O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Boa noite, fui dispensada da empresa no dia 12/03 sendo que entrei no dia 1, fui dispensa de trabalhar e o contrato iria até 14/04/2024, o que eles devem me pagar? desde já, grata
Oi, Carol 🙂
Se você foi dispensada do trabalho antes do término do contrato, você tem direito aos seguintes pagamentos:
Salário pelos dias trabalhados até a data da rescisão (12/03).
Aviso prévio, se aplicável, calculado com base na legislação trabalhista ou no que estiver estipulado no seu contrato de trabalho.
Férias proporcionais aos meses trabalhados, se você ainda não as tiver usufruído.
Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, se ainda não tiver sido pago integralmente.
Eventuais outros direitos ou benefícios estipulados na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.
Recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter detalhes específicos sobre o cálculo da sua rescisão e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Se necessário, você também pode procurar orientação de um advogado trabalhista.
Eu iria assinar o contrato de experiência porém passei mal,e precisei afastar,e na carteira digital já havia sido mencionado a admissão,nesse caso o que faço?
Bruno, se você foi contratado para assinar um contrato de experiência, mas precisou se afastar do trabalho devido a problemas de saúde antes de assinar formalmente o contrato, é importante comunicar imediatamente o empregador sobre a sua situação e fornecer qualquer documentação médica necessária para justificar o seu afastamento.
Nesse caso, você deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa ou com a pessoa responsável pela contratação para explicar a situação e discutir os próximos passos. Eles poderão orientá-lo sobre como proceder em relação ao seu contrato de trabalho e ao afastamento por motivos de saúde.
Dependendo das políticas da empresa e das leis trabalhistas do seu país, é possível que você possa ser recontratado após o seu retorno ao trabalho, ou que o contrato de experiência seja adiado para uma data posterior. Certifique-se de seguir as instruções e orientações fornecidas pelo empregador para resolver essa situação da melhor forma possível.
Boa noite!
Entrei na empresa no dia 15/03/24 e fui registrado, porém não gostei e conversei com o RH e não houve solução…. Fui hoje pedir a demissão e o RH disse que haveria uma multa, mas não lembro nem de ter assinado nenhum contrato!
Oi, Samuel 🙂
Se você não assinou nenhum contrato especificando uma multa em caso de rescisão durante o período de experiência, é improvável que haja uma multa legalmente aplicável. Você pode sair do emprego durante o período de experiência sem incorrer em multas, seguindo o aviso prévio de 15 dias corridos, conforme previsto na legislação trabalhista.
Olá, caso o funcionário não deseje a renovação do segunda período de 45 dias estipulados no contrato de experiência, quando ele deve avisar e neste caso ha cobrança de multa?
Olá, Victor!
Se o funcionário não deseja a renovação do contrato de experiência para o segundo período de 45 dias, ele deve comunicar sua decisão ao empregador antes do início desse segundo período, de preferência com uma antecedência razoável para que a empresa possa se organizar. Normalmente, não há previsão de multa para o empregado que decide não renovar o contrato de experiência, pois o propósito desse contrato é avaliar a aptidão de ambas as partes (empregado e empregador) para uma possível contratação definitiva. Contudo, é importante revisar o contrato assinado para verificar se existe alguma cláusula específica sobre o assunto. Na maioria dos casos, a não renovação por parte do empregado é tratada sem penalidades financeiras.
Eu fui demitido de uma empresa, dei entrada no seguro desemprego e em menos de 30 dias ja consegui emprego, porém não quero ficar nesse, meu líder sugeriu eu fazer uma carta de encerramento de experiencia. Gostaria de saber se eu fizer essa carta eu perco o direito de receber o seguro desemprego apps sair da empresa?
Olá, Osmar!
Sim, se você pedir demissão do seu novo emprego durante o período de experiência, perderá o direito de receber o seguro-desemprego que havia sido concedido após a demissão anterior. O seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiário inicia um novo vínculo empregatício, e a renúncia a esse novo emprego impede a retomada do benefício, já que o seguro-desemprego é destinado a quem está desempregado involuntariamente, sem fonte de renda proveniente de trabalho.
Olá, então minha situação é o seguinte estou em uma empresa só faz 4 dias, mas não gostei da forma que a empresa trabalha, só que vi que no meu contrato tem que se eu pedir para sair vou ter que pagar a empresa pelos danos, existe alguma forma de resolver isso amigavelmente?
Olá, Danilo!
Sim, é possível resolver a situação de forma amigável. Primeiro, recomenda-se conversar com seu empregador ou o setor de Recursos Humanos da empresa para explicar suas razões de insatisfação e seu desejo de sair. Muitas empresas preferem encontrar uma solução amigável a manter um funcionário insatisfeito ou a enfrentar processos legais. Explique suas razões de forma honesta e respeitosa, e veja se há uma maneira de rescindir o contrato sem penalidades. Se necessário, você também pode buscar orientação legal para entender melhor seus direitos e deveres nessa situação, especialmente em relação às cláusulas do contrato que mencionam a compensação por danos.
Oi me dispensaram da empresa antes dos 45 dias faltaram 5 dias para dar me dispensar só que além de me pagar meu salário do mês trabalhado na rescisão deu como adiantamento do salário sendo que trabalhei até o dia 27 gostaria de saber o que eu tinha direito na recisão
Olá, Daiane!
Se você foi dispensado antes do término dos 45 dias previstos e trabalhou até o dia 27 do mês, na rescisão você teria direito a:
Salário Proporcional: pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.
Aviso Prévio Indenizado: se não cumprido o aviso prévio, você tem direito a receber por esses dias, a menos que haja alguma cláusula contratual específica.
Férias Proporcionais: incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional, se aplicável, dependendo do tempo de serviço no ano vigente.
13º Salário Proporcional: baseado no tempo de serviço no ano em questão.
FGTS: incluindo o depósito do mês trabalhado e a multa rescisória de 40% sobre o total depositado na sua conta do FGTS, caso a dispensa não tenha sido por justa causa.
Se o pagamento foi registrado como adiantamento de salário, mas refere-se ao período trabalhado, pode haver um erro ou mal entendido. É recomendado verificar detalhadamente o demonstrativo de rescisão, comparar com os direitos trabalhistas previstos na legislação e, se necessário, buscar orientação com o departamento de RH da empresa ou com um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
Olá, em fev 2023 entrei como estágiaria em uma empresa, o contrato de estágio acabou no dia 11/11/2023, continuei trabalhando para eles sem carteira assinada, só foram assinar agora 1/2/2024. Assinei um contrato onde constava que iria receber 2,200 reais, porém semana passada minha chefe disse que eu iria continuar recebendo apenas 1,472. Que é o mesmo salário de quando eu era estagiaria. Na minha carteira de trabalho conta os dois valores (remuneração inicial R$2,200) e (Salário contratual R$1,472). é um contrato de experiencia de 45 dias, porém estou achando que vão me mandar embora antes por não conseguirem manter esse meu salario de 2,200. Estou preocupada pois preciso desse emprego, estou faz 1 ano trabalhando para eles, quando eu era estagiaria eu fazia horas extras, não recebia um real, hoje em dia faço horas extras, as vezes 12h por dia de trabalho. Por favor me ajudem
Gabi, é compreensível que você esteja preocupada com a situação. Aqui estão algumas orientações sobre o que você pode fazer, espero te ajudar 🙂 :
Revisão do Contrato: Verifique cuidadosamente o contrato que você assinou e certifique-se de entender todas as cláusulas relacionadas à remuneração. Se há uma discrepância entre o que foi acordado verbalmente e o que está no contrato, você pode querer discutir isso com sua empregadora e buscar esclarecimentos sobre a mudança no salário.
Documentação: Mantenha registros de todas as horas extras que você trabalha, incluindo datas e horas, para que você possa comprovar caso seja necessário. Isso pode ser útil caso haja uma disputa sobre o pagamento das horas extras no futuro.
Conversa com a Empregadora: Procure uma conversa franca e aberta com sua empregadora para discutir suas preocupações sobre a mudança no salário e as condições de trabalho. Expresse suas preocupações de forma clara e respeitosa, e tente chegar a um entendimento mútuo sobre a situação.
Consulte um Profissional: Se você sentir que seus direitos estão sendo violados ou se não conseguir resolver a situação diretamente com sua empregadora, considere consultar um advogado trabalhista ou entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter orientação e apoio.
Exploração de Outras Oportunidades: Enquanto isso, talvez seja prudente começar a explorar outras oportunidades de emprego, caso a situação na sua empresa atual não se resolva conforme desejado. Mantenha-se atualizada sobre as vagas disponíveis e envie currículos para outras empresas, caso seja necessário.
Lembre-se de que é importante defender seus direitos e garantir que você seja tratada de forma justa e respeitosa no ambiente de trabalho. Boa sorte!
Meu contrato vence dia 24 eles mandou eu embora hj isso foi quebra de contrato eles tem que mim pagar
Donizete, recomendo que você procure um advogado trabalhista para te dar um direcionamento mais assertivo e te ajudar melhor, tá?
Boa sorte! 🙂
Trabalhei por 6 dias em uma empresa, e pedi para sair, pois consegui um novo emprego definitivo, pois da empresa seria somente por um mês, então pedi o desligamento, a empresa alegou que quebrei o contrato e não recebi nada, trabalhei os 6 dias, isso é correto?
Por favor preciso de uma ajuda, um auxílio.
Jane, se você trabalhou por 6 dias em uma empresa e pediu para sair porque conseguiu um novo emprego definitivo, é importante entender as condições do contrato de trabalho que você assinou com a empresa.
Em geral, quando um funcionário pede demissão, é necessário cumprir o aviso prévio, conforme estabelecido em contrato ou pela legislação trabalhista do país em que você está. Se o contrato de trabalho ou a legislação exigir um aviso prévio e você não cumpriu esse prazo, a empresa pode ter o direito de reter o pagamento do período correspondente ao aviso prévio não cumprido.
No entanto, se não houve nenhuma cláusula específica no contrato de trabalho que estabelecesse um período de aviso prévio ou se você tiver justificativas válidas para sair imediatamente, como ter conseguido um emprego definitivo, é possível que a empresa não tenha o direito de reter seu pagamento pelos dias trabalhados.
Nesse caso, recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com um órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho em seu país para obter orientação específica sobre seus direitos e sobre como proceder para resolver essa situação. É importante garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba os pagamentos pelos dias trabalhados.
Pede pra sair com dois meses de experiência, entrei 20/12/2023 e sair 01/03/2024,e vou ter que pagar multa de não cumprir o aviso prévio, não vou receber nada,nem meus dias trabalhados?
Oi, Jorge! 🙂
Se você está pedindo demissão durante o período de experiência e não planeja cumprir o aviso prévio, é possível que haja consequências financeiras, como o desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados do aviso prévio.
No entanto, você deve receber o pagamento pelos dias trabalhados até a data da sua saída. Isso inclui o salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais (se houver), horas extras (se for o caso) e quaisquer outros benefícios ou valores devidos de acordo com a legislação trabalhista local e os termos do seu contrato de trabalho.
Se houver uma cláusula de multa por não cumprimento do aviso prévio em seu contrato de trabalho, a empresa pode descontar esse valor do seu pagamento final. Recomenda-se verificar os termos do contrato e a legislação trabalhista local para entender completamente seus direitos e obrigações nesse caso.
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou se a empresa não estiver cumprindo suas obrigações legais, considere buscar orientação de um advogado trabalhista.
Olá, entrei na empresa dia 16/01 e avisei antecipadamente a minha supervisora que gostaria de sair assim que a primeira experiência de 44 dias acabasse. Ela disse que ia se informar e me explicar tudo para que eu pudesse fazer o desligamento e sair. Mas quando fui no dia 29/2, 45 dias depois pra assinar um “termo” que ela disse que eu precisaria assinar para sair tranquilamente, quando cheguei lá, ela demorou a me atender, e disse que meu contrato tinha se renovado automaticamente, e que eu precisaria ir até o dp fazer uma carta de demissão, e quando fui ver, a carta estava dizendo que seria descontado 50% dos 45 dias que não trabalhei. Como eles vão descontar 45 dias se eu só ia receber mais de 700 reais porque eles deram o vale de mais de 500 reais no dia 20 do mês passado? Eu vou ter que pagar multa sendo que a supervisora sabia que era meu primeiro emprego de carteira assinada e avisei antecipadamente que queria sair e ela não me informou sobre o fato de que eu teria que ir até o dp antes dos dias acabarem e pedir o desligamento, e tampouco me informou que a experiência seria renovada sem me dar aviso prévio.
Eita, Kailane, parece que houve uma falta de comunicação e clareza por parte da empresa em relação ao término do seu contrato de experiência. Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:
Converse com o Departamento de Pessoal (DP): Marque uma reunião com alguém do departamento de pessoal para esclarecer a situação e entender por que seu contrato foi renovado automaticamente sem aviso prévio adequado. Explique sua preocupação com o desconto proposto na carta de demissão e peça uma explicação clara sobre como esse valor foi calculado.
Revise o Contrato de Trabalho: Verifique seu contrato de trabalho para entender se há alguma cláusula relacionada à renovação automática do contrato de experiência e às penalidades por rescisão antecipada. Isso pode ajudar a determinar seus direitos e obrigações.
Negocie: Se a empresa estiver impondo um desconto injusto ou se recusar a ouvir suas preocupações, você pode tentar negociar uma solução mais justa. Explique sua situação, incluindo o fato de que você avisou antecipadamente sobre sua intenção de sair e que não foi informado sobre a renovação automática do contrato.
Busque Ajuda Profissional: Se necessário, considere procurar orientação legal de um advogado trabalhista para entender completamente seus direitos e opções legais. Eles podem ajudá-lo a negociar com a empresa ou tomar medidas legais se for necessário.
É importante que você defenda seus direitos e busque esclarecimentos sobre a situação para garantir um desfecho justo e adequado, tá? Boa sorte! 🙂
Olá!
Iniciei no trabalho dia 11/12/2023 e vou pedir demissão agora dia 01/03/2024.. até o momento não assinei nenhum contrato e na minha carteira de trabalho só consta “contrato de trabalho por tempo determinado”
Nesse caso, tenho direito a receber todos os valores sem pagar a multa de quebra de contrato, correto?
Olá, Larissa!
Se você não assinou nenhum contrato detalhado e sua carteira menciona apenas um “contrato de trabalho por tempo determinado” sem especificar as condições, em teoria, você deveria receber pelos dias trabalhados até a data da demissão. A aplicação de multas por quebra de contrato depende das condições especificadas no contrato que você não mencionou ter assinado. Sem um contrato claro que estipule penalidades para a rescisão antecipada por parte do empregado, a empresa poderia ter dificuldades em aplicar uma multa. No entanto, é importante verificar as normas locais e específicas para contratos de trabalho por tempo determinado.
Fui admitido em 23/1 e fui dispensado antes do contrato de experiência acabar, no dia 12/2 porém não cheguei a assinar nenhum contrato mas esta registrado na carteira, como calcular o que tenho direito de receber neste caso e sou horista iniciei com 5 horas e depois comecei a fazer 6 horas por dia. no papel me deram que meu prazo de contrato era até dia 7/3 o que seria 45 dias esta correto
Olá, Dante!
Para um cálculo preciso dos seus direitos e uma orientação detalhada sobre como proceder, considerando as particularidades do seu caso, como a dispensa antes do término do contrato de experiência e a falta de um contrato assinado, é melhor procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Um advogado poderá oferecer aconselhamento jurídico adequado, ajudar a calcular exatamente o que você tem direito a receber, e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de uma ação legal, se necessário, para garantir seus direitos.