O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 228
Eu fiz o exame admissional, trabalhei um dia na empresa, mas percebi que não é o que esperava nessa oportunidade, entreguei meus documentos mas não assinei nenhum contrato, ainda assim tenho que pagar a multa de 50%?
Olá, Isabela!
Recomendo que você consulte um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.
Olá! Tenho um funcionário em período de experiência, 45 + 45 dias. Ele já avisou que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias de experiência, e não tem interesse em prorrogar o contrato. Nesse caso configura-se pedido de demissão ou quebra de contrato por parte do funcionário?
Olá, Maria! Se o funcionário informou que não tem interesse em prorrogar o contrato de experiência e que trabalhará somente até o fim dos primeiros 45 dias, isso configura um pedido de demissão por iniciativa do funcionário.
Boa tarde! Me chamo Jordânia.
Meu contrato de 90 dias vence dia 2/5/23 não quero continuar na empresa, qual valor recebo se eu pedir minha demissão nessa data???? Recebo meu salário referente ao mês de Abril?
Olá, Jordânia! Se você pedir demissão antes do término do contrato de trabalho, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que você não cumprir.
Se você não quiser cumprir o aviso prévio, deverá indenizar a empresa com o valor correspondente a esse período. O valor da indenização equivale a um mês de salário, sem os descontos, e deve ser pago no momento da rescisão.
Essas informações podem variar de acordo com as particularidades do contrato de trabalho. Por isso, recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou um profissional de RH para esclarecer todas as suas dúvidas.
Trabalhei em uma empresa e sai faltando 12 dias para o término de tres meses ( período de experiência). Trabalhava 6 horas e 20 minutos e recebia 1 salário mínimo + Ticket alimentação + ajuda transporte . Aí pedi demissão . Recebe quanto ?
Olá, Flaviana! Você pode entender mais sobre o tema nesse artigo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Eu pedi demissão no contrato de experiência faltando 40 dias para o mesmo encerrar, dito isso, acrescento que trabalhei 5 dias e tive 2 folgas. Minha dúvida é, a empresa desconta automaticamente os valores ou ela envia um boleto ou algo assim para você pagar? – No caso dela for descontar x valor e o que tenho a receber não é suficiente para pagar a indenização ela poderá cobrar o valor restante de outra forma? Agradeço
Olá, Antônio! Se o valor a receber na rescisão não for suficiente para pagar as verbas rescisórias e o valor correspondente ao aviso prévio, a empresa pode cobrar o restante por alguma forma de pagamento acordada entre as partes. No entanto, a cobrança não pode ser feita de uma forma que prejudique o trabalhador, por exemplo, descontando um valor muito alto que comprometa sua subsistência.
Iniciei um contrato de experiência há 3 dias,e odiei o local e a forma de trabalho, não fiquei com nenhuma cópia do contrato de experiência. Me preocupo com a multa de 10mil reais,e não sei o que fazer para sair.
Olá, Lucas! Você pode solicitar uma cópia do seu contrato de trabalho para a empresa para verificar as cláusulas relevantes e verificar se há requisitos de aviso prévio estabelecidos.
É recomendável buscar orientação legal ou consultar um profissional de Recursos Humanos para uma assistência adequada a sua situação.
eu fui contratada dia 05/04/2023 e estava na experiência, me demitiram dia 10/04/2023 e meu salario era de 2.000,00 quanto eu poderia receber com a quebra de contrato?
Olá, Adriana! Nessa fase, o contrato do período de experiência pode ser rescindido a qualquer momento, sem a obrigação de pagamento de indenização.
Recomendamos que você consulte um profissional de RH para tirar suas dúvidas e garantir seus direitos.
BOM DIA ME CHAMO PAULA SAI DA EMPRESA FALTANDO 11 DIAS PARA ACABAR A EXPERIENCIA,MEU SALARIO ERA DE 1 SALARIO MINIMO DE 1370,00 MAIS 30% DE INSALUBRIDADE,QNTO SAI MEU ACERTO E OQ ELES TEM QUE ME PAGAR? NO CASO FUI MANDADA EMBORA SEM JUSTA CALSA SO MWE DISPENSARAM… OBRIGADO BOM DIA
Olá, Paula! Para calcular o valor total das verbas rescisórias, é preciso considerar o salário bruto (salário-base mais adicional de insalubridade) e descontar os valores referentes a Imposto de Renda e contribuição previdenciária, se for o caso.
Se você tiver dúvidas sobre o cálculo, pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou um profissional de Recursos Humanos.
Trabalhei dois meses o primeiro mês eu recebi esse último mês agora passado nada pedi para sair até agora não me pagaram nada gostaria de saber se eu ainda posso receber ou não sendo que eu pedi pra sair e se vou ter algum desconto
Olá, José! Se você ainda não recebeu o pagamento referente aos dois meses trabalhados e não há justificativas legais para descontos, é recomendável entrar em contato com a empresa onde trabalhou para obter informações detalhadas sobre o motivo do atraso e buscar uma solução amigável.
Caso contrário, você pode buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da sua categoria para buscar uma solução legal.
Preciso sair do emprego, porém meu contrato de experiência foi renovado. Faltam 22 dias para o mesmo encerrar-se e não posso ficar mais do que 3 dias. Qual medida pode ser tomada? Tenho direito a pedir o encerramento do contrato ou não?
Olá, Herbert! Como empregado, você tem o direito de solicitar a rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que cumpra com o aviso prévio estipulado em contrato, na legislação ou em acordo coletivo da categoria, caso exista. Caso você não possa cumprir o aviso prévio, pode tentar negociar com a empresa para que seja liberado antes do prazo, porém isso está sujeito à concordância do empregador.
Olá bom dia , poderia me ajudar no meu contrato , minha ex empresa tinha um contrato de 3 meses dividido em 2x de 45 dias, os 1° 45 dias venceu no dia 10 de maio , mas não ouve a renovação do msm , no dia 19 de abril eu pedir para sair da empresa, até aí tudo certo , assim que receber o valor rescisório , percebi que foi aplicado a multa de quebra de contrato, gostaria de saber se pelo fato de não ter feito a renovação do contrato, se a multa entra em vigor ?
Oiê, Roney!
É importante verificar se havia uma cláusula no seu contrato de experiência que especificava a aplicação de uma multa em caso de rescisão antecipada. Essas cláusulas geralmente definem as condições sob as quais multas são aplicadas, independentemente de o contrato ser renovado ou não.
Considerando que você pediu demissão no dia 19 de abril, antes de completar o primeiro período de 45 dias, a empresa pode aplicar a multa se essa condição estiver claramente estabelecida no contrato que você assinou. A falta de renovação automática do contrato não necessariamente invalida a cláusula de multa, se você se desligou antes do término do período inicial acordado.
Para resolver essa questão, recomendo que você revise o contrato para confirmar a existência dessa cláusula. Se as informações no contrato não forem claras ou se você acreditar que a multa foi aplicada de forma injusta, seria prudente discutir isso diretamente com o RH da empresa.
Caso continue com dúvidas, buscar orientação legal pode ser uma boa opção para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se eu cancelar o contrato de 90 dias faltando um mês, o que eu tenho que pagar para a empresa?
O meu contrato consta o artigo 479 e 480
Olá, Yasmin! As informações referente à multa de quebra de contrato estão neste tópico: Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
Oi, tudo bem?
A empresa onde eu trabalhava rescindiu o contrato (90 dias) faltando 31 dias para acabar, sem aviso prévio e muito menos por justa causa. Quais direitos eu tenho a receber?
Olá, Davi! Os direitos estão descritos nesse tópico: Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?