O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?
Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Olá! Por favor me tire uma dúvida. Fui contrato dia 23/10/23 e fui demitido dia 21/01/24 então a empresa precisa pagar a multa de dois dias, correto? Me ajude, pfvr.
Olá, Attila!
Se você foi demitido pela empresa antes do final do seu contrato de experiência, sem justa causa, a empresa deveria sim pagar a multa proporcional ao período restante do contrato.
Entretanto, é sempre importante verificar os termos específicos do seu contrato e, em caso de dúvidas, consultar um profissional de RH para um aconselhamento baseado na sua situação específica.
Espero ter ajudado! 🤞
Ola boa tarde, me tira uma dúvida por favor, fui admitido 15/01/2024 vou pedir demissão hoje 30/01/2024, tem a cláusula da multa, como essa multa é cobrada ? Tenho que pagar do meu bolso, ou desconta da recisão, caso não tenha direito a nenhum valor, como fica essa multa?
Oiê, Eduardo!
A forma como essa multa é tratada na prática pode variar:
– Desconto na Rescisão: Normalmente, o valor da multa seria descontado do que você tem a receber na rescisão, como salários proporcionais, férias proporcionais e o 13º salário proporcional, se aplicável.
– Pagamento do Diferencial: Se os valores a que você tem direito não forem suficientes para cobrir a multa, pode ser que a empresa solicite o pagamento do diferencial. No entanto, isso deve estar claro no seu contrato.
Se seu contrato não detalha a aplicação dessa multa ou se você tem dúvidas sobre o processo, é uma boa ideia conversar diretamente com o RH da sua empresa para esclarecimentos.
Eu entrei na empresa dia 17/01/2024
E quero sair , eu tenho que pagar alguma multa ?
Olá, Sabrina!
Geralmente não precisa pagar multa se o contrato for pela CLT.
No entanto, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio, a não ser que a empresa te dispense. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esses dias da sua rescisão.
É sempre bom verificar seu contrato para ter certeza, especialmente se tiver alguma cláusula especial.
Fui contratada em 17/10/2023 experiência de 45 dias prorrogável por mais 45
O fim do meu contrato seria dia 14/01/2024 domingo, e fui mandada embora dia 12/01/2024, a empresa tem que pagar q multa por faltar esses dois dias ?
E eu faltei em dezembro e tinha horas extras pra esses dias mas descontaram na minha rescisão agora em janeiro está certo isso?
Olá!
Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, é possível que você tenha direito a alguns benefícios, e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização correspondente aos dias que faltam para o término do contrato.
A legislação trabalhista pode variar entre países e regiões, então é importante verificar as regras específicas do local onde você trabalha. Em algumas jurisdições, a quebra de contrato de experiência pode resultar no pagamento de uma indenização equivalente aos dias que faltam para o término do contrato.
Quanto às faltas em dezembro e aos descontos na rescisão, a empresa deve seguir as regras estabelecidas no contrato de trabalho e na legislação local. Descontar horas extras e faltas na rescisão é uma prática comum, desde que esteja de acordo com as políticas internas e com as leis trabalhistas.
Para entender completamente seus direitos e verificar se houve alguma irregularidade, é recomendável consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou procurar orientação legal de um advogado trabalhista local. Eles podem analisar os detalhes específicos do seu caso e fornecer orientações precisas com base na legislação aplicável.
Oi, comecei na empresa dia 01/02/2024 hoje é dia 09/02/2024 quero pedir demissão, tenho que pagar multa por isso?
Olá, Adriane!
Você não precisa pagar multa por pedir demissão durante o contrato de experiência. No entanto, dependendo do que está estipulado em seu contrato, você pode ter que cumprir um aviso prévio ou, se optar por não cumprí-lo, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período do que lhe seria devido. É importante verificar as condições específicas do seu contrato de experiência para entender suas obrigações ao pedir demissão.
Iniciei na empresa o dia 17/10/2023 com contrato de experiência de 45 prorrogável por mais 45 dias, se encerraria no dia 14/01/2024 domingo
Mas me mandaram embora dia 12/01/2024, isso entra como quebra de contrato?
Também faltei em dezembro e tinha horas extras para esses dias e só vieram me descontar os dias na rescisão pode isso?
Oiee Stephany 🙂
Se o contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para o dia 14/01/2024, e você foi dispensada antecipadamente no dia 12/01/2024, isso pode ser considerado uma quebra de contrato por parte do empregador. Nesse caso, você pode ter direitos específicos decorrentes dessa rescisão antecipada, e é importante entender como isso afeta seus direitos trabalhistas.
Quanto às faltas e descontos nas horas extras, isso dependerá das políticas internas da empresa, das cláusulas do contrato de trabalho e da legislação trabalhista local. Aqui estão algumas considerações:
Quebra de Contrato de Experiência: Se a empresa encerrou o contrato antes do prazo previsto, pode ser necessário avaliar se houve justificativa para essa decisão e se a quebra do contrato foi de comum acordo ou unilateral. Isso pode afetar alguns direitos, como o aviso prévio, por exemplo.
Faltas e Descontos: As regras sobre descontos por faltas e horas extras podem variar. Se houve faltas em dezembro e os descontos foram feitos na rescisão, é importante verificar se essas faltas foram devidamente justificadas e se os descontos foram calculados de acordo com a legislação e as regras internas da empresa.
Recomendo que você consulte o departamento de recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos sobre os motivos da rescisão antecipada e dos descontos realizados. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados de acordo com a legislação local.
Boa tarde, fui registrado em uma empresa no dia 17/10, em contrato de experiência de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, porem por falta de transparência da empresa por não pagar corretamente salario e horas extras, pedi a rescisão no dia 18/12, eis que fui buscar minha carteira, disseram que eu não teria nada pra receber devido a quebra de contrato, alegaram que tive faltas (avisei no dia 18 que não faria mais parte da empresa) como devo proceder agora? Pois trabalhei esses 18 dias, fora que no periodo em que estiver, não me pagaram nenhum feriado que trabalhei e agora me falam que não tenho nada a receber.
Oi, Moacir 🙂
Nesse caso, você tem direitos a receber pelos dias trabalhados e por eventuais horas extras, conforme a legislação trabalhista. Aqui estão algumas orientações sobre como proceder:
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até o dia da rescisão, incluindo eventuais horas extras.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
Horas Extras: Se houve trabalho além da jornada regular, as horas extras devem ser pagas conforme a legislação local.
Pagamento de Feriados: Se você trabalhou em feriados, deve receber o pagamento correspondente, conforme acordado ou previsto na legislação local.
Aviso Prévio: Dependendo das condições do contrato e das leis locais, pode haver a necessidade de cumprir aviso prévio ou pagamento em dinheiro em substituição ao aviso.
Se a empresa se recusa a pagar seus direitos, você pode:
Documentar Tudo: Mantenha registros de todas as comunicações, horas trabalhadas, folgas e qualquer outra informação relevante.
Procurar Recursos Humanos: Tente resolver a situação diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa.
Consultar um Advogado Trabalhista: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientação legal.
Procurar Órgãos Competentes: Em alguns países, existem órgãos governamentais encarregados de fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Você pode procurar a orientação de tais órgãos.
Lembre-se de que as leis trabalhistas podem variar, então é aconselhável procurar orientação de um profissional local para garantir que você receba todos os direitos aos quais tem direito.
Estava trabalhando em uma empresa onde o contrato era de 45 dias de experiência, entrei no dia 21/01/2023 e pedi demissão no dia 12/01/2024 por não concordar com coisas feitas na empresa, no meu contrato não consta nenhuma cláusula falando sobre multa por recissao antecipada, a empresa pagou o salário dia 05/01/24 assim como o VR e VT no qual foi descontado as porcentagens prevista por lei na minha folha de pagamento, a empresa pode me descontar algo na recissao? E eu recebo algum valor?
Oie, Tainara 🙂
Se o seu contrato de experiência era de 45 dias e você pediu demissão antes do término desse período, é importante verificar se há alguma cláusula específica no contrato que trate sobre a multa por rescisão antecipada. Se o contrato não menciona nenhuma penalidade nesse caso, a princípio, você não deveria ser sujeito a descontos por rescisão antecipada.
No entanto, alguns pontos a considerar são:
Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a férias proporcionais.
Vale-Transporte e Vale-Refeição: Se houve descontos para esses benefícios, o valor deve ser calculado proporcionalmente até a data da rescisão.
Outros Descontos: Verifique se há outros descontos previstos em lei ou em acordo coletivo.
Para uma orientação mais precisa, é recomendável consultar um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista, considerando a legislação específica do local onde você trabalha.
Eu comecei a trabalhar dia 24/10/23
O meu contrato informa que minha experiência venceu dia 21/11/2023.
Tem uma cláusula informando que a experiência só poderá ser prorrogada em caso de acordo mútuo entre o empregador e o empregado onde precisaria de ambas as assinaturas.
O empregador prorrogou o meu contrato até o dia 21/01/2024, sem me comunicar.
E me demitiu sem justa causa, alegando que a funcionária que eu iria ocupar o lugar não iria mais sair da empresa.
E o meu chefe veio com uma história de que minha experiência foi prorrogada mais eu não assinei nada inclusive tenho o contrato informando o fim da experiência no dia 21/11/2023, fui demitida quais os meus direitos a serem recebidos.
Oi, Emille 🙂
Se o seu contrato de experiência tinha uma data de término estipulada para 21/11/2023, e o empregador prorrogou o contrato sem o seu conhecimento ou assinatura, isso pode configurar uma irregularidade. Nesse caso, seus direitos podem incluir:
Aviso Prévio: Se não houve aviso prévio, o empregador deve pagar o salário correspondente ao período ou liberar você para cumprir o aviso.
Saldo de Salário: Pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês de janeiro.
13º Salário Proporcional: Considerando o período trabalhado em 2023.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato.
Multa do FGTS: Caso o contrato seja rescindido sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o período trabalhado.
Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo trabalhado, você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Exame Médico Demissional: O empregador deve providenciar um exame médico demissional.
É importante reunir documentação, como cópias do contrato, comprovantes de pagamento, e eventuais comunicações do empregador. Se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientação específica, considerando as leis trabalhistas locais.
Boa noire eu comecei a trabalha na empresa dia 20/11/2023 mais a empresa só foi assina minha carteira no dia 19/12/2023 e no dia 09/01/2024 fui dispensado pela empresa isso pode ser quebra de contrato
Olá, Cristiano!
Na sua situação, há alguns pontos importantes a considerar:
Registro em Carteira Atrasado: O registro em carteira (ou formalização do contrato de trabalho) deveria ter sido feito no início do seu período de trabalho. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o empregador deve formalizar a contratação imediatamente. O atraso no registro pode ser considerado uma irregularidade trabalhista.
Despedida: Quanto à sua despedida em 09/01/2024, a legalidade e as consequências dependem de vários fatores, como o tipo de contrato que você tinha (por prazo determinado ou indeterminado) e as condições sob as quais a despedida ocorreu.
Possível Quebra de Contrato: Se o contrato de trabalho foi estabelecido com condições específicas de duração ou de rescisão e a empresa não cumpriu essas condições, pode haver uma quebra de contrato. No entanto, isso depende dos detalhes do seu contrato.
Para entender melhor a sua situação e para saber se houve quebra de contrato e quais seriam seus direitos, o ideal é buscar orientação jurídica. Um advogado trabalhista poderá analisar os detalhes do seu contrato, as circunstâncias da sua despedida e a legislação aplicável, fornecendo um parecer adequado e orientando sobre possíveis ações legais.
Assinei um contrato de experiência aonde informar que é de 45 dias , sendo que fiquei ate dois meses , a soma seria o valor do salário 1.470,00 dividido por 30 x dias trabalhados ( 60) dias , só recebi 1.388,12 . Acho que está errado , deveria ser 2.940,00 dividido por 2 por conta da quebra de contrato = 1.470, 00 , sendo que eles pagam por quinzena e não recebi no final do mês , porque ele me falaram que iriam me pagar tudo com 10 dias .
Olá, Adalgisa!
Se você recebeu apenas R$ 1.388,12, parece haver uma discrepância em relação ao valor que deveria ter sido pago. É importante verificar:
Se houve descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, etc.) que possam justificar a diferença.
Se todos os dias trabalhados foram considerados no cálculo.
Se há outras variáveis no seu contrato que possam afetar o cálculo, como horas extras ou descontos específicos.
Se ainda houver dúvidas ou se você acredita que o valor recebido está incorreto, recomendo entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para um esclarecimento detalhado e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Boa tarde
Entrei na empresa dia 02/10/2023 e me desligaram dia 30/12/2023 um sábado cujo não é meu dia de trabalho pois trabalho seg a sex.
Meu contrato era experiência e não completou os 90 dias eles me mandaram embora 3 dias antes é minha recisao veio totalmente errada e com desconto do 13 salário cheio. Quero saber se está certo isso pois eu trabalhei novembro e dezembro inteiro e mesmo assim me descontaram o 13 inteiro. É meu salário só foi pago o vale, o salário 60% não pagaram e disseram que está certo. Por favor me ajudem
Olá, Deivid!
Sobre o desconto do 13º salário, isso não parece correto, pois você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, incluindo novembro e dezembro. Se houve um desconto integral, isso precisa ser revisado.
Quanto ao salário, se você trabalhou até 30/12/2023, você deve receber o salário integral de dezembro. Se apenas um vale foi pago e o restante do salário não foi, é necessário questionar isso com a empresa.
É importante entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar uma correção. Se a empresa não resolver a questão, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Espero que você consiga resolver essas questões com a empresa.