Ao admitir um funcionário, existem diversos regimes de contratação que podem ser aplicados. Cada um deles possui suas particularidades tanto na hora de contratar quanto na de finalizar a relação trabalhista e o departamento pessoal precisa ficar atento.
Dentre esses regimes está o contrato de trabalho temporário, que serve para os casos em que a empresa precisa suprir alguma necessidade de mão de obra por algum período de tempo.
Quando tocamos no assunto, uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a rescisão de contrato temporário? Explicamos a seguir.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos seguintes motivos:
- Demanda complementar de serviços;
- Cobertura de férias ou de afastamentos;
- Períodos de licença.
Importante destacar que apesar de tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por prazo determinado serem “contratos a termo”, eles não são a mesma coisa.
O próprio Decreto 10.060/19 deixa isso bem claro ao citar que:
“Art. 31. O contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.”
Uma das principais diferenças entre ambas as modalidades de contratação está no objetivo por trás de cada uma. Conforme apresentamos, o regime temporário é adotado para substituir férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
Já o contrato por prazo determinado é aplicado nos casos de serviços com prazo estipulado, de atividades transitórias e nos contratos de experiência.
Se você quiser saber mais sobre a diferença entre contrato de trabalho temporário e por prazo determinado, além de conhecer outros tipos de contratação, não deixe de ler:
👉14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
👉 Admissão: o que diz a lei, regras e como fazer da melhor forma
Como funciona um contrato de trabalho temporário?
A rescisão de contrato temporário e todos os outros aspectos deste regime estão previstos na Lei nº 6.019. Ainda, destacamos que ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Lei mencionada, o contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Isso significa dizer que neste tipo de contratação há um limite temporal, que são os 120 dias com possibilidade de mais 90. No entanto, não há uma data exata para o término do acordo, uma vez que a contagem dos dias não precisa ser de maneira consecutiva.
Contratação dos trabalhadores temporários
Com relação à contratação dos profissionais, ela não é feita pelo RH da empresa. Quem fica responsável pela tarefa são as agências registradas pelo Ministério da Economia.
Portanto, a empresa que deseja contratar um colaborador em caráter temporário precisa entrar em contato com uma agência, a qual terá a responsabilidade de realizar as etapas de recrutamento e seleção.
Sendo assim, podemos dizer que o contrato temporário possui três agentes:
- A empresa que tem uma necessidade de mão de obra por um período;
- A empresa especializada em mão de obra temporária e que atua como a prestadora do serviço;
- O trabalhador temporário.
Segundo o artigo 9º da Lei 6.019/1974 o contrato é celebrado por escrito pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços. O documento deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e precisa conter:
- Motivos que justifica a contratação em caráter temporário;
- Data de início e de fim da relação trabalhista;
- Remuneração;
- Descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Algo a se ter em mente ao contratar um trabalhador temporariamente é que ele terá os mesmos direitos que qualquer outro funcionário com contrato por tempo indeterminado.
Quais os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário?
Todo funcionário que estiver sob o regime de contratação de trabalho temporário deve gozar de direitos como:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Pagamento de vale-transporte e de outros benefícios adicionais;
O contrato de trabalho temporário também dá ao profissional o direito a:
- Usar o refeitório da empresa;
- Ter um armário se isso for prática da empresa;
- Contar com as mesmas ferramentas que outro empregado exercendo a mesma função utiliza;
- Uniforme (se for caso).
Assim como possui os mesmos direitos, o funcionário que trabalha em caráter temporário possui igualmente deveres como: cumprir a jornada de trabalho, bater o ponto, respeitar as políticas da empresa, entre outros.
Como funciona a rescisão de contrato temporário?
Os contratos temporários possuem prazo para acabar. Logo, o colaborador, apesar de não saber a data exata em que haverá o desligamento da empresa, sabe que a relação trabalhista não será duradoura.
A partir do momento que se dá a rescisão de contrato temporário, o profissional terá direito a receber:
- Valor do saldo-salário;
- Férias;
- 13° salário;
- PIS;
- 8% do FGTS;
- Pagamento do INSS.
Uma dúvida muito frequente neste regime de contratação é sobre os desligamentos realizados sem o total cumprimento do contrato.
Entenda que, caso a demissão ocorra antes da data acordada e parta do empregador, o profissional não receberá nenhuma indenização.
Essa regra vale independentemente se for uma demissão sem justa causa ou por justa causa e está prevista no art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021.
Segundo o artigo, não existe obrigatoriedade do empregador em indenizar o empregado temporário que for desligado antes do término do contrato.
A isenção de indenizações se aplica também caso a decisão de rescisão antecipada do contrato temporário parta do colaborador.
Já que citamos as demissões com e sem justa causa, que tal ampliar seus conhecimentos e conhecer mais sobre os tipos de demissão? Em um artigo completo abordamos:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Acordo entre as partes
- Demissão consensual
👉 Saiba mais em:
Tipos de demissão – quais são e como calcular os direitos
Rescisão indireta: Como funciona, cálculo e quando acontece?
Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quem trabalha temporário tem direito a multa rescisória?
O contrato de trabalho temporário não se enquadra nas mesmas regras do contrato por tempo determinado. Isso significa dizer que o trabalhador não tem direito à multa rescisória e nem ao aviso prévio.
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O prazo para pagamento deve ser de até 10 dias contados a partir da rescisão de contrato temporário.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário?
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado:
- Salário ou saldo-salário: salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais;
- Férias: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, acrescenta-se 1/3;
- 13°: salário dividido por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados;
- Horas extras: salário dividido por 220 e acrescido de 50%.
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados.
Agora que você entendeu como funciona a rescisão de contrato temporário e viu, de uma vez por todas, que quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória, aproveite que está aqui e aumente ainda mais seus conhecimentos sobre RH e DP, fazendo o nosso curso online e gratuito de departamento pessoal
Respostas de 276
Olá, boa tarde! Meu contrato administrativo com a prefeitura foi encerrado no dia 25/10/2024. Gostaria de saber qual é o prazo que eles têm para realizar o meu acerto, considerando que o contrato chegou ao fim naturalmente, sem rescisão antecipada.
Se esse prazo não for cumprido, quais medidas posso tomar?
Oi, Isabelle 🙂
Quando um contrato de trabalho chega ao fim naturalmente, como no seu caso, a empresa ou instituição tem um prazo para fazer o pagamento das verbas rescisórias. No caso de contratos por tempo determinado, o prazo para pagamento é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme a CLT.
Medidas em Caso de Atraso no Pagamento
Se a prefeitura não efetuar o pagamento dentro desse prazo, você tem algumas alternativas:
Procure o RH da Prefeitura: Entre em contato para confirmar o motivo do atraso e solicite uma previsão para o pagamento.
Reclamação no Sindicato ou Ministério do Trabalho: Caso o RH não forneça uma resposta satisfatória, você pode formalizar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou diretamente no Ministério do Trabalho, onde podem ser intermediadas conversas com a prefeitura.
Ação Judicial: Em último caso, você pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas rescisórias em atraso. Além do valor devido, a justiça pode aplicar correções e possíveis multas pelo descumprimento do prazo legal.
Se precisar de suporte, especialmente se o prazo não for respeitado, uma consulta com um advogado trabalhista ou um representante sindical pode ajudar a agilizar o processo e garantir que receba o que é devido.
Boa noite, trabalho Prefeitura como tec em enfermagem, desde 2022 fim do contrato será 31/12 /2024 .Se pedir pra sair antes terei direito financeiro de que? Ou perco meus direitos.? Duvida…
Olá, Maria!
Se você pedir demissão antes do término do contrato, terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, mas não terá direito ao seguro-desemprego ou aviso prévio. Esses são os principais direitos financeiros ao pedir demissão.
Olá, eu trabalho em uma empresa como temporário, ingressei nela em 28/08/2024 mas recebi uma carta proposta de outra empresa e aceitei, porém eu inicio nessa nova empresa dia 04/11/2024, no caso eu posso pedir o encerramento do contrato sem cumprir o aviso previo? E nesse caso eu tambem preciso fazer o exame demissional?
Olá, Giovani!
Como funcionário temporário, o aviso prévio não se aplica da mesma forma que em contratos indeterminados. Você pode pedir o encerramento do contrato sem cumprir aviso prévio, mas é importante verificar as regras específicas do seu contrato temporário. Quanto ao exame demissional, sim, ele é obrigatório mesmo no caso de contrato temporário, então você precisará realizá-lo antes de sair.
Oi tudo bem?
Tenho uma dúvida estava recebendo seguro desemprego e não peguei nenhuma parcela por que iniciei em um contrato temporário! Se eu pedir pra sair eu consigo voltar a receber o seguro desemprego? Ou se me desligarem antes do final do contrato temporário consigo voltar a receber o seguro desemprego da outra demissão? Obrigada
Olá, Tayna! Tudo bem e contigo?
As regras do seguro-desemprego estabelecem que o benefício é suspenso quando o beneficiário inicia um novo emprego. Portanto, uma vez que você inicie um novo contrato de trabalho, você não pode retomar o recebimento de parcelas anteriores do seguro-desemprego interrompido.
Boa noite , sai de um emprego onde tinha direito ao seguro, porém assinei em seguida a minha carteira . Só que o trabalho não deu certo e fui demitida ainda posso recorrer ao seguro anterior?
Olá, Franciane!
Se você começou um novo emprego imediatamente após deixar o emprego anterior onde tinha direito ao seguro-desemprego, e depois foi demitida desse novo emprego, você não pode recorrer ao seguro-desemprego do emprego anterior. O direito ao seguro-desemprego anterior foi encerrado quando você aceitou e iniciou um novo trabalho. Para ter direito ao seguro-desemprego novamente, você precisa cumprir os critérios de elegibilidade baseados no seu último emprego, incluindo o tempo mínimo de trabalho, que varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício anteriormente.
Olá, meu contrato era Contrato Temporario de licença Maternidade e férias que tirei.
O período foi 19.10.2023 a 19.04.2024,
Qual o valor da rescisão?
Preciso do Cálculo detalhando, pode me ajudar?
Olá, Gabriela!
Para cálculos precisos, você precisa conferir os detalhes com o departamento de RH da sua empresa ou consultar um contador.
Olá, fiquei 3 anos no contrato temporário, sempre que o contrato terminava eu assinava o aditivo. Na rescisão do contrato eu recebo pelos 3 anos trabalhados?
Olá, Thabata!
Para garantir que todas as suas verbas rescisórias e direitos sejam calculados corretamente e que você receba tudo a que tem direito após a rescisão de um contrato temporário estendido, é melhor consultar um profissional. Um advogado especializado em direito do trabalho ou um contador qualificado pode oferecer aconselhamento detalhado, revisar seus documentos de contrato e assegurar que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Isso ajudará a evitar quaisquer problemas e garantir que você seja tratada de maneira justa e legal.
Olá tenho tempo pra seguro. Desemprego de um trabalho anterior, atualmente estou em um contrato temporário , ao ser dispensada deste, recebo uma guia de seguro? Para tentar dar entrada no seguro?
Olá, Ana!
Ao ser dispensada de um contrato temporário, você não recebe a guia de seguro-desemprego, pois esse tipo de contrato não dá direito ao benefício.
ola,minha duvida é o seguinte.
como temporario trabalhei 8 meses e 8 dias, desde o 01/04 a 09/04,
com salario de 1.465 e minha recisao veio no valor de 2.784……
seria o correto?
Murillo, para calcular corretamente o valor da sua rescisão, é importante entender os componentes que a compõem. Vamos considerar alguns pontos:
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Como você trabalhou até o dia 9 de abril, deve receber o salário proporcional pelos dias trabalhados nesse mês.
Férias Proporcionais + 1/3: Se você não utilizou suas férias durante o período do contrato, você terá direito a receber férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
Décimo Terceiro Proporcional: Se você não recebeu o décimo terceiro salário durante o contrato, também terá direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
FGTS: A empresa deve depositar o valor correspondente ao FGTS sobre o total dos seus salários, incluindo o salário proporcional, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Aviso Prévio: Dependendo da forma como o contrato foi rescindido, pode ser necessário pagar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Considerando esses elementos, o valor de R$ 2.784 parece estar dentro da faixa esperada, levando em conta o salário mensal, os dias trabalhados, as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional e o FGTS. No entanto, para ter certeza sobre os cálculos, é importante verificar os detalhes com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um contador especializado em questões trabalhistas.
O FGTS no término dos 270 dias do contrato, é pago integralmente ou parcial?
Oi, Robson! 🙂
No Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regido pela CLT. No caso de contratos temporários, como aqueles com prazo determinado de até 270 dias, o FGTS é devido e deve ser depositado mensalmente pela empresa na conta vinculada do trabalhador.
Ao final do contrato, o trabalhador tem direito ao saque do saldo total do FGTS depositado durante o período de vigência do contrato. Portanto, o FGTS é pago integralmente ao término dos 270 dias do contrato, desde que todos os depósitos mensais tenham sido realizados corretamente pela empresa.
Olá
Preciso tirar uma dúvida. Estou para assinar carteira, já fiz o exame admissional e estou separando a documentação para o RH. Pediram uma ¨cópia da rescisão contratual¨. Eu tive um registro na carteira em 2022, que consta no tipo de contrato de Prazo Determinado Definido em dias (que eu nem sabia), trabalhei por 45 dias. Recebi um valor de rescisão na época, de 945 reais sendo um salario de 1.283reais….. A QUESTÃO é que no dia que fizeram a demissão, eu só assinei algumas folhas e recebi uma Ficha de Registro de Empregado MAS não recebi nenhum documento do tipo que consta o valor da rescisão e tudo mais… E agora eu preciso de uma ¨cópia da ultima rescisão contratual¨, mas eu não possuo esse documento e ainda não consegui pela internet alguma informação sobre…
Meu receio é de dar algum problema e eu não conseguir registrar no novo trabalho por esse único motivo, apesar de eu já ter tudo em mãos… Poderia me dizer se isso pode ser um problema ou não? Ficaria muito grata
Isso se der pra entender toda a situação que eu tentei explicar rs
Entendo sua preocupação. Vamos analisar a situação:
Documento de Rescisão Contratual: É comum que, ao final de um contrato de trabalho, seja fornecido ao empregado um documento de rescisão contratual, que detalha as condições da rescisão, incluindo o valor a ser pago, os descontos efetuados, as verbas rescisórias e outros detalhes relevantes.
Possíveis Soluções:
Entre em contato com a empresa onde você trabalhou em 2022 e solicite uma cópia do documento de rescisão contratual. Explique a situação e a necessidade do documento para fins de registro em um novo emprego.
Caso não consiga obter o documento diretamente com a empresa, você pode tentar obter uma declaração da empresa confirmando a sua rescisão contratual e fornecendo detalhes básicos sobre a rescisão, como datas e valores.
Se nenhuma dessas opções for viável, explique a situação ao departamento de RH do seu novo empregador. Eles podem estar dispostos a aceitar uma declaração sua explicando a situação, juntamente com outros documentos que você possua, como a Ficha de Registro de Empregado, o contrato de trabalho anterior e o comprovante de pagamento da rescisão, se disponível.
Riscos: Embora seja importante fornecer todos os documentos solicitados durante o processo de registro, a falta de um documento específico, como a rescisão contratual anterior, pode não ser necessariamente impeditiva para o seu novo registro. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas internas da empresa e das práticas de RH. Portanto, é sempre melhor tentar obter o documento solicitado ou fornecer uma explicação detalhada da situação.
Orientação Legal: Se você estiver enfrentando dificuldades para obter o documento necessário ou estiver preocupado com possíveis problemas, considere buscar orientação legal de um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem fornecer conselhos específicos para a sua situação e ajudá-lo a encontrar uma solução adequada.
Olá bom dia a todos, tudo bem?
Estava em um contrato temporário de 9 meses que foi iniciado no dia 03/07/2023 e finalizado no dia 28/03/2023.
O meu salário era R$2.405 + 30% de periculosidade.
Qual valor rescisório eu somo com os 30% ou sem a periculosidade.
Me fizeram um pagamento 5.008,00 falando que estava tudo correto porém de acordo com meus cálculos não está será que vcs podiam me ajudar a fazer esse cálculo?
Olá, Guilherme!
Sem ter os detalhes exatos dos dias trabalhados no último mês e outras variáveis específicas, como dias de férias proporcionais acumulados e a fração do 13º salário, não é possível fornecer um cálculo exato aqui. No entanto, o valor de R$5.008,00 parece incluir esses componentes. Para verificar a correção do valor, você precisaria calcular cada uma dessas partes com base no salário total (incluindo periculosidade) e comparar com o que foi pago.
Se acredita que há uma discrepância, é aconselhável buscar esclarecimentos com o departamento de RH da empresa ou consultar um contador ou advogado especializado em direito do trabalho para uma revisão detalhada dos cálculos.
Ola, trabalhei temporário do dia 22/02/2024 até 08/04/2024 contrato de 6 meses, gostaria de saber o que posso receber salário 1649,00 não recebia mais nada junto
Olá, Douglas!
Para obter os valores exatos, é recomendável verificar com o departamento de RH da empresa ou consultar um contador.
Olá! Vou pedir o término do contrato de experiência amanhã, fiquei na empresa de 10/03/24 a 09/04/24.
Recebi no pagamento mensal o valor de ajuda de custo integral, minha dúvida é: pode ser descontado do saldo a receber?
Olá, Adriana!
Se a ajuda de custo que você recebeu é considerada como parte da sua remuneração regular e não está vinculada a despesas específicas justificáveis (como viagens a serviço da empresa), ela geralmente não é sujeita a desconto no momento da rescisão. A ajuda de custo só pode ser descontada do saldo a receber se houver alguma cláusula específica nesse sentido em seu contrato de trabalho ou se a ajuda de custo for adiantamento de salário ou destinada a cobrir despesas específicas que não ocorreram. No entanto, ao pedir o término do contrato de experiência, você terá direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional, se aplicável. É importante verificar as condições estabelecidas no seu contrato de trabalho e, em caso de dúvidas, consultar o departamento de RH da empresa ou buscar orientação legal.
Trabalhei 6 meses no contrato temporário tenho direito a solicitar seguro desemprego.
Olá, Gilberto!
Trabalhadores em contrato temporário não têm direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é destinado a quem foi demitido sem justa causa em contratos por prazo indeterminado.