PJ tem direito a seguro-desemprego? Entenda o que diz a lei

Será que PJ tem direito a seguro-desemprego? Muitos profissionais fazem essa pergunta e entender os detalhes pode fazer toda a diferença.

Resumo

  • Profissionais PJ, em regra, não têm direito ao seguro-desemprego, exceto em casos específicos como CLT com CNPJ sem faturamento.
  • Embora ofereça mais autonomia, o regime PJ não garante os mesmos benefícios trabalhistas da CLT.
  • A pejotização irregular é ilegal e pode gerar punições para a empresa e direitos retroativos ao trabalhador.

Saber se o PJ tem direito a seguro desemprego é uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empresas. 

Tão comum, que muitos profissionais que decidem seguir o caminho do trabalho autônomo, ou da prestação de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), acabam se questionando sobre o que acontece caso percam um contrato importante.

Então, se você já ouviu a pergunta “Sou PJ e fui demitido. Quais meus direitos?”, ou se você mesmo já se perguntou isso, invista alguns minutos na leitura deste conteúdo. A seguir, explicamos se profissionais PJ podem ou não receber o seguro-desemprego. 

Boa leitura!

PJ tem direito a seguro-desemprego?

Antes, vamos dar um passo para trás e entender o que é o seguro-desemprego

Assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990, trata-se de um benefício da Seguridade Social que visa oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa.

Entendido isso, vamos a uma situação: quando uma pessoa abre uma empresa, ou seja, tem um CNPJ (e, portanto, não possui carteira assinada), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a considera não mais como empregado, mas sim como empregador. 

Isso significa que, para o Governo Federal, esse profissional PJ já possui outra fonte de renda que pode garantir sua estabilidade financeira. Portanto, nesse caso o PJ não tem direito ao seguro-desemprego

No entanto, existem algumas situações em que a pessoa jurídica pode ter acesso a ele.

Por exemplo, imagine um profissional que seja empregado como CLT e possua também um CNPJ ativo. Essa mesma pessoa foi demitida sem justa causa do seu emprego com carteira assinada.

Nesse caso, se o trabalhador em questão não tiver tido faturamento no CNPJ, ele poderá receber o benefício se o MTE assim entender. 

Para isso, o indivíduo precisa recorrer a um contador para obter um documento contábil que comprove a ausência de faturamento. 

Já para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra segue diretrizes próprias. Mais abaixo explicamos sobre elas.

Como funciona o seguro-desemprego?

Agora que você entendeu que o PJ não tem direito ao seguro-desemprego (há as exceções), é importante saber como funciona o seguro desemprego. 

Para receber o benefício, o trabalhador formal precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar em situação de desemprego no momento da solicitação;
  • Não possuir fonte de renda própria para seu sustento e o de sua família;
  • Não estar recebendo qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além dos trabalhadores formais, o seguro-desemprego também pode ser concedido a algumas categorias específicas, como:

  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão ou de trabalho forçado;
  • Pescadores artesanais registrados no INSS como segurados especiais, quando não puderem trabalhar devido ao período de piracema (reprodução dos peixes);
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional oferecida pelo empregador;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa, que tenham trabalhado exclusivamente nesta função por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.

 

Para acessar o benefício, o trabalhador também precisa comprovar um período mínimo de trabalho formal. Acompanhe:

  • Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses antes da dispensa. 
  • Na segunda solicitação, o trabalhador precisa ter recebido no mínimo 9 salários nos últimos 12 meses. 
  • Já para a terceira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses nos meses anteriores à dispensa.

 

Caso queira entender melhor sobre o seguro-desemprego, não deixe de ler o conteúdo:

👉 Direito ao seguro-desemprego: guia completo para RHs

O que o profissional PJ perde em relação ao CLT?

O profissional PJ possui maior autonomia e a possibilidade de negociar valores diretamente com os clientes. Contudo, também enfrenta desvantagens quando comparado ao trabalhador CLT. 

Como você viu até aqui, o PJ não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, outros benefícios e proteções que o trabalhador CLT tem, mas a pessoa jurídica não possui são:

  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Licença maternidade/paternidade
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Vale transporte e outros benefícios
  • Estabilidade no emprego
  • Direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho

 

Entretanto, é sempre bom deixar claro que a escolha entre ser PJ ou CLT não se baseia apenas nos benefícios que o profissional perde. Na maioria dos casos, a pessoa opta por ser PJ para ter mais liberdade e flexibilidade.

Essa escolha também pode ser vantajosa em termos financeiros. Como o PJ pode estabelecer sua própria carga horária e cobrar por projetos, é possível que ele tenha ganhos mais altos do que os de um empregado CLT em algumas situações.

Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?

Se for MEI, o PJ tem direito ao seguro-desemprego. Entenda:

Um trabalhador que possui um MEI e, simultaneamente, um emprego com carteira assinada, pode ter acesso ao seguro-desemprego se for dispensado sem justa causa.

No entanto, o acesso ao benefício somente é possível se o profissional atender a critérios como:

  • Comprovar que seu empreendimento não gera renda suficiente para manter suas despesas pessoais e familiares. 
  • Comprovar que o CNPJ do MEI não teve movimentação financeira.

 

Riscos da pejotização irregular

A pejotização é o que ocorre quando há um contrato de trabalho entre uma empresa e uma pessoa jurídica. Ou seja, o acordo não tem a CLT como base.

Ela acontece de modo irregular no caso de empresas que contratam um trabalhador como pessoa jurídica com um objetivo: evitar o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas para os empregados contratados sob a CLT.

E como saber se a pejotização é irregular? Existem quatro elementos que sugerem que o profissional exerce funções com características de um empregado CLT:

  • Subordinação: quando o contratado não trabalha de forma autônoma, pois está submetido a hierarquia interna da empresa (é o quesito mais difícil de controlar).
  • Pessoalidade: o profissional contratado não pode ser substituído por um colega.
  • Habitualidade: o profissional tem horário de chegada e saída regular e presença diária.
  • Onerosidade: o profissional recebe pagamento regularmente.

 

Se comprovar que as quatro características se aplicam à sua função, o trabalhador PJ pode ser reconhecido judicialmente como empregado, com todos os direitos trabalhistas garantidos. 

Já a empresa que agiu irregularmente sofrerá as punições previstas. Além do mais, a pejotização irregular pode ser enquadrada como crime de fraude à legislação trabalhista. Veja só o que diz o artigo 203 do Código Penal:

Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

  1. Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

 

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