O contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um dispositivo adotado por muitas empresas para avaliar as aptidões de um profissional antes de firmar com ele um contrato de prazo indeterminado.
O período de experiência também serve para o funcionário analisar se faz sentido trabalhar para uma determinada empresa. Ou seja, ambos os lados usam esse tempo para verificar se há o esperado “fit”.
Mas o que acontece quando há quebra de contrato de experiência? Quais os direitos do trabalhador e da contratante? Qual o papel do departamento pessoal nesse caso? As respostas para essas e outras perguntas você encontra nas próximas linhas.
O que é quebra de contrato?
A quebra de contrato é quando o contratante ou contratado não cumpre com seus deveres e obrigações previstos no momento da admissão, os quais foram apresentados no contrato de trabalho.
Em outras palavras, sempre que há descumprimento de uma cláusula ou violação de algum termo do contrato, pode haver o rompimento da relação trabalhista.
É o que acontece, por exemplo, quando o funcionário tem muitas faltas recorrentes, não respeita o ambiente de trabalho e chega sempre atrasado. Ou quando a empresa não paga horas extras ou outros benefícios, discrimina algum colaborador, entre outros motivos.
Portanto, note que o rompimento do contrato pode vir dos dois lados: empregador e empregado.
Como funciona a quebra de contrato de experiência?
Primeiro, vamos dar alguns passos para trás para entendermos como funciona o contrato de experiência. Basicamente, quando um funcionário é admitido sob esse regime, ele e a empresa firmam um contrato de prazo determinado.
Neste tipo de contratação não existe um número mínimo de dias que precisa ser respeitado por ambos os lados. No entanto, há um tempo máximo que, no caso do contrato de experiência, é de 90 dias.
Ao fim do período, caso ambas as partes concordem em manter a relação trabalhista, o contrato muda de status e passa a valer como contrato por prazo indeterminado.
Também pode acontecer de um dos lados, ou os dois, optar por encerrar a relação assim que findar o prazo do contrato de experiência. Se isso acontecer, o funcionário tem direito a receber:
- Salário-família;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais mais ⅓;
- INSS;
- FGTS com direito ao saque;
- Horas extras;
- Comissões, gratificações e bônus;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade;
- Adicionais noturnos.
Nos dois casos – seja se o colaborador for admitido ou não – perceba que estamos falando de um funcionário admitido em caráter de experiência e cujo contrato seguiu até o fim.
É importante entender essa dinâmica, porque no caso da quebra de contrato na experiência, estamos tratando de um fim da relação trabalhista que ocorreu por decisão de uma das partes antes do término do período contratual.
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Quais os direitos do trabalhador na quebra de contrato?
Lembrando o que explicamos mais acima: a quebra de contrato pode ocorrer quando contratante ou contratado descumprirem uma cláusula do que foi acordado. Sempre que isso acontece, o fim do contrato se dá por base legal.
Também como comentamos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão da empresa ou do empregador. Com relação aos direitos do trabalhador, eles variam conforme de quem partiu o rompimento da relação trabalhista.
A seguir explicamos melhor.
Quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato.
Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
Além disso, existem outras obrigações que devem ser levadas em consideração, e que dependem se a rescisão foi uma decisão do empregado ou da empresa. Veja os dois próximos tópicos para entender melhor.
Quebra de contrato de experiência pelo empregado
A qualquer momento o funcionário admitido em período de experiência pode pedir a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).
Se houver a cláusula referente à multa da quebra de contrato de experiência, o empregador poderá exigir o pagamento ao funcionário. No entanto, para isso, a empresa precisará comprovar que teve um prejuízo causado pela saída antecipada do profissional.
Destacamos ainda que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o pagamento do aviso prévio somente será devido se houver uma cláusula assecuratória que estabeleça a obrigatoriedade do mesmo.
👉 Rescisão de contrato temporário: o que é e como funciona?
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Quando a empresa quebra o contrato de experiência
A decisão da quebra de contrato no período da experiência, quando tomada pela empresa, dá ao funcionário demitido sem justa causa o direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do saldo do FGTS;
- Indenização equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Sobre a indenização, para você entender: em um contrato de 90 dias, se o profissional foi demitido no 50º dia, faltariam 40 dias para o término. Portanto, a indenização devida refere-se à metade, isto é, 20 dias.
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência?
Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira:
- Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Qual o prazo para pagamento da multa por quebra de contrato?
O prazo para pagamento da multa e de todas as verbas rescisórias devidas à quebra de contrato de experiência é de até 10 dias.
Quebra de contrato gera rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma demissão por justa causa ao inverso. Dito em outros termos, é o empregado que decide sair da empresa por ter havido um descumprimento contratual por parte do empregador.
Como vimos, a quebra de contrato de experiência pode ser uma decisão tomada pelo funcionário por uma questão de insatisfação.
Para configurar rescisão indireta, no entanto, o fim da relação trabalhista deve acontecer por algum motivo de força maior, como quando existem razões comprovadas de assédio e discriminação, por exemplo.
Nesse caso, a contratante é obrigada a pagar:
- Todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa
- Uma indenização.
Conclusão
Admitir um funcionário é sempre um desafio. Por mais que todo o processo de recrutamento e seleção seja muito bem conduzido, nunca se sabe com total certeza se haverá um fit entre ambas as partes.
Além disso, existe muita burocracia envolvida, a qual, se não for respeitada, pode trazer sérios prejuízos para a empresa (é o caso de quando um colaborador é contratado sem o exame admissional).
Se para admitir profissionais é preciso ter atenção, o mesmo vale quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
No caso da quebra de contrato na experiência, os profissionais de RH e DP precisam garantir que as verbas rescisórias sejam corretamente pagas, e que a cobrança de multa somente ocorra se ela tiver sido estipulada no contrato.
Já que falamos de rescisão contratual, que tal agora tratarmos da admissão de funcionários? Confira aqui um checklist com os documentos necessários na hora de contratar um profissional.
Respostas de 248
Bom dia tudo bem?
Fui registrada no dia 01/02/2025 e pedi demissão no dia 01/03/25,porém cumpri aviso até o dia 15/03,onde nesse dia fiz minha carta de demissão e também assinei o contrato, onde não achei a cláusula contendo a multa por quebra de contrato. Fui assinar minha rescisão no dia 25/03, onde constava a indenização pela quebra de contrato,. Está certo essa multa?
Olá, Mai!
Se você pediu demissão e cumpriu o aviso até 15/03, não deve pagar multa por quebra de contrato, a menos que estivesse dentro de um contrato de experiência com cláusula prevendo multa em caso de saída antecipada.
Como você só assinou o contrato no final, é importante revisar se ele era de experiência e se havia essa cláusula específica. Se não constava multa, você pode questionar a cobrança.
Assinei minha carteira no dia 05 de fevereiro de 2025 durante esse período de fevereiro faltei 3 dias sem justificativa e desde o dia 01 de março de 2025 quando iniciou o carnaval não fui mais trabalhar nem dei satisfação . O que acontece ? Eles podem me demitir por justa causa ou reincidir o contrato
Olá, Paula!
Sim, a empresa pode demitir por justa causa devido ao abandono de emprego, que ocorre quando o funcionário falta por longos períodos sem justificativa. Antes disso, a empresa pode tentar contato ou enviar uma notificação. Se ainda estiver no período de experiência, podem simplesmente não renovar o contrato. Recomendo entrar em contato com o RH para esclarecer sua situação.
Oi na verdade não é pra mim e sim para meu marido ele trabalhou numa empresa ele começou dia 18/12/2024 e foi demitido agora dia 28/01/2025 a empresa quebrou contrato pois nao tinha feito 45 dias ainda! observe sem justa causa ele ganhava 1.880 reais na carteira qual valor da multa mas rescisão ele pode pegar?? obrigada
Olá!
Aqui você pode conferir todos os direitos detalhadamente: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quando_a_empresa_quebra_o_contrato_de_experiencia
Para calcular o valor exato, seria necessário verificar os descontos e o tempo exato de trabalho. O ideal é que vocês confiram os valores na rescisão e, se houver dúvidas, consultem um contador ou o sindicato da categoria.
Olá, Marilia!
Fui contratada no dia 14/11/2024 com contrato de 30 dias, que foi renovado em dezembro para mais 60 dias. Precisarei sair do emprego por motivos pessoais, pensei em pedir demissão e cumprir o aviso prévio, mas vi que não é obrigatório no período de experiência, mas acredito que a empresa me cobraria os 50% dos dias restantes. Se eu pedir para não renovar o contrato para o definitivo em fevereiro, como seriam meus direitos? Tem possibilidade de eu pedir no dia 15 deste mês e não tem que pagar nada para a empresa? Queria sua opinião sobre qual a melhor data para eu pedir a rescisão.
Oi, Gabi! 🙂
Se você optar por não renovar o contrato ao final do prazo, isso não gera multa, pois o contrato simplesmente se encerra. Nesse caso, você terá direito às verbas proporcionais, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, e FGTS depositado (sem multa).
No entanto, se você pedir demissão antes do término do contrato, a empresa pode cobrar a multa de 50% sobre os dias restantes.
Para evitar a multa, o ideal é aguardar o término do contrato (em fevereiro) e não renovar. Se precisar sair antes, converse com a empresa e veja se é possível negociar a dispensa da multa.
fui contratado dia 25 de novembro de 2024, com um contratode trabalho de 8,90 por hora de trabalho e ate hoje não pude prestar o meu trabalho, sendo que no contrato eles tem que me avisar com 72 horas antes do turno, e fui chamada um dia com menos de 8 horas antes, e como eu estudo eu não pude ir. eu nunca recebi um contracheque, não tem deposito de fgts ou inss e sequer um minimo garantido, pois como a contatação foi toda online, eu mandei mensagem falando da minha indignação e não queria prorrogar o contrato de trabalho e sem me dar nehuma resposta, e sem meu consentimento eles prorrogaram por mais 45 dias o contrato de trabalho e não estão querendo cancelar meu contrato, eles querem que eu faço uma carta pedindo demissão. será que se eu fizer esta carta eu terei que pagar alguma multa pra eles, sendo que não trabalhei um dia sequer.
Olá, José!
Se você não prestou serviço e a empresa não cumpriu suas obrigações (pagamento, FGTS, INSS), não é necessário fazer uma carta pedindo demissão. Nesse caso, não há motivo para multa, já que não houve vínculo efetivo. Recomendo buscar o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Iniciei o trabalho no dia 19/09/2024 e fui desligada dia 17/12/2024. houve a quebra de contrato de experiência? Visto que se encerraria dia 19/12/2024. Recebo a multa rescisória?
Olá, Kauana!
Aqui explica certinho se você recebe a multa rescisória: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Quando_a_empresa_quebra_o_contrato_de_experiencia
Bom dia!
Comecei a trabalhar numa empresa dia 21/10/2024 acertaram os dias trabalhados e assinaram minha carteira dia 01/11/2024 e colocaram prazo determinados para 90 dias que acabaria dia 29/01/2025 mas me dispensaram antes. O que eu recebo de rescisão ?
Olá, Karina!
Aqui você encontra certinho a lista do que recebe: https://www.feedz.com.br/blog/quebra-de-contrato-de-experiencia/#Como_funciona_a_quebra_de_contrato_de_experiencia
Olá comecei trabalhar dia 26.11.2014 e meu contrato vai até dia 08.01.2024 quero pedir saída .
Quanto q tenho que pagar pra empresa está faltando 27 dias pra terminar meu contrato não quero mais .
Preciso saber quando tenho q pagar o total pra empresa
Olá, Thais! 🙂
Se você pedir demissão antes do término do contrato de experiência, a empresa pode cobrar uma multa proporcional aos dias restantes do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.
O cálculo é geralmente feito com base em 50% do valor dos salários que você receberia pelos 27 dias restantes. Por exemplo:
Se seu salário é de R$ 1.500, o valor diário seria R$ 50 (R$ 1.500 ÷ 30 dias).
Para 27 dias: R$ 50 x 27 = R$ 1.350.
Multa de 50%: R$ 1.350 ÷ 2 = R$ 675.
O valor exato pode variar dependendo do contrato. Confirme com o RH da empresa.
Boa noite,
A empresa me contratou em caráter de urgência iniciei dia 06/11/2024 e a empresa decidiu me enviar o contrato de experiência para assinar no dia 19/11/2024 e no mesmo dia, dia 19/11/2024 a empresa rescindiu o meu contrato, com 11 dias trabalhados e 14 dias a disposição da empresa, a multa por quebra do contrato de experiência é sobre os dias restantes apenas ao primeiro vencimento de 45 dias ou o pagamento da multa se refere ao total de 90 dias? Por favor me ajude a entender e não ser lesado pela empresa!
Olá! 🙂
A multa por quebra de contrato de experiência (art. 479 da CLT) é calculada apenas sobre os dias restantes do período efetivamente acordado. No seu caso, como o contrato foi assinado com prazo de 45 dias, a multa deve ser proporcional aos dias restantes desse período inicial, e não aos 90 dias totais que poderiam ser prorrogados.
Fui contratado agora em 26/11/24, dia da integração, e trabalho realmente só ontem 27/11, mas hj 28/11 já não fui, quero quebrar o contrato de experiência de 45 dias, porque fui colocado num ambiente extremamente frio, sem os EPIs necessários e desde a entrevista, exames admissional, integração, não fui avisado que teria que trabalhar nessa temperatura, se tivessem me dito, teria me recusado. Após um dia onde me senti praticamente congelar, agora estou aqui com dores pelo corpo e pensando em ir amanhã tentar resolver sem mais prejuízos e mais uma assinatura a toa na carteira. Sei que nada terei a receber, mas estou preocupado por essa multa, se a empresa tem como de alguma forma me cobrar, já que nada terei a receber para descontar.
Oi, Marcelo! 🙂
Se você optar por rescindir o contrato de experiência, a empresa pode cobrar multa proporcional (art. 480 da CLT) pelos dias restantes, mas isso é incomum na prática. Dado que a empresa não forneceu EPIs e não informou sobre as condições de trabalho, você pode argumentar descumprimento contratual. Recomendo conversar com o RH e, se necessário, buscar orientação de um advogado trabalhista.