O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Uma empresa que eu trabalhava durante 1ano e 10 meses perdeu a licitação cumpri aviso para ela até 25/01/24. Mas no dia 09/01/24 Fui contratada na nova firma. Dia 07/04/24 meu contrato de experiência acabará e já me comunicaram que vão me desligar por iniciativa deles. Se eles colocarem no sistema desligamento por fim de contrato de experiência eu tenho direito do seguro desemprego?
Visto que sai de uma outra empresa onde estava a 1 ano e 10 meses .para ir pra essa imediatamente onde ficarei só 3 meses
Se colocarem desligamento por fim de contrato de experiência. ao invés de demissão sem justa causa
Tenho direito do seguro?
Olá, Pamella!
O direito ao seguro-desemprego depende de alguns critérios, incluindo o motivo da rescisão do contrato de trabalho e o tempo de serviço. No caso de término de contrato de experiência por iniciativa do empregador, tecnicamente, você estaria elegível para o seguro-desemprego, desde que cumpra os outros requisitos, como o tempo mínimo de trabalho nos últimos meses antes da demissão.
Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda solicitação, e 6 meses para a terceira solicitação em diante. Considerando que você trabalhou por 1 ano e 10 meses em sua empresa anterior e, em seguida, foi contratada por outra empresa, onde permaneceu por 3 meses, você atenderia ao critério de tempo de serviço para a solicitação do seguro-desemprego.
Portanto, mesmo que o motivo do desligamento seja registrado como “fim de contrato de experiência”, você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos outros requisitos necessários para a concessão do benefício.
Olá fui contratada no dia 11/12/2023 no contrato de experiência de 45 +45 no dia 08/03/2024 fui informada pela minha encarregada que não continuaria na empresa que era o meu último dia.
Porém, não foi me dado nenhum papel com essa informação (informativo de dispensa).
Entrei em contato pelo whatsapp do departamento pessoal da empresa no dia 11/03 perguntando quando devo comparecer e acertar devolver uniforme e etc.
Mas até agora ninguém me falou nada, o seja, não assinei nada não marcaram nada e não me respondem.
O que devo fazer? Quais os meus direitos?
Olá, Francielle!
Se você foi informada verbalmente sobre a não continuação na empresa durante o período de experiência e não recebeu nenhum documento formalizando a dispensa, nem teve retorno sobre os procedimentos de rescisão, é importante tomar algumas ações:
Documente suas tentativas de contato: Mantenha registros (capturas de tela, e-mails, mensagens) das suas tentativas de comunicação com a empresa.
Formalize sua situação por escrito: Envie um e-mail ou carta formal para o departamento pessoal ou para sua encarregada, solicitando informações sobre o procedimento de rescisão, devolução de uniforme, e quaisquer outras pendências.
Direitos na rescisão do contrato de experiência: Você tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3, e ao 13º salário proporcional. Se a dispensa ocorreu antes do término do contrato de experiência, não há multa rescisória, nem aviso prévio a ser pago pela empresa, a menos que esteja previsto no contrato.
Procure ajuda profissional: Se não houver retorno ou se a situação não for resolvida, você pode buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista ou procurar o sindicato da sua categoria para obter assistência sobre como proceder.
Ministério do Trabalho: Você também pode procurar auxílio no Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho para denunciar a situação e buscar orientação sobre seus direitos e como reivindicá-los.
É importante agir rapidamente para garantir seus direitos, dado que existem prazos legais para a reclamação de direitos trabalhistas após a rescisão do contrato.
Oiii, trabalhei em uma empresa do dia 16/08/2021 até 06/02/2024, fui dispensada e assinaram minha carteira no dia 15/02/24 no novo emprego. Porém estou querendo pedir conta. Sendo assim consigo receber seguro pedindo conta e tenho que pagar algo a empresa?
Olá, Amanda!
Ao pedir demissão, você não tem direito ao seguro-desemprego. Este benefício é destinado apenas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Além disso, ao pedir demissão, não há obrigações financeiras que você tenha que pagar à empresa pela rescisão do contrato de trabalho. Para mais informações detalhadas sobre seus direitos e obrigações ao pedir demissão, recomendo consultar o artigo na íntegra.
Mas nesse caso, se a empresa mandasse ela embora, ela teria direito ao seguro?
Olá, Bianca!
Se a empresa demitir o empregado sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos necessários, como o tempo mínimo de trabalho e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
ola ,sai de uma empresa dei entrada no meu seguro desemprego,mas em.seguida entrei em outra mas nao quero ficar vou pedir pra sair ,consigo receber o seguro da empresa anterior que ficou suspenso?
Olá, Egna!
Não, se você iniciou um novo emprego após ter dado entrada no seguro-desemprego e decide pedir demissão voluntariamente deste novo emprego, você perde o direito de receber o seguro-desemprego do emprego anterior. O seguro-desemprego é suspenso quando o beneficiário é contratado em um novo emprego e é definitivamente cancelado se a saída do novo emprego for por iniciativa própria do trabalhador. Para ter direito ao seguro-desemprego novamente, é necessário cumprir um novo período aquisitivo trabalhando com carteira assinada e ser demitido sem justa causa.
Olá, meu contrato de 45 dias se encerrou dia 21/02 porém fui comunicada que não ia renovar o contrato no dia 24/02, nesse caso entraria nos 90 dias por já ter passado os primeiros 45? Aí a empresa encerrou antes dos 90?
Olá, Luciana!
Para entender melhor seus direitos e se houve alguma irregularidade no processo, é importante:
– Revisar o contrato de trabalho temporário que você assinou, verificando as cláusulas sobre término e renovação.
– Consultar a legislação trabalhista aplicável, em especial as normas sobre trabalho temporário.
– Se necessário, buscar orientação jurídica, especialmente se acredita que houve descumprimento dos termos contratuais ou da legislação por parte da empresa.
Olá! Fui contratada 13/11/23 meu contrato de experiência acabaria dia 10/02 (sábado).
Fui chamada dia 09/02 sexta-feira com uma comunicação que informava que tendo encerrada nesta data (sem informar a data do dia 10) o contrato de experiência, na folha estava datada do dia em cima o dia 09 e escrevi de próprio punho dia 09/02 com a minha assinatura.
Me entregaram a rescisão como fim de contrato de experiência, a dúvida é restringiram meu contrato antes? Tenho direito ao seguro desemprego? Visto que sai de uma outra empresa onde estava 2 anos para ir pra essa imediatamente.
Oiê, Gabriela!
Se o seu contrato de experiência foi encerrado realmente um dia antes do previsto, mas todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente, a empresa agiu dentro das normas, considerando que os contratos de experiência podem ser finalizados antes do término previsto, desde que respeitadas as condições legais.
Quanto ao seguro-desemprego, se você saiu do seu emprego anterior, onde estava há dois anos, sem justa causa, e não usou o seguro-desemprego entre um emprego e outro, você pode ter direito ao benefício.
O importante é que o término do contrato de experiência também seja sem justa causa para que se encaixe nos critérios de elegibilidade.
Para ter certeza se você tem direito ao seguro-desemprego, recomendo juntar todos os documentos de rescisão e verificar se cumpre os requisitos do programa.
Meu contrato de experiência de 45 dias chegou ao fim, quais são meus direitos?
Olá, Angelo!
Seus direitos são esses: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Olá, boa tarde!
Meu contrato de experiência venceu dia 21/02/2024 e não quis continuar na empresa formalize o pedido no mesmo dia. Nesse caso eu consigo retirar o meu FGTS ou só é devido quando a empresa não quer renovar o contrato?
Oiê, Gessica!
Se a iniciativa de não continuar partiu de você, essa situação não se enquadra nas condições habituais para o saque imediato do FGTS.
Você teria direito ao saque do saldo do FGTS se a rescisão do contrato de trabalho ocorresse por iniciativa do empregador, sem justa causa.
Sai de uma empresa onde trabalhei por 1 ano e meio e logo entrei em outra, porém estou no período de experiência de 45 e não desejo prorrogar ou ser efetivado, ao chegar no fim dos 45 dias eu posso optar por não continuar sem ter que pedir demissão?
Outra dúvida, meu contador informou que eu tinha o prazo de 120 dias para solicitar o seguro desemprego, ainda tenho direito caso o contrato de experiência acabe naturalmente?
Oiê, Pedro!
Se você está no fim do seu contrato de experiência de 45 dias e não deseja continuar na empresa, você pode optar por não prosseguir sem necessariamente ter que pedir demissão.
Geralmente, no fim do contrato de experiência, tanto o empregado quanto o empregador têm a liberdade de decidir se querem ou não continuar a relação de trabalho. É uma boa prática informar o empregador sobre sua decisão de não querer prorrogar ou ser efetivado, de forma clara e preferencialmente com alguma antecedência.
Quanto ao seguro-desemprego, se você saiu do seu emprego anterior, onde trabalhou por 1 ano e meio, e não solicitou o seguro porque logo começou em outra empresa, você ainda tem o prazo de 120 dias a partir da data da sua saída para fazer essa solicitação.
Se o seu contrato de experiência atual terminar sem renovação ou efetivação, e isso acontecer dentro desse prazo de 120 dias, você poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que a finalização do contrato de experiência não seja por um pedido de demissão da sua parte.
É importante que você verifique a sua situação específica e, se tiver alguma dúvida ou precisar de orientações mais detalhadas, não hesite em buscar o apoio de um profissional especializado em direito do trabalho. Eles podem oferecer conselhos precisos com base na legislação atual e na sua situação particular. 😉
Sai de um emprego de dois anos e logo após entrei em outro com contrato de experiência de 30 dias q se iniciaria dia 11/01 e terminaria dia 09/02 com tudo fui dispensada dia 08/02 e dia 09 fiz exames demissionais, nos papéis e na minha carteira de trabalho está como contrato encerrado dia 09/02 e nos papéis tbm, a empresa pode me dispensar um dia antes do término do contrato e registrar na carteira como dispensa dia 09 ?
Oiê, Aline!
Se a empresa escolheu registrar o término do contrato na data prevista, apesar da dispensa ocorrer um dia antes, isso pode ser feito por conveniência administrativa ou para simplificar o processo de encerramento.
Contudo, isso não deve afetar seus direitos relacionados à rescisão, como o recebimento de verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado.
Caso tenha dúvidas sobre a regularidade dessa prática ou sobre seus direitos, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista, procurar auxílio no Ministério do Trabalho ou sindicatos da sua categoria. Eles podem oferecer suporte e orientação específica para o seu caso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Fui contratada 06/11/23 90 dias completaram 04/02/2024,e eu continuo na empresa,hj 20/02,na minha carteira está prazo indeterminado,isso quer dizer q fui efetivada? A empresa não tem q me informar sobre isso não? E eu não quero continuar lá,não gostei muito do ambiente,se pedi demissão terei quais direitos?
Se a sua carteira de trabalho foi assinada como prazo indeterminado após o término do seu contrato de experiência de 90 dias, e você continua trabalhando na empresa, isso geralmente indica que você foi efetivada. As empresas nem sempre comunicam formalmente a efetivação, mas a mudança no contrato para prazo indeterminado é um indicativo claro de efetivação.
Se você decidir pedir demissão, seus direitos incluirão:
– Recebimento do salário pelos dias trabalhados;
– Pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Pagamento do 13º salário proporcional;
– Liberação do FGTS depositado, mas sem direito ao saque;
– E, dependendo do caso, outros direitos proporcionais que possam ser aplicáveis conforme a política da empresa ou acordos coletivos.
É recomendável comunicar a sua decisão de forma escrita, respeitando o aviso prévio conforme estabelecido pela CLT, a menos que haja um acordo diferente com a empresa.
Fui contrado o dia 01/12/2023, fui demitido dia 08/02/2024
,o mesmo dia recebe uma advertência,devido que eu recusei assinar folha de ponto, especificamente o tempo de intervalo,que não foi garantido em tem de trabalho de 12 horas , aí deram advertência por desacato ao superior e enseguida recebe final do trabalho,onde só diz que não requerem do meu serviço.
Olá, Rafael!
Pode ser benéfico consultar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a legalidade da sua demissão e da advertência recebida, e para entender melhor suas opções legais.