O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Olá 👋 a minha carteira de trabalho foi assinada dia 30/12/2023 e acredito que o meu contrato de experiência encerrou dia 29/03/2024 (feriado), avisei dia 30/03 que não tinha interesse em continuar na empresa, infomei com antecedência pois o dia seguinte seria feriado. como eu estava na experiência não preciso cumprir aviso certo? Agora meu chefe quer que eu escreva uma carta pedindo desligamento com a data referente ao dia 29, se eu fizer a carta com essa data, eu perco meus direitos?
Oiê, Sam!
No contrato de experiência, realmente não é necessário cumprir aviso prévio se você decide não prosseguir na empresa ao final desse período.
Escrever a carta de desligamento com a data do último dia do seu contrato não deveria, por si só, fazer você perder seus direitos, especialmente se está claro que a decisão de não continuar partiu de você ao final do período de experiência.
Contudo, é importante na carta deixar claro que, embora a data seja a do término do contrato, a comunicação oficial só foi possível no dia útil seguinte devido ao feriado. Isso ajuda a manter um registro fiel dos acontecimentos e protege seus direitos.
Se tiver dúvidas ou se sentir inseguro sobre essa situação, considerar buscar orientação de um profissional especializado em direito do trabalho pode ser uma ótima ideia. Eles podem oferecer conselhos específicos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Olá;
Assinei um contrato de trabalho numa empresa e o período de experiência eram de 45 dias + 45 dias, porém a empresa alegou uma crise financeira e me dispensou com 42 dias de trabalho, sem renovar o contrato que ambas as partes assinaram dos outros 45 dias. Constatei e perguntei sobre como fica o período que ambas as partes celebraram e se a quebra do mesmo não arrecadará na multa prevista no art 479 e disseram que não, pois ele não vale de nada. Porém se eu que não tivesse interesse em continuar com mais 45 dias, eu que teria que indenizar a empresa, conforme o art 480. A empresa simplesmente pode quebrar um contrato que ela assinou e pagar multa de um período de 3 dias? Considerando o fato que ela pagou o período de 1 dia e meio até o término do contrato dos primeiros 45 dias e “fingiu demência” ao eu questionar sobre o outro contrato de 45 dias que não foi celebrado.
Oi, Vanderlei 🙂
Se o contrato de trabalho foi assinado pelas duas partes e estipulava um período de experiência de 45 dias + 45 dias, a empresa não pode simplesmente quebrar esse contrato unilateralmente sem arcar com as consequências legais. De acordo com o artigo 479 da CLT, se uma das partes rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência, ambas as partes têm direito a receber metade da remuneração que seria devida até o término do contrato.
Portanto, se a empresa encerrou o contrato de trabalho durante o primeiro período de experiência de 45 dias sem renová-lo para os outros 45 dias, ela deve pagar uma multa equivalente a metade da remuneração que seria devida pelo período restante, de acordo com o contrato assinado.
Se a empresa se recusar a pagar essa multa, você pode buscar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Recomendo também que você consulte um advogado trabalhista para orientação específica sobre como proceder diante dessa situação e garantir seus direitos.
Comecei trabalhar dia 16/10/23, me acidentei em casa dia 30/10/23 trabalhei somente 13 dias na experiência. Fiquei afastada INSS 3 meses. Tendo o meu contrato de experiência vencido enquanto estava de licença. Ele se encerrou ou ficou congelado para voltar a contar qdo voltei a trabalhar em 02/2024? Se a empresa não se manifestou em terminar o contrato, ele já venceu? Porque a empresa fala que estou na experiência porque o contrato estava congelado. Outra dúvida os 15 dias que recebi da empresa antes do 16 dia entra nesse tempo de experiência ? Se eu pedir demissão tenho que pagar multa ? Grata pela atenção
Oi, Cleide 🙂
Seu contrato de experiência ficou congelado durante o período em que você estava afastada pelo INSS. Ele não se encerrou, mas sim foi interrompido e retomado quando você voltou ao trabalho em fevereiro de 2024. Os 15 dias que você trabalhou antes do acidente contam como parte do período de experiência.
Se a empresa não se manifestou em terminar o contrato, ele ainda está em vigor. A empresa pode considerar que você está na experiência porque o contrato estava suspenso durante o período de afastamento.
Se você pedir demissão durante o período de experiência, é possível que haja uma cláusula de multa rescisória no contrato. Você deve consultar o contrato de trabalho e as leis trabalhistas locais para entender melhor suas obrigações em relação à rescisão.
Meu contrato de experiência começou 08/02/2024 e terminou dia 23/03/24 e ele não renovou, eu gostaria de saber se tenho algum direito a receber ?
Oi, Cleuma 🙂
Se o seu contrato de experiência terminou em 23/03/2024 e não foi renovado, você tem direito a receber os valores proporcionais ao período trabalhado, incluindo salários, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, se aplicável.
Além disso, se durante o período de experiência você tiver direito a algum benefício adicional conforme a legislação trabalhista do seu país ou os termos do contrato de trabalho, você também pode ter direito a recebê-lo. Por exemplo, se houver cláusulas sobre o pagamento de comissões, bonificações ou outros benefícios, você terá direito a recebê-los de acordo com o período trabalhado.
Recomendo que você verifique seu contrato de trabalho e entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os seus direitos e para garantir que você receba todos os valores devidos. Se necessário, você também pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Boa Noite,Me tira uma duvida prfv. Entrei na empresa dia 16 novembro,assinou minha carteira dia 22 Dezembro.
Quando foi dia 15 de março me deu um papel pra assinar p/ prolongar a experiência do dia 04 de fevereiro q no caso Quando vencia a experiência …n entendi mto mais assinei. Quando foi na segunda dia 18 de março me deu um papel novamente pra assinar ,dizendo q meu contrato acabaria e q eu só iria trabalhar até nesse dia mesmo dia 18 ,pois eu tinha uma folga da semana dia 19/03 e uma folga de feriado trabalhado 20 /03 .Aí fui somente até o dia 18.
Queria saber se tenho direito ao aviso prévio indenizado ou se a empresa está certa …acredito q a empresa foi maliciosa nesse quesito de me mandar assinar o aviso pra n pagar o aviso .
Mas como já tava querendo sair assinei,mas n esperava naquele momento;pois achei mto rápido.
Assinar na sexta e me darem o aviso q n iria renovar contrato na segunda
Alexsandra, se entendi corretamente, você foi contratada em 16 de novembro e assinou sua carteira em 22 de dezembro. Em seguida, em março, você recebeu um documento para assinar, prorrogando o período de experiência até 4 de fevereiro, e posteriormente, em 18 de março, recebeu outro documento informando que seu contrato seria encerrado naquele dia, antes da conclusão do período de experiência.
Se o contrato de experiência foi prorrogado até 4 de fevereiro e a empresa decidiu encerrar o contrato antes disso, é possível que você tenha direito ao aviso prévio indenizado, já que o término antecipado do contrato durante o período de experiência costuma ser uma rescisão sem justa causa.
O aviso prévio indenizado geralmente corresponde ao valor de um salário mensal, calculado proporcionalmente aos dias que faltavam para completar o período de experiência ou para o término do contrato, dependendo do que for mais vantajoso para o empregado.
Portanto, é importante analisar o que foi acordado no contrato de trabalho e os documentos que você assinou para verificar se a empresa agiu de acordo com a lei e se você tem direito ao aviso prévio indenizado. Se você tiver dúvidas ou suspeitar de irregularidades, é recomendável procurar orientação de um advogado trabalhista para avaliar sua situação e defender seus direitos.
Se eu fui contratada dia 04/01/2024 meu período de experiência termina em 04/04/2024, mas estão dizendo que o reajuste de salário vai vir apenas dia 05/06/2024, está certo? ou eu nao deveria receber quando sou contada, no caso no 05/05/2024, 30 dias dois de ser efetivada?
Oi, Camila 🙂
O reajuste salarial pode variar de acordo com as políticas da empresa e as leis trabalhistas do seu país. No entanto, é comum que os reajustes salariais sejam aplicados de acordo com a data de admissão ou a data de aniversário do contrato de trabalho.
Se você foi contratada em 04/01/2024 e o período de experiência termina em 04/04/2024, é possível que o reajuste salarial seja aplicado a partir dessa data, de acordo com as práticas da empresa. No entanto, é importante verificar se há alguma política específica da empresa ou acordo coletivo que estabeleça regras diferentes para o reajuste salarial.
Caso haja dúvidas ou preocupações sobre o reajuste salarial, recomenda-se que você entre em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para obter esclarecimentos adicionais sobre o cronograma de reajuste salarial e os critérios aplicáveis. Eles poderão fornecer informações específicas sobre como e quando o reajuste será aplicado no seu caso.
Está acabando meu contrato de trabalho, final de experiência e já recebi o comunicado que não continuarei na empresa, e a mesma já quer pegar os equipamentos de volta, tenho a obrigação de entregar na hora, ou posso segurar e devolver no dia do acerto ( homologação) ?
Oi, Wagner 🙂
Se você ainda está dentro do período de trabalho estipulado no contrato, é responsabilidade sua devolver os equipamentos da empresa de acordo com os procedimentos estabelecidos. No entanto, se você tem dúvidas sobre o momento exato da devolução dos equipamentos, recomendo que você entre em contato com o departamento de recursos humanos ou com seu supervisor para esclarecer o procedimento específico da empresa.
Em geral, é comum que os equipamentos sejam devolvidos no último dia de trabalho ou no dia do acerto de contas (homologação), mas é importante confirmar isso diretamente com a empresa para evitar mal-entendidos ou problemas posteriores. Se a empresa solicitou a devolução imediata dos equipamentos, é recomendável seguir as instruções deles para garantir uma transição suave e profissional.
Olá boa tarde!
Fui adimitada no dia 18/12/2023 por um período de 22 dias.No dia que completou meus 22 dias de experiência me falaram que tinha passado por mais 68 dias ,até aí tudo bem . Passado algum tempo notei que mudaram minha carteira para período indeterminado no dia 8/01/2024 onde o meu contrato de experiência ainda venceria no dia 15/03/2024. Para a minha surpresa me mandaram embora por término de contrato de experiência no dia 14/03/2024,nesse caso como que fica os meus direitos? Recebo por término de contrato de experiência ou não ? Já que mudaram minha carteira bem antes de encerrar o contrato. Obrigada!
Oi, Eliane 🙂
Se a empresa encerrou seu contrato de experiência antes do prazo estipulado, você tem direito aos benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme a legislação trabalhista e as políticas da empresa. Isso inclui o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável. Recomendo que você consulte um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos.
Olá boa tarde!
Fui adimitada no dia 18/12/2023 por um período de 22 dias.No dia que completou meus 22 dias de experiência me falaram que tinha passado por mais 68 dias ,até aí tudo bem . Passado algum tempo notei que mudaram minha carteira para período indeterminado no dia 8/01/2024 onde o meu contrato de experiência ainda venceria no dia 15/03/2024. Para a minha surpresa me mandaram embora por término de contrato de experiência,nesse caso como que fica os meus direitos? Recebo por término de contrato de experiência ou não ? Já que mudaram minha carteira bem antes de encerrar o contrato. Obrigada!
Eliane, se a empresa encerrou seu contrato de experiência antes do prazo estipulado, você tem direito aos benefícios proporcionais ao período trabalhado, conforme a legislação trabalhista e as políticas da empresa. Isso inclui o pagamento pelos dias trabalhados, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável. Recomendo consultar um advogado trabalhista para orientações específicas sobre seus direitos.
Olá
Sai da empresa que trabalhava com 2,5 anos trabalhados e entrei em outra imediatamente só que fui dispensada com 3 meses. Eu tenho direito ou seguro de desemprego?
Thalita, se você foi dispensada após 3 meses de trabalho em uma nova empresa, é improvável que você tenha direito ao seguro-desemprego, pois geralmente é necessário ter trabalhado por um período mínimo para ser elegível. Recomendo verificar os requisitos específicos do seguro-desemprego em seu país.
Abraço 🙂
Meu contrato de 90 dias acaba amanhã e não quero continuar se eu sair recebo td os direitos afinal cumpri os 90dias?
Olá, Elves!
Se o seu contrato de trabalho de 90 dias chegou ao fim e você decide não continuar, você tem direito a receber todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado. Isso inclui o pagamento dos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, e saldo de salário. Como o contrato chegou ao término natural, não é considerado uma rescisão antecipada por nenhuma das partes, então você deverá receber os direitos proporcionais ao tempo de serviço.
E o seguro desemprego recebe, mesmo sendo o seu término natural, mas com as somas em outras empresas for mais 1 ano
Olá, Jefferson!
Se o término do seu contrato de trabalho foi natural e não se enquadra em uma demissão sem justa causa, você geralmente não teria direito ao seguro-desemprego apenas com base nesse contrato específico. No entanto, se você acumulou tempo de serviço em outras empresas dentro do período de referência considerado para o seguro-desemprego (normalmente os últimos 18 meses antes da data de demissão), e se soma mais de 1 ano de trabalho considerando todos os empregos, você pode ter direito ao seguro-desemprego se atender a todos os critérios exigidos, incluindo ter sido demitido sem justa causa em algum dos contratos dentro desse período.
Meu contrato termina dia 02/04 e se caso eu queria continuar trabalhando, eu recebo alguma coisa após o fim do contrato de experiência?
Olá, Michele!
Se você e a empresa decidirem continuar a relação de trabalho após o término do contrato de experiência, você não recebe um pagamento específico apenas por continuar. No entanto, sua permanência implica que você passará a ser um empregado efetivo, sujeito aos direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. A transição do período de experiência para um contrato de trabalho efetivo não envolve uma compensação financeira imediata, mas garante a continuidade do emprego e o acúmulo de direitos trabalhistas.
Bom dia!
Preciso fazer alguma carta dizendo que não quero continuar? Obg
Olá, Cristina!
Não é estritamente necessário redigir uma carta se você decidir não continuar na empresa após o término do contrato de experiência, especialmente se o contrato estipula claramente um fim após o período de experiência e não há intenção de ambas as partes em renová-lo. No entanto, é considerado uma boa prática profissional comunicar formalmente sua decisão à empresa.
Essa comunicação pode ser feita através de uma carta ou e-mail, onde você agradece pela oportunidade, expressa sua decisão de não prosseguir após o término do contrato de experiência, e se coloca à disposição para discutir os próximos passos. Isso ajuda a manter uma relação profissional positiva com o empregador e assegura que não haja mal-entendidos quanto à sua saída.
Meu contrato temporário de 6 meses acaba hoje. Mas na carteira digital dias q é um contrato definido em dias. Eu posso optar por não continuar ou preciso fazer a carta de demissão? Tem algum direito a receber por ser um contrato temporário??
Olá, Marcelo!
Se o seu contrato temporário de 6 meses especificado na carteira digital está terminando hoje, você não precisa entregar uma carta de demissão. Contratos temporários têm um fim definido previamente e, ao alcançarem essa data, terminam automaticamente sem a necessidade de aviso prévio por qualquer das partes.
Após o término do contrato temporário, você tem direito a receber o seguinte: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia