O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Comecei trabalhar dia 16/10/2023
Fui desligada da empresa dia 15/01/2024 mas minha experiência de 90 dias venceu dia 13/01/2024
E na minha carteira está que fui desligada dia 13/01/24,mas trabalhei dia 15 e no final da tarde fui informada que seria demitida por contas das faltas (só tinha uma manhã de falta)
Ou seja fui desligada da empresa por causa justa ou por término de contrato?
Olá, Kailane!
A questão de ter trabalhado até o dia 15/01/2024, mas ter a data de desligamento registrada como 13/01/2024, pode indicar uma necessidade de ajuste nos registros ou uma conversa com a empresa para esclarecer a situação. Se houver discordância sobre a natureza do desligamento e os direitos devidos, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor suas opções e direitos com base na legislação trabalhista.
Para uma análise precisa da sua situação, considere consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego para orientação sobre como proceder em casos de discrepâncias no registro de desligamento e para garantir que seus direitos sejam respeitados conforme previsto na legislação brasileira.
Cumpri contrato de experiência mas nao quiz continuar na empresa o que tenho direito a receber?
Boa tarde, Gislaine!
Listamos aqui o que você tem direito a receber: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Olá,eu dei início na presa com experiência de 90 dias,iniciei dia 16/10/23 assinei minha rescisão dia 13/01/2024 assinei minha rescisão concordando que dentro de 10 dias receberiainhas verbas rescisórias (até dia 23 deveria receber). No dia 17 caiu em minha conta 544,00 reais eu procurei o RH e ele me afirmou que era minha verba rescisória,é certo isso sendo que ainda não assinei documento algum referente,e me indicando os valores e a que se refere? Quanto eu deveria receber?
Olá, Stefani!
Sugestões:
Verifique o detalhamento: Peça ao RH um detalhamento por escrito de como esse valor foi calculado.
Consulte um advogado trabalhista: Para ter certeza dos seus direitos e do valor correto, a consulta com um advogado especializado em direito do trabalho é a melhor opção.
Reúna documentação: Guarde todas as comunicações e documentos relacionados à rescisão para qualquer eventualidade.
Olá TD bem? Eu entrei numa empresa com contrato de 45 por 45 na data do día 13/11/23, mas nao quero ser efetivada, minha duvida seria, se quando fechar o contrato e eu escolher não continuar, eu recebo tudo normalmente ou por eu ter escolhido não continuar eu só recebo dias trabalhados??
Oiê, Joana!
Se ao final desse período você decidir que não quer continuar na empresa, não tem problema nenhum quanto aos seus direitos. Você ainda recebe tudo o que é devido, como o pagamento pelos dias que você trabalhou, um pedacinho do 13º salário proporcional aos meses que você esteve lá, as férias proporcionais, e o FGTS que foi depositado durante o seu contrato.
Sua decisão de não querer ser efetivada não muda esses direitos. É como um acordo: você cumpriu o seu papel durante o contrato e a empresa cumpre o dela no final.
Se tiver qualquer dúvida, é uma boa ideia conversar com o pessoal do RH da empresa. Eles podem explicar direitinho como tudo vai ser feito.
Boa sorte na sua jornada profissional! ✨
Nesse caso, quando trabalhador opta findar o contrato de experiência, tem direito ao seguro desemprego?
Olá iniciei na empresa no dia 06/12 e fui desligada no dia 15/01. Totalizando assim 41 dias, do contrato de experiência, no meu termo de rescisão, diz o seguinte: Pelo presente notificamos que seu Contrato de Experiência de 45 dias (Quarenta e Cinco Dias), iniciado em 06/12/2023, prorrogado por mais 45 dias (Quarenta e Cinco Dias), e com e com término previsto para dia 19/01/2024 será rescindido de forma antecipada no dia 15/01/2024; e que os dias restantes ao Contrato de Experiência serão indenizados pela metade em rescisão.
Copiei e colei, no caso, diz que foi prorrogado por mais 45 dias. Ou seja, a empresa deve me pagar considerando 45 porque foi demitida no 41 ou considerando 90 porque diz no termo que foi prorrogado? Salário base 4800
Olá, Rafaela!
Como você foi desligada no 41º dia, a empresa deve calcular sua indenização com base nessa prorrogação.
Então, aqui vai um jeito fácil de entender o cálculo: você ainda tinha 49 dias pela frente até completar os 90 dias. A lei diz que, se a empresa te desliga antes do tempo, eles devem te pagar metade do que você receberia nesses dias que faltavam.
É sempre bom dar uma olhada no seu contrato e, se achar necessário, conversar com alguém que entenda de direito trabalhista, como um advogado. Eles podem te ajudar a confirmar que tudo está sendo feito direitinho e que você está recebendo o que é justo.
Gostaria de tirar uma duvida sobre férias coletivas/individuais, eu trabalho segunda a feira compensando o sábado, nesse caso eu posso sair de férias numa quinta feria? já que na lei fala dois dias que antecede folga/DSR ou só poderia sair na quarta?
Olá, Alecieli!
No seu caso, como você trabalha de segunda a sexta, compensando o sábado, seu descanso semanal remunerado é no sábado e no domingo. Portanto, suas férias não deveriam começar em uma quinta-feira, pois isso seria véspera do seu descanso semanal.
O ideal, seguindo a lei, seria que suas férias começassem em um dia da semana que não anteceda imediatamente esses dias de descanso, ou seja, até a quarta-feira.
Lembre-se de que as regras podem ter variações dependendo de acordos coletivos ou convenções de categoria, então é sempre bom checar esses detalhes também.
Trabalhei 12 anos em uma empresa e fiz o acordo 80/20 em 19/06/2023,não recebi seguro desemprego.
Em outubro entrei em outra empresa e meu ctto de experiência terminou 17/01/24,e fui dispensada nesse dia.
Tenho direito de solicitar o seguro desemprego?
Olá, Juliana 🙂
O direito ao seguro desemprego após o término de um contrato de trabalho pode depender de vários fatores, incluindo a razão da rescisão, o tempo de serviço na empresa anterior e as condições estabelecidas pela legislação trabalhista local. Vou fornecer algumas informações gerais, mas é importante verificar as especificidades da legislação do seu país.
Tempo de Trabalho na Empresa Anterior: Para ter direito ao seguro desemprego, em muitos países, é necessário ter trabalhado por um período mínimo contínuo antes da demissão. O tempo pode variar, então verifique a legislação local.
Motivo da Rescisão: O motivo da rescisão também pode influenciar o direito ao seguro desemprego. Em algumas situações, como demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício.
Tempo sem Receber o Seguro Desemprego: Alguns países estabelecem um período de carência entre a última vez que o seguro desemprego foi recebido e uma nova solicitação. Certifique-se de verificar se existe algum período de espera.
Acordo de Redução de Jornada (80/20): O acordo de redução de jornada pode afetar o acesso ao seguro desemprego, dependendo das regras locais. Em alguns casos, pode haver impacto no cálculo do benefício.
Recomendo que você entre em contato com o órgão responsável pelo seguro desemprego em seu país ou consulte um profissional de recursos humanos para obter informações específicas sobre sua situação. Eles podem fornecer orientação detalhada com base na legislação local e nas circunstâncias específicas do seu caso.
Olá, meu contrato de experiência acabou dia 14/01/2024 e fui demitida no dia 15/01/2024, ao que tenho direito
Oi, Kauany 🙂
Quando um contrato de experiência termina, o empregador pode decidir pela não efetivação do funcionário. Nesse caso, ao ser demitida no dia seguinte ao término do contrato, você tem direitos básicos a serem observados:
Aviso Prévio: Dependendo da legislação local e das condições estabelecidas no contrato, pode haver a obrigatoriedade de um aviso prévio. Se não houver aviso, o empregador deve pagar o salário correspondente ao período do aviso.
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
13º Salário Proporcional: Se o término do contrato ocorreu durante o ano-calendário, você tem direito a uma parcela proporcional do 13º salário, considerando os meses trabalhados.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
FGTS: O empregador deve depositar o FGTS durante o período do contrato temporário. Você tem direito ao saque desse valor após a rescisão.
Documentação de Rescisão: O empregador deve fornecer um termo de rescisão de contrato de trabalho, indicando todos os valores pagos e descontos efetuados.
É importante revisar o contrato de trabalho e a legislação local para entender todos os seus direitos específicos. Em alguns casos, o não cumprimento correto dos procedimentos pode resultar em penalidades para o empregador. Se houver dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados, é recomendável buscar orientação de um profissional de recursos humanos ou, se necessário, consultar um advogado trabalhista.
Oi meninas, tudo bem? Precisava muito de uma ajuda, por favor! Fui admitida em uma empresa dia 23/10, com contrato de experiência de 45 dias e em dezembro renovaram mais 45. O “término” do contrato de experiência, terminaria então, agora dia 20/01 (sábado). Ontem 16/01 eles me comunicaram que iriam me demitir, que não iriam renovar o contrato, e que iriam me pagar o proporcional até dia 20, como se eu tivesse trabalhado até sabado. Pois bem, hoje me mandaram um termo para mim assinar de “Dispensa por Termino do Contrato Experiência”, e estão me pressionando para assinar logo. Gostaria de entender se isso está certo, se na verdade eles não estão me demitindo DURANTE o contrato, e estão maquiando como se fosse no término dele. Pergunto isso porque tenho medo de perder mais direitos do que deveria, sei que de qualquer forma irei receber os dias trabalhados, mas se eu assinar esse termo não estarei perdendo direitos, já que eles estão me demitindo DURANTE e falando que foi no término? Ou é indiferente? Agradeço o retorno.
Entendo sua preocupação, Dani.
Se a comunicação de término do contrato de experiência ocorreu antes do seu término previsto (20/01) e eles estão pressionando para que você assine um termo de “Dispensa por Término do Contrato de Experiência”, é possível que a empresa esteja tentando formalizar a demissão como se fosse no término do contrato para evitar algumas obrigações legais.
A legislação trabalhista varia em diferentes lugares, mas em muitas jurisdições, a rescisão durante o contrato de experiência pode ter algumas implicações diferentes do término normal. É importante que você esteja ciente de seus direitos e de como a situação está sendo tratada pela empresa.
Neste caso, eu recomendaria:
Consultar o Contrato de Trabalho: Verifique o que está estipulado em seu contrato de trabalho em relação à rescisão durante o período de experiência.
Não Assinar Imediatamente: Se você tem dúvidas ou preocupações sobre o termo que estão pedindo para assinar, não sinta pressão para fazê-lo imediatamente. Você tem o direito de revisar cuidadosamente qualquer documento antes de assinar.
Buscar Orientação Jurídica: Se possível, consulte um advogado trabalhista para obter orientação sobre seus direitos específicos em sua jurisdição.
Conversar com Recursos Humanos: Se sentir confortável, discuta a situação com o departamento de recursos humanos da empresa e esclareça suas dúvidas.
Lembre-se, as leis trabalhistas podem variar, então a orientação de um profissional local é sempre a melhor opção. A empresa deve seguir os procedimentos legais adequados, e é fundamental que você esteja ciente de seus direitos para proteger seus interesses.
Fui registrada no dia 30/10/2023 e meu contrato de noventa dias vence dia 30/01/2024 e nao quero ficar na empresa, como devo proceder e quais são meus direitos a receber .
Olá, Solange 🙂
Se você não deseja permanecer na empresa após o término do contrato de noventa dias, é importante seguir alguns passos e entender seus direitos:
Aviso Prévio: Verifique as condições do contrato em relação ao aviso prévio. Em alguns casos, contratos temporários não exigem aviso prévio, mas isso pode variar.
Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
Férias Proporcionais + 1/3: Se não houve gozo de férias durante o contrato, você tem direito a receber férias proporcionais.
13º Salário Proporcional: Dependendo do tempo trabalhado em 2023, você pode ter direito a uma parcela proporcional do 13º salário.
FGTS: O empregador deve depositar o FGTS durante o período do contrato temporário. Você tem direito ao saque desse valor após a rescisão.
Documentação: Certifique-se de que todos os documentos relacionados à sua rescisão, como termo de rescisão, são fornecidos corretamente pela empresa.
Recomendo entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para informar sobre sua decisão e discutir os detalhes da rescisão. Além disso, consulte o contrato de trabalho e, se possível, obtenha a orientação de um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Olá, uma duvida rapida, meu contrato de experiencia se encerrou dia 13/01, mas a empresa nao me avisou nada, e hoje dia 16/01 eu subi pra falar que nao ia querer ser efetivado, mas eles disseram que eu tinha sido efetivado no dia 13, minha duvida é, a empresa tem que avisar o funcionario sobre a efetivacao? tem que ter algo assinado quando é efetivado ou é automatico? se eu sair agora terei que pagar aviso previo, sendo que eu nem queria ser efetivado.
Oieee, Geanderson
Em geral, a efetivação de um funcionário após o término do contrato de experiência pode variar de acordo com a política da empresa e as condições estabelecidas no contrato de trabalho. Em alguns casos, a efetivação pode ocorrer automaticamente ao término do período de experiência, sem a necessidade de um aviso formal. Em outros casos, pode ser necessário um comunicado formal de efetivação.
Se a empresa informou que você foi efetivado no dia 13/01, é importante verificar se há algum documento ou comunicado formal sobre essa decisão. Muitas empresas emitem um termo de efetivação ou um novo contrato após o período de experiência.
Quanto ao aviso prévio, se você não deseja permanecer na empresa e a efetivação não foi comunicada formalmente, é recomendável discutir a situação com o departamento de recursos humanos. Em alguns casos, pode ser possível negociar a não obrigatoriedade do aviso prévio se ambas as partes concordarem.
Lembre-se de que essas situações podem variar de acordo com a legislação local e as políticas internas da empresa. Para uma orientação mais precisa, é aconselhável consultar um contador ou um advogado trabalhista.