Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá!
Trabalho em uma indústria por um contrato temporário de 9 meses e recentemente descobri por meio de uma colega que terminou o contrato que todas as faltas mesmo que justificadas com atestado são descontados no acerto de contas, está correto?
Olá, Pri! É importante lembrar que o empregado deve apresentar o atestado médico dentro do prazo estipulado pela empresa, que pode variar de acordo com as regras estabelecidas no contrato de trabalho ou em acordos coletivos de trabalho.
Caso o empregado não apresente o atestado dentro do prazo estipulado, a falta poderá ser considerada injustificada e poderá ser descontada do salário.
É importante buscar orientação com um advogado trabalhista ou entrar em contato com um sindicato da sua categoria para avaliar as medidas cabíveis para reivindicar seus direitos.
Boa noite. Um funcionário público contratado trabalhou de fevereiro até o dia 20 de dezembro, quando encerraram os contratos. O salário referente ao mês de dezembro deve ser proporcional aos dias trabalhados ou deve ser integral, pois trabalhou mais de 15 dias?
Olá, Roberta! Em geral, é comum que, quando um funcionário contratado trabalha por mais de 15 dias em um determinado mês, o salário referente a esse mês seja proporcional aos dias trabalhados. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão público em questão para garantir o correto cálculo do salário proporcional.
Olá estou trabalhando para uma empresa terceirizada no contrato de 3 meses, estou trabalhando a 2 meses e quero sair pois consegui um emprego fixo, tenho direito a algum acerto?, ou terei q pagar uma quebra de contrato ou algo parecido?
Olá, Gabriel! Se você tem um contrato com a empresa terceirizada por um prazo determinado de 3 meses e pedir demissão antes do término desse prazo, é possível que haja alguma cláusula prevendo o pagamento de multa ou indenização pela quebra de contrato.
Porém, isso dependerá do que está previsto no contrato que você assinou com a empresa terceirizada.
É importante que você verifique as condições desse contrato e busque orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria profissional para entender quais são os seus direitos e deveres nesse caso.
Meu contrato temporário termina no dia 02/04/23, mas acabei saindo no dia 31/03/23. Trabalhei do dia 14/07/22 a 31/03/23. Tenho direitos a receber o que???? Por ter rescindido o contrato faltando 03 dias pro término vou ser prejudicada…
Olá, Adriana! Se você pediu demissão faltando três dias para o término do contrato temporário, pode haver prejuízo em relação aos valores que seriam pagos caso o contrato tivesse sido cumprido integralmente. No entanto, é importante verificar o que está previsto no contrato de trabalho e na legislação trabalhista.
Quer dizer que posso não receber minha rescisão contratual por causa desses 3 dias????
Se você não cumpriu o período total do contrato de trabalho temporário e pediu demissão antes do término, é possível que você não receba alguns direitos que são garantidos aos empregados que são demitidos sem justa causa. No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas proporcionais aos dias trabalhados.
Para garantir que você tenha uma orientação correta e específica ao seu caso, recomendo que consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria profissional.
Bom dia!
Estamos no mês que antecede o dissídio, podemos desligar o colaborador que está em regime de contrato temporário antecipado? E não pagar a multa referente ao dissídio.
Olá, Catilane! Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para se certificar sobre as obrigações legais da empresa.
Olá, me chamo Carla Garcia!
Eu trabalhei no ano de 2021 como professora (temporária), durante 10 meses. Eu tenho direito de receber alguma coisa referente à recisão? Pois até então, não recebi nada, só tchau e benção.
Olá, Carla Garcia!
Como professora temporária, você tem direito a receber o pagamento proporcional das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio, caso tenha sido dispensada sem justa causa. Além disso, deve receber as verbas rescisórias como saldo de salário e eventual multa do FGTS.
Para ter certeza sobre quais valores você tem direito e como proceder para receber, é importante consultar a legislação trabalhista e verificar o contrato de trabalho assinado entre você e a instituição onde trabalhou. Além disso, pode ser útil buscar orientação junto a um sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Olá, boa noite!
Tudo bem?
Então, estou num trabalho temporário e gostaria de saber conforme informações acima, se tenho direito a 8% de FGTS ?
Outra dúvida seria se o tempo que tenho como temporário conta pra auxílio desemprego?
Desde já agradeço!
Carlos Castro
Olá, Antonio!
Sim, como trabalhador temporário, você tem direito ao depósito de 8% do seu salário pelo empregador na conta do FGTS. Com relação ao auxílio desemprego, o trabalho temporário não dá direito a seguro desemprego, por si só, mas o tempo trabalhado como temporário conta para o cálculo do período de carência necessário para ter direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que a concessão do auxílio desemprego está sujeita a outras condições, como por exemplo, ter sido dispensado sem justa causa e cumprir outras exigências previstas na legislação.
Estou trabalhando em contrato temporario a 8 meses e o tempo máximo estipulado é de 9 meses já estou para passar para empresa,se eu passar agora antes dos 9 meses a agência deve me pagar o aviso prévio?pq acaba caracterizando recisão de contrato né,ou nenhuma agência paga aviso prévio,se for esse caso o que tenho direito a receber da agência
Olá, Ederson!
É importante verificar o que está previsto no contrato ou no acordo estabelecido entre as partes.
Olá! Estou há 1 ano em um contrato temporário (prefeitura) sem data para terminar. Quando for rescindido o contrato, tenho direito ao seguro desemprego? (Pedi demissão do emprego anterior)
Olá, Cassiele!
O direito ao seguro desemprego depende de alguns requisitos, como tempo de trabalho com registro em carteira de trabalho, tempo de trabalho no último emprego, entre outros.
No seu caso, se o contrato temporário em que você está atualmente empregado tiver sido registrado em sua carteira de trabalho e for rescindido sem justa causa, você poderá ter direito ao seguro desemprego.
No entanto, se você pediu demissão do emprego anterior, é importante verificar se você cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício novamente. O período de carência é de 18 meses a partir da data de recebimento da última parcela do seguro desemprego. Se você não cumpriu esse período de carência, não terá direito ao seguro desemprego.
Lembre-se também que existem outros requisitos para a concessão do seguro desemprego, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa sem justa causa, não estar recebendo outro benefício previdenciário, entre outros. Por isso, é importante consultar as regras do programa e verificar se você atende a todos os requisitos.
Fui contratada para tirar uma licença maternidade, no anuncio já informava que a vaga era temporária. Entrei na empresa 2 meses antes da pessoa sair em licença para adaptação e treinamento, no total farão exatos 8 meses quando ela voltar. Porém, não estou com cópia do contrato e no mesmo não havia uma data definida para termino. Contudo, a chefe pediu que eu esperasse mais um mês para definir se me efetivaria, mas já decidi que assim que a pessoa retornar, a repassarei tudo para dar seguimento e não desejo esperar esse mês proposto.
Com isso, fica como um pedido de demissão se não esperar esse mês que foi comentado ou o fato da pessoa ter voltado e entregar o cargo a mesma já é considerado o término de contrato?
Tenho que cumprir aviso prévio?
Olá, Rafaella!
Se você foi contratada para cobrir uma licença maternidade e o anúncio já informava que a vaga era temporária, é provável que seu contrato seja considerado um contrato temporário. No entanto, a ausência de uma data de término específica no contrato pode gerar alguma ambiguidade.
Se a pessoa em licença maternidade retornar e você entregar suas responsabilidades a ela, isso pode ser considerado o término natural do contrato temporário, uma vez que o objetivo inicial do contrato foi cumprido. No entanto, como a situação é um pouco incerta devido à falta de uma data de término clara, pode ser útil consultar um advogado ou profissional especializado em direito do trabalho para obter informações específicas sobre seus direitos e obrigações.