O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Olá, estou trabalhando em uma empresa e meu contrato de experiencia esta prestes a vencer, e eu não tenho interesse em continuar, quando comuniquei o RH da empresa dessa decisão fui informada que eu devo fazer uma carta pedindo as contas no ultimo dia de contrato, gostaria de saber como devo agir neste caso ?
Olá, Marina!
Neste caso, você deve redigir uma carta de demissão formal, comunicando sua decisão de não continuar na empresa após o término do contrato de experiência. Essa carta deve ser simples e direta, informando a data do último dia de trabalho (que coincide com o término do seu contrato de experiência) e expressando seu agradecimento pela oportunidade. Entregue a carta ao RH no último dia do seu contrato, como foi orientado. É importante manter a cordialidade e o profissionalismo nesse comunicado, preservando uma boa relação com a empresa. Se possível, solicite uma cópia da carta assinada por um representante da empresa como comprovante de entrega.
O que recebe neste caso? Estou com o mesmo caso..
Olá, Sabrina!
Aqui está tudo explicadinho: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#O_que_se_recebe_quando_termina_o_contrato_de_experiencia
Boa noite, assinei minha carteira dia 14/11/2023, e hoje dia 12/02/2024, fechando 90 dias, e mandaram uma mensagem dizendo que não iriam renovar meu contrato, sem aviso prévio. Mas no inicio quando assinei a carteira, não assinei nenhum contrato de experiência, assinaram direto minha carteira de trabalho. Gostaria de saber se tenho algum direito e quais seriam?
Olá, Laura!
Recomenda-se verificar com o RH da empresa ou consultar um advogado trabalhista para uma orientação precisa e para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados conforme a legislação trabalhista.
Olá boa tarde tudo bem ? Então a empresa não queria seguir em frente na contratação no final do período da experiência, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ? Por conta que já trabalhei 3 anos em uma empresa antes de entra nessa.
Olá, Markele!
Se a empresa decidiu não continuar com a sua contratação ao final do período de experiência, e você preenche os requisitos necessários, como ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, para empregados formais, você pode ter direito ao seguro-desemprego, considerando seu histórico de trabalho anterior. O fato de ter trabalhado por 3 anos em uma empresa anteriormente e agora ter sido desligado ao final do contrato de experiência pode contribuir para o cumprimento dos critérios exigidos para a solicitação do benefício. Verifique os requisitos específicos e procedimentos para solicitação do seguro-desemprego junto ao órgão competente.
Olá, Meu chefe não me manteve na empresa e assim ele não renovou meu contrato (não teve um aviso prévio para isso), ele não quer me pagar o salário do mês passado e a justificativa é que ele vai pagar tudo no dia da bonificação!,eu posso exigir meu salário do mês antes da bonificação? ou realmente só posso receber meu salário na bonificação?
Olá, Ronald!
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário, salvo estipulação em contrário, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Isso significa que o pagamento do seu salário referente ao mês trabalhado deve ser realizado até essa data, não estando vinculado ao pagamento de bonificações ou quaisquer outras formas de remuneração variável.
Se o seu empregador não está cumprindo com essa obrigação, você tem o direito de reivindicar o pagamento do salário devido conforme os prazos legais. A bonificação, por outro lado, pode ter regras específicas definidas em contrato, acordo coletivo ou política interna da empresa, mas não pode afetar o direito ao recebimento do salário nos prazos estabelecidos por lei.
Caso encontre dificuldades em receber o seu salário conforme estabelecido, é recomendável buscar orientação junto a um sindicato representativo da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar as melhores medidas a serem tomadas para garantir seus direitos.
Olá, fui desligada da empresa e o gerente me informou que tenho que ir buscar e assinar a recisão em outro município, tenho que ir lá buscar ou a empresa tem que me pagar no município onde trabalhei?
Poderia me informar se tem algum artigo da CLT que informe sobre isso?
Olá, Larissa!
Embora a CLT não trate especificamente do local de pagamento da rescisão, o artigo 477 da CLT estabelece prazos e condições para a realização do pagamento das verbas rescisórias, o que indiretamente sugere a necessidade de facilitar esse processo para o empregado.
Caso você esteja enfrentando dificuldades ou considera que está sendo indevidamente onerada pela necessidade de deslocamento para outro município apenas para assinar a documentação de rescisão, é aconselhável buscar orientação junto a um sindicato representativo da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Eles poderão oferecer orientações específicas com base nos detalhes do seu caso e na legislação aplicável, além de indicar a melhor forma de proceder para garantir seus direitos.
Olá, preciso que me tirem uma dúvida por gentileza.
Fui contratada dia 21/11/23, período de experiência de 60 dias previsto em contrato, ou seja, terminou dia 21/01/24 agora bem recente. Mas na minha carteira de trabalho não mudou de “prazo determinado em dias” para “prazo indeterminado”. Achei bem estranho isso, questionei quem cuida dessa parte na empresa, e a pessoa questionou o escritório, eles dizem que é isso mesmo, não vai mudar, estou efetivada registrada porém vai continuar “prazo determinado em dias”. Estranho né ?
Olá, Pâmela!
Normalmente, ao final do período de experiência, se o contrato de trabalho continua, ele passa a ser considerado por prazo indeterminado, a menos que haja alguma cláusula específica ou acordo prévio que estipule o contrário. A designação de “prazo determinado em dias” na carteira de trabalho geralmente se aplica a contratos temporários ou de experiência, e, ao término deste, sem interrupção do vínculo empregatício e sem a existência de um novo contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato deveria automaticamente se converter em prazo indeterminado. É importante consultar um especialista em direito do trabalho para esclarecer essa situação, pois a manutenção da indicação de “prazo determinado” após a efetivação pode não estar em conformidade com as práticas legais padrão, dependendo do contexto específico do seu contrato e da legislação aplicável.
Boa noite fui admitida em contrato de 45+45 no dia 04/12/2023 e fui dispensada dia 17/01/2024?
Tenho dinheiro ao requerimento de seguro desemprego? A empresa pode fornecer?
Olá, Joseane!
Com base nas datas fornecidas, seu contrato de experiência totalizou mais de um mês, mas menos de três meses. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação.
Acabou meu período de experiência dia 29 de janeiro e hj é dia 16 e ainda não recebi meu salário do mês de janeiro e minha rescisão,oq fazer?
Olá, Gabriele!
Se o seu período de experiência terminou em 29 de janeiro e até o dia 16 do mês seguinte você ainda não recebeu o salário de janeiro nem a rescisão, você deve tomar algumas ações:
Comunique-se com o Departamento Pessoal: O primeiro passo é entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa para questionar sobre o atraso no pagamento do salário e da rescisão. Às vezes, atrasos podem ser devido a erros administrativos que podem ser rapidamente corrigidos após a comunicação.
Verifique o prazo legal: Conforme a legislação trabalhista brasileira, o pagamento do salário deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Já a rescisão, dependendo das condições de término do contrato de experiência, tem prazos específicos para ser paga, que podem variar se houve aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Registro por escrito: Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa sobre o atraso no pagamento. Isso pode ser útil em caso de necessidade de ação legal.
Busque orientação: Se a situação não for resolvida após a comunicação com a empresa, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou com um advogado especializado em direito do trabalho para entender melhor seus direitos e as possíveis medidas judiciais.
Ministério do Trabalho: Como última instância, se as tentativas de negociação não surtirem efeito, você pode realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que pode intermediar o conflito e, se necessário, aplicar sanções à empresa.
É importante agir de forma proativa e tentar resolver a situação amigavelmente, mas conhecendo seus direitos e as instâncias às quais pode recorrer se necessário.
Bom dia!
A empresa em que trabalho está encerrando as atividades na minha cidade, justamente no fim dos 90 dias de contrato. A empresa quer que façamos um pedido de demissão sendo que ela quem está encerrando o contrato. Isto está correto?
Olá, Paulo!
Se a empresa está encerrando suas atividades e, consequentemente, encerrando seu contrato de trabalho, ela deve realizar uma demissão sem justa causa, não pedir que os funcionários solicitem demissão. Na demissão sem justa causa, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS. Solicitar que o empregado peça demissão é uma forma de a empresa tentar se eximir dessas obrigações. É importante buscar orientação com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Minha dúvida é se preciso informar alguma coisa para o e-social que pretendo ficar com o funcionário, ou apenas deixar vencer o contrato de experiência já torna o contrato por tempo indeterminado?
Olá, Marcio!
Para a transição de um contrato de experiência para um contrato por tempo indeterminado, não é necessário realizar uma comunicação formal no eSocial especificamente dizendo que você pretende manter o funcionário. Se o contrato de experiência chegar ao fim e o empregado continuar trabalhando sem que haja uma nova comunicação ou um novo contrato, ele automaticamente se converte em um contrato por tempo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
No entanto, é importante atualizar o status do empregado no eSocial para refletir a mudança na natureza do contrato de trabalho. Isso inclui a atualização de informações como a data de término do contrato de experiência, que agora será indeterminada. Essa atualização é importante para garantir a correta aplicação de direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, é recomendável documentar a alteração contratual através de um aditivo ou de um novo contrato, explicitando que o contrato de experiência foi convertido em um contrato por tempo indeterminado. Isso serve para proteger ambas as partes e esclarecer qualquer dúvida sobre a natureza da relação de emprego.
Eu tava recebendo o seguro, porem teve duas parcelas que n recebi pq entrei em uma empresa, caso a empresa n renove o contrato apos o periodo de experiencia eu consigo receber as outras duas parcelas que n recebi?
Olá, Andreina!
Se você estava recebendo o seguro-desemprego e parou de receber devido à admissão em um novo emprego, mas teve o contrato de trabalho encerrado após o período de experiência, você tem o direito de solicitar o restante das parcelas do seguro-desemprego, desde que ainda esteja dentro do período de carência para o benefício.
Para retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego, você deve se dirigir a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima, levando consigo os documentos necessários, como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, e os documentos pessoais.
É importante observar que o pedido deve ser feito dentro de um prazo específico após a data de rescisão do seu contrato de trabalho. Além disso, o período trabalhado sob o novo contrato pode afetar o número de parcelas do seguro-desemprego a que você tem direito, dependendo de quantas parcelas já foram recebidas e do tempo de serviço anteriormente acumulado.
Lembre-se de verificar as regras e prazos atualizados para a solicitação do seguro-desemprego, pois podem ocorrer alterações na legislação ou nas políticas de implementação do benefício.
Meu marido começou a trabalhar com contrato de experiência em 26 de setembro de 2023 e ontem, 17 de fevereiro, informaram-lhe verbalmente que a empresa mudou de proprietário e eles entraram com seu novo pessoal de trabalho e informou que deveria entrar em contato com quem o atendeu para que lhe paguem o salário! Minha dúvida é quais são os conceitos que se aplicam a você e se você cobra.Seguro desemprego?
Olá, Carmen!
Se o contrato de experiência do seu marido foi encerrado devido a uma mudança de proprietários na empresa e ele foi desligado, ele tem direito a receber as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Essas verbas geralmente incluem:
– Salário proporcional: pelos dias trabalhados até a data da comunicação do desligamento.
– 13º salário proporcional: calculado em relação ao tempo de serviço no ano.
– Férias proporcionais + 1/3: sobre o período trabalhado.
Quanto ao seguro-desemprego, este benefício é geralmente disponível para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendam aos requisitos de tempo de serviço e período entre as solicitações do benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego após um contrato de experiência, seu marido precisaria ter cumprido o contrato e, idealmente, ter sido contratado por tempo indeterminado antes da demissão sem justa causa. Além disso, ele precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão para a primeira solicitação, ou conforme os critérios específicos para solicitações subsequentes.
Dado que seu marido foi desligado em um contexto de troca de gestão, ele deve verificar se a natureza da demissão permite a solicitação do seguro-desemprego, o que pode depender de detalhes específicos do caso, como a forma como o desligamento foi formalizado.
É importante que ele entre em contato com o antigo empregador ou com o Departamento de Recursos Humanos para obter uma formalização da rescisão e assegurar o pagamento das verbas rescisórias. Caso encontre dificuldades nesse processo, ele pode buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Olá!
Estou trabalhando a 9 meses em uma empresa e somente agora serei registrada, o que eu tenho direito a receber?
Oiê, Paloma!
Idealmente, a empresa deveria fazer seu registro considerando o tempo que você já trabalhou. Isso significaria que todos os benefícios como FGTS, 13º salário e férias proporcionais seriam calculados desde o início do seu trabalho.
Mas, se a empresa decidir te registrar a partir de agora, sem considerar os meses que você já trabalhou, a situação muda um pouco. Nesse caso, você não teria automaticamente esses benefícios retroativos, mas ainda assim, você pode ter o direito de reivindicar esses benefícios pelo tempo trabalhado sem registro.
É uma boa ideia conversar com a empresa para entender como eles planejam fazer o seu registro e lidar com o período que você já trabalhou. Além disso, manter registros ou provas do seu trabalho nesse período é super importante, caso você precise comprovar alguma coisa mais tarde.
Espero que tudo se resolva da melhor forma para você! 🩵
se o proprio funcionario nao desejar continuar apos a experiencia o que a empresa deve pagar para ele ?
Oiê, Anderson!
Se o funcionário decide não continuar na empresa após o período de experiência, e opta por rescindir o contrato de trabalho, a empresa deve pagar-lhe as seguintes verbas rescisórias:
– Salários Proporcionais: O funcionário tem direito a receber os dias trabalhados no último mês de serviço.
– Férias Proporcionais: Independente do tempo de serviço, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
– 13º Salário Proporcional: Também deve ser pago o valor proporcional ao 13º salário, considerando os meses de serviço prestados ao longo do ano.
Vale destacar que, em uma rescisão após o período de experiência por iniciativa do empregado, não há multa do FGTS a ser paga pela empresa, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, pois este benefício é reservado para casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Além disso, se o contrato de experiência prevê um prazo para aviso prévio e o empregado opta por não cumpri-lo, pode haver um acordo entre as partes ou a aplicação de descontos relacionados ao aviso prévio não cumprido, conforme estipulado em contrato. É importante que tanto o empregador quanto o empregado observem o que foi acordado no contrato de trabalho para evitar mal-entendidos.