Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá, Larissa!
Estou com muitas dúvidas, eu e minhas colegas fomos contratadas por uma terceirizadora, dia 13/10/2023 e no dia 13/01/2024 foi avisado o fim do contrato. Estavamos recebendo quinzenalmente, valor do salário acordado era 1389,00 e dia 15/01/2024, nos enviaram 556,00.
Até hoje 24/01/2024 não nos pagaram a recisão, todas queremos saber quanto temos de receber, pode nos ajudar?
Olá, Ingred!
Para calcular o valor da rescisão do contrato de trabalho, é necessário considerar vários fatores, como o tipo de contrato, os dias trabalhados no último mês, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (se aplicável), e deduções como INSS e Imposto de Renda. Vamos fazer o cálculo com base nas informações que você forneceu.
1. Salário Mensal Acordado: R$ 1.389,00
2. Período de Trabalho: De 13/10/2023 até 13/01/2024 (3 meses)
3. Último Pagamento Recebido: R$ 556,00 em 15/01/2024
Cálculo da Rescisão
A. Saldo de Salário
Dias trabalhados em Janeiro (1 a 13): 13 dias
Salário diário: R$ 1.389,00 / 30 = R$ 46,30 (aproximadamente)
Saldo de salário: 13 dias x R$ 46,30 = R$ 601,90
B. Férias Proporcionais
Férias proporcionais: 3/12 de 30 dias = 7,5 dias
Valor das férias proporcionais: 7,5 dias x R$ 46,30 = R$ 347,25
C. 13º Salário Proporcional
13º salário proporcional: 3/12 de R$ 1.389,00 = R$ 347,25
D. Aviso Prévio
Dependendo do tipo de contrato e das condições de rescisão, pode haver pagamento de aviso prévio. Vou assumir que não é o caso aqui, mas verifique isso.
E. Deduções
INSS e possivelmente Imposto de Renda, dependendo do valor total. As alíquotas variam, então precisamos do valor total para calcular.
Total a Receber
Saldo de Salário: R$ 601,90
Férias Proporcionais: R$ 347,25
13º Salário Proporcional: R$ 347,25
Total Bruto: R$ 601,90 + R$ 347,25 + R$ 347,25 = R$ 1.296,40
Menos adiantamento já recebido: R$ 1.296,40 – R$ 556,00 = R$ 740,40 (antes das deduções)
Deduções
Para calcular as deduções corretamente, como INSS e Imposto de Renda, seria necessário saber mais detalhes, como outras fontes de renda e deduções específicas.
Este cálculo é uma estimativa e sugiro que você consulte um contador ou advogado trabalhista para um cálculo preciso e para verificar questões legais relacionadas ao seu contrato e tipo de rescisão.
Olá, bom dia. Trabalhei como cuidador pela prefeitura e saí em menos de uma semana, porém trabalhei, se não me engano, por 3 dias. No contrato, eu tinha que avisar com 30 dias de antecedência que eu ia sair no emprego, porém eles não me cobraram nada. Aí fica a dúvida: eu devia ter recebido pelos dias trabalhados? Será que se eu correr atrás desse direito de receber pelos dias trabalhados, eles vão me cobrar pela quebra do contrato ter sido antes do período de antecedência? O que eles fizeram parece ter sido uma boa ação (não me cobrar pela quebra), mas não tenho certeza se é um caso de “uma mão lava a outra”. Eles não me cobram pela quebra mas também não pagam os dias trabalhados.
A mesma dúvida surge agora. Estou para ser convocada para um serviço permanente como servidora em uma cidade, para um cargo melhor e melhor remunerado, porém essa semana eu aceitei um serviço como funcionária contratada pela prefeitura em outra cidade, tenho medo de trabalhar até o concurso me chamar (que não sei quando será), não cumprir os 30 dias e não receber salário nenhum por conta disso – nem dos dias trabalhados. Reparei que neste meu contrato atual também está escrito a questão de “avisar com antecedência de 30 dias”, mas quando perguntei as funcionárias do RH da prefeitura, elas dizem que o desligamento pode ser feito a qualquer momento, mesmo antes dos 30 dias e sem pagar nada. Daí não sei se tenho direito de lutar pelos dias que serão trabalhados, às vezes penso em largar logo antes de sofrer sem receber.
Aqui você respondeu mais sobre pessoas contratadas por empresas, como no caso são prefeituras eu não sei, pode me ajudar?
Olá, Nathan!
Você tem o direito de ser pago pelos dias que trabalhou. Quanto à preocupação de não receber pelo trabalho realizado devido à não observância do período de aviso prévio, é importante esclarecer essa questão diretamente com o RH da prefeitura ou buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos. A não cobrança pela quebra do contrato anterior não deve afetar seu direito ao pagamento pelos dias trabalhados.
Comecei em um trabalho temporário com a agência em julho com término pra abril. Se eu pedir demissão antes do prazo recebo o FGTS desse período? Sei que não tenho os 40 porcento mas tenho dúvidas se recebo mesmo pedindo demissão antecipada.
Oiê, Keilla!
Se você está pensando em pedir demissão antes do fim do seu contrato temporário, a boa notícia é que você ainda tem direito ao FGTS que foi depositado pela empresa durante o período em que você trabalhou. Esse é um direitinho seu, que vem dos 8% do seu salário que a empresa coloca no FGTS todo mês.
Entretanto, quanto ao saque do FGTS, se você pede demissão, não pode sacar esse dinheiro logo em seguida. Existem algumas regrinhas específicas para quando você pode pegar esse dinheiro, como na hora de se aposentar ou comprar uma casa, por exemplo.
Então, em resumo, o dinheiro do FGTS vai estar lá guardadinho para você, mas o acesso a ele depois de pedir demissão tem algumas limitações. 💰
Eu trabalhei do dia 30/05/2023 saio dia 24/02/2024 sem justa sua temporário tenho direito ao auxílio por ser a. 3 vez que irei pegar?
Oiê, Caroline!
Se você trabalhou por esse período de forma contínua e está se desligando sem justa causa, parece que você cumpre o requisito de tempo de trabalho necessário para a solicitação do seguro-desemprego, que é ter trabalhado ao menos 6 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Se tudo estiver conforme os critérios, você deve ser elegível para o benefício novamente.
Para solicitar o seguro-desemprego, você pode procurar um posto do SINE ou acessar o portal do governo destinado a esse serviço. Lá, você encontrará as instruções detalhadas para fazer a sua solicitação. 😉
Mas recebe a rescisão normal? Tirando esse lance do FGTS? C puder me responder isso no Instagram ou aqui mesmo ira me ajudar muito @richjotave
Oiê, João Vitor!
Sim, ao final de um contrato temporário, o trabalhador tem direito a receber uma rescisão.
O que difere em relação à rescisão de um contrato por tempo indeterminado é que, em geral, não há aviso prévio (uma vez que o término do contrato já é uma condição conhecida), multa sobre o FGTS ou seguro-desemprego.
Espero ter ajudado!
Olá, quer dizer então que se eu pedir para sair por que consegui outro emprego fixo não tenho direito a receber nada quando sair ?
Oiê, Amanda!
Quando você decide sair de um contrato temporário, mesmo que seja para agarrar uma nova oportunidade de emprego, você ainda tem direito a receber pelo que trabalhou. Isso significa que você vai receber os salários dos dias em que trabalhou, além do 13º salário proporcional aos meses trabalhados e também as férias proporcionais, tudo calculado até a data da sua saída.
Agora, uma coisa importante: ao sair do contrato temporário por iniciativa própria, normalmente não existem outros tipos de indenizações ou compensações, como aconteceria se a empresa te demitisse.
E lembre-se, sempre é bom avisar a empresa com uma certa antecedência, seguindo o que foi combinado no contrato, só para manter tudo sem complicações.
Boa sorte no seu novo emprego! 🌟
Olá, eu cumpri todo o meu contrato temporário com carteira assinada tudo certinho, os 40 dias.. Depois que acabou, eu fui o único temporário que não recebeu a rescisão, os outros 3 receberam certinho.. Hoje foi o último dia do prazo, provavelmente como hoje é sábado, só na segunda feira que eu receberei.. Eu gostaria de saber se isso é certo ou eu ganho alguma multa, porque poxa, todos receberam antes de ontem, eu até hoje no ultimo dia não recebi..
Olá, Edgar!
Realmente, pela lei, a empresa deveria ter pago suas verbas rescisórias até 10 dias após o final do seu contrato. Se o prazo acabou no sábado e você ainda não recebeu, a empresa pode estar devendo uma explicação, e até mesmo uma multa a você, de acordo com as regras trabalhistas.
Uma boa ideia é entrar em contato com o RH da empresa para entender o que aconteceu e solicitar que façam seu pagamento o mais rápido possível.
Se mesmo assim as coisas não se resolverem, pode ser útil falar com um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da sua área. Eles são especialistas nessas questões e podem te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que tudo se resolva logo e de forma positiva para você!
Olá, fui. Contratado para trabalhar como temporário final de ano e trabalhei de 22 de dezembro há 31 de dezembro. Meu salário era hora que ficou no valor de R$: 7,02 a hora. Me pagaram a rescisão porém acredito que está errado. Quanto eu deveria receber?
Olá, Lucas!
Supondo que você trabalhou 8 horas por dia, isso totaliza 80 horas de trabalho. Com um salário de R$ 7,02 por hora, o cálculo do seu salário seria 80 horas multiplicadas por R$ 7,02, resultando em R$ 561,60.
Este valor é uma estimativa bruta, considerando uma jornada de 8 horas por dia. Se sua jornada foi diferente, você precisará ajustar o total de horas trabalhadas.
E lembre-se, pode haver descontos legais neste valor. Se acredita que o pagamento está errado, é aconselhável verificar o contrato e conversar com o RH da empresa ou procurar orientação legal, viu?
Boa noite, fui contratado para trabalhar dia 27/10/2023 até dia 27/01/2024 contrato temporario de 3 meses, a empresa quer prorrogar até o dia 31/01/2024 para poder finalizar, recebo 1.800,00 por mês, quanto eu receberia por ser um contrato temporário ? Obrigado 😉
Oiê, Daniel!
Primeiro, vamos calcular o seu salário diário. Geralmente, para simplificar, consideramos um mês com 30 dias para esse cálculo. Então:
Salário Diário: R$ 1.800,00 dividido por 30 dias = R$ 60,00 por dia.
Salário pelos 4 Dias Extras: R$ 60,00 multiplicado por 4 dias = R$ 240,00.
Então, pela prorrogação do seu contrato por 4 dias, você receberia R$ 240,00 adicionais ao seu salário mensal regular.
Além disso, como se trata de um contrato temporário, você também terá direito a receber as verbas proporcionais, como 13º salário e férias proporcionais, calculadas pelo período total trabalhado (incluindo a prorrogação).
Espero que isso ajude a esclarecer sua dúvida! 😉
Boa tarde.
Fui contratado nessa modalidade de contrato temporário.
A minha dúvida é se eu tenho direito aos mesmos recebimentos do funcionário ao qual fiz a substituição pelo seu afastamento.
Ele recebe ticket alimentação e eu não recebi.
Eu deveria receber ou não o ticket alimentação?
É fornecido alimentação na empresa, mas, os funcionários diretos recebem também o ticket alimentação.
Outra dúvida é: se essa empresa paga participação de lucros ao seus funcionários diretos, e na ocasião estou substituindo um colaborador dessa empresa, tenho direito a esse recebimento ou não?
Oiê, Tadeu!
Sobre o ticket alimentação, a lei que regula o trabalho temporário garante direitos trabalhistas e previdenciários similares aos dos empregados regulares da empresa contratante. No entanto, benefícios como o ticket alimentação podem depender do acordo entre a empresa de trabalho temporário e a empresa contratante.
Se a empresa oferece alimentação no local, ela pode considerar que está cumprindo com a parte dela. Para saber se você tem direito ao ticket alimentação também, é importante verificar seu contrato de trabalho temporário e conversar com o RH.
Quanto à participação nos lucros, esse benefício geralmente depende de políticas internas e acordos coletivos. A participação nos lucros não é automaticamente garantida para trabalhadores temporários, a não ser que esteja claramente estipulado nos documentos relevantes. Você pode aproveitar para conversar com o RH sobre isso também.
Boa noite, ano passado no dia 2/10 fui contratado temporariamente para trabalhar numa empresa de logística, porém fui dispensado esse mês, dia 8, meu salário era de 1935 + adicional noturno, quanto recebo de rescisão?
Oi, Douglas 🙂
Para calcular a rescisão, é necessário considerar diversos fatores, como tempo de serviço, modalidade de contratação e outros benefícios. No entanto, para uma estimativa simplificada, podemos calcular algumas verbas rescisórias comuns.
Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados em janeiro.
Seu salário diário seria: Salário Mensal / 30 (dias do mês).
Saldo de Salário = (Salário Diário * Número de dias trabalhados em janeiro).
Férias Proporcionais + 1/3: Caso você não tenha tirado férias durante o contrato.
(Salário Mensal + Adicional Noturno) / 12 * Número de meses trabalhados.
13º salário proporcional: Se você trabalhou mais de 15 dias no mês de dezembro.
(Salário Mensal + Adicional Noturno) / 12 * Número de meses trabalhados.
Lembre-se de que essas são estimativas simples. Para uma precisão maior, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista, pois outros fatores podem influenciar o cálculo da rescisão, como descontos e adicionais específicos da legislação local.
Olá!
Fui contratada como professora por prazo determinado no ano de 2023 sendo a data inicial em fevereiro e o contrato terminou dia 23 de dezembro de 2023. Porém ao final do contrato a prefeitura pagou somente o décimo terceiro e o salário referente ao mês de dezembro. A mesma não pagou o acerto até no dia de hoje. Com isso já se decorreu os 10 dias para pagamento.
Neste caso temos direito a receber a multa? Já que até hoje não recebemos o acerto e nosso contrato terminou dia 23/12/23. E nem temos data para receber.
Estão alegando que como somos contratadas não somos regidas pela CLT e sim pelo Estatuto do Servidor, porém no Estatatuto nada consta em relação a pagamento, recisão…. Se é assim então a CLT tem que valer por nós.
Obrigada.
Oi, Carla 🙂
Se você foi contratada por prazo determinado e não recebeu o acerto até o prazo estipulado, mesmo que aleguem que não é regida pela CLT, é importante considerar que a legislação trabalhista pode ser aplicável. Recomendo buscar orientação legal para esclarecer essa situação específica e entender se há direito à multa por atraso no pagamento do acerto.
Oi Larissa.
Trabalhei em uma empresa terceirizada, entrei no dia 21/11/2023 e saí 31/01/2024. Eu recebia quinzenalmente , e o salário do final do mês de janeiro, deixaram pra pagar junto com a rescisão. Meu salario era R$2148.00. E meu turno era das 19hs às 07 da manhã. Numa escala de 12/36. Minha rescisão veio 1700$. E estou achando que não está correto. Poderia me ajudar.
Olá, Tatiane!
Para afirmar se o valor está correto ou não, seria necessário uma análise mais detalhada que inclua todos os componentes da rescisão (salário proporcional, férias proporcionais, 13º salário proporcional, adicionais, etc.).
É recomendável verificar o detalhamento dos cálculos da rescisão fornecidos pela empresa e, se necessário, consultar um especialista em direito do trabalho para avaliar se todos os valores devidos foram corretamente pagos conforme a legislação trabalhista.
Olá! Fui contratada por meio de processo seletivo pela prefeitura. Ofereceram a vaga por contrato de um ano, sendo prorrogável por mais um ano. Isso ocorreu em junho de 2023. Só que fui dispensada sem justificativa em janeiro de 2024. Se eu procurar a justiça tenho chance de ser indenizada pelo restante do período? Existe alguma justificativa ou caso de trabalhador que conseguiu essa indenização?
Olá, Rose!
Quando você é contratada por uma prefeitura sob um contrato de duração determinada (como no seu caso, um ano prorrogável por mais um), as condições de rescisão desse contrato normalmente seguem regras específicas, que podem variar de acordo com a legislação local e os termos do contrato.
Em geral, se a dispensa ocorre sem justificativa e antes do término do prazo estabelecido, pode haver a possibilidade de buscar indenização pela rescisão antecipada do contrato. Contudo, isso depende de diversos fatores, como:
Termos do Contrato: É fundamental analisar o que foi estabelecido no contrato em relação às condições de rescisão.
Legislação Aplicável: Leis municipais, estaduais e federais podem influenciar seus direitos. Por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil oferece diretrizes, mas contratos governamentais podem ter regras específicas.
Jurisprudência: Existem casos em que trabalhadores conseguiram indenizações por rescisões antecipadas, mas isso depende do contexto jurídico e da interpretação dos tribunais.
Para avaliar suas chances de sucesso em uma ação judicial e entender melhor seus direitos, recomendo fortemente que você consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou direito administrativo. Este profissional poderá analisar os detalhes do seu caso, orientar sobre a legislação aplicável e sobre decisões judiciais similares, e ajudar a determinar a melhor estratégia para a sua situação.
Obrigada! Ajudou muito sua orientação. O problema é que não me deram uma cópia do contrato, já solicitei no RH, mas disseram que me dariam no dia da rescisão.
Olá, Rose! Fico feliz de ter ajudado 😀
Aqui estão algumas orientações para lidar com esta situação:
Solicitação Formal do Contrato: Se ainda não o fez, faça uma solicitação formal por escrito (pode ser um e-mail, por exemplo) ao departamento de Recursos Humanos, pedindo uma cópia do seu contrato de trabalho. Mantenha uma cópia desta solicitação para seus registros.
Direito à Informação: Você tem o direito de acessar documentos relacionados ao seu trabalho, incluindo o contrato de trabalho. O empregador deve fornecer acesso a esses documentos de forma razoável.
Recebimento do Contrato no Dia da Rescisão: Se informaram que lhe darão o contrato no dia da rescisão, certifique-se de obter essa cópia neste dia. Quando receber, revise-o cuidadosamente para entender os termos do seu contrato e os seus direitos.
Verificação dos Direitos na Rescisão: No dia da rescisão, além do contrato, você também deve receber um detalhamento dos valores que estão sendo pagos, incluindo salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Verifique se os valores estão corretos, baseando-se nos termos do contrato e na legislação trabalhista.
Assistência Jurídica: Se houver alguma irregularidade, ou se você se sentir inseguro sobre seus direitos e os procedimentos sendo adotados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá analisar o contrato e orientá-lo sobre seus direitos e as melhores ações a serem tomadas.
Documentação da Rescisão: No dia da rescisão, é importante que todos os documentos fornecidos sejam bem explicados e que você saiba exatamente o que está assinando. Se houver algo que você não entenda, peça esclarecimentos antes de assinar.
Lembre-se, ter acesso ao seu contrato de trabalho é um direito seu, e é fundamental para garantir que seus direitos como trabalhador sejam respeitados e cumpridos.
Olá! Passei num processo de contratação temporária por falta de pessoal, uma vez q faz 12 anos q não há concurso. O contrato é de um ano, prorrogável por mais um. Mas ouvi “boatos” q irão dispensar todos ” dentro de um quadro específico e ficar com cozinheiros e motoristas. Minha dúvida no momento:
A) podem deixar uns e mandar outros embora, uma vez q a entramos na mesmo edital, portaria?
B) Podem me mandar embora antes do prazo? No caso positivo, recebo o q?! É regime CLT pelo Estado.
C) Eu queria fechar dois anos para contar pontos em currículo e tal, eu posso tentar pedir para fazer uma negociação ou é improvável?
Valeu, um feliz 2024 para nós!
Olá, Jacqueline! Feliz 2024 para nós! 🙂
Sobre as suas dúvidas, espero que essas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas:
a) Em contratos temporários, especialmente em setores governamentais ou públicos, pode haver critérios específicos para a retenção ou dispensa de pessoal. Se todos foram contratados sob as mesmas condições, teoricamente, deveria haver uniformidade na forma como os contratos são tratados. No entanto, podem existir critérios operacionais ou de necessidade de serviço que justifiquem a retenção de alguns cargos, como cozinheiros e motoristas, enquanto outros são dispensados. Isso depende das políticas e necessidades da instituição.
b) Em caso de dispensa antes do término do contrato, você teria direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso inclui saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS. A multa do FGTS geralmente não se aplica em contratos temporários, a menos que haja uma cláusula específica prevendo isso.
c) Embora seja possível tentar negociar a extensão do seu contrato para completar dois anos, a viabilidade disso depende das políticas da instituição e das necessidades de pessoal. Você pode expressar seu interesse em continuar e discutir isso com seu supervisor ou com o departamento de Recursos Humanos, mas a decisão final dependerá das circunstâncias e necessidades da instituição.
Fui contratada como temporária para trabalhar do dia 01/12 até dia 30/12, só que por motivos pessoais não posso mais continuar o contrato.
Rompendo esse contrato antes do prazo previsto, devo pagar alguma multa?
Olá, Liryel!
Na maioria dos casos, ao romper um contrato de trabalho temporário antes do término previsto, não há previsão legal para o pagamento de multa por parte do empregado. No entanto, é importante considerar alguns aspectos:
Verifique seu contrato: É essencial ler atentamente o contrato de trabalho temporário para verificar se existe alguma cláusula específica sobre rescisão antecipada e possíveis penalidades.
Aviso prévio: Embora geralmente não haja multa, dependendo do contrato, pode haver a necessidade de cumprir um aviso prévio ou comunicar a empresa com antecedência sobre a intenção de deixar o emprego.