Envie uma comunicação formal (por e-mail ou carta registrada) para a empresa terceirizada e, se possível, para o RH da C&A, detalhando os erros na rescisão, as horas trabalhadas, as horas extras não pagas, e a falta de depósito do FGTS. Anexe os cálculos feitos por sua mãe e solicite uma revisão dos valores devidos, além da entrega da documentação pendente.
– Ministério do Trabalho: Caso não obtenha resposta ou a resposta não seja satisfatória, você pode procurar orientação no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho para uma denúncia formal. Eles podem intermediar o conflito e garantir que seus direitos sejam respeitados.
– Ação Judicial: Como última instância, considerar a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, seria aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, que pode analisar seu caso detalhadamente e orientar sobre as melhores ações legais a serem tomadas.
Lembre-se de manter todas as comunicações e tentativas de resolução do problema bem documentadas, pois elas serão importantes em caso de necessidade de ação legal.
Olá, boa tarde.
Iniciei no dia 05/02 na empresa com contrato temporário, porém fui chamada em outro lugar para ser efetiva, aceitei e teria que pedir o desligamento do temporário no dia 08/02. A empresa que me contratou como temporária efetuou o depósito do vale alimentação e vale transporte em dinheiro na minha conta.
A minha dúvida seria: eles podem pedir esse valor de volta? E eu receberia os dias trabalhados como salário?
Obrigada.
Olá, Carla!
Sim, a empresa pode solicitar a devolução dos valores antecipados de vale alimentação e vale transporte se você não cumprir o período pelo qual esses benefícios foram concedidos. Quanto aos dias trabalhados, você tem direito a receber o salário correspondente ao período efetivamente trabalhado, mesmo que tenha sido um tempo curto. Ao pedir desligamento, é importante comunicar a empresa formalmente e acertar todas as pendências, incluindo a regularização de eventuais valores recebidos a mais e o pagamento pelos dias trabalhados.
Olá, fui contratada como temporário do dia 24/08/2023 ate 31/01/2024.
Meu salário era 1809,00, quanto seria a minha rescisão ? Pode me ajudar pfvr ?
Porem dia 30 caiu o meu vr de 725,00 e a condução de 492,00. Sabia que iria vir com esses dois descontos. Porem recebi apenas 371 reais. Me ajude a entender pfvr
Oiê, Luana!
Vamos fazer um cálculo simplificado, considerando que não temos todos os detalhes específicos do seu caso.
– Salário de janeiro: você deve calcular o valor proporcional considerando quantos dias você trabalhou em janeiro.
– Férias Proporcionais + 1/3: Vamos calcular as férias proporcionais por 5 meses de trabalho. Normalmente, você teria direito a 1/12 das férias a cada mês trabalhado. Com 5 meses, isso seria aproximadamente 14 dias de férias. O valor seria então 14/30 do seu salário, mais 1/3 desse valor de férias.
– 13º Salário Proporcional: Seria 5/12 do seu salário, já que trabalhou por 5 meses completos.
Agora, sobre os descontos que você, esses valores seriam deduzidos do total a receber. Se você recebeu apenas R$ 371,00, isso sugere que os valores recebidos pelas férias proporcionais e pelo 13º proporcional, além do salário proporcional de janeiro, após os descontos, resultaram nesse montante.
Nossa recomendação é verificar detalhadamente o demonstrativo de rescisão fornecido pela empresa para entender todos os valores calculados.
Se algo não parecer correto ou se precisar de mais esclarecimentos, conversar com o RH da empresa ou buscar orientação legal pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer um pouco as coisas!
Olá, Larissa!
Prestei serviço para uma empresa com contrato temporário de 270 dias , fui desligada pra empresa através de uma mensagem por whatsapp achei super antiético da parte da empresa, pois bem fui até a agência assinei o fim de contrato após 3 dias fiz o exame demisional e eles me pagaram falta do 1 dia dos 10 que eles tem previsão de pagar porém eu não sei se recebo todos os meus direitos meu salário era de R$ 2.050 porém eu trabalhava no 3° turno tinha direito 30% de adicional noturno que rendia aproximadamente R$ 2.320 ~ , mais minha maior dúvida é que a agência não me deu nenhuma recisão para acinar e saber oque tenho a receber isso já se passaram 25 dias corridos de dispensa , eu tenho direito a assinar recisão ou é apenas o papel de fim de contrato?? Me ajude por favor obrigado pela atenção bjus
Olá, Ana!
Vou resumir as informações para você:
Você tem direito a receber: Salário proporcional, adicional noturno, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Termo de Rescisão: Você deveria receber um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) detalhando os valores a serem pagos.
Ação Recomendada: Contate formalmente a empresa ou agência que intermediou seu contrato solicitando o TRCT e os detalhes das verbas rescisórias. Caso não obtenha resposta ou seus direitos não sejam respeitados, busque orientação jurídica.
Prazos para Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, sem aviso prévio, até o décimo dia.
Se enfrentar dificuldades para receber o que é devido, considere buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Olá, sou contratada por designação temporária em uma prefeitura. Estou retornando das férias agora no final de janeiro, irei solicitar a rescisão do meu contrato pois tenho uma nova oportunidade. Tenho direito a receber algum valor de rescisão de contrato?
Recebi no final de dezembro férias e 13• salário.
Oiê, Renata!
Como você já recebeu suas férias e o 13º salário no final de dezembro, esses valores não serão novamente devidos na rescisão, pois já foram antecipadamente pagos. No entanto, você tem direito a receber:
– Salário Proporcional: O salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva em que o contrato for encerrado.
– Férias Proporcionais: Caso você não tenha completado um ano de serviço desde o último período aquisitivo de férias, pode ter direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado desde então.
– 13º Salário Proporcional: Se aplicável, o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente até a data da rescisão.
Para contratos temporários em prefeituras, que geralmente seguem regras específicas estabelecidas em lei municipal ou estadual, os detalhes exatos dos direitos na rescisão podem variar.
Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho, as normas aplicáveis à sua designação temporária e, se necessário, buscar orientação junto ao RH da prefeitura.
Espero que essa informação ajude a esclarecer suas dúvidas! 🌟
Fui registrada dia 18/05/2023, temporário. Agora dia 31/01/24 vão dar baixa pra minha carteira pra efetivar novamente como contrato indeterminado. Poderia me ajudar com o cálculo da minha recisão.
Meu salário é de 1.454,00
Desde já agradeço
Olá, Camila!
Para uma avaliação precisa dos valores a serem recebidos ao final do seu contrato, é recomendável procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. O RH poderá fornecer detalhes específicos sobre o cálculo do seu salário, incluindo adicionais, descontos aplicáveis e qualquer outra verba rescisória a que você tenha direito. Eles possuem as informações exatas e os critérios utilizados pela empresa para esses cálculos, garantindo assim uma resposta precisa e ajustada à sua situação contratual.
Olá meninas, boa tarde. No artigo diz que o prazo para o pagamento dos direitos é de 10 dias. No meu caso, eu não sei se aplica. Mas tive um contrato temporário que se iniciou no dia 02/10/2023 e se encerrou no dia 31/12/2023. Contudo, não tive os direitos pagos ainda até hoje, quase um mês depois do encerramento desse contrato, queria saber se isso é legal.
Oiê, Ana!
Pela legislação trabalhista brasileira, quando um contrato de trabalho termina, incluindo contratos temporários, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo, de fato, é de até 10 dias a partir do término do contrato.
O que você pode fazer agora é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação e solicitar o pagamento imediato das verbas rescisórias.
Se a empresa não fornecer uma resposta satisfatória ou continuar a atrasar o pagamento, pode ser útil buscar orientação legal. Um advogado especializado em direito trabalhista pode te ajudar a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para garantir que eles sejam respeitados.
Espero que você consiga resolver essa situação em breve! 🙏
Me ajuda? Fui contratado como promotor de vendas, onde fui informado que seriam duas linhas específicas, depois de dois dias de trabalho me mandaram para outras linhas em outras cidades, sendo que antes de assinar o contrato confirmei com o RH que seriam só essas linhas, sendo assim aceitei o trabalho por ser apenas as duas linhas.
Se eu pedir demissão, a empresa pode cobrar alguma multa? Visto que trabalhei apenas dois dias, e a empresa me pagou um valor de ajuda de custo?
Oiê, Luiz!
Geralmente, não há multa para o empregado que decide sair, especialmente se você trabalhou por apenas dois dias. A empresa não costuma ter base para cobrar algo assim, a menos que exista algum termo muito específico no seu contrato sobre a ajuda de custo que você recebeu.
Minha sugestão é conversar com o RH ou a gestão da empresa para ver se conseguem chegar a um entendimento. E, se ainda tiver dúvidas ou se sentir inseguro, falar com um advogado trabalhista pode te ajudar a entender melhor seus direitos e o que fazer.
Espero que você consiga resolver essa situação da melhor maneira possível! 🤞
Olá Larissa! Pode me ajudar?
Temporária, trabalhei de 09/11 até 29/01. Salário de: R$1.550, quanto tenho pra receber dos direitos?
A empresa pode descontar minhas faltas de dias que eu passei mal, mas não cheguei a ir no médico nem levar atestado.
Olá, Cristiane!
Para um contrato temporário de 09/11 até 29/01 com um salário de R$1.550, seus direitos rescisórios incluiriam:
– Salário proporcional: pelos dias trabalhados no último mês.
– 13º salário proporcional: considerando o período trabalhado.
– Férias proporcionais: incluindo o adicional de 1/3 sobre as férias.
Sobre as faltas, sim, a empresa pode descontar os dias em que você faltou sem apresentar um atestado médico, conforme previsto na legislação trabalhista. As faltas justificadas (com atestado médico) não podem ser descontadas, mas as injustificadas (sem atestado) sim.
Para calcular exatamente quanto você tem a receber, seria necessário detalhar os dias trabalhados no último mês, considerar o total de dias úteis do período de contrato para calcular os proporcionais de 13º e férias, e subtrair as faltas não justificadas.
Olá.
Fui contratada por uma empresa terceirizada e meu contrato era de 6 meses. Fui desligada antes para ser efetivada pela própria empresa onde prestei serviços.
Meu salário base R$ 1.800. Trabalhei do dia 01/09/2023 até o dia 16/01/2024. Quanto devo receber?
Acredito que minha rescisão tenha sido calculada errado
Olá, Emilly!
Se você acredita que sua rescisão foi calculada errada, sugiro fortemente que você consulte um contador ou um advogado trabalhista para um cálculo exato e para verificar questões legais específicas do seu contrato e tipo de rescisão.
O meu contrato temporário foi acordado em 3 meses, iniciando em 01/11/2023 com a data de término para o dia 01/11/2024. Meu salário é de 2.0004 com 252 de acréscimo e 625 de vale alimentação. Em dezembro fiz 8hrs extras de 100%. Qual seria o valor da minha recisao? Trabalho com comercio, folgando 1 dia por semana, somando 3 dias no mes, e 2 domingos seguidos, com a semana corrida de um domingo para o outro, sem a folga da semana.
Olá, Karine!
Com base no período de trabalho corrigido de aproximadamente 3,6 meses (de 01/11/2023 a 18/02/2024), aqui estão os novos cálculos estimados para a rescisão do seu contrato temporário, incluindo o salário total (salário base mais acréscimo):
13º Salário Proporcional: R$683,07.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: R$910,76.
Horas Extras a 100%: R$164,07.
Além desses valores, você também teria direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no último mês até a data de término (não calculado aqui, pois depende do dia exato do mês que você parou de trabalhar).
Lembrando, o FGTS (8% do salário mensal) depositado durante o período de contrato também é um direito seu, mas o saque depende das regras específicas aplicáveis ao término do contrato temporário.
Os valores acima são estimativas e devem ser confirmados com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou um profissional de contabilidade/direito trabalhista, considerando também qualquer particularidade do seu contrato que possa influenciar esses cálculos.
Ola bom dia tudo bem ?
Fui contratada no dia 23/05/2023 e meu contrato temporário pela agencia acaba agora dia 18/02/2024 gostaria de o que eu recebo ,meu salario é 2100,00
Olá, Raissa!
Com base no período de trabalho de aproximadamente 9 meses (de 23/05/2023 a 18/02/2024), aqui estão os cálculos:
Meses Trabalhados: Aproximadamente 9 meses.
13º Salário Proporcional: R$1.580,83.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: R$2.107,78.
Lembrando, o saldo de salário pelo último mês de trabalho (proporcional aos dias trabalhados) e o FGTS depositado durante o período do contrato também devem ser considerados no seu acerto.
Esses cálculos são estimativas baseadas nas informações fornecidas e podem variar dependendo de outros fatores específicos do seu contrato e legislação aplicável. É sempre bom verificar com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consultar um profissional de contabilidade ou direito trabalhista para obter um cálculo preciso.
Iniciei um trabalho por prazo determinado em dias (consta assim na carteira) em 11/12/2023 e finalizarei em 31/01/2024
Salário base de 1975 bruto quanto tenho pra receber?
Olá, Jonathan!
Para uma avaliação precisa dos valores a serem recebidos ao final do seu contrato, é recomendável procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. O RH poderá fornecer detalhes específicos sobre o cálculo do seu salário, incluindo adicionais, descontos aplicáveis e qualquer outra verba rescisória a que você tenha direito. Eles possuem as informações exatas e os critérios utilizados pela empresa para esses cálculos, garantindo assim uma resposta precisa e ajustada à sua situação contratual.
Olá, bom dia, desejo que esteja bem!
Me tira uma dúvida por gentileza:
Trabalhei 2 meses por uma empresa com contrato temporário com previsão de término em 6 meses, porém decidi sair antes, pois arrumei outro emprego.
a empresa me pagou os dias trabalhados, mas não liberou meu FGTS retido.
Gostaria de saber se tenho direito ao meu FGTS, a empresa alega que devido eu ter pedido demissão eu não teria direito ao meu fgts, mas agora fiquei na dúvida, poderia por gentileza me ajudar?
desde já muito obrigado
Olá, Douglas!
No caso de contratos de trabalho temporário no Brasil, as regras para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são similares às de outros contratos de trabalho. O FGTS deve ser depositado pela empresa em uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do empregado, independentemente da natureza temporária do contrato.
Quando você deixa o emprego antes do término do contrato temporário por iniciativa própria (pedido de demissão), geralmente não tem direito ao saque imediato do FGTS acumulado durante esse período, exceto em algumas situações específicas previstas em lei, como aquisição de casa própria, aposentadoria, entre outras.
No entanto, o valor depositado permanece na sua conta do FGTS e pode ser sacado de acordo com as condições gerais de saque (como demissão sem justa causa por parte do empregador em futuros empregos, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, etc.).
Portanto, mesmo que você não possa sacar o FGTS imediatamente após pedir demissão de um contrato temporário, esse valor continua sendo seu direito e fica retido em sua conta do FGTS para saque futuro, sob as condições previstas pela legislação.
Se houver dúvidas sobre a legalidade da retenção ou sobre seus direitos, é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um advogado especializado em direito trabalhista.