Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?

Entenda o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e veja quais são as obrigações da empresa e do funcionário.
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O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

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O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

 

Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

 

👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

 

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

 

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

 

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:

 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

 

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

 

  • Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.

 

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

 

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

 

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 228

  1. Olá
    Comecei trabalhar 14/11/23 assinei o contrato de 45dias então terminava dia 28/12/23 só que a empresa me chamou dia 03/01/24 para me demitir.
    Quais são meus direitos e o que devo receber? Obg

    1. Olá, Daiane!

      Como você foi demitida após o término do seu contrato inicial de 45 dias, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados após 28/12/2023 até 03/01/2024. Além disso, você tem direito às férias proporcionais mais 1/3, bem como o 13º salário proporcional pelo tempo trabalhado em 2023.

  2. boa noite meu contrato de experiência encerou dia 10/12 eu estava de folga no dia , fui trabalhar no dia 11/12 eles fizeram assinar os papeis da demissão com a data do dia 10 esse procedimento esta correto?

    1. Olá!

      Não, o procedimento adotado pela empresa não está totalmente correto. Se o seu contrato de experiência encerrou no dia 10/12 e você foi informado e assinou os papéis da demissão apenas no dia 11/12, a empresa deveria ter registrado a data real da comunicação da demissão.

      Na prática, o que deve acontecer é o seguinte:

      Data da Notificação: A data de notificação da demissão deve ser a data em que você foi efetivamente informado sobre o término do contrato, que, no seu caso, seria 11/12.

      Assinatura dos Documentos: Ao assinar os documentos, a data que consta neles deve refletir a data real em que a notificação ocorreu e em que os documentos foram assinados.

      Direitos Rescisórios: Você tem direito a receber as verbas rescisórias com base na data de término efetivo do contrato, incluindo o dia 11/12 se você trabalhou nesse dia.

      Aviso Prévio: No caso de um contrato de experiência, normalmente não há aviso prévio, a menos que esteja previsto no contrato.

      Se você acredita que a data registrada pode afetar seus direitos rescisórios ou se tem outras preocupações relacionadas, é recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou com o Ministério do Trabalho. É importante garantir que seus direitos sejam respeitados conforme a legislação.

  3. Entrei no emprego dia 24/10,meu patrão colocou no período de experiência Aparti do dia 01/11 e eu perdi demicao dia 18 /12 quais os meu direitos

  4. Meu contrato de trab é de 45 dias, dia 21 outubro pedi demissão, dia 16
    12,no contrato não consta cláusula de multa,nem de aviso prévio, posso eer descontada da multa? Essa multa é descontada do valor total da rescisão ou somente do salário pelos dias trab??

    1. Olá, Doris!

      Se o seu contrato de trabalho de 45 dias não menciona cláusulas sobre multa ou aviso prévio, normalmente isso significa que não há uma base para aplicar uma multa devido à sua saída antecipada. Em contratos de trabalho, os descontos na rescisão geralmente estão relacionados a condições especificadas no contrato, como o aviso prévio.

      No seu caso, a ausência de uma cláusula sobre aviso prévio indica que não deveria haver descontos por não cumprir um período de aviso.

      Se você tem preocupações sobre descontos indevidos ou se a empresa está aplicando condições não previstas em contrato, é aconselhável entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação.

  5. Bom dia gostaria de tirar uma dúvida meu contrato vence dia 18/12 experiência, e eu estou afastado doente de atestado a moça do RH acabou me ligando hoje dizendo que dia 16meu contrato avia sido encerrado por não renovar e eu estou doente de atestado oque deve ser feito?

    1. Olá, Victor!

      Se você está afastado com um atestado médico, a empresa deve respeitar esse afastamento. Isso significa que, apesar de eles poderem decidir pela não renovação do contrato, a forma como isso é comunicada e gerenciada deve levar em conta a sua condição de saúde.

      Se a empresa comunicou o término do contrato durante o seu afastamento, é importante verificar a legalidade dessa ação. Normalmente, a empresa não pode demitir um funcionário durante um período de afastamento médico, mas pode optar por não renovar o contrato de experiência, desde que isso seja feito respeitando as datas acordadas.

      Neste momento, o ideal é você entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação. Explique que você está de atestado médico e verifique se a decisão de encerrar o contrato está de acordo com as normas trabalhistas.

      Se houver alguma irregularidade ou se você tiver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar orientação jurídica.

  6. Olá. Eu quebrei o contrato com a empresa 4 dias antes do contrato acabar. Nesse caso, o valor da minha rescisão irá vir faltando apenas o saldo desses 4 dias?(fora o FGTS e seguro desemprego que não tenho direito a receber) ou irá descontar algum outro valor?

    1. Olá, Letícia!

      Primeiro, você vai receber o salário pelos dias que você trabalhou, sem contar esses últimos 4 dias que você faltou. Segundo, como você saiu antes do fim do contrato, pode ser que a empresa desconte do seu acerto o valor correspondente a esses dias que você não cumpriu, mas isso depende de como o contrato foi feito e das políticas da empresa.

      Sobre o FGTS e o seguro-desemprego, como você mesmo disse, você não terá direito a eles, pois saiu por vontade própria. E, a menos que tenha alguma outra pendência com a empresa, como adiantamentos ou equipamentos que precisam ser devolvidos, não deve ter mais descontos além desses.

      Para ter certeza de como vai ser o seu acerto, o melhor é falar diretamente com o RH da empresa. Eles podem explicar exatamente como os cálculos vão ser feitos e o que você pode esperar receber. Espero que isso ajude!

  7. Oi, pode me ajudar?
    Fiquei apenas 13 dias na empresa. Quando fizeram minha recisao na carteira digital informaram o valor de 815 reais como “ultimo pagamento”. No entanto, depositaram somente 190! Podem fazer isso? Em caso de desconto, não deveria já ter sido informado?

    1. Olá, Bruna!

      A empresa não pode pagar um valor menor do que o acordado sem explicar o motivo dos descontos. Na sua rescisão, todos os valores, incluindo salários, possíveis descontos e direitos, devem estar claramente especificados. Se na carteira digital foi informado um valor de 815 reais como “último pagamento” e apenas 190 reais foram depositados, é necessário esclarecer essa discrepância.

      Em casos como este, você deve:

      1. Entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou a área responsável da empresa para pedir esclarecimentos sobre a diferença no valor.
      2. Solicitar uma cópia detalhada do cálculo da rescisão, onde todos os valores devidos e descontos aplicados estejam claramente explicados.

      Se a empresa não fornecer uma explicação satisfatória ou se você suspeitar que seus direitos não estão sendo respeitados, pode ser aconselhável buscar aconselhamento ou assistência de um advogado especializado em direito trabalhista.

    1. Isabel, se a sua experiência (período de experiência ou contrato de trabalho por prazo determinado) já havia vencido antes do dia em que foi demitido (26), sua demissão não deveria estar relacionada a questões de vencimento do período de experiência. Em relação ao atestado médico, a legislação trabalhista geralmente proíbe a demissão de um empregado durante o período de afastamento por motivo de doença ou acidente, a não ser em casos de justa causa.

      Se você foi demitido enquanto estava de atestado médico, é recomendável procurar orientação jurídica para avaliar a legalidade da demissão. Dependendo das circunstâncias, você pode ter direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e estabilidade provisória decorrente de afastamento por motivo de saúde 🙂

  8. Olá! Faltei no trabalho sem justificativa por não conseguir ir no pronto socorro hoje. E no segundo dia de trabalho eu faltei novamente por não ter ônibus no horário que me falaram? Eu posso levar justa causa?

    1. Olá, Jayne!

      Faltar ao trabalho sem justificativa pode ser considerado como uma falta ao cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. No entanto, para que a falta ao trabalho possa ser enquadrada como motivo para justa causa, geralmente é necessário ocorrerem faltas reiteradas e que o empregador tenha advertido o funcionário anteriormente sobre seu comportamento.

      No seu caso, você pode tentar justificar as suas faltas apresentando documentos que comprovem a sua situação. Por exemplo, você pode apresentar um atestado médico que comprove que você foi ao pronto-socorro e um comprovante de que não havia ônibus no horário que você foi informado.

  9. Olá
    Iniciei na empresa em 10/08 e até hoje 31/08 não recebi o vale transporte nem o vale refeição, a empresa tem um prazo mínimo para pagar? Para ajudar aqui não passa ônibus então será pago ajuda de custo e foi informado via documento que seria até 5 dias úteis após início.
    Posso solicitar a recisão indireta por quebra de contrato deles? Pois estou pagando do meu bolso para trabalhar ainda me humilhando diariamente solicitando esse deposito, se eu não vier trabalhar por esse motivo do vale transporte mas informar a supervisão levarei falta e sofrerei descontos ou punições como suspensão por isso?

    1. Olá, Iolanda! O prazo para o fornecimento de vale-transporte e vale-refeição costuma ser estipulado no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. Se já foi informado via documento que o pagamento deveria ocorrer em até 5 dias úteis após o início e isso não aconteceu, isso poderia constituir um descumprimento contratual por parte da empresa.

      Recisão Indireta: A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. No entanto, é um processo que pode ser complexo e demandar comprovação jurídica. Geralmente, é recomendado tentar resolver a situação internamente primeiro, e documentar todas as comunicações sobre o assunto.

      Falta ao Trabalho: A ausência não justificada por lei pode acarretar em descontos no salário e possíveis punições disciplinares, como advertências e até mesmo suspensão. Se o não comparecimento ao trabalho se der devido à falta do vale-transporte, que é uma obrigação da empresa, esse ponto poderia ser discutido juridicamente, mas é uma área complicada que pode depender de interpretação legal e da situação específica.

      Comunicação com a Supervisão: É fundamental manter um registro escrito (por exemplo, e-mails ou mensagens) de todas as comunicações relacionadas ao problema. Isso pode ser crucial caso haja necessidade de comprovar a situação juridicamente no futuro.

      Recomendo que consulte um advogado especializado em direito trabalhista para discutir suas opções e entender melhor seus direitos e deveres.

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