O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência?
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
4 formas de término do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:
1. Término natural (fim do prazo acordado)
Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio e o empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.
2. Rescisão antecipada pelo empregador
Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme a CLT (Art. 479).
3. Rescisão antecipada pelo empregado
Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final e pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual (Art. 480 da CLT).
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido e o tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.
Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
- Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.
Quando o empregador encerra antes do prazo:
- Todos os direitos acima.
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Aviso prévio indenizado, se aplicável.
Quando o empregado pede demissão antes do prazo:
- Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
- Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o RH e do DP devem seguir algumas boas práticas:
Formalize o contrato por escrito
Certifique-se de que há um contrato claro e assinado e inclua todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.
Comunique o encerramento de forma transparente
Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo e deposite corretamente os valores de FGTS e demais direitos.
Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.
Para os trabalhadores, os direcionamentos são:
Fique atento aos seus direitos
Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.
Analise o contrato antes de assinar
Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.
Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.
Exija um desligamento formalizado
Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?
Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato.
Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%.
Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado.
Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT.
Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 329
Boa tarde,entrei em uma empresa em 20de janeiro de 25,como encarregada não assinei contrato de experiência,fui dispensada em 20de março de 25, porém não carteira digital está anotada fim de experiência em ,20 de fevereiro ,se encerra o contrato,tenho direito ao aviso prévio. Aguardo retorno obrigado.
Olá, Ivanete!
Se você não assinou contrato de experiência, vale como contrato por tempo indeterminado. Nesse caso, se foi dispensada sem justa causa, sim, tem direito ao aviso prévio (ou ao pagamento equivalente, caso não tenha sido cumprido). Se consta “fim de experiência” na carteira, pode ser erro do registro — vale conferir com o RH e, se necessário, procurar o sindicato ou Ministério do Trabalho.
Pedi demissão ,com 10 dias trabalhados e não me pagaram nada , porque disseram que eu estava na experiência e sai antes do final de 45 dias , recisão de contrato está certo isso .
Oi tudo bem ,entrei em uma empresa e trabalhei 10 dias e não recebi os dia trabalhados ,pois alegaram que teve recisão de contrato ,me tire essa dúvida está certo eu trabalhei e não recebi nada.obrigada pela atenção
Elaine, não está certo. Você tem direito a receber pelos dias trabalhados, mesmo com a rescisão do contrato. A empresa deve pagar seu saldo de salário, além de eventuais verbas rescisórias. Se não pagarem, procure o RH ou um órgão trabalhista para garantir seus direitos.
Obrigado, Larissa! Muito bom seu conteúdo e muito informativo.
Só mais uma dúvida, mesmo considerando que no emprego anterior eu pedi demissão e nesse atual que fui demitido durante a experiencia?
Imagina!
Respondendo a sua dúvida: O benefício só é liberado se o último desligamento (o mais recente) for sem justa causa — e no seu caso foi, mesmo durante a experiência.
Bom dia,
Se trabalhei por mais de 12 meses nos últimos 18 meses e fui demitido dentro do meu período de experiência, antes que ele acabasse. Tenho direito a seguro desemprego?
Olá, Gabriel! Sim, você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e atenda aos demais requisitos do programa, como não ter outra fonte de renda e não estar recebendo benefício previdenciário.
Olá, agradeço pelo conteúdo relevante que foi aqui abordado, ainda tenho uma dúvida: meu contrato de experiência terminou por chegar ao fim os 90 dias, mas eu avisei a empresa para não renovarem como contrato indeterminado, pois eu não queria continuar lá. Nesse caso, pelo que entendi, eu tenho os seguintes direitos: saldo fgts(que foi depositado), 13º salário proporcional, férias proporcional e saldo do salário. Minha dúvida e em relação ao FGTS, pelo que vi dependendo da ocasião a empresa deve pagar uma multa porém eu quero saber se independente dessa multa o saldo do fgts pode ser sacado.
Olá, Wallefi! Obrigada pelo feedback! 😊
Como seu contrato de experiência terminou pelo prazo estabelecido, sem demissão antecipada, não há multa de 40% sobre o FGTS. O saldo depositado permanece na conta do FGTS, mas não pode ser sacado imediatamente, pois o saque só é permitido em casos específicos (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, etc.).
Meu contrato de experiência se encerrou e eles decidiram que eu não ficaria, como sei o valor q tenho pra receber??
Olá, Lucas!
Você pode verificar diretamente com o RH da empresa, que deverá fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde constam todos os valores a receber, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Se precisar, consulte também o extrato do FGTS pelo app da Caixa.
Trabalhei durante 4 anos em uma empresa e fui dispensada sem justa causa, após termino do aviso prévio entrei em outro emprego onde ficarei somente os 45 dias de experiência, meu questionamento é quando o tempo de experiência acabar eu consigo dar entrada no seguro desemprego levando em consideração que fui demitida do emprego anterior sem justa causa de trabalhei 12 meses nos últimos 18 meses?
Provavelmente o termo de rescisão deve vir como “termino de contrato por tempo determinado”
Olá, Yasmin!
Embora tenha sido demitida sem justa causa no emprego anterior e tenha trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses, o término de contrato por tempo determinado (experiência de 45 dias) não dá direito ao benefício, pois não se enquadra como demissão sem justa causa, que é um requisito obrigatório para receber o seguro-desemprego.
Boa tarde, meu contrato de experiência acabou dia 25/01 no sábado, na segunda feira dia 27/01 informei que não iria mais continuar na empresa.
Desse modo tenho direito ao saque do FGTS?
Olá, Maria!
Como o contrato de experiência terminou naturalmente e você decidiu não continuar, a rescisão é considerada término de contrato e não dá direito ao saque do FGTS, apenas ao saldo depositado (sem a multa de 40%). Você também recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
Olá! Tudo bem?
Pedi demissão no dia 11/11/2024 no emprego onde eu já estava a 16 meses.
Pedi demissão porque iria começar em outro, comecei no dia 28/11/2024, e hoje dia 20/01/ 2025 fui dispensada, não assinei contrato de experiência, pois era algo certo que não pensei que seria dispensada, mas a empresa está falindo.
Tenho direito ao seguro-desemprego? O empregador pode me dar as guias para solicitar?
Já peguei no início de 2023 a minha primeira solicitação de seguro-desemprego.
Olá, Amanda!
Infelizmente, você não tem direito ao seguro-desemprego porque pediu demissão do emprego anterior e trabalhou menos de 6 meses no atual, não cumprindo os requisitos mínimos. A empresa deve fornecer as guias, mas o sistema identificará a inelegibilidade automaticamente.