O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Fui Dispensado nos 90 Dias de Experiência no Emprego Atual.
Tenho Direito à Dar Entrada no Seguro Desemprego Juntando com os Meses do Emprego Anterior, mesmo EU Te Pedido Dispensa desse Anterior.
Olá, Jefferson!
Se você pediu demissão do trabalho anterior, esse período de trabalho não conta para a elegibilidade ao seguro-desemprego.
No entanto, se você foi dispensado sem justa causa no emprego atual, mesmo que durante o período de experiência, e se atende aos demais requisitos para o seguro-desemprego (como ter trabalhado um número mínimo de meses nos últimos 18 meses, dependendo de quantas vezes já solicitou o benefício anteriormente), então você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Para uma orientação mais precisa e personalizada, recomendo consultar um profissional especializado em direito do trabalho ou o Ministério do Trabalho, que pode fornecer informações detalhadas com base na sua história de emprego específica.
Entrei em uma empresa através de uma academia, com meu horário de 4h trabalhadas.
Em entrevista foi informado que seriam apenas 3 meses desta forma, mas hoje fui informado que irá continuar até janeiro.
Meus 3 meses finaliza dia 18/12/23
Quais são os meus direitos quanto a isso?
Eles devem fazer alguma atualização?
Oque eu deveria fazer?
Ou realmente terei que aguardar para que eu seja alterado para as 8h e assim receber o salário normal.
Porque eu estou recebendo por 4h trabalhadas.
Agradeceria se pudesse me orientar.
Olá, Victor!
Se foi informado durante a entrevista que seu horário de trabalho de 4 horas diárias seria apenas por 3 meses, mas agora foi estendido, seus direitos dependem do que está especificado no seu contrato de trabalho. Se existe uma cláusula no contrato que limita o período de trabalho de 4 horas a 3 meses, a empresa deve cumprir isso ou negociar uma alteração contratual com você.
Você tem o direito de:
Solicitar esclarecimentos: Converse com o departamento de recursos humanos ou seu supervisor para entender por que o período foi estendido e discutir a situação.
Negociar mudanças: Se preferir mudar para um horário de 8 horas, negocie essa mudança com a empresa. Qualquer alteração deve ser formalizada em contrato.
Receber de acordo com as horas trabalhadas: Enquanto estiver trabalhando 4 horas por dia, seu salário deve refletir essa carga horária.
Se não houver clareza ou acordo sobre a mudança de horas, pode ser útil buscar aconselhamento jurídico, especialmente se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.
Ola eu estava recebendo seguro desemprego aí arrumei outro serviço, mais não me adaptei e só cumpri os 45 dias. Posso retomar as parcelas restantes do seguro desemprego?
Olá, Elaine!
Se você decidiu deixar o novo emprego voluntariamente dentro do período de experiência (45 dias, no seu caso), geralmente não é possível retomar as parcelas restantes do seguro-desemprego que você estava recebendo antes de ser contratado. O seguro-desemprego é retomado apenas em casos onde a demissão ocorre sem justa causa e é iniciada pelo empregador, não pelo empregado.
Portanto, se você deixou o emprego por vontade própria, infelizmente, geralmente, você não terá direito a retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego que tinha direito anteriormente.
Em situações como essa, é sempre uma boa ideia buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pelo seguro-desemprego ou consultar um profissional especializado em direito trabalhista para obter informações mais detalhadas e específicas para o seu caso.
Estou saindo de um emprego ao qual estou a 12 meses, vou pedir demissão e ir para outro, se no novo emprego eu ficar apenas os 90 dias de experiência vou ter seguro desemprego, pois na teoria somaria o tempo de uma empresa para outra né?
Olá, Angelo!
Não, na situação que você descreveu, você não terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego no Brasil é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Quando você pede demissão, como no seu primeiro emprego, você perde o direito ao seguro-desemprego relacionado a esse período de trabalho.
Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação. Mesmo que você some o tempo de trabalho entre os dois empregos, o fato de ter pedido demissão no primeiro e estar em período de experiência no segundo (e potencialmente ser dispensado dentro desse período) não lhe dá direito ao seguro-desemprego.
Portanto, mesmo que você trabalhe os 90 dias de experiência no novo emprego, isso não influencia seu direito ao seguro-desemprego referente ao emprego anterior do qual você pediu demissão.
Olá, meu contrato por tempo determinado encerrou dia 15/11/23 mas contínuo trabalhando porém nao fizeram ou contrato,ou fizeram a alteração na minha carteira digital para tempo indeterminado oq fazer?
Olá, Jair!
Quando um contrato de trabalho por tempo determinado, como um contrato de experiência ou um contrato temporário, chega ao fim e o trabalhador continua exercendo suas funções sem uma nova formalização ou alteração contratual, a legislação trabalhista brasileira considera que o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Neste caso, algumas etapas importantes devem ser consideradas:
Comunicação com o empregador: É recomendável que você converse com o seu empregador sobre a situação. Informe sobre a continuação do seu trabalho após o término do contrato e solicite a regularização da sua situação, incluindo a atualização da sua carteira de trabalho digital.
Registro na carteira de trabalho digital: O empregador deveria ter atualizado a sua carteira de trabalho digital para refletir a mudança para um contrato por tempo indeterminado. Se isso não foi feito, é um direito seu solicitar essa regularização.
Direitos trabalhistas: A partir do momento em que o contrato é considerado por tempo indeterminado, todos os direitos associados a esse tipo de contrato passam a ser aplicáveis, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Caso de não regularização: Se o empregador se recusar a regularizar a situação, você pode buscar orientação no sindicato da sua categoria ou em um advogado especializado em direito trabalhista. Em último caso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A comunicação aberta e clara com o empregador é sempre a primeira e melhor opção para resolver situações como esta.
Olá, tudo bem ?
Bom, eu assinei contrato com uma empresa no dia 22/09 e 1 mês antes de vencer avisei que não queria renovar. Minha experiência vence no dia 21/12 e eles querem que eu assine a demissão no dia 20. Nesse caso, terei direito ao seguro desemprego ?
Outra dúvida, pelo que entendi, querem que eu assine um dia antes de vencer pois se eu assinar no dia exato, perco os direitos, certo ?
OBS: já dei entrada uma vez, após isso, trabalhei 11 meses e já cumpri os 16 meses de carência.
Olá, Lucas!
Vamos esclarecer suas dúvidas em partes:
Direito ao seguro-desemprego: Se o seu contrato de experiência não for renovado e você for dispensado no final do período, em teoria, você teria direito ao seguro-desemprego, considerando que já cumpriu os 16 meses de carência desde a última solicitação. No entanto, há uma nuance importante: o seguro-desemprego é tipicamente concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa. Se a empresa pede para você assinar um documento de demissão, isso pode ser interpretado como uma demissão por iniciativa do empregado, o que normalmente não dá direito ao seguro-desemprego.
Assinar a demissão um dia antes: Assinar um documento de demissão um dia antes do término do contrato de experiência não necessariamente afeta seus direitos. No entanto, é importante entender a natureza do documento que você está sendo solicitado a assinar. Se for um documento onde você pede demissão, isso pode afetar o seu direito ao seguro-desemprego, como mencionado acima. Por outro lado, se a empresa está encerrando o contrato por iniciativa dela, você mantém seus direitos, incluindo o potencial direito ao seguro-desemprego.
Importante:
Verifique o documento: Certifique-se de entender completamente qualquer documento que a empresa peça para você assinar. Se necessário, busque aconselhamento jurídico.
Comunicação com a empresa: É útil ter uma conversa clara com a empresa sobre a natureza do término do contrato e seus direitos subsequentes.
Direitos trabalhistas: Independentemente de quando você assina a rescisão, seus direitos trabalhistas, como o pagamento de dias trabalhados, férias proporcionais, 13º salário proporcional, etc., devem ser respeitados.
Se houver alguma ambiguidade ou preocupação, é aconselhável buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Tenho uma dúvida, fiz 90 dias dia 22/11 e hoje dia 02/12 fui demitida sem justa causa e também não me informaram o porque. Quais são os meus direitos ?
Olá, Julya!
Lamento saber que você foi demitida. É aconselhável procurar orientação com um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Ola tenho uma duvida,tenho mais de 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses,eu pedi demissao e fui trabalhar em outra empresa por ter recebido uma proposta melhor,essa empresa acabou sendo vendida e nao fui recontratada,trabalhei 19 dias de carteira assinada,tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Leornardo!
Baseado nas informações fornecidas, não, você não teria direito ao seguro-desemprego. Isso se deve ao fato de você ter pedido demissão do seu emprego anterior e ter trabalhado menos de 6 meses no emprego subsequente. O seguro-desemprego é geralmente concedido a quem foi demitido sem justa causa e cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido na legislação.
Bom dia estou com uma dúvida estava recebendo o seguro desemprego, ainda faltava 2 parcelas fui admitida dia 24/11 com tudo não estou me adaptando ao local ao final do meu contrato de experiência de eu optar por não ficar efetiva na empresa posso retomar as parcelas restantes do seguro ?
Ou se eu optar por não ficar efetiva eu perco as parcelas restantes ?
Olá, Camila!
Se você optar por não ficar efetiva após o contrato de experiência, perde o direito às parcelas restantes do seguro-desemprego.
Boa tarde !
Tive um contrato de experiência por 45 dias e foi renovado por mais 45 dias. So que agora nao quero ficar e comecei a faltar por varios dias e agora deixei de ir pro trabalho. Isso tem problema?
Olá, Rafael!
Sim, faltar ao trabalho sem justificativa pode resultar em demissão por justa causa, o que afeta seus direitos rescisórios. É recomendável comunicar formalmente a decisão de não permanecer na empresa.