Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá!
Fui admitida no dia 05/06 e no dia 15 informaram que não precisaria de alguém na minha função, e a partir de 16/06 estaria liberada. O contrato seria até fev/2024. Pagaram os dias trabalhados mais de 15 dias depois, e informaram que o contrato vai finalizar somente dia 12/07. Eles podem fazer isso? Não estou recebendo nada por esses dias, e minha carteira está sem dar baixa.
Olá, Maria!
Se a empresa está informando que o contrato vai finalizar somente em 12/07, é importante verificar se isso está de acordo com os termos do contrato de trabalho que você assinou e se existe alguma cláusula específica que permite esse tipo de alteração.
Caso a empresa não esteja cumprindo com as obrigações legais em relação à rescisão antecipada, como o pagamento das verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalho, recomendo que você busque orientação de um advogado trabalhista ou entre em contato com o departamento de RH da empresa. Eles poderão avaliar a situação e lhe orientar sobre os seus direitos e as melhores medidas a serem tomadas.
olá!
fui contratada como jovem aprendiz, e o meu contrato era de 1 ano e 3 meses. porém, peguei a licença maternidade faltando 4 meses para encerrar o contrato, então no caso o contrato já encerrou e eu ainda estou de licença. mas ja se passaram 15 dias e eu não recebi a recisão, e sempre quando eu procuro por informações no rh, sempre me falam que está em análise, e todos os outros jovens aprendizes já receberam a recisão. como funciona o procedimento para este caso?
Olá, Yasmin! Cada caso tem suas particularidades e a lei pode variar dependendo dos detalhes específicos do contrato de trabalho. Portanto, é sempre aconselhável consultar um profissional legal ou um especialista em direito do trabalho para obter informações precisas e personalizadas.
Tenho um contrato temporário que venceu 15/05/23, fiz o ASO encaminhei pra empresa porém a empresa não fez minha recisao eu trabalhava em home office eles retiraram o notebook deles e mesmo assim continuam depositando salário e carregando ticket. O que eu devo fazer posso ser responsabilizada por isso? Já tem mais de um mês que venceu o meu contrato.
Olá, Valeria! A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com o departamento de RH da empresa e informar sobre a situação.
A comunicação é muito importante nesses casos para evitar mal-entendidos.
Se a empresa continua depositando o salário e os benefícios, pode ser que haja um erro administrativo ou talvez eles tenham renovado o seu contrato e não tenham comunicado corretamente.
O DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ainda está em vigor? Nesse caso, quando o contrato é rescindido antes do prazo não cabe mais a multa indenizatória do art 64 II?
Olá, Ana! Segundo o artigo 64 da Lei nº 10.854/2021, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
Conforme jurisprudência, o contrato temporário não é regido pela CLT e sim pela Lei 6.019/74, assim, não há que se falar da multa do art. 479 ou 480 da CLT referidos no art. 64 Decreto 10.854/21, entretanto está sujeito à indenização da letra “f” do art. 12 da Lei 6.019/74.
Olá, Cristina!
Você está correta ao mencionar que o contrato de trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei 6.019/74, e não pelas regras gerais da CLT.
Obrigada pelo comentário!
Bom dia Reginaldo eu trabalhei temporário por 6 meses meu salário era, 2.028 com periculosidade foi pra ,2.600 mas isso não entrou na minha rescisão acho que está errado
Olá, Reginaldo!
Se você percebe que existem valores que não foram considerados na sua rescisão, é recomendável que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer e solicitar a correção. Em alguns casos, pode haver um erro ou mal-entendido que precisa ser resolvido.
Caso a empresa não reconheça ou corrija o erro, você pode buscar orientação legal para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Fui contratado dia 11/10/2023 e fui dispensado dia 08/12/2023 contrato temporário.
Na recisão está que fui dispensado no dia 09/12/2023, depositar as verbas as 20h42
Tenho direito a multa?
Olá, Cleiton!
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, ele deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.
No seu caso, se as verbas foram depositadas às 20h42 do dia 09/12/2023 e isso estiver dentro do prazo legal, então não haveria uma multa aplicável pelo atraso.
Boa tarde
Meu contrato temporario está acabando mais pedi para me desligar da empresa..recebido os direitos certo ou perco alguma coisa
Olá, Paula! Você pode conferir os direitos neste tópico: Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Olá, fui desligado da empresa, recebi a primeira parcela do seguro…porém, arrumei um trabalho temporário e que por não me adaptar vou pedir desligamento. Nesse caso continuo recebendo meu seguro desemprego?
Olá, Jordan!
De acordo com as regras do seguro-desemprego, ao começar a trabalhar novamente, mesmo que temporariamente, o benefício é suspenso.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício do governo para ajudar as pessoas que estão desempregadas a se manterem enquanto procuram um novo trabalho. Se você está trabalhando, mesmo que seja um trabalho temporário, tecnicamente você não está desempregado e, portanto, não se qualifica para o benefício.
No entanto, se você deixar o trabalho temporário, pode ser possível solicitar a reativação do benefício, mas isso vai depender de várias circunstâncias, como o período em que você trabalhou, o motivo da demissão, entre outros fatores.
Recomendo que você procure o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação. A legislação pode variar de acordo com o local e o tempo, e as circunstâncias específicas do seu caso podem afetar a sua elegibilidade para benefícios.
Olá, uma pessoa que tem um contrato de 5 anos no estado, trabalhou apenas 1 ano e 2 meses e teve o seu contrato encerrado. tem direito ao FGTS?
Olá, Gabriela! Mesmo que o contrato tenha sido encerrado após um ano e dois meses, ela tem direito a receber o valor correspondente ao FGTS que foi depositado durante esse período.
Olá,
Fui contratada pela uma agência pra trabalhar em uma empresa com um contrato temporário de 6 meses e este está prestes a terminar e como engravidei quase no começo eu tenho chance de efetivação na empresa? Quais os meus direitos?
Olá, Bia! Se a sua gravidez ocorreu durante o período em que você estava trabalhando na empresa por meio do contrato temporário, você tem o direito de ser efetivada caso haja uma vaga disponível e você atenda aos requisitos para o cargo.
Caso você não seja efetivada, a empresa deve arcar com os seus direitos trabalhistas.
Para saber quais são os seus direitos e avaliar o seu caso em específico, é recomendável buscar o auxílio de um advogado ou profissional de RH.
Olá!
Sou professora com contrato temporário no Estado do Rio Grande do Sul a mais de 11 anos.
Caso seja exonerada, quais são meus direitos?
Olá, Elisângela! Você pode conferir os diretos nesse trecho: Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Trabalhei como professora categoria O em 2022 (contrato assinado em janeiro 2022). Minhas férias venceram em janeiro de 2023. Eles alegaram que eu poderia tirá-las em julho e recebê-las. Em 2023 continuei meu contrato de trabalho até o momento. No entanto, vou pedir a rescisão antes de julho, por problemas de saúde. Não tenho direito receber as férias do ano passado? Não seria direito garantido? A diretoria de ensino diz que não vou receber 🤨😡
Olá, Maria! Se você não tirou suas férias no período concessivo (ou seja, no período em que elas deveriam ter sido concedidas), a empresa é obrigada a pagar o valor correspondente a elas na rescisão do contrato de trabalho.
Isso inclui as férias referentes ao ano de 2022, que venceram em janeiro de 2023 e que não foram concedidas.
Caso a organização se recuse a pagar as férias correspondentes, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho para buscar seus direitos.
Olá, boa noite!
Trabalhei pra uma empresas como terceirizado durante 8 meses!
Meu salário é de R$2.850 + vale alimentação, porém na rescisão recebi R$4.750, está certo?
Olá, Jefinho! Para avaliar se o valor da sua rescisão está correto, precisamos considerar vários fatores.
Isso inclui o tipo de contrato que você tinha (se era por tempo determinado ou indeterminado), a maneira como a rescisão foi efetuada (se foi uma demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, etc.), e quaisquer benefícios ou direitos que você possa ter acumulado durante o seu período de emprego, como férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Você pode conferir como calcular a rescisão de contrato temporário aqui e, como sempre é aconselhável, buscar um profissional especialista em RH/DP.