O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Olá, entrei na empresa dia 09/10/2023
No dia 01/11 eles me deram o contrato (quase um mês depois) de 45 dias, depois de mais 15.
Meu contrato encerraria dia 01/02/2024, no dia 23/01 eles me deram o aviso, antes do término. Eu tenho direito a multa rescisória?
Olá, Vanessa!
Na legislação trabalhista brasileira, o contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado, como parece ser o seu caso, não prevê multa rescisória por término antecipado por parte do empregador, a menos que haja uma cláusula específica no contrato que preveja tal penalidade. Normalmente, quando o contrato por prazo determinado é encerrado antes do previsto sem justa causa pelo empregador, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, além da indenização correspondente à metade dos dias que faltariam para a conclusão do contrato.
Portanto, se o seu contrato foi encerrado antes do prazo sem justa causa, você teria direito às verbas rescisórias e a uma indenização. Essa indenização é calculada com base no tempo que faltava para o término do contrato. Não se trata exatamente de uma “multa rescisória”, mas sim de uma compensação pela rescisão antecipada sem justa causa.
Para uma orientação mais precisa, considerando as especificidades do seu contrato e a legislação aplicável, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Boa tarde, se eu trabalhei só 1 semana e meia e pedi para sair, fiz o exame e não assinei contrato eu tenho que pagar a quebra de contrato e não receber nada ?
Olá, Monique!
Se você trabalhou apenas 1 semana e meia, fez o exame admissional, mas não assinou um contrato formal, geralmente não há uma “multa” por quebra de contrato para você pagar, pois a relação de trabalho não foi formalizada por um contrato assinado. Você tem direito a receber pelo tempo trabalhado. A ausência de um contrato assinado não elimina seus direitos como trabalhador de ser remunerado pelas horas trabalhadas.
Estou a 2 meses na loja,não tem horário fixo pra trabalhar,meu ponto tá com problema já pedi pra resolverem e não me ensinaram lançar manual eu tô indo trabalhar e mesmo assim tomando falta,trabalho madrugada tenho filhas pequenas e do nada falam que é pra pegar as 16,largando servido 05 da manhã e chegando na loja 16 e avisando em cima da hora e eu de novo tomando falta o que posso fazer ?
Olá, Mariana!
A situação que você descreveu parece envolver várias questões trabalhistas, incluindo a questão do controle de ponto, horas extras, mudanças repentinas de horário sem aviso prévio adequado, e possíveis faltas injustificadas. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:
– Documentação: Comece documentando tudo. Registre os horários que você trabalha, as comunicações sobre mudanças de horário, as vezes que você pediu para resolver o problema do ponto e qualquer outra irregularidade. Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra comunicação escrita relacionada ao trabalho.
– Comunicação com a Empresa: Se ainda não o fez de forma formal, comunique por escrito (pode ser via e-mail para ter um registro) suas preocupações à gerência ou ao departamento de recursos humanos. Inclua os problemas com o ponto, as mudanças de horário sem aviso prévio e como isso afeta sua vida pessoal e profissional. Solicite uma reunião para discutir essas questões e buscar soluções.
– Consulta com o Sindicato: Se sua categoria profissional é representada por um sindicato, é aconselhável entrar em contato com eles. Os sindicatos podem oferecer suporte, orientação e até mesmo intervenção em situações de conflito trabalhista. Eles também podem informar sobre seus direitos específicos dentro do setor em que você trabalha.
– Consultoria Jurídica: Considerando a complexidade e a gravidade das questões, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Um advogado pode oferecer aconselhamento específico baseado na legislação aplicável e nas particularidades do seu caso, além de orientar sobre as melhores práticas para resolver a situação. Em casos de irregularidades graves, a ação legal pode ser necessária.
– Ministério do Trabalho: Você também tem a opção de fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. Eles podem realizar uma inspeção na empresa para verificar as condições de trabalho, incluindo questões de horário e registro de ponto.
– Busca por Soluções Internas: Enquanto busca soluções externas, veja se é possível encontrar um acordo interno que possa acomodar suas necessidades pessoais, especialmente em relação aos cuidados com suas filhas. Algumas empresas podem oferecer flexibilidade se as preocupações e necessidades dos funcionários forem claramente comunicadas.
Lidar com essas questões pode ser desafiador, especialmente quando se trata de equilibrar responsabilidades profissionais e pessoais. Contudo, é importante agir para assegurar seus direitos e buscar um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Assinei um contrato de 45 dias com possivel 45 dias de prorrogação, tendo uma clausula 479 e 480 de multa de quebra ate o termo do contrato, se eu pedir demissão no dia 43, irei pagar a multa contando os 90 dias ou os 45?
Olá, Santos!
Se você pedir demissão no dia 43, antes da conclusão do primeiro período de 45 dias e antes de uma eventual prorrogação, a multa pela rescisão antecipada do contrato, conforme as cláusulas 479 e 480 da CLT, geralmente seria calculada com base no período inicial de 45 dias, e não nos 90 dias. Isso porque a prorrogação ainda não teria entrado em vigor. A multa seria proporcional ao tempo restante até o término do contrato inicial de 45 dias.
Recomenda-se verificar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista para uma orientação precisa e para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.
Oi cumpri 1 mês de contrato de experiência,
Aí assinei o outro de 60 dias, mais pedi demissão faltando 16 dias pro contrato encerrar
Mas foi descontado o aviso prévio tá certo isso
Acabei não recebendo nada
Olá, Jamerson!
Em contratos de experiência, a regra do aviso prévio também se aplica, mas de forma um pouco diferente se comparada aos contratos por prazo indeterminado. Se você pediu demissão antes do término do segundo contrato de experiência, sem cumprir integralmente o período de aviso prévio, a legislação trabalhista permite ao empregador descontar os dias não trabalhados do aviso prévio, de acordo com o Art. 487 da CLT.
No entanto, para contratos de experiência, o aviso prévio deve ser de no máximo metade do tempo do contrato, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se o seu segundo contrato de experiência era de 60 dias, o aviso prévio deveria ser de, no máximo, 30 dias. Se você pediu demissão faltando 16 dias para o término do contrato e não cumpriu o aviso prévio, o empregador pode descontar esse período, mas deve fazer isso levando em conta as particularidades do contrato de experiência.
Porém, é importante observar que qualquer desconto deve ser feito de acordo com a lei, e não deve resultar em uma situação onde você não receba nada, a menos que o valor do aviso prévio não cumprido seja igual ou superior ao que você tinha a receber. Isso pode incluir salário pelos dias trabalhados no último mês, proporcionais de férias, e 13º salário, se aplicável.
Se você acredita que houve um erro no cálculo ou que o desconto do aviso prévio foi feito de maneira incorreta, é recomendável buscar orientação com o departamento de recursos humanos da empresa ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para uma análise detalhada da sua situação específica e dos seus direitos conforme a legislação trabalhista.
Fui admitida dia 9/11/2023 e meu contrato de experiência foi prorrogado até o dia 6/2/2024. Posso avisar no dia que o contrato acaba ou preciso avisar antes?
Olá, Mayara!
É importante verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho relacionadas ao término do contrato de experiência, bem como as normas da legislação trabalhista aplicáveis. Em geral, para a rescisão de contratos de experiência ao final do período acordado, não é necessária a comunicação prévia da parte que deseja terminar o contrato. No entanto, se houver intenção de não renovar ou de rescindir o contrato antes da data prevista, as condições específicas do contrato e as leis trabalhistas locais devem ser observadas, incluindo possíveis necessidades de aviso prévio. É recomendável consultar o RH da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica à sua situação.
rescindir meu contrato de experiência de 30 dias, fiz a carta informando que não renovaria, tenho direito a receber a guia do seguro desemprego, pois trabalhei 15 meses em uma empresa anterior sendo demitido por iniciativa do empregador antes de assinar esse contrato
Olá, Amarildo!
A sua elegibilidade para o seguro-desemprego dependerá de alguns fatores:
Período de Carência: Para ter direito ao seguro-desemprego, você não deve ter recebido o benefício nos últimos 16 meses a partir da data da nova solicitação.
Tempo de Trabalho: Você cumpre o requisito de ter trabalhado ao menos 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa da empresa onde trabalhou por 15 meses.
Motivo da Rescisão do Último Emprego: A elegibilidade para o seguro-desemprego geralmente considera o último emprego. No entanto, como seu contrato de experiência foi de curta duração (30 dias) e você optou por não renovar, a situação pode ser analisada com base no seu emprego anterior, de onde foi demitido sem justa causa.
Considerando essas informações, se você não solicitou ou recebeu o seguro-desemprego nos últimos 16 meses e o término do seu último contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa), você pode ter direito ao seguro-desemprego com base na sua demissão anterior.
No entanto, é importante verificar as condições específicas e atualizações na legislação ou com um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou com a Superintendência Regional do Trabalho, pois eles poderão fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre a sua elegibilidade para o seguro-desemprego.
Boa tarde ,fui contratada no dia 18/12/23 e contrato valia até o dia 01/02/24 porém eu pedi a demissão no dia 17/01/24
Eles podem descontar a multa por quebra de contrato?
Obs: no meu contrato não diz nada sobre o art.480
Olá, Alexia!
Para situações específicas como a sua, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá oferecer um parecer mais preciso, considerando as peculiaridades do seu contrato e as práticas legais atuais.
Eu entrei na empresa dia 18/12/2023 com o contrato com prazo determinado em dias, no contrato não foi falado sobre como seria (se seria de 30 em 30 dias até completar 90 ou de outro jeito) não fala nenhuma cláusula sobre rescisão antecipada também, eu pedi demissão no dia 19/01/2024 então já tinha completado 30 dias. Eu tenho direito a receber alguma coisa? E eles geraram multa mas abateram com não sei o que, mas pelo que vi lendo os comentários se não tem aviso eles não podem gerar, eu vim descobrir agora que está na lei, mas no meu contrato não tem nada! Pode me ajudar?
Oiê, Juan!
Ao decidir sair, você tem direito aos salários pelos dias trabalhados, e dependendo do período de trabalho, também pode ter direitos a 13º salário e férias proporcionais, tudo calculado até a data da sua saída.
Sobre a multa que você mencionou, a legislação trabalhista prevê que, em contratos de experiência, não é típico aplicar o aviso prévio da mesma maneira que em contratos por tempo indeterminado. Então, se o contrato não especifica e você foi descontada, isso merece uma revisão. A empresa precisa justificar qualquer desconto feito, e sem uma cláusula contratual ou base legal, esses descontos podem não ser corretos.
Se há confusão ou preocupação, principalmente sobre a multa e os descontos, conversar com o RH para um esclarecimento pode ajudar.
E, se ainda restarem dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados, buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser o caminho para entender melhor sua situação e buscar uma solução.
Espero que isso ajude a esclarecer um pouco as coisas para você. 🍀
Eu comecei a trabalhar dia 19/06/2023, mas assinaram minha carteira 5 messes depois, que foi no dia 01/11/2023 , e estou de experiência de 45 por mais 45 que vai vencer agora dia 29/01/2024. Não sei se oq eles fizeram de Não assinar minha carteira todo esse tempo está certo, e queria saber se eu pedir demissão dia 29/01 eu teria que pagar alguma multa pra eles?
Oiê, Thatiely!
Sobre o atraso na assinatura da sua carteira de trabalho, isso não é o ideal, pois seus direitos trabalhistas deveriam ter começado a contar desde o seu primeiro dia de trabalho.
Se você pedir demissão no final do seu contrato de experiência, não precisa pagar nenhuma multa à empresa. Apenas se lembre de que, se você não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar este valor do seu acerto final. Você ainda tem direito a receber salários, férias e 13º salário proporcionais, incluindo o período antes da carteira ser assinada.
Se você tem preocupações sobre o registro tardio ou qualquer outro aspecto, considerar falar com um advogado trabalhista pode ser uma boa ideia para esclarecer seus direitos.
Espero que isso te ajude! 🍀
Olá! Tudo bem?
Eu iniciei na empresa dia 19/12 e meu contrato é de 45 dias renovável por mais 45 dias. Quero pedir a rescisão no dia 01/02 (sem aviso prévio), que da os primeiros 45 dias certinho, porém, sempre que calculo o valor da rescisão, ela vem com valores negativos. Gostaria de saber se vocês podem me ajudar a entender esses valores.
Olá, Karina!
Quando você menciona “valores negativos” em sua rescisão, isso não é típico em cálculos de rescisão trabalhista, a menos que esteja se referindo a descontos específicos que possam ser aplicados, como adiantamentos ou empréstimos feitos pela empresa que precisam ser devolvidos.