Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?

Entenda o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e veja quais são as obrigações da empresa e do funcionário.
Prefere ouvir? É só dar o play!

O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

Kit para planejar a rotina do departamento pessoal

O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

 

Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

 

👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

 

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

 

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

 

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:

 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

 

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

 

  • Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.

 

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

 

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

 

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.

Nenhum post relacionado encontrado

Veja o que estão comentando

Respostas de 228

  1. Estou em período de experiencia (45+45 dias) e não quero renovar o segundo periodo de experiencia? Preciso pagar multa (estou exatamente no 45 dia, ou último dia do primeiro periodo de experiencia). Obrigado!

    1. Oi, Oswald 🙂

      Se você está exatamente no último dia do primeiro período de experiência, não há multa rescisória a pagar caso não deseje renovar para o segundo período. Durante o primeiro período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm o direito de rescindir o contrato sem a incidência de multa rescisória.

      Portanto, se você decidir não renovar o contrato para o segundo período de experiência, basta comunicar sua decisão ao empregador dentro do prazo estipulado, sem a necessidade de pagar qualquer multa.

      1. Olá estava recebendo o seguro e fui contratada num contrato de 45 e 45 fui 1 dia e no outro pedi para a empresa encerrar meu contrato eu consigo receber as parcelas que faltava receber?

        1. Olá! Sim, se você estava recebendo o seguro-desemprego e foi contratada, mas o contrato foi encerrado rapidamente por sua solicitação, você poderá retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego. É importante comunicar ao Ministério do Trabalho ou ao órgão responsável que o contrato foi encerrado para que o benefício seja reativado.

  2. Bom dia! Fui Admitida no dia 28/03/24, a empresa me contratou como CLT, cargo de Enfermeira, fiz o exame admissional, me disse que seria 45 dias e prorrogável por mais 45 dias, no dia 05/04/24, após terminar o plantão me ligaram que devido uma reclamação, dizendo que seria feito meu desligamento, mas não assinaram a minha carteira e nem me entregaram o contrato de trabalho, disseram que pagaria dia 15/04/24, o que não aconteceu e no dia 16/04/24, notifiquei a empresa porque a prestadora não me atendia no telefone, me colocaram como autônoma e técnica de enfermagem, me pagaram valor relativo a base de autônomo e me enviaram o dinheiro as 22h58, poderia me esclarecer quais os meus direitos por favor. Desde já agradeço pela atenção.

    1. Shirley, Lamento pela situação complicada que você está enfrentando. Vamos analisar seus direitos:

      Registro em Carteira e Contrato de Trabalho: Mesmo que a empresa não tenha registrado sua carteira de trabalho (CTPS) ou fornecido um contrato de trabalho formal, isso não impede que você seja considerada uma funcionária contratada, especialmente se realizou o exame admissional e estava desempenhando as funções de enfermeira.

      Direitos como Empregada CLT: Como foi contratada como CLT, você tem direito a diversos benefícios trabalhistas, incluindo pagamento de salário mínimo ou piso da categoria, horas extras, FGTS, férias proporcionais (caso tenha completado 1/12 do período aquisitivo), entre outros.

      Pagamento Atrasado e Classificação Errônea: O fato de terem te classificado como autônoma e técnica de enfermagem pode configurar fraude trabalhista. A empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento correto dos seus direitos como empregada CLT, incluindo salários atrasados, horas extras (se for o caso) e outros direitos.

      Notificação Formal e Busca de Orientação Legal: É importante que você envie uma notificação formal à empresa, por escrito, relatando a situação e exigindo o pagamento correto dos seus direitos trabalhistas como CLT. Se a empresa não responder adequadamente ou se recusar a regularizar a situação, você pode buscar orientação legal junto a um advogado especializado em direito do trabalho ou acionar o Ministério do Trabalho e Emprego para buscar seus direitos.

      Preservação de Provas: Guarde todas as evidências relacionadas ao seu vínculo de trabalho, como e-mails, mensagens de texto, contracheques, comprovantes de pagamento e qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar sua relação de trabalho com a empresa.

      Recomendo buscar orientação legal o mais rápido possível para proteger seus direitos e buscar uma resolução para essa situação desfavorável.

  3. Olá! Boa tarde.
    Fui admitido dia 28/03/2024, mas a empresa mandou eu aguarda em casa pq ainda não tinha chegado os uniformes. Então desde esse dia estou pegando falta na minha folha de ponto. E lembrando que não assinei o contrato de experiência, mas na carteira digital estou com vínculo desde do dia 28/03. Tenho direito de receber meu proventos normalmente?

    1. Olá, Jessé!

      Se você foi oficialmente admitido em 28/03/2024 e isso está registrado na sua carteira digital, você tem direito a receber seu salário normalmente a partir dessa data, mesmo que tenha sido instruído a ficar em casa aguardando uniformes. As faltas registradas em sua folha de ponto não devem ser consideradas como ausências justificadas, pois você estava disponível para trabalhar e foi a empresa que pediu para você não comparecer. É importante comunicar formalmente ao RH ou ao seu supervisor sobre essa situação para garantir que o pagamento seja efetuado corretamente. Se necessário, busque aconselhamento jurídico ou assistência de um sindicato para garantir seus direitos.

  4. Olá, fui contratada em uma empresa em escala 12/36(15dias trabalhados ao mês) na empresa dia 21/01 de acordo com eles minha experiência a aba a dia 21/04, porém dia 22/03 eu pedi conta, mas n assinei nenhum contrato físico nem online com eles, quando pedi minhas contas, me fizeram assinar um papel dizendo sobre o ART. 487 do decreto lei n° 5452, porém com eu disse eu n tinha assinado nenhum contrato ele registraram, me chamaram pra assinar a recisão e lá estava um desconto de 30 dias pq de acordo com eles minha experiência era de 90 dias, minha recisão foi zerada. Realmente eu n teria nenhum direito sobre isso?

    1. Olá, Letícia!

      Se acredita que houve irregularidades no processo de rescisão ou nos descontos realizados, é recomendável buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para uma avaliação mais precisa da sua situação e dos seus direitos.

      1. Boa tarde entrei na empresa dia 12 de setembro e fui demitido dia 16 de setembro. A empresa falou falou que paga 30 dias. Pós não é 45 mais 45 e sim 30 e 60. Poderia me ajudar ser tá certo isso .

        1. Olá, Alex!

          No contrato de experiência, o período pode variar conforme o que foi acordado, sendo comum 30+60 ou 45+45 dias. Se o seu contrato previa 30+60, a empresa está correta em pagar os 30 dias de experiência, já que a demissão ocorreu dentro desse prazo inicial. Verifique o contrato para confirmar.

  5. Entrei dia 10/01/24 e estão quebrando o contrato e me mandaram a rescisão com a data de amanha pra mim assinar,dia 09/04/24 nesse caso como ficaria minha rescisão?Tem direito a aviso previo ou n ? Vai da 89 dias de trabalho !?

    1. Olá, Alisson!

      Se a empresa está encerrando seu contrato de trabalho antes do término previsto ou sem um período de experiência definido, e você trabalhou por 89 dias, sua rescisão deverá incluir:

      Saldo de salário pelos dias trabalhados;
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional.

      Como a iniciativa de rescisão partiu da empresa, você tem direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, conforme a decisão da empresa. Se optarem pelo aviso prévio indenizado, o valor correspondente a 30 dias de trabalho será adicionado à sua rescisão. A regra geral é que o aviso prévio é devido, mesmo em contratos com menos de 90 dias de duração, se a rescisão é unilateral por parte do empregador.

      Lembre-se, para detalhes específicos e cálculos exatos, é importante consultar o departamento de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.

  6. assinei contrato com a empresa por prazo determinado por 150 dias, não é salario fixo e sim comissão pelas vendas realizadas, minha duvida é se eu reincidir antes eu pago multa ?, no contrato não tem nenhuma clausula falando sobre multa rescisória, mesmo assim eu tenho que pagar.

    1. Olá, Jack!

      Se não há cláusula no contrato especificando multa rescisória em caso de rescisão antecipada por sua parte, em princípio, você não estaria sujeito a pagar multa pela rescisão antes do término do contrato de 150 dias. Na ausência de uma disposição contratual que estabeleça essa penalidade, a legislação trabalhista geralmente não impõe multa ao empregado por rescindir o contrato de trabalho por prazo determinado antecipadamente. No entanto, é importante considerar que a empresa pode ter direitos a compensações específicas em algumas situações, dependendo da legislação local e das circunstâncias. Para uma resposta totalmente segura, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

  7. Entrei na empresa dia 04/03/24 e eles me dispensou no dia 26/03/24 antes de vencer o contrato de 45 dias,o salário era 2.500 o quê eu tenho direito e qual o valor a receber e obrigado desde já.

    1. Fábio, se você foi dispensado antes do término do contrato de experiência, você tem direito aos seguintes pagamentos:

      Salário proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão (26/03).
      Férias proporcionais aos meses trabalhados, se você ainda não as tiver usufruído.
      Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, se ainda não tiver sido pago integralmente.
      Eventuais outros direitos ou benefícios estipulados na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.
      Para calcular o valor a receber, você pode usar a seguinte fórmula:

      (Salário mensal / 30) * número de dias trabalhados

      Além disso, se houver férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, você precisará calcular esses valores também.

      Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter detalhes específicos sobre o cálculo da sua rescisão e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Se necessário, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista.
      Abraço 🙂

  8. Fui contratada porém fiquei apenas 1 dia e pedi p sair, numa experiência com 45 dias não cumpridos/ 1 salário mínimo… qual seria o valor da multa que eu pagaria p empresa?

    1. Adreina, se você foi contratada e permaneceu apenas um dia no emprego, em um contrato de experiência com duração prevista de 45 dias, e deseja pedir demissão antes do término desse período, normalmente não há uma multa específica que você precise pagar para a empresa.

      Geralmente, durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa, desde que seja respeitado o aviso prévio, se aplicável. Como você ficou apenas um dia e está pedindo para sair, é provável que não haja multa, mas você pode precisar cumprir um aviso prévio de acordo com o que foi estipulado em contrato ou conforme a legislação trabalhista do seu país.

      Recomendo que você revise o contrato de trabalho que assinou para verificar se há alguma cláusula relacionada ao período de experiência e à rescisão antecipada do contrato, e também sugiro que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para entender os procedimentos necessários para formalizar o seu pedido de demissão.

      1. Fui contratada no regime de contrato definitivo em dias porém não fui informada de quanto tempo seriam esses dias..entrei no dia 21/11/23 e vou reincidir contrato hj 28/03/24 oq tenho direito?

        1. Oi, Laís 🙂

          Se você foi contratada sem um prazo específico de duração do contrato e não foi informada sobre a quantidade de dias do contrato definitivo, é importante entender que você pode estar sujeita às leis trabalhistas do seu país em relação ao aviso prévio e às verbas rescisórias.

          Ao rescindir o contrato de trabalho, você pode ter direito aos seguintes direitos básicos, dependendo das leis trabalhistas do seu país:

          Pagamento pelos dias trabalhados: Você tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até o último dia de trabalho, incluindo salário e eventuais benefícios proporcionais.

          Aviso prévio: Dependendo das leis do seu país e das políticas da empresa, pode ser necessário cumprir um período de aviso prévio antes de encerrar o contrato de trabalho. Se você não puder cumprir o aviso prévio, é possível que haja a possibilidade de pagamento do aviso prévio indenizado.

          Férias proporcionais: Se você trabalhou por um período mínimo necessário para adquirir o direito a férias, você pode ter direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado.

          Décimo terceiro salário proporcional: Se o seu país prevê o décimo terceiro salário, você também pode ter direito a receber uma fração desse valor proporcional ao tempo trabalhado.

          Para garantir seus direitos, recomenda-se que você consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com um sindicato para obter orientações específicas com base nas leis do seu país e nas circunstâncias do seu caso. Eles poderão ajudá-la a entender melhor seus direitos e como proceder para receber o que lhe é devido.

          1. Eu entrei dia 7/2 /2024no contrato e pedi a conta dia 9/4/2024 quanto eu vou pagar de multa ..
            E se eu tenho algum valor a receber

          2. Oi, Adenilson 🙂

            Para calcular a multa pela quebra do contrato de experiência, é necessário verificar o que está estipulado no contrato de trabalho ou na legislação trabalhista do seu país, caso não esteja especificado no contrato.

            Se não houver especificação no contrato, geralmente a multa é proporcional ao tempo restante para o término do contrato. No seu caso, entre 7 de fevereiro de 2024 e 9 de abril de 2024, você trabalhou por 62 dias. Se o contrato de experiência é de 90 dias, então faltariam 28 dias para o término do contrato.

            A multa costuma ser de 50% do salário dos dias restantes do contrato. Portanto, para calcular a multa, você precisa multiplicar o salário diário pelo número de dias restantes e depois multiplicar por 50%.

            Em relação a valores a receber, isso depende do seu contrato de trabalho e da legislação trabalhista aplicável ao seu caso, incluindo férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Recomendo verificar esses detalhes com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito trabalhista para uma orientação precisa.

      2. Boa tarde estou a 20 dias na empresa e estou querendo pedir demissão , mais não assinei nenhum contrato , vou ter que pagar mesmo assim alguma multa a empresa ? E como essa multa é paga ? Eu tenho que tira do meu bolso o dinheiro ou essa multa é descontada pela empresa já? Como funciona a forma de pagamento de multa

        1. Lucas, se você pedir demissão antes de completar o período de experiência, geralmente não há multa a ser paga à empresa. A multa por rescisão antecipada geralmente se aplica apenas em casos específicos, como quando há um contrato que prevê um período mínimo de trabalho ou quando o empregado pede demissão durante o período de experiência após aceitar benefícios concedidos pela empresa (por exemplo, cursos de capacitação pagos pela empresa).

          Se você não assinou nenhum contrato, é importante verificar se há alguma política interna da empresa ou acordo verbal que estipule algum tipo de multa por rescisão antecipada. Nesse caso, a forma de pagamento da multa seria acordada entre você e a empresa. Em alguns casos, a empresa pode deduzir o valor da multa do seu último pagamento, enquanto em outros casos você pode precisar pagar diretamente à empresa.

          Recomendo que você converse com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer essa questão e entender se há alguma multa a ser paga no caso de pedir demissão antes do período de experiência.

      3. Olá, boa tarde!
        Fui admitida no dia 24/04, salário 2400 + insalubridade, e tempo de experiência de 45 dias (mas segundo o meu contrato, poderá ser prorrogado por mais 45 dias). Eu desejo sair da empresa, e tem no meu contrato uma cláusula aonde diz:
        “No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, sem justa causa, a parte que der causa a rescisão será obrigada a indenizar a outra parte nos termos do art. 479 e 480 da CLT.“
        Como faço esse cálculo ? Até quando poderei efetuar essa indenização ? Eles podem descontar a indenização do valor a ser recebido dos dias trabalhados?

        1. Olá! Vou explicar como funciona o cálculo da indenização e o processo:

          Cálculo da Indenização
          Art. 479 da CLT: Se você pedir demissão durante o contrato de experiência, deverá pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltam para o término do contrato.

          Art. 480 da CLT: Se a empresa rescindir o contrato de experiência sem justa causa, ela deve pagar a você uma indenização equivalente à metade dos dias que faltam para o término do contrato.

          Exemplo de Cálculo
          Salário + Insalubridade: Suponha que sua insalubridade seja de 20% do salário mínimo (em 2023, R$ 2646,46). O valor total da remuneração seria então:

          {Salário Base} + {Insalubridade} = R$ 2400 + (R$ 1323,23 \times 20\%) = R$ 2400 + R$ 264,65 = R$ 2664,65.

          Diária: Calcule quanto você ganha por dia. Divida o valor total da remuneração por 30:

          {Diária} = R$ 2664,65 / 30 = R$ 88,82.

          Dias Restantes: Suponha que você trabalhou 20 dias e quer sair. Restam 25 dias para completar os 45 dias do contrato de experiência inicial.

          Indenização: Metade dos dias restantes:

          25
          ÷
          2
          =
          12
          ,
          5
          dias
          25÷2=12,5 dias.

          Valor da indenização:

          12,5 \times R$ 88,82 = R$ 1110,25.

          Prazo para Efetuar a Indenização
          Você deve pagar essa indenização ao comunicar sua saída, geralmente no momento do aviso prévio. A empresa pode descontar o valor da indenização do seu saldo de salário e outros direitos devidos (como férias proporcionais, 13º salário proporcional etc.).

          Saldo a Receber: Se o valor da indenização for maior do que o saldo de salário e outros direitos, você deverá pagar a diferença.
          Aviso Prévio: Não é obrigatório o aviso prévio para contratos de experiência, mas é bom comunicar com antecedência.

          Para confirmar os valores exatos e o procedimento correto, consulte o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um advogado trabalhista.

  9. Fiquei na empresa 4 dias, e no quinto dia tive que faltar para resolver um problema de violência com a minha filha, no dia seguinte eu faltei e mandei email para a empresa perguntando se eu ia ia fazer parte da vaga e me responderam que devido a situação não poderiam mais continuar. Eu não assinei contrato. Quais são meus direitos nesse caso? Existe quebra de contrato?

    1. Marina, se você trabalhou na empresa por apenas 4 dias e não assinou um contrato de trabalho formal, não há um contrato a ser considerado como quebrado. No entanto, é possível que a empresa tenha rescindido informalmente o relacionamento de trabalho.

      Como você não completou o período de experiência e não havia contrato formal, suas opções podem ser limitadas em termos de direitos trabalhistas. No entanto, mesmo em situações de rescisão durante o período de experiência, é possível que você tenha direito a receber o pagamento pelos dias trabalhados.

      Recomenda-se que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e solicitar qualquer pagamento pendente pelos dias trabalhados. Se a empresa se recusar a pagar ou se houver outras preocupações em relação à rescisão, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para entender melhor seus direitos e tomar as medidas adequadas.

  10. Então, entrei na empresa no dia 01/02/24 e no dia 16/03/24 encerraram minha experiência de 45 dias, quais são meus direitos?
    ao entrar na empresa não assinei contrato nem nd, nem vi na vdd, e não pediram pra mim cumprir aviso prévio.

    1. Oi, Luiza 🙂

      Se você entrou na empresa em 01/02/2024 e sua experiência de 45 dias foi encerrada em 16/03/2024, você trabalhou por um total de 44 dias. Como você mencionou que não assinou nenhum contrato e não foi solicitado a cumprir aviso prévio, é importante entender seus direitos considerando as leis trabalhistas do seu país.

      Como não há contrato formal, você pode ter direito aos seguintes direitos básicos:

      Pagamento pelos dias trabalhados: Você tem direito a receber o pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados, incluindo salário e eventuais benefícios proporcionais, como vale-alimentação ou vale-transporte.

      Férias proporcionais: Dependendo das leis do seu país, você pode ter direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Isso significa que você receberia uma fração do valor correspondente às férias de um ano completo de trabalho.

      Décimo terceiro salário proporcional: Se o seu país prevê o décimo terceiro salário, você também pode ter direito a receber uma fração desse valor proporcional ao tempo trabalhado.

      Para garantir seus direitos, recomenda-se que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas de acordo com as leis do seu país. Eles poderão ajudá-lo a entender melhor seus direitos e como proceder para receber o que lhe é devido.

      1. Contratei um funcionário com um contrato de experiência de 90 dias.

        Ele trabalhou por 48 dias e trouxe uma carta informando que estava entrando em outra empresa e não trabalharia mais conosco a partir desse dia.

        Paguei a rescisão cobrando a multa pela quebra de contrato.

        Ela alega que eu não poderia cobrar multa porque ela está sendo contratada por outra empresa.

        Eu podia ou não podia cobrar multa

        1. Oi, João 🙂

          Se o contrato de experiência foi rescindido antes do prazo estipulado e o funcionário não cumpriu o período acordado, você tem o direito de cobrar a multa pela quebra do contrato. A entrada em outra empresa não isenta o funcionário da obrigação de cumprir o contrato em vigor.

          Portanto, sim, você tinha o direito de cobrar a multa pela quebra de contrato, já que o funcionário decidiu encerrar o contrato antes do término do prazo estipulado.

          Abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha o formulário abaixo e em breve o nosso time de especialistas entrará em contato!