Quebra de contrato de experiência: como funciona e qual a multa?

Entenda o que acontece quando há quebra de contrato de experiência e veja quais são as obrigações da empresa e do funcionário.
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O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado. 

O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”. 

Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.

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O que é quebra de contrato?

A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.

Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista

É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.

Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado. 

Como funciona a quebra de contrato de experiência?

Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado

Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias. 

Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado. 

Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:

 

Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim. 

É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual

 

👉Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?

👉 Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

👉Tipos de demissão: quais são e como calcular os direitos

 

Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?

Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.

Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.

A seguir explicamos melhor. 

 

Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.

Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor. 

 

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:

 

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 de férias
  • Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
  • Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

 

Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional. 

Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo. 

👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
👉 Desligamento da empresa: qual o procedimento e como conduzir?

 

Quando a empresa quebra o contrato de experiência

A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:

 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

 

Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.

 

Planilha de cargos e salários para editar

 

Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?

Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:

 

  • Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.

 

Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?

O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias

 

Quebra de contrato gera rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.

Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.

Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo. 

Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:

 

  • Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
  • Uma indenização. 

 

Conclusão

Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.

Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).

Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. 

No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato. 

Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.

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Veja o que estão comentando

Respostas de 228

  1. Boa tarde, pessoal.
    Meu contrato de trabalho são de 90 dias
    45+45=90
    Porém no meu 50° meu patrão me mandou embora sem justa causa.
    Gostaria de saber se recebo alguma multa da parte dele?

    Abs;

  2. Meu contrato de experiência é de 60 dias
    Sai com 30 dias mas já tinha recebido o meu salário, vou ter que fazer um pagamento pra empresa por quebra de contrato?

    1. Olá, Bruna! Se você saiu da empresa durante o período de experiência e já havia recebido o salário correspondente ao trabalho prestado, é pouco provável que a empresa exija um pagamento adicional por quebra de contrato. No entanto, a empresa pode ter a opção de rescindir o contrato de experiência imediatamente, sem precisar pagar o período restante do contrato.

      Recomendo que você revise seu contrato e, caso tenha dúvidas ou receba alguma notificação da empresa, consulte um advogado trabalhista para obter orientações mais precisas sobre seu caso específico.

  3. Olá, fiz um contrato de experiência por três meses, mas não quero renovar. Meu patrão falou que eu preciso fazer uma declaração de que eu não vou renovar meu contrato, mas eu vou cumprir até o dia do vencimento do contrato! Será que se eu fazer essa declaração eu irei perder os três meses de trabalho? Sem direito a nada?

    1. Olá, Kaiane! É importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho em relação à possibilidade de renovação. Se o contrato prevê a possibilidade de renovação automática, é importante notificar o empregador com antecedência sobre a sua decisão de não renovar, para evitar que o contrato seja automaticamente renovado.

      1. Fui demitida da empresa com 43 dias de experiência, faltando 2 dias para completar os 45, tenho alguma multa para receber?

        1. Olá, Franciele!

          Como foi demitida antes do término do contrato de experiência, seus direitos são proporcionais ao tempo trabalhado, mas sem multa rescisória.

  4. Olá, minha experiência era de 45 dias, eu pedi pra sair com 13 dias trabalhados, não recebi nada, isso tá certo?
    Meu salário correspondia a 1400

  5. Boa tarde! Rescindi meu contrato de experiência as 17:00 horas. Meu horário de trabalho é das 18:00 as 00:00. Disseram que eu vou ficar com falta por que eu não avisei no dia anterior. A empresa pode me dar falta por este motivo?

    1. Olá, Erick! Se você rescindiu o seu contrato de experiência no próprio dia em que pretendia encerrar o vínculo empregatício com a empresa, a situação pode ser um pouco mais complicada. A decisão de aplicar ou não uma falta pode depender das políticas internas da empresa e da forma como a situação foi conduzida. Se você acredita que a empresa está agindo de maneira injusta, recomendo que você consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso e verificar a melhor forma de proceder.

  6. Olá trabalhei 35 dias quero sair da empresa a moça do R.H disse q não vou receber nem meus dias trabalhados por quebra de contrato tá certo isso?

      1. Boa tarde. Falta 14 dias para vencer meu 3 mês da empresa na experiência. Eles sempre me pagou atrasado e não paga meu salário combinado e não me pagou até hoje 1 cesta básica de combinado. Isso se encaixa quebra de contrato? Eu quero sair da empresa

        1. Olá, José! De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, se seu empregador não está cumprindo com as obrigações acordadas em contrato, como pagamento de salário em dia e integral, e benefícios como a cesta básica, isso pode sim ser considerado uma quebra de contrato. Um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública podem te orientar sobre seus direitos e sobre a melhor maneira de agir nessa situação.

  7. Boa tarde
    Fui mandado embora da empresa faltando 15 dias para o contrato de trabalho vencer meu salário mínimo e de 1309 trabalho na área da limpeza mexo com produtos químicos o que eu tenho pra receber

    1. Olá, Daniele! Isso vai variar de acordo com a circunstâncias específicas do seu caso. É importante consultar um advogado trabalhista ou o RH da empresa para receber informações detalhadas e precisas sobre os seus direitos.

  8. A em pré rescindiu meu contrato faltando 13 dias para o fim de 90 dias, quais direitos eu tenho?
    Já i formo que ela pagou o acerto dos dia com atraso.
    O fim do contrato foi dia 28 de fevereiro e só me pagaram no dia 22 de março.

    1. Olá, Natália! Se o seu contrato foi rescindido pela empresa antes do fim dos 90 dias de experiência, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. Porém, a empresa deve pagar as verbas proporcionais ao período trabalhado, incluindo férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário. Além disso, a empresa deve pagar o valor do salário atrasado e eventuais multas pelo atraso no pagamento.

      Se a empresa não cumpriu com esses direitos, você pode procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria para buscar os seus direitos. É importante que você confira as informações detalhadas sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho com um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria profissional a que pertence, para ter certeza de que recebeu todos os valores a que tem direito.

    1. Oi, Jose!
      Geralmente, nesses casos, a empresa pode descontar do valor a ser recebido pelo funcionário as faltas não justificadas e outras obrigações previstas em lei, como o aviso prévio, férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional.

      No entanto, é importante verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho, pois pode haver diferenças em relação a essa questão em função de diferentes normas e acordos coletivos. Se houver alguma dúvida em relação aos seus direitos e obrigações em caso de demissão, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

  9. Excelente às informações, gostaria de saber qual o código do saque FGTS para empregado que pede demissão antes do término do contrato?
    Qual o código de afastamento no trct ?
    Obrigada!

    1. Olá, Maria! É possível conferir todos os códigos relativos ao FGTS e ao TRCT no site da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Abaixo estão os links para acessar as informações:

      Códigos de Saque do FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-fgts/Paginas/default.aspx#saque-fgts-rescisao

      Códigos de Afastamento no TRCT: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual%20de%20Preenchimento%20da%20GFIP%20e%20SEFIP.pdf (página 182)

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