O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Olá.. faltando 3 dias pra encerrar meu contrato de trabalho de 90 dias comuniquei q não ia renovar … aí ele disseram q tinha de pedir conta com uma carta escrita a punho…. quais os direitos vou ter nesse caso é esta certo essa postura .
Se você está encerrando um contrato de trabalho por prazo determinado que está prestes a expirar e não pretende renová-lo, geralmente não é necessário pedir demissão por meio de uma carta escrita à mão. Vamos esclarecer alguns pontos:
Termino de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado: Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, não é necessário um pedido formal de demissão, a menos que você queira deixar a empresa antes do término do contrato.
Direitos ao Final do Contrato: Ao final do contrato por prazo determinado, a empresa deve pagar os valores proporcionais aos dias trabalhados, incluindo salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável.
Carta de Aviso Prévio: Se houver um aviso prévio estipulado no contrato ou na legislação local, você pode ser obrigado a notificar a empresa sobre sua intenção de não renovar o contrato dentro desse prazo. No entanto, geralmente não é necessário uma carta escrita à mão para isso, um aviso verbal ou escrito é suficiente.
Consulta à Legislação Local: É importante verificar a legislação trabalhista do seu país ou região para entender seus direitos e responsabilidades ao final de um contrato por prazo determinado.
Em resumo, se o seu contrato de trabalho está prestes a expirar e você não pretende renová-lo, geralmente não é necessário pedir demissão por meio de uma carta escrita à mão. Certifique-se de entender seus direitos ao final do contrato e, se necessário, busque orientação legal para garantir que você seja tratado de acordo com a legislação trabalhista aplicável.
Boa tarde.
Estou no periodo de experiência em uma empresa,já se passaram os 30 dias..eu gostaria de não continuar quando vencesse os 90 dias.mas minha patroa disse que partir dos 30 dias ela já havia renovado o meu contrato e que se eu quisesse sair,deveria pedir demissão e cumprir o aviso..Isso está correto? Ela pode renovar sem eu querer ficar..
Olá, Sirleia!
É aconselhável ler atentamente o contrato de trabalho para verificar as cláusulas relativas ao período de experiência e ao aviso prévio, e discutir abertamente com a empresa suas intenções e direitos. Se sentir necessidade, pode também buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Minha experiência vence dia 30 eu não quero continuar na empresa , qual modelo de carta devo fazer pra avisar que não quero continuar na empresa , quero fazer isso no dia 30 pra eu receber tudo certinho sem descontos e multa . Pode me mandar o modelo certo de carta pra eu sair com todos meus direitos previstos em lei Por favor !
Olá, Natalia!
Eu não sou advogada trabalhista, mas segundo as informações que eu pesquisei, você pode usar o seguinte modelo de carta para comunicar sua decisão de não continuar na empresa após o término do seu contrato de experiência.
[Seu Nome Completo]
[Seu Endereço]
[Cidade, Estado, CEP]
[Data]
[Nome do Empregador ou do Gerente de RH]
[Nome da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[Cidade, Estado, CEP]
Prezado(a) [Nome do Empregador ou Gerente de RH],
Por meio desta, comunico formalmente minha decisão de não renovar meu contrato de trabalho ao término do período de experiência, que se encerra em [data de término, ex.: 30 de abril de 2024], conforme previsto em contrato.
Agradeço pela oportunidade de ter trabalhado para [Nome da Empresa] e pelas experiências que adquiri durante o período de meu emprego. Peço que sejam tomadas as providências necessárias para a regularização de minha situação conforme as normas trabalhistas, incluindo o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Atenciosamente,
[Sua Assinatura]
[Seu Nome Completo]
Essa carta assegura que você está comunicando sua decisão conforme as regras e ajuda a evitar qualquer mal-entendido sobre suas intenções. Recomenda-se também entregar a carta em duas vias, pedindo que a empresa assine uma das cópias como comprovante de recebimento.
Olá bom dia! Em minha carteira está como modalidade prazo indeterminado desde 01/03 e hoje recebi um e-mail da empresa informando que meu contrato de experiência se encerrou hoje. Neste caso na minha carteira não deveria está prazo determinado?
Estando prazo indeterminado, eu ganho a multa rescisória ?
Olá, Ana!
Seria prudente buscar esclarecimento com o departamento de RH da empresa e, se necessário, obter assessoria jurídica para entender seus direitos específicos nesta situação.
Olá entrei em uma empresa dia 04/03/2024 com contrato de 30 mais 60 dias os primeiros 30 dias venciam dia 02/04/2024 a empresa me falou que não ia renovar mas não deu baixa na minha até hoje, eu queria saber se ela não deveria ter dado baixa no dia do término do contrato de 30 dias e se passou o término do contrato e ainda continuo com a carteira assinada o que acontece nessa situação?
Olá, Elcio!
É importante conversar com o departamento de RH da empresa para esclarecer sua situação. Caso não haja uma solução ou explicação satisfatória, você pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e as ações que pode tomar.
Bom dia,
estava recebendo seguro desemprego minhas parcelas eram emitidas no dia 17 do mês e fui readmitida em outra empresa em 20/03/24, havia recebido apenas 2/5 e no dia 08/04/24 meu seguro foi suspenso. Meu contrato de experiência nesta nova empresa tem duração de 45 dias, mas não pretendo permanecer na empresa após o fim da experiência, mas cumprirei o prazo pré estabelecido no contrato. Minha dúvida é: após o fim do contrato de experiência eu consigo retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior através de recurso mesmo partindo de mim a vontade de não me vincular a empresa de forma definitiva. Origado
Olá, Renata!
Ao ser readmitido em outra empresa e iniciar um novo contrato de trabalho, mesmo que de experiência, o seguro-desemprego é suspenso, pois o benefício é destinado a quem está desempregado e não possui fonte de renda. Se você decidir não permanecer na empresa após o término do contrato de experiência e o contrato for encerrado, seja por decisão sua ou da empresa, normalmente você não teria direito de retomar as parcelas restantes do seguro-desemprego anterior. O benefício é interrompido definitivamente quando o beneficiário inicia um novo vínculo empregatício. Portanto, após o término do contrato de experiência, se você se desligar da empresa, a possibilidade de retomar o recebimento das parcelas do seguro-desemprego é muito limitada e geralmente não é permitida pela legislação. É importante buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para maiores informações.
Fui contratada dia 08/01/2024 com prazo de experiência de 30 dias assinei esse contrato ate ai tudo bem , apos finalizar esses 30 dias no dia 06/02/2024 me perguntaram se queria continuar, falei que sim , assim que finalizou o contrato de experiência de 30 dias, mudaram na minha carteira digital para contrato indeterminado no (dia 07/02/2024) , nao assinei mais nenhum contrato de prorrogação de mas 60 dias e nem na carteira esta espesificando um prazo final de 60 dias ,
Porem dando 59 dias depois de terem colocado na carteira digital contrato indeterminado fui desligada.
A minha duvida é Tenho direito ao saque recisao e ao aviso prévio indenizado pq não me avisaram que eu seria desligada? O único contrato de experiência assinado foi o de 30 dias após finalizar colocaram contrato indeterminado. Muito grata se me responder e me ajudar ,🙏🏻😍👏 muito obrigado
Olá, Bruna!
Com base na sua descrição, você tem direito ao saque da rescisão e ao aviso prévio indenizado. Ao ser alterado para um contrato por tempo indeterminado na sua carteira digital, após o término do contrato de experiência de 30 dias, você se tornou uma empregada efetiva da empresa. Portanto, ao ser desligada sem um aviso prévio, a empresa deve indenizá-la pelo período correspondente, além de pagar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS. O fato de não ter assinado um novo contrato de experiência para a prorrogação de mais 60 dias e a mudança para contrato indeterminado reforçam seus direitos como empregada efetiva. Para uma resposta totalmente segura, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
Oi boa tarde. Fui contratada por uma empresa dia 9/01/2924 passado a experiência de 90 dias. Me dispensaram no dia 7/03/24 devo receber algo pelo dia que começou e que terminou?foi quebra de contrato?
Olá, Josiane!
Se você foi contratada em 09/01/2024 e dispensada em 07/03/2024, isso significa que você foi dispensada antes de completar o período de experiência de 90 dias. Nesse caso, você tem direito a receber pelo tempo trabalhado, incluindo:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da dispensa;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Não se trata exatamente de uma “quebra de contrato” no sentido legal, pois durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o contrato sem necessidade de justificativa ou aviso prévio. No entanto, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado. Não há multa de FGTS ou aviso prévio, a menos que especificado de outra forma em contrato ou convenção coletiva.
Fui contratada por uma empresa com período de experiência de 30 dias + 60dd. No primeiro dia de trabalho me deram pra assinar o termo de término de período de experiência de 30 dias e tbm o de 60 dias. Estou com 22dias de contratação e não quero dar continuidade. Nesse caso, preciso mesmo assim fazer a carta de demissão visto que o termo de término de contrato de experiência já foi assinado?
Olá, Mari!
Se você já assinou o termo de término do contrato de experiência antecipadamente, teoricamente, não seria necessário apresentar uma carta de demissão, pois já existe um documento formalizando o fim do seu vínculo de trabalho após o período de experiência. No entanto, para evitar mal-entendidos e garantir que tanto você quanto a empresa tenham clareza sobre a sua intenção de não continuar após o período de experiência, pode ser prudente comunicar formalmente sua decisão de não prosseguir no emprego. Isso pode ser feito por meio de uma comunicação escrita, como um e-mail ou carta, explicando sua decisão, mesmo que o término do contrato de experiência já esteja formalizado. Isso ajuda a prevenir possíveis desentendimentos sobre as datas e os termos de encerramento do seu contrato de trabalho.
Boa noite ,trabalhei 14 anos. Putra empresa ai pedi a conta pra entrar nessa outra que sendo fui contratado pra trabalhar na manutenção sendo que esse tres meses fiz mas que a função de manutenção ,Fiquei mas fazndo o servico de quem faltava sem ser o que fui contratado ,ai passou os 3 meses fui dispensado mas a pergunta é temho direito a seguro?
Olá,
Após trabalhar por 14 anos em uma empresa e pedir demissão para entrar em outra, onde você foi dispensado após 3 meses, você pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de alguns critérios. Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, há critérios relacionados ao tempo de trabalho nos últimos meses e ao número de vezes que você já solicitou o seguro-desemprego.
Como você foi dispensado após 3 meses em seu novo emprego, e considerando seu longo período de trabalho anterior, você pode atender aos critérios necessários. No entanto, o fato de você ter pedido demissão do emprego anterior não afeta sua elegibilidade para o seguro-desemprego decorrente da dispensa sem justa causa no emprego subsequente. Recomenda-se verificar sua elegibilidade e realizar a solicitação do seguro-desemprego.
Iniciei na Empresa dia 02/01/2024, empresa muito boa, conceituada, ótimo salário, mas por questõs pessoais decidi não continuar após o término da experiência. Informei a pessoa responsável 3 semanas antes, para termos tempo de encontrar alguém para me substituir, treinar a pessoa e etc. Minha experiência foi até o dia 31/03/2024 e fiquei totalmente a disposição da empresa até essa data. Oque eu tenho direito a receber se partiu de mim a opção de não continuar e encerrar o contrato de experiência no prazo?
Olá, Domingos!
Se você decidiu não continuar na empresa após o término do contrato de experiência e informou a decisão antecipadamente, você tem direito a receber:
Saldo de salário pelos dias trabalhados até o término do contrato de experiência;
Férias proporcionais + 1/3 relativas ao período trabalhado;
13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa durante o ano.
Como a decisão de não renovar o contrato partiu de você e o término ocorreu ao final do período de experiência acordado, não há multa rescisória ou direitos relacionados ao aviso prévio. Também, nesse caso, você não teria direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de uma demissão sem justa causa.
Estava recebendo seguro desemprego e fui contratada por contrato de experiência em uma nova empresa.Ao final do contrato não tenho intenção de continuar,posso voltar a receber as parcelas restante do seguro desemprego?
Olá, Sheila!
Uma vez que você é contratada em um novo emprego e inicia um contrato de experiência, você perde o direito de receber as parcelas restantes do seguro-desemprego se decidir não continuar após o fim do contrato de experiência. O seguro-desemprego é interrompido quando o beneficiário é recontratado, independente da duração do novo contrato de trabalho. Se o contrato de experiência terminar e você não for efetivado ou decidir não permanecer na empresa, não será possível retomar as parcelas do seguro-desemprego anterior.
Olá, comecei a trabalhar dia 28/01/2024, trabalhei até o dia 28/03/2024 sem registro na carteira e sem nenhum contrato de experiência assinado.
Tenho algum acerto pra receber perante os dias que trabalhei sem registro?
Oiê, Beatriz!
Você tem direito a receber pelos dias trabalhados. Isso inclui salário proporcional, férias proporcionais mais um terço, e o 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Mesmo sem um contrato assinado, a lei protege seu direito ao salário e outros benefícios como qualquer outro trabalhador.
É importante conversar com a empresa para solicitar o pagamento desses direitos.
Caso haja dificuldade em receber o que é devido, você pode procurar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho ou contatar o Ministério do Trabalho para relatar a situação.