O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência?
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
4 formas de término do contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser encerrado de diferentes formas, cada uma com consequências distintas para o empregador e o empregado. Confira as principais situações:
1. Término natural (fim do prazo acordado)
Nesse caso, o contrato se encerra automaticamente na data final prevista e não há necessidade de aviso prévio e o empregador pode decidir não efetivar o colaborador sem justificativa.
2. Rescisão antecipada pelo empregador
Nesse tipo de término, o empregador decide encerrar o contrato antes da data final e o colaborador tem direito a indenização, conforme a CLT (Art. 479).
3. Rescisão antecipada pelo empregado
Esse é o caso onde o próprio colaborador solicita o desligamento antes do prazo final e pode haver necessidade de indenização ao empregador, dependendo da previsão contratual (Art. 480 da CLT).
4. Conversão para contrato por prazo indeterminado
Ocorre quando ambas as partes concordam que o contrato pode ser estendido e o tempo já trabalhado conta para direitos trabalhistas futuros.
Quais os direitos na rescisão por término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
Quando o contrato chega ao fim no prazo estipulado:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês).
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Depósito do FGTS (porém, sem direito ao saque imediato).
- Sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.
Quando o empregador encerra antes do prazo:
- Todos os direitos acima.
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato (Art. 479 da CLT).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Aviso prévio indenizado, se aplicável.
Quando o empregado pede demissão antes do prazo:
- Saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
- Pode ser necessário indenizar o empregador pelos dias restantes do contrato (se previsto no contrato, conforme o Art. 480 da CLT).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Como evitar problemas jurídicos no fim do contrato de experiência: dicas para empresas e trabalhadores
Para evitar complicações e passivos trabalhistas, o RH e do DP devem seguir algumas boas práticas:
Formalize o contrato por escrito
Certifique-se de que há um contrato claro e assinado e inclua todas as condições e possíveis indenizações em caso de rescisão antecipada.
Comunique o encerramento de forma transparente
Não esqueça de avisar ao colaborador sobre o fim do contrato com antecedência razoável. Registre formalmente a decisão para evitar questionamentos.
Cumpra todas as obrigações trabalhistas
Efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo e deposite corretamente os valores de FGTS e demais direitos.
Seguir essas práticas reduz riscos e garante um processo de rescisão mais seguro para ambas as partes.
Para os trabalhadores, os direcionamentos são:
Fique atento aos seus direitos
Verifique quais valores você deve receber no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Confira se há direito à multa de 40% do FGTS ou indenização, caso tenha sido demitido antes do prazo.
Analise o contrato antes de assinar
Leia atentamente as cláusulas do contrato de experiência, especialmente sobre rescisão antecipada.
Se houver previsão de indenização para o empregador em caso de pedido de demissão, avalie as consequências antes de tomar essa decisão.
Exija um desligamento formalizado
Solicite a rescisão por escrito e peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Guarde documentos como contracheques e comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
Consulte um especialista em caso de dúvidas
Se houver dúvidas sobre seus direitos ou suspeita de irregularidade, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
O que eu recebo depois dos 3 meses de experiência?
Após os três meses de experiência, os direitos do trabalhador variam conforme o desfecho do contrato.
Se o contrato terminar no prazo estipulado e não for renovado, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional e depósito do FGTS, porém sem direito ao saque ou multa de 40%.
Caso seja demitido antes do fim do contrato, além desses valores, terá direito à indenização de 50% sobre os dias restantes, multa de 40% do FGTS e, se aplicável, aviso prévio indenizado.
Se pedir demissão antes do término, poderá ter que indenizar o empregador, conforme previsto no Art. 480 da CLT.
Já se for efetivado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos trabalhistas e considerando o período de experiência no vínculo empregatício.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 329
Meu esposo saiu de uma empresa no dia 22/10/2024 estava recebendo seguro, e recebeu uma proposta em outra empresa, assinou contrato de experiência de um mês que vai ser renovado a cada 30 dias até dar 90 dias de experiência. Mas agora Ana prática não está sendo como prometido ele está arrependido, quando acabar o contrato de 30 dias se ele optar por não renovar ele consegue reativar o seguro desemprego as parcelas que faltam do emprego anterior? Ou só se a empresa finalizar a experiência? Ele está muito arrependido foi pura ilusão
Bruna, se o seu esposo optar por não renovar o contrato de experiência ao término dos 30 dias, ele não poderá reativar o seguro-desemprego, pois o encerramento do contrato por iniciativa dele é considerado uma rescisão voluntária e não atende aos critérios para reativar o benefício.
Por outro lado, se a empresa optar por não renovar o contrato, ele pode solicitar a reativação das parcelas do seguro-desemprego restantes, desde que continue atendendo aos requisitos de elegibilidade (como o tempo de vínculo anterior e não ter iniciado outra relação de emprego formal por mais de 90 dias).
É importante avaliar bem a situação e, se necessário, conversar com um advogado trabalhista ou o sindicato para orientações mais detalhadas.
Eu foi dispensado pela empresa na data 08/01/2025, sendo que foi contratado 25/11, com termino do contrato de experiencia dos primeiros 45 dias, vendo alguns topicos gostaria de uma informação, quais são meus diretos nesta situação pois vi em contrato a clausula abaixo
5. Vigência O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo determinado, a título de experiência, por 45 dias, prorrogando-se automaticamente por mais 45 dias. Caso não ocorra rescisão no término da prorrogação do contrato de experiência, o presente contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, permanecendo válidas todas as cláusulas previstas neste contrato.
Com isso ficamos na duvida se vai gerar o aviso ou apenas , o valor de dos dias restantes, outra situação também, eu recebo vale o pagamento e todo 05 dia util e segue o vale dia 15, a folha fecha do dia 16 a 15 do proximo mes vou receber desde os dias 16/12 a 08/01 ou apenas do dia 01/ a 08 !!!
Obrigado
Oi, Alberto! 🙂
Nessa situação, aqui estão seus direitos e esclarecimentos:
Rescisão no período de experiência:
A empresa pode encerrar o contrato de experiência antes do prazo, mas precisa pagar uma multa de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479 da CLT). Como você foi dispensado antes do término da prorrogação (08/01/2025), a multa deve ser paga.
Aviso prévio:
Em contratos de experiência, o aviso prévio não é devido, pois o contrato já possui prazo determinado, a menos que a empresa não cumpra as regras descritas no contrato.
Pagamentos pendentes:
Você deve receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados (16/12 a 08/01);
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Depósitos de FGTS (sem multa de 40%).
Vale e fechamento da folha:
Se a empresa faz o pagamento do vale no dia 15 e o salário no quinto dia útil, você receberá o proporcional de 16/12 a 08/01 na rescisão, porque esse é o período trabalhado dentro do fechamento da folha.
Se tiver dúvidas sobre os valores, sugiro solicitar a rescisão detalhada para conferência e, se necessário, consultar um advogado ou o sindicato da categoria.
Oi me chamo Henrique Iniciei na empresa dia 07/11/24 e não quero mais continuar na empresa vou pedir para sair 6/01/25, meu contrato de experiência é de 90 dias, o q recebo?
Oi, Henrique! 🙂
Ao pedir demissão durante o contrato de experiência, você tem direito a receber:
– Saldo de salário pelos dias trabalhados até 06/01/25;
– Férias proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional.
Por outro lado, a empresa pode cobrar uma multa equivalente a 50% dos dias restantes do contrato, conforme o artigo 480 da CLT. O valor será descontado das suas verbas rescisórias.
Olá, boa tarde. Fui registrada numa empresa dia 16/09/2024 , trabalhei os 45 dias de experiência, e depois eles prorrogaram pra mais 45 dias, no caso meu contrato de experiência terminaria no dia 14/12/2024, só que eu pedi pra sair no dia 12/12/2024 por motivos pessoais.. eu recebo tudo que tenho direito ?? Salário, férias + 1/3 , 13° e tenho direito ao saque do FGTS ??
Olá, Larissa!
Como você pediu demissão antes do término do contrato de experiência, terá direito a:
– Saldo de salário: pelos dias trabalhados até 12/12/2024.
– Férias proporcionais + 1/3: pelo período trabalhado.
– 13º proporcional: pelos meses trabalhados.
No entanto, por ser uma rescisão por iniciativa sua, você não terá direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo depositado, e também não poderá acessar o seguro-desemprego.
Recomendo confirmar os cálculos com o RH da empresa.
olá,
dei inicio ao período de experiência de uma empresa no dia 01/11, e o término do contrato de experiência pela carteira digital informa que o prazo é até o dia 30/12, porém eu não tenho interesse em continuar na empresa, gostaria de saber se eu pedindo para que não seja prorrogado a experiência ou me contratem por prazo indeterminado, se teria direito ao auxílio desemprego, tendo em vista que na empresa anterior fiquei por quase 7 anos e quando fui desligada em 03/10, recebi a carta para dar entrada no auxilio e cheguei a receber a primeira parcela de 5. Então, eu teria direito a receber as outras 4 parcelas?
Olá, Adriane!
Se você optar por não continuar na empresa e não desejar a prorrogação ou efetivação do contrato, será considerado um pedido de demissão. Nesse caso, você não terá direito de continuar recebendo o seguro-desemprego, pois ele é destinado a situações de desligamento sem justa causa.
Como você já começou a receber as parcelas do seguro-desemprego no vínculo anterior, o benefício será interrompido ao iniciar o novo emprego. O direito às parcelas restantes só seria retomado se você fosse demitido sem justa causa na empresa atual.
Recomendo confirmar os detalhes no Ministério do Trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 😊
Olá meu contrato de experiência e de 60 dias se caso eu não querer continuar no trabalho eu terei direito as minhas parcelas do seguro desemprego do trabalho anterior?
Oi, Angelina! 🙂
Sim, você pode retomar o seguro-desemprego do trabalho anterior, desde que ainda esteja dentro do prazo de 120 dias após a demissão inicial e cumpra os requisitos para o benefício. Ao optar por sair no contrato de experiência, o vínculo termina sem justa causa que impeça a retomada do seguro.
Olá, tudo bem? Fui contratada em 04/09 e no dia 02/12, venceu meus 3 meses de experiência. Na carteira digital de trabalho continua em aberto esse contrato de 3 meses. Perguntei para a minha supervisora se eu tinha passado na experiência, mas ela disse a no dia seguinte daria o feedback e nada até agora… Será que eu passei na experiência?
Olá, Beatriz 🙂
Se o contrato de experiência venceu em 02/12 e você continua trabalhando sem nenhum feedback oficial, o contrato automaticamente se transformou em um contrato por prazo indeterminado, conforme a CLT. Isso significa que você “passou” no período de experiência, a menos que a empresa informe o contrário formalmente.
ola.comecei a trabalhar numa empresa dia 01/09/2024 e fiz o exame adimicional no dia 17/09/2024, o contrato de “45 dias” começou no dia 17/09/2024 o meu patrão pretende fechar o local de trabalho e dar fim ao meu contrato perto ou no meu dia de 90 dias de experiência, ao que tenho direito? além do 13° proporcional?
Olá, Elias 🙂
Se o empregador encerrar o contrato no término dos 90 dias, você terá direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Se o encerramento for antecipado, também terá direito à multa do art. 479 da CLT, referente à metade dos dias restantes do contrato.
Boa tarde,
Poderia me tirar uma duvida.
Eu fui contratado no dia 07/10/2024 e trabalhei até 22/11/2024 totalizando 45 dias. No contrato de trabalho tem a seguinte item:
7ª PRAZO. O prazo deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 07/10/2024 podendo ser
prorrogado uma vez por igual período, desde que não haja manifestação contrária pela EMPREGADORA.
Parágrafo segundo: Ao término do prazo pactuado e permanecendo o(a) EMPREGADO(A) no
desempenho de suas atribuições, transformar-se-á o presente contrato em de prazo indeterminado, com
plena vigência de todas as demais disposições contratuais.
Parágrafo terceiro: Caso a EMPREGADORA reincida o presente contrato sem qualquer justa causa
prevista no artigo 482 da CLT e antes do término do prazo neste fixado, será aplicado o artigo 479 da CLT.
Caso o(a) EMPREGADO(A) rescinda o contrato antes do término do prazo de experiência, este será
obrigado a indenizar a EMPREGADORA pelos prejuízos decorrentes que deste fato lhe resultarem, nos
termos do artigo 480 da CLT, normas em vigor referente aos contratos de experiência e as disposições
fixadas em Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo.
Eu comuniquei na semana do dia 22/11/2024 que iria trabalhar até o termino dos 45 dias que foi o que eu fiz. Para minha surpresa eles na hora de pagar fizeram uma aplicação de multa como se eu não tivesse cumprido o prazo de experiência do contrato.
Fiquei sem entender, pois entendi lendo o contrato que teria mais 45 dias de experiência e depois seria por tempo indeterminado. Porém como eu optei cumprir os 45 dias eu quebre algum acordo?
Olá, Pablo 🙂
Não, você não quebrou o acordo. Pelo que descreveu, você cumpriu integralmente o prazo inicial de 45 dias do contrato. A multa prevista no contrato (artigo 480 da CLT) aplica-se apenas se você tivesse rescindido antes do término do prazo. Caso persista a cobrança indevida, sugiro buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.
Olá bom dia tudo bem ?
Entrei em uma empresa no dia 24/10/2024
Com contrato de período de experiência de 45 dias , no dia que meu contrato de experiência acabar posso solicitar desligamento ? Se eu solicitar desligamento no dia que meu contrato de experiência acabar tem a multa na recisão ?
Olá! Nicoly 🙂
Sim, você pode solicitar o desligamento no término do contrato de experiência. Nesse caso, como o contrato encerra por prazo determinado, não há multa rescisória, apenas o pagamento das verbas proporcionais (salário, férias + 1/3 e 13º).