O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Olá, fui contratado dia 09/11/2023 e fui despedido depois da metade do prazo, dia 09/01/2024.
Quais direitos exatamente eu tenho?
Olá, Welington! Para entender exatamente quais são seus direitos após a rescisão do contrato de trabalho, o ideal é que você consulte o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles poderão fornecer informações detalhadas com base nos termos específicos do seu contrato de trabalho e nas leis trabalhistas aplicáveis ao seu caso. É importante obter informações precisas e específicas para a sua situação para garantir que você receba todos os direitos aos quais tem direito.
Tenho uma dúvida bom no dia 18/09/2023 foi meu 1 dia de trabalho no dia 02/10/2023 foi registrado a minha carteira certo só que não me deram nem um papel sobre o contrato de experiência para assinar e no dia 18/12/2023 na minha carteira estava registrado com tempo indeterminado. E no dia 21/12/2023 fui demitida e no dia 03/01/12 na minha recisão estava como tempo determinado em dias não recebi os direitos que tenho por ser demitida sem justa causa oque devo fazer ? No caso eu teria que ter trabalhado os 30 dias ou ser indenizado e ter meus direitos corretos ?
Olá, Roberta!
Em um contrato por tempo indeterminado, sendo demitida sem justa causa, você teria direito a receber todos os benefícios correspondentes, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.
Recomendamos que você entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer essas questões e entender por que sua rescisão foi processada como tempo determinado, apesar do registro em carteira indicar tempo indeterminado.
Se a situação não for resolvida de forma satisfatória com a empresa, ou se houver dúvidas sobre seus direitos, pode ser útil buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá avaliar sua situação com precisão e aconselhar sobre os melhores passos a seguir.
Fui admitida em 21/08/2023 com experiência de 45 mais 45 de experiência. No meu contrato está que dia 18/11/termina minha experiência ,eu fiquei de atestado por 5 dias o qual terminou no dia 21/11/2023 e no dia 22/11/2023 me demitiram quais meus direitos?
Olá, Raquel!
Você tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo os dias cobertos pelo atestado médico. Além disso, você tem direito às férias proporcionais com o adicional de um terço e ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou em 2023.
Você pode ler mais neste artigo: Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
O gestor da empresa avisou minha irmã na sexta feira dia 22/12/2023 que não iriam continuar com ela após o período da experiência que acaba dia 29/12/2023, porém na minha opinião isso foi antiético pois eles deveriam ter avisado isso no dia 29/12, ela tem direito a receber algo ou apenas o salário mensal ?
Olá, Samya!
Sua irmã tem direito ao pagamento do saldo de salário pelos dias que ela trabalhou, até a data em que foi informada da rescisão ou até o último dia do seu período de experiência, dependendo de como isso foi tratado pela empresa. Além disso, ela também tem direito às férias proporcionais com o adicional de um terço, bem como ao 13º salário proporcional ao tempo que ela trabalhou durante o ano.
Se ela tiver dúvidas ou acreditar que não está recebendo o que é devido, pode ser necessário buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Comecei a trabalhar dia 19/09 e hoje dia 18/12 completou 90 dias, se eles me demitirem amanhã com 91 dias de trabalho eles tem que pagar todos meus direitos ?
Olá, Rafaela!
Sim, se você foi contratado em 19/09 e foi demitido após completar 90 dias de trabalho, a empresa deve pagar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo que você tenha sido demitido no 91º dia.
Olá, trabalhei 12 meses em uma empresa, fui dispensada e logo entrei em outra e fui dispensada no período de experiência. Ao todo trabalhei do dia 01/09/2023 até 13/09/2023 e do dia 18/09/2023 até o dia 15/12/2023. Nesse caso tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Alice!
Para ter direito ao seguro-desemprego, um dos critérios é ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, para quem está fazendo a primeira solicitação. Portanto, você atende a esse critério.
Além disso, é importante que as dispensas de ambas as empresas tenham sido sem justa causa. Se esse foi o caso, você também cumpre esse requisito para o seguro-desemprego.
Considerando que você não mencionou ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 16 meses, e assumindo que suas dispensas foram sem justa causa, parece que você tem direito ao seguro-desemprego.
Para dar o próximo passo e solicitar o benefício, você pode procurar um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou acessar os canais online do governo relacionados ao seguro-desemprego. Eles poderão confirmar sua elegibilidade e orientá-la sobre como proceder para fazer a solicitação.
Boa noite, trabalhei 3 anos na havan pedir demissão, daí comecei a trabalhar em outra empresa e fui demitida no período da experiência sem justa causa, tenho direito do seguro desemprego??
Olá, Amanda!
Considerando que você não recebeu seguro-desemprego após sair da Havan (já que pediu demissão), você pode ter direito ao seguro-desemprego devido à demissão sem justa causa na sua última empresa, mesmo que tenha sido durante o período de experiência.
No entanto, é importante verificar todos os critérios e a sua situação específica. Recomendo que você faça a solicitação do seguro-desemprego ou busque mais informações junto ao Ministério do Trabalho ou em um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Eles poderão avaliar com precisão se você tem direito ao benefício com base no seu histórico de trabalho e demissão.
Amanda você conseguiu solicitar? Vc foi mandada mo fim dos 90 dias ou antes?
Boa noite!!
Eu comecei a trabalhar em uma empresa e decidi ficar só o período de experiência, ja deu meus 90 dias, trabalhei 86 dias e os outros dias fiquei de atestado, mas eles disseram que eu tenho que continuar indo que eles que vão me desligar, mas eu não quero ir mais. Eu não gostei da gestão, da forma como eles trabalham e eu não me identifiquei com as pessoas e o ambiente. Eles disseram que vão me desligar, mas eu não confio e mesmo assim eu não quero ir. Estou de viagem marcada e eles ficam me enrolando. Eu não sei o que eu faço, eu ja chorei de estresse, porque eu só quero sair dessa empresa. Comecei dia 06/07/ 2023 e o contrato encerrou no dia 01/31/2024 e do dia 01/02/2024 ao 05/02/2024 de atestado (covid).
Olá, Bianca!
Se o seu período de experiência de 90 dias já se encerrou e você não tem interesse em continuar na empresa, formalmente você não é obrigado a permanecer após o término desse contrato, especialmente se já cumpriu a maioria dos dias e os restantes foram cobertos por atestado médico. Se a empresa indicou que vai te desligar, mas você não confia nessa afirmação ou não deseja esperar pela ação deles, você pode tomar a iniciativa de formalizar seu desligamento.
Para isso, você pode enviar uma comunicação formal (por escrito) à empresa, expressando sua decisão de não continuar após o término do contrato de experiência, mencionando os dias trabalhados e os dias de atestado. Se possível, faça essa comunicação de forma que fique registrada (e-mail, carta registrada, etc.), para que você tenha um comprovante da sua iniciativa de desligamento.
Caso tenha dúvidas ou receios sobre os procedimentos corretos ou sobre seus direitos, seria prudente consultar um advogado especializado em direito do trabalho. Isso ajudará a garantir que suas ações estejam em conformidade com a legislação trabalhista e que seus direitos sejam preservados, especialmente em relação a possíveis verbas rescisórias a que você tenha direito pelo período trabalhado.
Oii, boa noite! Foi noivo começou a trabalhar e teve o contrato de experiência de 90 dias, ele findou no dia 12/12/13 hoje 14/12/2023.. Ele ainda pode ser dispensado?
Olá, Alessandra!
Normalmente, quando esse tempo de experiência acaba e a empresa não diz nada, o trabalho continua como se fosse um emprego regular, sem prazo para acabar.
Agora, mesmo que o período de experiência tenha terminado, a empresa ainda pode demitir seu noivo se precisar. Mas, a diferença é que, depois do fim do contrato de experiência, se ele for demitido sem ter feito algo errado, a empresa tem que seguir umas regras mais rigorosas. Ele teria direito a receber algumas coisas a mais, como o aviso prévio, o dinheiro do FGTS, etc.
Renata bom dia,
Trabalhei em uma empresa anterior durante 1 ano e 4 meses pedi demissão pra entrar em uma empresa, e fui mandada embora no fim dos 90, tenho direito a guia pro seguro?
Olá, Evillyn!
Se você não cumpre o critério de ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, considerando todos os seus empregos, então pode ser que você não tenha direito ao seguro-desemprego com base apenas nesse último período de 90 dias.
Para confirmar se você é elegível ou não para o seguro-desemprego, a melhor ação seria procurar um posto do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou utilizar os canais online do governo. Lá, eles podem avaliar todos os detalhes da sua situação de trabalho e fornecer a orientação correta.
Olá, fui demitida no último dia 21/12 porque cobrei a segunda parcela do 13° que deveria ser paga no dia 20/12. Meu período de experiência acabou no dia 15/12. No período que estive lá não houve depósito de FGTS. Fui demitida apenas por boca, não assinei nada e saí. Oque eu faço agora?
Olá, Janaina!
Sinto muito pela sua situação de demissão e entendo que isso deve ser bastante estressante para você.
É essencial que a empresa forneça os documentos necessários de rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Entre em contato com o departamento de Recursos Humanos para esclarecer a situação e pedir esses documentos.
Boa noite, tudo bem?
É que sai da empresa que tava trampando… No contrato diz q entrei dia 01/09 e sai da empresa dia 29/11… Pela minha conta isso dá 89 dias trabalhados.
Enfim, só depositaram duas parcelas de três do meu fgts
No caso entrei lá em agosto, passei agosto todo e eles só assinaram minha carteira no dia 01/09
Aí queria tirar a dúvida… Como dá 89 dias e não 90 e eles não depositaram o valor total do fgts (que deveria ser de setembro, outubro e novembro) gostaria de saber o que posso fazer… E ah, se eu tenho direito a multa de 40% do fgts… Pq alguns lugares que pesquisei diz que tenho direito e outros dizem que não… Aí tô mto em duvida. Gostaria de saber se tenho ou não o direito de multa
Olá, Roberta!
Normalmente, os depósitos do FGTS devem ser feitos para todos os meses de trabalho efetivo, independentemente da data de assinatura do contrato. Portanto, se você trabalhou em agosto, setembro e outubro, a empresa deveria ter depositado o FGTS de todos esses meses.
Você pode:
– Verificar seus extratos do FGTS para confirmar quais depósitos foram feitos.
– Conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para entender por que os depósitos não foram realizados integralmente e solicitar a regularização.
Caso a empresa não resolva a situação, você pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho.
Bom dia!
Meu primeiro dia de trabalho foi dia 08/09/2023 mas tanto meu contrato de experiência quanto a minha carteira de trabalho foram assinadas com data do dia 14/09/2023, fui demitida dia 12/12/2023 por fim do contrato de experiência e percebi que os 90 dias foram contadosda data que assinei o contrato 14/09/2023. Neste caso, como fica os dias que trabalhei de 08/09 a 13/09 não recebo nada?
Olá, Vanessa!
Independentemente da data de assinatura do contrato, você tem o direito de receber pelos dias trabalhados desde o início do seu trabalho efetivo na empresa.
Se você perceber que não foi remunerada por esses dias ou tem dúvidas sobre como foram calculadas suas verbas rescisórias, é aconselhável conversar com o departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação.