O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Fui contratada numa empresa para contrato de experiência de 45 dias na data de 01/09/23 e já completei 45 dias, o prazo terminou dia 16/10 mas ainda estou trabalhando pois é um contrato que continua esta porrogado até o dia 30/11, porém a empresa que trabalho está localizada em um bairro, e trabalho 5 dias na semana , e um sábado e um domingo no mês, esse foi o combinado, porém não segue as cláusulas do contrato, como o intervalo que nunca é realizado , no contrato escrito diz somente que trabalho 5 dias na semana, mas trabalho um sábado e um domingo no mês conforme o empregador insiste, pois os funcionários devem 8 horas semanais.Quero sair pois a empresa fica muito longe da minha casa e o vale transporte não é nem metade do custo que recebo de vale, o que posso fazer?
Oi, Camilly! 🙂
Se você deseja sair por causa das condições não condizentes com o que foi combinado e pela falta de cumprimento do contrato de experiência, aqui estão algumas opções e informações sobre como proceder:
Comunicar sua saída: Como o contrato está prorrogado até 30/11, você pode informar ao RH que não pretende continuar até o final desse período. Por estar ainda dentro do contrato de experiência, é possível encerrar o contrato sem a necessidade de aviso prévio, uma vez que você está saindo antes do final da prorrogação (é bom fazer esse pedido por escrito para formalizar sua saída).
Direitos rescisórios: Caso decida sair antes do término dos 60 dias, a empresa poderá descontar uma indenização proporcional aos dias restantes. No entanto, os valores são relativamente pequenos porque envolvem apenas o tempo que falta até o final do contrato de experiência.
Problemas de contrato: A falta de intervalo e o não cumprimento do acordo de transporte são situações que você pode relatar ao RH. O descumprimento de condições contratuais por parte da empresa pode ser questionado e, em alguns casos, pode ser base para uma rescisão indireta. Mas, isso requer orientação de um advogado para verificar se é viável, pois envolve um processo judicial.
Vale-transporte: A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte suficiente para o deslocamento até o local de trabalho. Se o valor não cobre o custo total, é importante comunicar ao RH e solicitar um ajuste.
Se desejar sair de maneira mais rápida e prática, conversar com o RH e formalizar seu pedido de desligamento pode ser o caminho mais fácil, explicando que as condições atuais não atendem suas necessidades.
Entrei em um emprego dia 9/10 até hoje parece que minha carteira não foi assinada não aparece no gov vou pedi demissão na segunda dia 28/10 não assinei nenhum contrato tenho que pagar multa para empresa ? Se no caso minha carteira realmente estiver assinada
Se você iniciou no emprego em 09/10 e até agora sua carteira não aparece como assinada no sistema do governo (Gov.br), pode ser que o empregador ainda não tenha formalizado o vínculo ou esteja com atraso no registro.
Cenários para pedir demissão:
Se a carteira não estiver assinada:
Sem registro formal, não há contrato de trabalho oficialmente válido, o que significa que você não tem obrigação de cumprir aviso prévio ou pagar multa ao sair.
Apenas comunique sua saída e, de preferência, peça um recibo ou comprovante por escrito, já que não há contrato.
Se a carteira estiver assinada:
Em caso de demissão em contratos por prazo indeterminado, você teria que cumprir aviso prévio ou autorizar a empresa a descontá-lo de suas verbas rescisórias.
Como você trabalhou apenas alguns dias, o valor do aviso seria próximo a um mês de salário, que pode ser descontado, mas apenas se a empresa registrou o vínculo corretamente.
Para garantir, converse com o RH ou use o sistema Gov.br para verificar se o contrato foi formalizado. Isso ajudará a evitar surpresas na rescisão.
Meu contrato de experiência acabava dia 23/10
No dia 19/10 assinei meu encerramento de contrato, eu tenho direito a receber a multa?
Pois a empresa terminou o contrato 4 dias antes da data
Olá, Yasmin 🙂
Como o seu contrato de experiência estava previsto para terminar em 23/10 e foi encerrado antecipadamente em 19/10, a empresa antecipou o término em 4 dias.
Sobre a multa do FGTS
No caso de contratos de experiência, a multa de 40% sobre o FGTS não se aplica, pois essa multa é devida apenas para contratos por prazo indeterminado.
Indenização pela antecipação
Por outro lado, quando uma empresa encerra o contrato de experiência antes do prazo previsto, ela precisa pagar uma indenização proporcional pelos dias restantes (4 dias, no seu caso). Assim, o saldo rescisório deve incluir:
Saldo de salário até 19/10.
Indenização dos 4 dias restantes do contrato de experiência.
Férias proporcionais e 13º proporcional.
FGTS depositado sem a multa de 40%.
Recomendo conferir o cálculo final com o RH para garantir que a indenização dos dias restantes está incluída no pagamento.
Olá! Minha namorada foi contratada pra trabalhar como atendente de caixa em uma loja que não podia sentar e somente ficar em pé durante sua jornada de trabalho, começou no dia 01 e devido ao cansaço pediu demissão no dia 09. Trabalhou em escala 6×1 com uma hora extra. Na folha de rescisão foi demonstrado um total do que ela receberia e abaixo o valor da indenização pelo descumprimento do contrato de 30 dias, indenização esta que corresponde ao mesmo valor do saldo de salário, assim, ela foi totalmente descontada e saiu trabalhando de graça.
Olá, Sandy 🙂
Parece que a sua namorada sofreu o desconto do valor correspondente ao aviso prévio por ter pedido demissão antes de completar 30 dias de trabalho. Quando um empregado pede demissão sem cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor dos direitos que ele teria a receber, como o saldo de salário e outros proporcionais.
Como ela pediu demissão após 9 dias de trabalho, a empresa aplicou o desconto do aviso prévio, e isso pode ter resultado no valor da rescisão ser praticamente zero ou muito baixo, porque o saldo de salário dela (dias trabalhados) foi abatido pela indenização.
Se ela recebeu corretamente pelo tempo trabalhado e a rescisão está de acordo com a lei, a situação seria essa. Porém, caso tenha dúvidas sobre o cálculo ou suspeite de algum erro, é recomendável procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para uma análise mais detalhada.
Olá meu genro começou no supermercado dia 01/10/24 e hoje 16/10/2024 pediu demissão, ele foi chamado em outro emprego o qual tinha feito teste antes. O que ele recebe? Ele paga multa?
Oi, Jacqueline! 🙂
Como o seu genro trabalhou por apenas 16 dias no supermercado, ele terá direito a receber:
Saldo de salário: Ele deve receber pelos dias trabalhados (de 01/10 a 16/10).
Férias proporcionais: O valor referente às férias proporcionais ao tempo trabalhado.
13º salário proporcional: Proporcional ao período trabalhado.
Em relação à multa, ele não paga multa por pedir demissão, mas se ele estivesse em um contrato de experiência, poderia ter que indenizar a empresa com um valor equivalente a metade dos dias restantes do contrato, caso houvesse essa previsão.
Recomendo que ele verifique com o RH da empresa se havia contrato de experiência e se há alguma cláusula sobre rescisão antecipada.
Olá! Estava no período de experiência de 90 dias, dei início no dia 02/09/2024 e pedi pra sair hoje dia 04/10/2024, ao sair falaram que tem uma multa por quebra de contrato, porém no contrato não especifica essa multa, tenho que pagar? Caso tenha, quanto seria? O contrato era até o dia 30/11
Olá, Nicole!
Se não há uma cláusula específica sobre multa no contrato, a empresa não pode exigir que você pague. Recomendo verificar as cláusulas contratuais e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Olá! Estava no período de experiência de 90 dias, dei início no dia 04/09/2024 eles mim mandou embora no dia 07/10/2024, eles tera q pagar multa por quebra de contrato? Caso tenha, quanto seria? O contrato era até o dia 04/12
Olá, Franciele!
Aqui explica certinho o que acontece quando a empresa quebra o contrato de experiência: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quando_a_empresa_quebra_o_contrato_de_experiencia
Bom dia,
Fui adimitida dia 16/02/2024 , porém não fiz contrato de experiência nem registro em carteira eu comum acordo com a empresa.
Optei por sair dia 26/04 preciso pagar aviso previo indenizado a eles?
Olá, Haline!
Se você optou por sair do emprego e não havia um contrato de experiência formal ou registro em carteira, tecnicamente, não é necessário pagar o aviso prévio indenizado, a menos que houvesse algum acordo verbal ou escrito nesse sentido. No entanto, a falta de registro formal pode complicar a situação. Geralmente, o aviso prévio é uma responsabilidade do empregador ou do empregado que deseja rescindir o contrato sem cumprir o período de aviso. Como não há documentação formal de sua relação de trabalho, a obrigação de pagar o aviso prévio indenizado não seria aplicável a menos que especificamente acordado. É aconselhável resolver amigavelmente com a empresa para evitar mal-entendidos ou disputas.
Bom dia eu comecei a trabalhar no dia 26/08/24 pedi pra sair no dia 02/09/24, já passou os 10 dias estipulado por lei pra fazer a recisão entrei em contato com ela e ela me informou que eu não tinha nada para receber pois havia vr, e vt para ser descontado, e não recebi nenhum, e tbm até o momento não foi feito nenhum depósito no meu FGTS e tbm até o momento não foi me mandado as documentações da Recisão.
No meu caso a multa após os 10 dias se aplica a mim por até hoje eles não me mandou nenhuma documentação?
Olá, Wellington!
Se a empresa não fez o pagamento da rescisão e não entregou as documentações no prazo legal de 10 dias após o desligamento, ela pode ser penalizada com uma multa equivalente a um salário. Recomendo que entre em contato novamente com a empresa e, se necessário, busque orientação jurídica.
Comecei a Trabalhar e pedi para sair do período de experiência comecei a trabalhar dia 05.04.2024 e sair no dia 17.04.2024,e a empresa cobrou uma multa de 850 alegando a quebra do contrato.Esta certo?Pois no contrato que eu assinei não está falando ND de quebra de contrato e nem de multa.Recebi somente 62.10 da empresa.
Olá, Fernanda!
Durante o período de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm a liberdade de encerrar o contrato sem penalidades, a menos que uma multa por rescisão antecipada esteja claramente acordada e documentada no contrato de trabalho.
É aconselhável você revisar seu contrato novamente para confirmar a ausência de cláusulas sobre multa por rescisão e buscar esclarecimentos com o RH da empresa. Se a questão não for resolvida de forma satisfatória, você pode buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e potenciais ações.
Bom dia.
Fui admitida dia 08/04/2024 no dia 15 tive uma queda que me afastou 5 dias do trabalho.
Hoje dia 26/04/2024 eles me demitiram quebrando o contrato.
O que tenho direito a receber?!
Olá, Cleice!
Segue o que você tem direito a receber: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_do_trabalhador_na_quebra_de_contrato
Olá!
Tenho uma dúvida…
Fui admitida como estagiária dia 08/04/24, contrato já assinado entre todas as partes.
Porém, por um problema interno de cadastro da empresa, eles pediram para que eu não me deslocasse a empresa para trabalhar, então desde o dia da assinatura do contrato ainda não comecei a trabalhar.
Vou receber o salário e benefícios mesmo não ter ido ainda trabalhar?
Olá, Gabriella!
Se o contrato de estágio já foi assinado e a data de início já passou, você tem direito a receber o salário e quaisquer benefícios estipulados no contrato, mesmo que ainda não tenha começado a trabalhar fisicamente devido a problemas internos da empresa. A responsabilidade pelo atraso no início das atividades é da empresa, e não sua. É recomendável manter comunicação escrita com a empresa sobre essa situação para garantir que tudo seja documentado e para esclarecer quando você deve começar efetivamente. Se houver problemas com o pagamento, você pode buscar orientação junto à instituição de ensino responsável pelo seu estágio ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Bom dia meu nome é Danilo
Fui contratado por uma empresa dia 08 de Fevereiro 2024 cumpri os 45 e estava nos outros 45 mais no dia 15 de Abril 2024 fui chamado no RH e fui comunicado que estaria sendo encerrado minha atividade neste dia 15 de Abril 2024 gostaria de saber quais meus direitos e se tenho que receber até o último dia do contrato que seria dia 07 de Maiô 2024
Oiê, Danilo!
Como seu contrato foi terminado antes da data prevista sem justa causa, você tem direito a algumas compensações. Primeiramente, você deve receber o pagamento dos dias que trabalhou até o dia 15 de abril. Além disso, como a rescisão do contrato de experiência ocorreu por decisão da empresa, você tem direito ao aviso prévio indenizado, o que significa que você deveria receber até o final do período de experiência, que seria 7 de maio de 2024.
Você também tem direito às férias proporcionais mais um terço desse valor, e ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados desde o início do ano ou desde a data de início do seu contrato, se foi em 2024. Quanto ao FGTS, a empresa deve ter depositado esse fundo durante seu período de trabalho, e você deveria receber a multa sobre os depósitos do FGTS devido à demissão sem justa causa.
É importante que você confira na sua documentação de rescisão se todos esses pontos estão corretamente listados e pagos. Se algo não estiver claro ou você sentir que algo está faltando, não hesite em procurar orientação legal ou ajuda de um sindicato para garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Olá boa noite, fui adimitida dia 8 de Março porém eu decidir sair, tenho duas faltas injustificadas, gostaria de saber quais meus direitos e se eu tenho que pagar alguma multa.
Olá, Beatriz!
Sobre seus direitos: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_do_trabalhador_na_quebra_de_contrato
Sobre a multa: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Como_calcular_o_valor_da_multa_por_quebra_de_contrato_do_periodo_experiencia