Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Boa tarde.
Iniciei em um trabalho com contrato temporário por 9 meses no dia 28/09.
Dia 08/12 fui desligada sem justa causa.
Já passaram os 10 dias corridos e ainda não recebi minha rescisão. Como proceder?
Olá, Jennifer!
Se você foi desligada de um contrato temporário sem justa causa e ainda não recebeu sua rescisão após os 10 dias corridos, é importante tomar algumas medidas:
Contato com a Empresa: Primeiro, entre em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu superior na empresa para entender o motivo do atraso. Pode haver algum erro administrativo ou mal-entendido que possa ser resolvido rapidamente.
Direitos na Rescisão: Lembre-se de que você tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e, dependendo das condições do contrato temporário, a multa de 40% do FGTS.
Registro da Comunicação: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa. Isso pode ser útil se for necessário tomar medidas legais posteriormente.
Busca por Assessoria Jurídica: Se a empresa não responder ou não resolver a questão, pode ser necessário buscar assessoria jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientá-la sobre como proceder.
Ministério do Trabalho: Você também pode procurar ajuda no Ministério do Trabalho ou em sindicatos relacionados à sua área de atuação para orientações e apoio.
Ação Judicial: Se necessário, pode-se considerar uma ação judicial para reivindicar seus direitos. O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato.
É importante agir de forma rápida e informada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
olá
Iniciei um contrato temporário 04/12/2023 e fui dispensada hoje 19/12/2023 sendo que o contrato era para 90 dias, podendo ser prorrogado…
Neste caso, quais os meus direitos rescisório ?
Olá, Amanda!
É importante verificar o seu contrato para quaisquer condições específicas que possam se aplicar. Além disso, caso haja alguma dúvida ou você acredite que seus direitos não estão sendo atendidos, recomenda-se buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista.
Eu trabalhei do dia 30/05/2023 saio dia 24/02/2024 sem justa sua temporário tenho direito ao auxílio por ser a. 3 vez que irei pegar?
Olá, Caroline!
Para ter direito ao seguro-desemprego como trabalhador temporário no Brasil, você precisa atender a certos critérios estabelecidos pela legislação, incluindo o número de vezes que já recebeu o benefício e o tempo trabalhado antes da demissão. Em geral, para a terceira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses antes da data de demissão.
Considerando que você trabalhou aproximadamente de 30/05/2023 até 24/02/2024, você cumpre o requisito de tempo trabalhado para a solicitação. No entanto, o direito ao seguro-desemprego também depende de não ter recebido o benefício nos últimos 16 meses e não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família.
Se esta for a terceira vez que você solicita o seguro-desemprego, e considerando que você atenda a todos os outros requisitos (como não ter sido demitido por justa causa e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), você deverá ter direito ao benefício.
Para ter certeza de seus direitos e para iniciar o processo de solicitação, é recomendável verificar diretamente com o Ministério do Trabalho ou com as agências da Caixa Econômica Federal, que podem fornecer informações atualizadas e específicas sobre o seu caso.
olá, bom dia , qual o prazo máximo permitido para a contratação de um funcionário temporario e como esta forma de contratação se difere do contrato com prazo determinado? Quais as diferenças legais em termos de beneficios ao funcionario e obrigações do empregador?
Olá, Maria!
O prazo máximo para contratação temporária é de 180 dias, podendo ser prorrogados por até mais 90 dias (totalizando 270 dias), conforme a Lei nº 6.019/74.
Ambos têm direito a FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, descanso semanal remunerado. Entretanto, no contrato temporário, não há pagamento de aviso prévio, nem multa do FGTS, pois o término se dá pelo fim do prazo de contrato.
Boa tarde.
Fui contratada por tempo determinado de 3 meses. Porém no segundo mês trabalhado comecei a puxar a perna, passei pelo médico e ele me afastou por 3 meses. Passaram os 3 meses voltei a trabalhar porem so trabalhei 1 dia e me afastei de novo por mais 3 meses. Voltei em 15 de dezembro e a empresa tinha renovado o meu contrato por mais 3 meses, onde qdo voltei me dispensaram. Está certo isso?
Olá, Mary!
A empresa também tem o direito de encerrar o contrato por tempo determinado, desde que respeite as condições estipuladas no contrato e na legislação trabalhista. Em contratos por tempo determinado, as empresas têm flexibilidade para decidir sobre a continuidade (ou não) do emprego ao final do período acordado ou em sua renovação.
Se você tem dúvidas sobre a legalidade da sua dispensa ou sobre os seus direitos, pode ser útil buscar aconselhamento jurídico para uma análise detalhada do seu contrato e das circunstâncias da sua dispensa. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá fornecer orientações específicas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá pode me ajuda eu comecei numa empresa de guardião de piscina comecei dia 16 de dezembro até final do carnal é CLT eu vou ter direto aos 40 porcento do FGTS.?
Olá, Reginaldo!
Como trabalhador CLT, você tem direito aos depósitos de 8% do seu salário no FGTS que são feitos mensalmente pelo empregador. Quanto à multa de 40% sobre o FGTS, ela só é paga se você for demitido sem justa causa.
Como seu contrato é temporário e tem uma data para acabar, essa multa não se aplica automaticamente ao término do contrato. Ao final do contrato, você pode sacar o saldo do FGTS acumulado, mas sem a multa de 40%, a menos que seja demitido antes do prazo sem uma razão justificada.
Para detalhes específicos do seu contrato, é sempre bom conversar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista.
Pode me ajudar? Comecei a trabalhar com um contrato temporario e dois dias depois pedi demissão por motivos pessoais, mandei mensagem para o rh, supervisão também, mas cada um joga para o outro. Já não estou mais trabalhando lá faz 1 mês e ainda estou recebendo salario, vale alimentação e transporte como se eu tivesse trabalhando todos os dias. Posso ser processada ou alguma coisa? liguei lá para falar com a supervisão porque não é da minha cidade e dizem que não conhecem ela, o que devo fazer? Lembrando que quem me contratou é uma terceirizada da empresa e quase eles não tem contato com esse setor por se tratar de promotoria de vendas.
Olá, Amorim!
Seria bom enviar um e-mail ou uma carta registrada para a empresa e para a terceirizada explicando toda a situação. Inclua as datas em que você avisou sobre a sua saída e mencione que você continua recebendo os pagamentos. Guarde cópias desses e-mails ou cartas como prova de que você tentou resolver a situação.
Se a empresa perceber o erro e pedir para você devolver o dinheiro, é importante fazer isso. Agora, sobre ser processada, se você está tentando resolver o problema e tem provas disso, é improvável que você enfrente problemas legais. Você está mostrando que não tem a intenção de ficar com o dinheiro indevidamente.
Se nada disso resolver, talvez seja hora de buscar ajuda de um advogado para entender melhor os seus direitos e como proceder.
Boa tarde me chamo Juscilane fui contratada do dia 21/11 ao dia 24/12 desisti da vaga por problemas na empresa dia 05/12 tenho direito aos dias trabalhados?
Olá, Juscilane!
Sim, se você foi contratada de 21 de novembro a 24 de dezembro e decidiu sair no dia 5 de dezembro, você tem direito a ser remunerada pelos dias que efetivamente trabalhou. Se tiver dúvidas ou se a empresa não efetuar o pagamento adequadamente, é aconselhável buscar aconselhamento legal ou ajuda de um profissional de recursos humanos.
Boa noite, eu estava contratada por uma agência com um contrato de 6 meses prorrogação até mais 90 dias .
O meu contrato acaba dia 24 de dezembro e vou passar para a empresa e sair da agência tenho 9 meses de trabalho nessa agência
Eu queria saber se recebo a rescisão da agência?
Quando você está trabalhando por meio de uma agência de empregos com um contrato de duração determinada e é contratada diretamente pela empresa ao final desse contrato, a situação da rescisão pode variar dependendo dos termos do seu contrato com a agência e da natureza da transição para a empresa. No entanto, de forma geral, aqui estão alguns pontos a considerar:
Finalização do Contrato com a Agência: Se o contrato com a agência está sendo encerrado na data prevista (neste caso, 24 de dezembro), você tem direito a receber as verbas rescisórias referentes a esse contrato. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais (se não foram gozadas), 13º salário proporcional e outros direitos que possam estar previstos no contrato.
Início na Empresa: Ao ser contratada diretamente pela empresa, inicia-se um novo contrato de trabalho. A natureza da sua contratação (seja como temporária ou efetiva) pela empresa não afeta os seus direitos rescisórios com a agência.
Rescisão e Transição: É importante verificar se existe alguma cláusula específica no seu contrato com a agência sobre transições diretas para a empresa-cliente. Em alguns casos, pode haver termos específicos que afetam a rescisão.
Comunicação com a Agência: Entre em contato com a agência de empregos para entender os termos exatos da sua rescisão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao seu contrato com a agência e à sua nova contratação pela empresa para qualquer esclarecimento necessário.
Caso tenha dúvidas ou haja divergências em relação aos seus direitos, considerar a consulta com um advogado especializado em direito trabalhista pode ser uma medida prudente.
bom dia!
fui contratada como temporario, por 60 dias, neste periodo descubri que estou gravida. Vou ter estabilidade?
Bom dia, Jeisy!
Normalmente, contratos de trabalho temporários têm uma data de término pré-definida. A estabilidade provisória para gestantes é mais comumente associada a contratos por tempo indeterminado.
Dada a especificidade da sua situação, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou um profissional de recursos humanos para entender seus direitos e obrigações neste cenário específico.
Olá, há anos fui contratada para trabalho temporário, porém minha CTPS foi assinada somente na admissão, e até hoje continua em aberto, como devo proceder para a empresa assinar também a data do término do contrato temporário, pois preciso desta contagem para tempo de contribuição, porque estou próxima a aposentadoria. Também não nenhum outro documento, somente o registro na CTPS. Na ocasião fui contratada pela empresa prestadora para CLT. Resolve ir até a DRT para conseguir a baixa nas anotações da CTPS?
Olá, Wânia!
Para resolver a situação da CTPS ainda aberta, você deve primeiro tentar contato com a empresa para solicitar a regularização. Se não for possível, ir até a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Ministério do Trabalho é uma boa opção para buscar orientação e possível intermediação.
olá, eu iniciei em um contrato temporário de 4 meses, iniciei dia 13/11, no dia 18/11 a empresa me dispensou, pediu para eu assinar uma folha ( sem dados nenhum ), e disse que entraria em contato em 10 dias úteis para pagar a recisão.
Quais os meus direitos ?
Olá, Moisés!
Seu direito inclui o pagamento de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e possivelmente o aviso prévio indenizado, dependendo do que estava previsto no contrato temporário. A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão no prazo legal.
Trabalhei dois anos e meio de contrato pela prefeitura sem ter férias e recebendo só um salário mínimo. O que eu pego na rescisão?
Olá, Rodrigo!
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho depende de vários fatores, incluindo o tipo de contrato, se houve aviso prévio, e outros detalhes específicos da sua situação de trabalho. No entanto, posso fornecer uma ideia geral sobre o que poderia ser incluído na sua rescisão, considerando um contrato de trabalho padrão no Brasil:
Saldo de Salário;
Férias Vencidas;
Terço Constitucional sobre as Férias;
13º Salário Proporcional;
FGTS;
Multa do FGTS.
Recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para obter uma orientação mais precisa e detalhada sobre os seus direitos específicos, incluindo quaisquer peculiaridades relacionadas ao seu contrato com a prefeitura.
Comecei num trabalho temporário por prazo determinado que começou dia 31/10/23 mas na carteira não consta o prazo do término. Surgiu uma oportunidade para clt com inicio em dezembro. Oq recebo ao comunicar que n seguirei no temporário?
Olá, Edna!
Se você sair do trabalho temporário antes do término do contrato, sem um prazo de término especificado na carteira, você receberá o saldo de salário pelos dias trabalhados e, dependendo do contrato, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não há multa por rescisão antecipada em contratos temporários.
Fui contratado como temporário por 9 meses vou ser efetivado pela empresa que trabalho só rê esse tempo de serviço pagaram férias proporcionais ?ha alguma recisão ao acabar o tempo determinado no contrato ?e como e feita a migração de temporário pra efetivo?no caso sou contratado por uma prestadora e vou ser efetivado pela empresa direta
Olá, Christian!
Ao ser efetivado após um contrato temporário, normalmente não há pagamento de rescisão ou férias proporcionais pelo término do contrato temporário. A migração de temporário para efetivo envolve um novo contrato de trabalho com a empresa direta.
Ola, tudo bem?
Estou em uma empresa com contrato temporário, nela recebo VR, VA e VT. Consegui uma oportunidade de emprego CLT, eu preciso devolver para a temporária o valor de VR, VA e VT?
Olá, João!
Em geral, ao deixar um emprego com contrato temporário para assumir uma posição CLT em outra empresa, você não precisa devolver os valores de benefícios como Vale-Refeição (VR), Vale-Alimentação (VA) e Vale-Transporte (VT) que já foram concedidos pela empresa temporária. Estes são benefícios atribuídos ao trabalhador pelo período trabalhado e não são passíveis de devolução, a menos que haja alguma condição muito específica em seu contrato que estipule isso, o que é raro.
Lembre-se, cada situação pode ter suas particularidades, então é importante se basear nas informações específicas do seu contrato e da política da empresa. Se necessário, consulte um profissional de direito trabalhista para obter aconselhamento jurídico personalizado.