Recesso de fim de ano: como funciona e o que diz a Lei?

Sua empresa vai dar uma pausa entre o Natal e o Réveillon? Então, fique por dentro de todas as regras sobre o recesso de fim de ano!

Resumo

  • O recesso de fim de ano é uma pausa oferecida por algumas empresas entre dezembro e janeiro, permitindo que colaboradores descansem e recarreguem energias, sendo uma prática voluntária que não impacta o saldo de férias dos funcionários.
  • Diferente das férias coletivas, o recesso não é regulamentado pela CLT, e as empresas têm liberdade para decidir suas datas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho.
  • Para garantir um recesso tranquilo, é essencial que o Departamento Pessoal planeje antecipadamente, comunique a equipe com clareza e utilize ferramentas de gestão para organizar períodos de folga e escalas de trabalho.

O recesso de fim de ano é um momento muito aguardado pelos colaboradores, representando a oportunidade de descansar após meses de trabalho árduo.

Porém, para que essa pausa aconteça de forma tranquila e dentro das expectativas, as empresas precisam de um bom planejamento e atenção às normas trabalhistas.

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer como o recesso funciona e quais cuidados devem ser tomados ao conduzi-lo! 😀

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O que é o recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é um período de pausa que algumas organizações concedem aos seus colaboradores entre dezembro e janeiro.

Geralmente, ele é iniciado nos dias que antecedem o Natal e se estendem até o Ano Novo, oferecendo à equipe a oportunidade de recarregar as energias e aproveitar as festividades dessa época.

Vale lembrar que esses dias de pausa também estão fortemente ligados à ideia de “encerrar ciclos”.

Ao longo deles, os colaboradores e empresas têm a chance de refletir sobre o ano que passou, celebrar as suas conquistas e prepararem-se para os próximos desafios.

Diferença entre recesso e férias coletivas

A essa altura, é importante esclarecer que o recesso de fim de ano não é o mesmo que as férias coletivas.

A principal diferença é que o recesso é uma prática adotada de maneira espontânea, ou seja, por critério da empresa.

Por se tratar de um benefício e não de um direito, ele também não impacta o saldo de férias trabalhistas.

as férias coletivas exigem o cumprimento de regras mais rígidas, tal qual as férias individuais.

Neste caso, os dias de pausa são descontados do saldo de férias de cada colaborador. Além disso, a empresa deve considerar os vencimentos comuns, como o pagamento do adicional de 1/3 sobre as férias e a proporcionalidade do 13º salário.

Outro ponto de divergência é o tempo de duração. Em geral, o recesso costuma ser mais curto, embora não haja um período máximo ou mínimo estipulado. 

Já as férias coletivas, devem ter uma duração mínima de 10 dias corridos.

O que diz a Legislação Trabalhista sobre o recesso de fim de ano?

Ao contrário do que acontece com as férias individuais e coletivas, o recesso de fim de ano não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como vimos acima, essa não é uma prática obrigatória para as empresas. Ainda assim, é importante que elas tomem alguns cuidados ao adotá-la, a fim de que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Confira, a seguir, as principais regras:

  • O recesso de fim de ano pode ser concedido a todos os colaboradores ou apenas a determinados departamentos, de acordo com a necessidade da empresa;
  • Colaboradores com menos de um ano de serviço também podem usufruir desse benefício;
  • Durante o recesso, o salário dos colaboradores deve ser pago integralmente;
  • Os dias de recesso não podem ser descontados do saldo de férias nem do banco de horas dos funcionários;
  • Não é necessário comunicar os sindicatos ou o Ministério do Trabalho, ao contrário do que ocorre no caso de férias coletivas;
  • Cada empresa tem autonomia para determinar as datas e a duração do recesso;
  •  Se houver alguma emergência durante o recesso, o colaborador pode ser contatado pela empresa.

 

É importante ressaltar que as diretrizes mencionadas acima se aplicam aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

Para contratos de estágio, por exemplo, as empresas devem seguir as regras estabelecidas na Lei n° 11.788.  

Segundo essa legislação, os estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, ou a um número de dias proporcional ao tempo de estágio.

Isso significa que, caso já tenham acumulado o número necessário de dias de recesso garantidos, eles podem acompanhar o restante da empresa durante o recesso de fim de ano.

Boas práticas para o Departamento Pessoal no recesso de fim de ano

Agora que já explicamos as regras mais importantes, vamos compartilhar algumas boas práticas que podem ajudar o Departamento Pessoal (DP) a conduzir esse período da melhor forma.

São elas:

1.       Planejamento

Um bom planejamento é a chave para um recesso organizado e livre de imprevistos.

Além de definir claramente as datas, considerando as necessidades da empresa e a demanda de trabalho, o DP também deve avaliar a necessidade de implementar escalas de trabalho.

A escola é especialmente indicada em setores que operam com atividades contínuas ou que não podem interromper completamente seus serviços.

O principal cuidado ao elaborá-la é evitar sobrecarregar alguns colaboradores enquanto outros desfrutam da folga.

2.       Comunicação clara

A comunicação é o segundo pilar para um recesso de fim de ano bem-sucedido.

Após definir os detalhes, é recomendável avisar a equipe com pelo menos 30 dias de antecedência sobre as datas de pausa e as diretrizes relacionadas.

Esse prazo permitirá que os colaboradores se organizem, planejem suas férias e ajustem seus compromissos pessoais.

Além disso, também é importante estabelecer um canal para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Uma observação: somente em casos de recesso, o colaborador pode não aceitar a folga e permanecer no exercício de suas atividades se assim preferir.

3.       Orientação à liderança

As lideranças desempenham um papel vital na gestão do recesso. 

Afinal, elas devem estar atentas às necessidades de seus colaboradores, ajudando-os a se organizar para aproveitar esse período da melhor forma possível.

Sendo assim, o RH e o DP podem e devem instruir os líderes da empresa sobre como conduzir esse momento, além de conscientizá-los sobre a importância do descanso para o bem-estar e a produtividade da equipe.

4.       Uso de ferramentas da gestão

Contar com um sistema de gestão de pessoal pode facilitar significativamente o trabalho do DP na administração dos períodos de recesso e férias.

Essas ferramentas não apenas proporcionam uma visão clara da disponibilidade da equipe, permitindo um planejamento mais eficaz.

Elas também auxiliam no registro e acompanhamento das solicitações de férias e folgas, no controle das horas trabalhadas e em diversas outras atividades administrativas.

Como a Feedz simplifica a gestão de pessoas para o DP

Se sua empresa busca simplicidade na gestão do ciclo de vida do colaborador, desde a admissão até o gerenciamento de férias, a plataforma da Feedz é a solução ideal.

Com a nossa solução, o DP pode dar adeus às planilhas e papelada, automatizando as principais atividades que estão sob a responsabilidade do setor.

No módulo de férias, por exemplo, é possível:

  • Gerenciar solicitações e aprovações de férias e recesso de forma organizada;
  • Cadastrar os períodos aquisitivos e receber lembretes em tempo real para nunca mais perder os prazos trabalhistas;
  • Visualizar saldo disponível para férias de cada colaborador;
  • Permitir que toda a empresa acompanhe as solicitações de férias em um calendário intuitivo, evitando assim desalinhamentos na equipe.

E esse é só o começo! A solução de DP da Feedz conta, ainda, com módulos de admissão digital, holerite, saúde ocupacional, assinatura digital, histórico de cargos e salários e muito mais.

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