O contrato de experiência serve para o empregador avaliar as aptidões do colaborador. Também, é uma maneira de verificar se as habilidades e competências do profissional estão de acordo com a função e se há fit cultural.
Para o colaborador, esse período serve igualmente de avaliação, tanto do ambiente de trabalho quanto do cargo exercido. Mas, quando o acordo chega ao fim, quais os direitos no término do contrato de experiência? É importante que principalmente os profissionais de Departamento Pessoal estejam por dentro do assunto.
Para esclarecer sobre essa modalidade de contratação, publicamos este artigo completo. Confira!
Como funciona o término de contrato de experiência?
Um contrato de experiência tem caráter temporário de 90 dias no máximo. Passado esse período, o gestor realiza uma avaliação de experiência e verifica se o funcionário está apto a seguir na empresa. Dois cenários podem acontecer:
- O profissional continua na empresa e o contrato que passa a valer é por prazo indeterminado.
- O profissional é dispensado.
Destacamos que a escolha por seguir ou não após o término do período de experiência pode também partir do colaborador.
Seja como for, tenha em mente que, como ocorre em qualquer contrato de trabalho, a empresa precisa respeitar o que diz a CLT quanto aos direitos e deveres do funcionário na rescisão.
Falaremos sobre isso mais para frente, mas, antes, vamos esclarecer outros pontos sobre o contrato de experiência. Siga na leitura!
Qual é a duração de um contrato de experiência?
90 dias corridos. Esse é o prazo máximo de duração do contrato de experiência que, conforme o artigo 451 da CLT, pode ser renovado uma única vez. Dê uma olhada no que diz a lei:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Contudo, reforçamos que a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias. Por esse motivo, muitas adotam o contrato de experiência de 45 dias sujeito à renovação de outros 45.
Ainda sobre a duração, a organização pode optar por contrato de 30 ou 60 dias, por exemplo. Isso porque não existe uma regra de dias mínimos para o período de experiência (a regra diz respeito apenas ao prazo máximo).
👉 Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
👉 Período de experiência: como funciona [regras, lei e contrato]
Como é o desligamento após o período de experiência
Depois dos 90 dias de experiência (ou do período estipulado em contrato), o empregador pode optar por desligar o funcionário. E se a decisão de rescindir o contrato ocorrer antes do seu término, como fica?
A resposta vem logo abaixo:
A lei permite demitir no período de experiência?
Você entendeu que a rescisão por término de contrato de experiência é permitida por lei. A legislação também prevê casos em que a organização opta por rescindir o contrato de trabalho durante a experiência.
Quando a decisão parte da empresa, o profissional tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de demissão:
Sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais ao período trabalhado e mais 1/3 desse valor;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque);
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% sobre a quantidade de dias para o fim do contrato;
- Indenização no valor equivalente a um salário do colaborador, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data-base de reajuste salarial da categoria;
- Cumprimento de aviso prévio.
Com justa causa
- FGTS, sem direito ao saque
- Salário família;
- Salário pelo período trabalhado até a rescisão.
Modelo de comunicado de término de contrato de experiência
Ok, o contrato de experiência venceu e a empresa decide dispensar o profissional. Nesse caso, ele precisa ser comunicado da decisão.
Para ajudar você a fazer isso, compartilhamos um modelo de aviso para ser enviado ao funcionário:
Senhor(a) XXXX,
Pelo presente comunicamos que o contrato de experiência previsto para vencer no dia XX/XX/XXXX não será efetivado, portanto o(a) senhor(a) deverá cessar suas atividades na referida data.
Foi programado para o dia XX/XX/XXXX o pagamento dos valores de sua rescisão, devendo o(a) senhor(a) comparecer no dia XX/XX/XXXX para entrega dos documentos rescisórios.
Desta forma, pedimos a devolução da presente com o seu “CIENTE”.
Cidade, DIA de MÊS de ANO
___________________
Assinatura do colaborador
CPF XXX.XXX.XXX-XX
______________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Quais os direitos no término do contrato de experiência?
Término de contrato de experiência tem direito a seguro desemprego? E ao FGTS? Essas são algumas das dúvidas dos profissionais de RH e de DP, e dos próprios colaboradores.
Mais acima, explicamos sobre os direitos do funcionário que é dispensado antes do fim da experiência. Veja, a seguir, quais os direitos no término do contrato de experiência:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Ao término do contrato experiência tem direito à multa FGTS?
Esse é um direito garantido quando não há cumprimento do contrato. Ou seja, em situações em que ele é rescindido antes do prazo.
Como estamos falando de um contrato que foi respeitado até o fim, o profissional não tem direito à multa FGTS.
Ao término do contrato de experiência tem direito a seguro desemprego?
Além de não receber multa FGTS, o colaborador que é dispensado após ter cumprido o contrato de experiência não tem direito às guias para sacar o seguro desemprego.
De quanto é a multa por quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência pode partir do empregador ou do colaborador.
Independentemente disso, a parte responsável por finalizar o acordo antes do combinado deve pagar o valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para o fim do contrato.
O que se recebe quando termina o contrato de experiência?
Assim que o contrato de experiência chegar ao fim, o DP precisa dar baixa na carteira de trabalho do colaborador. Além disso, tem que fazer os cálculos das verbas rescisórias.
No tópico “Quais os direitos no término do contrato de experiência” elencamos tudo o que o trabalhador tem direito a receber (seja porque ele ou a empresa decidiram não dar sequência ao vínculo).
Perguntas frequentes sobre término de contrato de experiência
O contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?
Se o contrato acabou e não pode ser renovado, pois já completou os 90 dias sequenciais, ele passa a ser considerado como de prazo indeterminado.
Nesse caso, o colaborador passa a ter todos os benefícios desse modelo de contratação. Saiba mais em:
👉 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato
Acabou meu contrato de experiência e não quero renovar, o que fazer?
Findado o contrato de experiência, o colaborador pode decidir por não renová-lo. Para isso, basta informar ao RH da decisão.
Quem está em período de experiência precisa cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio somente deve ser cumprido se o contrato for rescindido de forma antecipada e sem justa causa.
Do contrário, se a rescisão acontecer durante o período de experiência e com justa causa, ou quando esse período terminar, não há o cumprimento do aviso. A única exceção é caso haja uma cláusula assecuratória no contrato de direito recíproco que assim estabeleça.
Conclusão
Conhecer quais os direitos no término do contrato de experiência evita que sua empresa sofra penalidades e tenha que arcar com multas. Além disso, mostra aos seus colaboradores que existe uma gestão de pessoas séria por trás de tudo.
Como durante o período em que o profissional está contratado em caráter experimental é preciso fazer avaliações, convidamos você a entender como ela deve ser conduzida. Leia agora mesmo: Avaliação de experiência: 45 e 90 dias – O que é e como fazer?.
Respostas de 286
Olá,
Minha carteira foi assinada no dia 02/09/2024, porém não assinei contrato de trabalho e não sei quais condições estão sendo consideradas. Em todo caso a empresa não atendeu o que eu buscava e surgiu uma nova oportunidade pra mim. Se o período for de 45 dias meus 45 dias finalizaram dia 16/10, nesse caso, posso falar com o RH que não quero continuar sem obrigação de cumprir aviso ou por já ter passado alguns dias o contrato renovou automaticamente e tenho a obrigação de cumprir aviso? Caso não cumpra será descontado esse valor?
Se o meu contrato de trabalho foi de 60 dias, finalizará dia 31/10, nesse caso poderia falar antes dessa data e aí sim poderia sair sem cumprir aviso?
O que poderia fazer nesse caso?
Olá, Adriana! 🙂
Olha, o cenário que você descreve envolve a possibilidade de estar em um contrato de experiência, que normalmente dura 45 dias ou 60 dias, podendo ser prorrogado dentro desse período.
Aqui estão algumas considerações para suas dúvidas:
Se o contrato for de 45 dias (finalizando em 16/10):
Você pode informar ao RH que não deseja continuar, e se o contrato for de 45 dias, ele se encerrará automaticamente ao final desse período, sem a obrigação de cumprir aviso prévio. Não haverá multa ou desconto, pois o contrato terminará no prazo previsto.
Porém, se você ultrapassou esse período de 45 dias sem formalizar sua saída, o contrato pode ser considerado prorrogado automaticamente, e a partir desse momento, passa a ser um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nesse caso, ao pedir demissão, seria necessário cumprir aviso prévio de 30 dias ou, caso contrário, o valor pode ser descontado de sua rescisão.
Se o contrato for de 60 dias (finalizando em 31/10):
Você pode avisar ao RH antes de 31/10 que não deseja continuar após o término dos 60 dias. Nesse caso, como o contrato de experiência ainda estaria em vigor, você não teria a obrigação de cumprir aviso prévio, pois o contrato se encerraria naturalmente.
Se pedir demissão antes de o contrato terminar e não cumprir os 60 dias, a empresa poderia descontar uma indenização proporcional aos dias faltantes do contrato.
O que fazer:
Converse com o RH: Pergunte claramente sobre o prazo do seu contrato de experiência e se ele é de 45 ou 60 dias.
Se o contrato for de 45 dias e você ainda estiver dentro desse período, comunique que não quer continuar e evite ultrapassar o prazo sem formalizar sua saída.
Se o contrato for de 60 dias, você tem até 31/10 para informar sua decisão sem a necessidade de cumprir aviso prévio, desde que o contrato não seja prorrogado.
Se você já ultrapassou os 45 dias e o contrato foi prorrogado automaticamente, então a demissão envolverá o cumprimento ou desconto do aviso prévio.
Boa tarde! Tenho uma dúvida. Comecei na empresa dia 02/10, porém não gostei e não vou querer prorrogar após os primeiros 45 dias de experiência. Preciso pagar multa ou ela seria aplicada apenas com a quebra do contrato antes dos 45 dias?
Oi, Luciano! 🙂
Se você decidir não prorrogar o contrato após os primeiros 45 dias de experiência, não há multa a pagar, pois o contrato terminará naturalmente no final desse período, conforme o que foi estabelecido inicialmente.
A multa só seria aplicada se você pedisse demissão antes do término do contrato de experiência, ou seja, durante os primeiros 45 dias ou durante uma eventual prorrogação, caso tenha sido acordada. Nesse caso, você poderia ter que indenizar a empresa em um valor equivalente a metade dos dias que faltariam para o término do contrato.
Se decidir não prorrogar o contrato, basta comunicar a empresa antes do final do prazo.
Olá, Eu estava recebendo o seguro desemprego (recebi 02 parcelas das 06 de direito). Porém, entrei numa empresa, e estou no período de 30 dias de experiencia. ….Não quero continuar nessa empresa/trabalho, e ao completar 30 dias vou pedir para sair (não renovar a experiencia). Perguntar: poderei reativar meu seguro desemprego, e voltar a receber as 04 parcelas que estão faltando ?
Olá, Paulo!
Se a empresa decidir não renovar o contrato ou se você for demitido sem justa causa, você pode reativar o benefício e receber as parcelas restantes. No entanto, se você pedir demissão, não será possível reativar o seguro-desemprego.
Caso tenha dúvidas específicas, é interessante consultar o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para obter informações mais detalhadas.
Olá, minha empresa fez um contrato comigo de experiência de 170 dias irá vencer dia 18/10 mas não pretendo renovar contrato na empresa tenho direito a algo no final do contrato? Durante esse período tiramos férias de 12 dias
Olá, Erika!
Você pode encontrar todos os detalhes sobre os seus direitos no término do contrato de experiência no link: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Fui avisada que meu contrato terminaria dia 21/09 e que seria dispensada, porém assinei o papel no dia 19/09 isso se encaixa como quebra de contrato antecipado? Eles devem gerar meu requerimento de seguro desemprego?
Oi, Taine 🙂
Assinar a rescisão no dia 19/09, antes do término do contrato em 21/09, não necessariamente caracteriza quebra de contrato antecipada. Isso depende de como foi acordada a data de término entre você e a empresa.
Contrato por Prazo Determinado: Se o contrato terminaria em 21/09 e você foi dispensada antes disso, pode ser entendido como uma rescisão antecipada. Nesse caso, a empresa teria que pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam para o término do contrato.
Seguro-desemprego: Se você cumpriu os requisitos do seguro-desemprego (trabalhou o tempo mínimo exigido e foi dispensada sem justa causa), a empresa deve gerar o requerimento para você.
Recomendo conversar com o RH da empresa ou um advogado trabalhista para esclarecer sua situação.
Meu contrato de experiência acaba dia 05/10 e não quero renovar. Tenho direito a receber quais benefício? E também estou fazendo um trabalho fora do estado, nesse caso a empresa deve arcar com os custos de volta?
Olá, Augusto!
Você pode encontrar todos os detalhes sobre os seus direitos no término do contrato de experiência no link: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia
Como você está trabalhando fora do estado, a empresa deve arcar com os custos de retorno.
Fiquei um ano numa empresa…fui dispensada sem justa causa
No mesmo dia registrei em outra por prazo determinado em dias…
Consigo dar entrada no seguro desemprego ja que como diz a lei pode juntar o tempo das empresas
Já recebi o seguro uma vez a muito tempo atrás…
Olá, Ana!
Ao ser contratada imediatamente por outra empresa, mesmo com prazo determinado, você perde o direito ao benefício, pois o seguro desemprego é concedido apenas a quem está desempregado. Para mais informações, recomendo que você procure o departamento responsável pela assistência trabalhista.
Boa tarde, tenho uma dúvida! Meu contrato iniciou dia 14-08 com término dia 27-09 ou seja 45 dias . Eles encerraram o contrato sem justa causa dia 20-09, tenho direito ao que ?
Assinei um termo de prorrogação de contrato de + 45 dias (até o mês 11) porém, eles não me entregaram a via de prorrogação, somente eles tem esse documento, como posso prosseguir nesse caso? A prorrogação muda alguma coisa nos valores da rescisão final?
Quando eles comunicaram sobre o encerramento, assinei a via que diz que o contrato ia acabar dia 27-09, mas no caso eles estão omitindo informações ou não?
Olá, Valéria!
Você pode encontrar todos os detalhes sobre os seus direitos no término do contrato de experiência no link: https://www.feedz.com.br/blog/quais-os-direitos-no-termino-do-contrato-de-experiencia/#Quais_os_direitos_no_termino_do_contrato_de_experiencia.
Entrei na empresa dia 01/04 e hoje 30/04 assinei a dispensa por término de contrato de experiência de 30 dias. Não quiseram me manter na empresa, tenho direito ao que ? Consigo seguro desemprego?
Olá, Vitoria!
Após o término do seu contrato de experiência de 30 dias, e sendo dispensado pela empresa, você tem direito a receber:
– Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados durante o mês de abril.
– Férias Proporcionais + 1/3: Embora tenha trabalhado por um curto período, você tem direito a férias proporcionais e mais um terço desse valor.
– 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos dias trabalhados.
Quanto ao seguro-desemprego, normalmente não é concedido para trabalhadores que foram empregados por um período tão curto como um mês, ou que estão saindo de contratos de experiência, a menos que tenham acumulado períodos trabalhados anteriores que cumpram os requisitos necessários (como ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação). Portanto, com apenas um mês de trabalho registrado e sendo um contrato de experiência, você provavelmente não terá direito ao seguro-desemprego.
Oi, me tira uma dúvida!
Ao terminar os 90 dias de experiência e a empresa decidiu me contratar definitivamente, recebo alguma coisa do tempo da experiência?
Porque eles querem me contratar dos 90 dias pra frente, não teria que ser contratação retroativa? E se caso não for contratação retroativa eu não deveria receber os direitos desses 90 dias ?
Olá, Joicy!
Ao término do período de experiência de 90 dias, se a empresa decide contratá-la definitivamente, não há uma “contratação retroativa” necessária, pois você já estava contratada durante esse período sob as condições do contrato de experiência.
A efetivação após o período de experiência significa apenas que seu contrato de trabalho continua sem interrupção e com os mesmos direitos e deveres, agora de forma permanente, a menos que haja alterações contratuais especificadas pela empresa. Se houver dúvidas ou preocupações sobre seus direitos ou se algo não parece correto, discuti-los com o RH ou buscar aconselhamento de um advogado trabalhista pode ser benéfico.
Ola , meu contrato de trabalho vence no dia 25/09 e nao vou querer ficar , quando devo avisar a empresa? posso esperar ate o dia 5 e receber o mês trabalhado e depois dizer que nao vou querer ficar ?
Olá, Bruna!
Você deve avisar a empresa com antecedência se não deseja continuar após o término do contrato, especialmente se for um contrato de experiência ou temporário. Geralmente, é bom informar a empresa com pelo menos 15 a 30 dias de antecedência para evitar problemas.
Olá, tenho um contrato de trabalho assinado dia 22/05/2023 com termino em 05/07/2023, o prazo de termino passou, continuei trabalhando e a empresa não me mandou mais nada para assinar.
Trabalho até hoje nessa empresa, isso está correto?
Se me demitirem dem justa causa terei direito a 40% de multa, seguro desemprego e os demais benefícios?
Olá, Guilherme!
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre seu contrato de trabalho, a continuação do mesmo após a data de término prevista, e seus direitos em caso de demissão, é aconselhável conferir diretamente com o departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa. Eles poderão fornecer informações específicas sobre sua situação contratual e garantir que todos os aspectos legais estejam sendo corretamente seguidos. Além disso, o RH pode esclarecer qualquer política interna que possa impactar sua relação de trabalho.