Mesmo já sendo uma prática consolidada em muitas empresas, é comum que o período de experiência ainda gere dúvidas. Afinal, há uma série de regras que devem ser seguidas à risca pelas organizações que apostam neste modelo.
Regulamento pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em especial pelos artigos 445, 451 e 480, o período de experiência é um tipo de contrato de trabalho que tem prazo para começar e terminar.
Ao longo deste artigo, vamos trazer detalhes sobre como ele funciona e quais são os cuidados que devem ser tomados pelo departamento pessoal para que tanto a empresa quanto o trabalhador possam se beneficiar. Boa leitura!
O que é período de experiência?
O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado que, como dissemos anteriormente, está previsto na CLT.
Seu grande objetivo é permitir que a empresa e o colaborador se relacionem em uma fase experimental. Assim, ambos podem avaliar se querem de fato prosseguir com uma parceria mais duradoura (estabelecida por meio do contrato de trabalho por tempo indeterminado).
De forma geral, essa é uma ferramenta que traz mais segurança para as organizações. Afinal, ela ajuda a validar se o processo de recrutamento e seleção do novo colaborador realmente foi bem-sucedido.
Os profissionais, por sua vez, também podem aproveitar essa etapa para conhecer mais sobre a cultura e o clima da empresa, bem como entender se estão alinhados a ela.
Como funciona o contrato de experiência
O período de experiência é formalizado por meio de um contrato que, em suma, deve deixar claro os seguintes pontos:
- Data de início e término do período de experiência;
- Jornada de trabalho e remuneração mensal;
- Função/atribuições do trabalhador;
- Direitos e deveres do trabalhador e da empresa;
- Termos e normas das leis vigentes.
O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional em até 48 horas, sob o risco de configurar contrato por tempo indeterminado caso a empresa descumpra a regra.
Além disso, a empresa deve ter ciência de que o trabalhador em período de experiência possui direito a todos os benefícios previstos pela legislação (incluindo férias e 13° proporcionais ao período trabalhado e FGTS), bem como adicionais (hora extra, insalubridade, salário família, adicional noturno, etc).
Quanto tempo dura o período de experiência?
A dúvida sobre qual o prazo de experiência no trabalho é, de longe, uma das que surgem com maior frequência. Então, vamos logo esclarecê-la: conforme determina o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
Os contratos de 30, 45, 60 ou 90 dias são as variações mais adotadas. Além disso, também é comum que as empresas façam um período de experiência de 30 ou 45 dias e, após esse tempo, o prorrogue por mais 30 ou 45 dias.
Mas, atenção: a prorrogação só pode ser feita uma única vez, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Por isso, o Departamento Pessoal e o RH precisam se planejar bem.
Como é contado os 90 dias de experiência
Quando falamos que o período de experiência não pode ultrapassar os 90 dias, é comum que as pessoas pensem que isso significa três meses. Por isso, vale ressaltar: esse tipo de contrato é contado em dias corridos.
Como alguns meses duram mais ou menos que outros, o período de experiência geralmente não chega a dar três meses completos.
E depois dos 90 dias de experiência?
Após a conclusão dos 90 dias (ou menos, caso o empregador opte por um período menor), a organização precisa decidir se continuará ou não com a parceria de trabalho.
Para que essa decisão seja tomada de forma justa e eficaz, é comum que as empresas realizem o que chamamos de avaliação de experiência – um tipo de avaliação de desempenho que ajuda a mapear, especificamente, se o funcionário atende às necessidades do cargo para o qual foi contratado e possui fit cultural.
A avaliação de experiência é feita por meio da aplicação de um questionário, que deve ser respondido pelo líder direto. Em alguns casos, o profissional também participa ativamente, realizando uma avaliação sobre o próprio desempenho e sobre a empresa.
Embora muitas empresas realizem essa avaliação somente após o término do período de experiência, o mais indicado é que ela seja aplicada em duas fases:
- Com 45 dias e 90 dias de contrato, caso a empresa opte pelo contrato de 90 dias;
- Ou com 30 dias e 60 dias, caso o contrato tenha uma duração menor.
Leia também: Contrato de experiência e a nova lei: o que mudou e o que diz?
Principais perguntas e respostas sobre o período de experiência
Agora que as principais regras do período de experiência estão claras, vamos trazer algumas informações adicionais que também costumam levantar dúvidas em quem não está tão familiarizado com este tipo de acordo.
Esse é o seu caso? Então, siga em frente!
O que recebo se pedir demissão no período de experiência?
Em algumas situações, pode ser preciso rescindir o contrato de experiência antecipadamente. Quando é colaborador quem pede demissão antes da data estipulada, ele recebe os seguintes direitos:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS (sem direito a saque).
Vale lembrar que, nesses casos, o funcionário também deve indenizar a empresa com um valor máximo equivalente a 50% dos dias que faltam para o encerramento do contrato.
Para facilitar os trâmites, geralmente esse valor é descontado da rescisão total.
Como funciona a demissão após o período de experiência?
Quando a demissão ocorre após o período de experiência, ou seja, quando a empresa ou o colaborador decidem não seguir com a relação de trabalho ao término do contrato por prazo determinado, as regras mudam um pouco.
Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados e mais 1/3 do valor;
- 13° salário proporcional;
- FGTS (com liberação de guias para saque).
Atenção: a empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o valor do FGTS, algo que geralmente ocorre nos processos de demissão de trabalhadores que possuem contrato por prazo indeterminado.
Quando está em período de experiência precisa cumprir aviso prévio?
Outra diferença importante que vale ser explicada é a seguinte: caso o colaborador peça a rescisão do contrato antes ou no momento em que ele terminar, não é preciso cumprir aviso-prévio (exceto nos casos em que o contrato contenha uma cláusula assecuratória de direito recíproco).
Porém, quando a demissão acontece de forma antecipada por decisão da empresa e não possui justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso-prévio (pagamento referente a 30 dias de trabalho).
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Pronto, agora você já tem as principais informações sobre período de experiência para adotá-lo com segurança na sua empresa. Mas lembre-se: esse é apenas um dos muitos tipos de contrato de trabalho que podem ser firmados.
Se você deseja se aprofundar nas demais possibilidades, temos uma dica de conteúdo que pode ajudar: 14 tipos de contrato de trabalho + Qual o melhor tipo de contrato. Esperamos que goste!