O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
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👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos
Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Comecei um contrato de trabalho na última quarta feira (23/08) me foi informado que seria o período de 30 dias de experiência podendo ser renovado ou não por mais 60 dias. Nesse tempo eu assinei apenas alguns documentos como termo de autorização de uso de imagem, manual do trabalho ( tipo como o funcionário deve se portar na empresa) e uma ficha onde preenchi com meus documentos O contrato ainda não foi assinado mas eles já tem acesso aos meus documentos como carteira de trabalho e pelo que entendi me cadastraram no e- social e ja esta na minha carteira digital.
Minha dúvida é: já que o contrato não foi assinado ( foram assinados apenas os termos mencionados) devo ainda sim pagar alguma coisa por essa ” quebra/recisão” antecipada? Ou cumprir algum aviso prévio? E se eu pedir a recisão antecipada do contrato pode me prejudicar de alguma forma? E caso o pagamento seja o desconto do que eu deveria receber, e o que eu deveria receber o valor for inferior ao que eu deveria pagar. Essa diferença eu tenho que pagar por fora?
Olá, Mika! Para obter informações precisas e relevantes para a sua situação específica, é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista.
Bom dia! Gostaria de uma orientação…
Acabei de ser desligado de um emprego, tenho o documento de direito ao seguro-desemprego, porém na semana seguinte ao meu desligamento, consegui um novo emprego, então acabei não dando entrada nos papeis deste seguro… A minha dúvida é: Não estou me adaptando ao novo emprego que entrei dia 17/07 e não desejo continuar neste… Saindo no período de experiência, perderia o direito de recorrer ao seguro-desemprego do meu anterior emprego ou não? O contrato deste novo emprego foi de 45 dias + 45 dias que se renovaram esta semana. Neste caso pelo que pude acompanhar na internet, conseguiria ter direito ao seguro-desemprego da outra empresa, porém para isso aparente, preciso solicitar o desvinculo com o novo emprego, o ideal seria aguardar completar 90 dias, ou já solicito a não renovação de contrato? Como seria o procedimento para que não venha perder os meus direitos? Poderiam me orientar? Obrigado!
Olá, Misael!
De acordo com a legislação brasileira, se você começar a trabalhar em um novo emprego após ser desligado do anterior, tecnicamente você perde o direito ao seguro-desemprego do emprego anterior, uma vez que o benefício é destinado a pessoas que estão desempregadas e em busca de novo emprego.
Se você decidir deixar o novo emprego durante o período de experiência (45 dias + 45 dias), isso não deve restaurar automaticamente o seu direito ao seguro-desemprego do emprego anterior. No entanto, dependendo do motivo da rescisão e de como ela é feita, pode haver exceções, por isso é essencial consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
Olá pedi demissão no segundo dia registro, preciso pagar multa para a empresa , pois o contrato de experiência é de 45 dias .
Olá, Juliana! Aqui responde bem certinho se precisa pagar multa e seus direitos: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quebra_de_contrato_de_experiencia_pelo_empregado
Estou há 4 meses na empresa, mas assinei minha carteira em junho, estou em experiência por 45 dias, ou seja até dia 29/08, pois foi prorrogado. Mas não gosto da forma que sou tratada no meu ambiente de trabalho. Se eu ficar esses 45 dias e no dia 29/08 comunicar que quero me desligar da empresa, pago alguma multa?
Olá, Geovanna!
Se você decidir comunicar o desejo de se desligar da empresa no último dia do período de experiência, que é 29/08 no seu caso, você não deve estar sujeita a pagar multa pela rescisão. Isso porque o contrato de trabalho durante a experiência pode ser encerrado por ambas as partes sem a aplicação de aviso prévio ou multa.
No entanto, é sempre recomendável verificar as cláusulas do contrato de trabalho e as políticas internas da empresa para garantir que você está agindo dentro das normas estabelecidas.
Algumas empresas podem ter cláusulas que estabelecem que, caso o empregado decida se desligar durante o período de experiência, há a obrigatoriedade de pagamento de alguma compensação ou aviso prévio proporcional.
Acabei de pedi a conta no período de experiência ainda faltava dois meses para acabar, e já tinha acabado de fazer um mês de experiência, acontece que como eu pedi a conta hj dia 3/07/2023 eu consigo receber o pagamento normal no mês que eu trabalhei que ia pegar dia 05/07/2023
Olá, Luis. Sim, você deve receber o pagamento normal para o período que você trabalhou.
Boa noite! No meu contrato diz que fui admitido pelo prazo vigente de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Porém eu não assinei o termo de prorrogação, apenas o de 30 dias. Eu pedi demissão faltando 18 dias prós 30. Eles podem cobrar os outros 60 na multa? Ou só os 18 dias? No próprio contrato tem dois termos, assinei apenas o de 30 e não assinei o de prorrogação.
Olá, Felipe! É sempre importante consultar o RH da sua empresa ou um advogado ou especialista em direito do trabalho para orientações mais precisas e personalizadas ao seu caso. Também é útil procurar o sindicato da sua categoria para auxílio nessas questões.
Olá..meu contrato temporário foi de 180 dias 6 meses..iniciei dia 20 de janeiro e tive a rescisão sem justa causa dia 29/05..queria saber quais são meus direitos a receber e se devo receber 50% dos outos 2 meses que eu teria até o fim do contrato..obrigado!
Olá, Cesar! Você pode conferir os direitos no tópico: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Comecei a trabalhar no dia 18 de fevereiro, fiz os exames no dia 28 de fevereiro e minha carteira foi assinada somente no dia 03 de março, assinei meu contrato de 45 dias no dia 16 de abril, e faltando 5 dias para vencer minha experiência ( pela data da carteira) me mandaram embora sem justa causa. Pedi para mudar a data da mulher nhã admissão pois eu já teria vencido minha experiência pelo dia que comecei a trabalhar. Eles não mudaram o que eu tenho direito?
Olá, Iasmim! Se a data de início de trabalho que você alega (18 de fevereiro) for comprovada, isso pode impactar os seus direitos, pois altera a data final do seu contrato de experiência.
Se você pode comprovar que começou a trabalhar em 18 de fevereiro (por exemplo, com e-mails, mensagens, testemunhos, etc), então a empresa possa ter que reconhecer essa data como a data de admissão.
No entanto, lembre-se de que é importante procurar aconselhamento jurídico ou o seu sindicato para entender completamente os seus direitos e ações que você possa tomar.
Se a empresa não renovar o contrato, posso pedir para reaver o seguro desemprego que estava recebendo antes do registro?
Olá, Simone! Normalmente, se você não atender aos requisitos para receber o seguro-desemprego, como ter um período mínimo de registro em carteira, pode ser que não seja possível reaver o benefício.
É importante entrar em contato com o órgão responsável pelo seguro-desemprego ou buscar orientação legal para obter informações mais precisas sobre a sua situação específica.
Bom dia…
Fui demitida com menos de 45 dias de trabalho, qto recebo? Eles tem que pagar multa?
Olá, Damaris! A situação específica do seu pagamento depende de alguns fatores, incluindo o tipo de contrato que você tinha e as circunstâncias da sua demissão.
Em todo caso, recomendamos que você consulte um advogado ou sindicato para obter aconselhamento específico para a sua situação.
Olá, fiz um contrato de 45 dias! só trabalhei 13 dias nesse período, e sai antes por outros motivo ! Eu recebo algo ou pago multa ?
Olá, Francisco!
Para entender completamente seus direitos e obrigações, o melhor é consultar o contrato de trabalho que você assinou e, se possível, procurar o aconselhamento de um advogado especializado em direito trabalhista. Cada caso tem suas particularidades, e um profissional qualificado poderá fornecer informações mais precisas e específicas à sua situação.