Segundo a CLT existem algumas situações nas quais os funcionários podem se ausentar por alguns dias de suas funções sem prejuízos ao seu salário. Uma delas é para tirar a licença gala, conhecida popularmente como licença casamento.
Perceba que, por estar previsto em lei, não se trata de um benefício oferecido pela empresa, mas sim de uma obrigação. Por isso, é papel do departamento pessoal saber tudo sobre a licença matrimônio e respeitar o que diz a legislação trabalhista.
Para ajudar você, tiramos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Aproveite!
O que é a licença casamento e quem tem direito a ela?
A licença casamento, também chamada de licença nupcial e licença gala, é um benefício previsto na CLT que concede três dias de folga consecutivos aos funcionários que vão se casar. Veja só o que diz o artigo 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Importante destacar que é possível que certos acordos coletivos ou convenções de trabalho estabeleçam uma duração diferente para a licença nupcial – com respeito ao mínimo previsto em lei, isto é, de três dias.
É o caso de professores, que podem se ausentar por nove dias, conforme explica o artigo 320 da CLT.
Outro ponto de atenção é que a licença casamento é um direito de todo e qualquer funcionário a partir de um casamento legalmente comprovado. Vale, inclusive, para os trabalhadores que já foram casados, se divorciaram e decidem se casar de novo.
Os trabalhadores terceirizados também têm direito à licença gala. Contudo, a solicitação da folga deve ser feita para a empresa prestadora do serviço.
Nessa situação, é também a prestadora que tem a responsabilidade de encontrar outro profissional para cobrir os dias de ausência do funcionário em licença.
Já os estagiários não têm o direito previsto na lei do estagiário. No entanto, costuma ser boa prática das empresas conceder a eles esse benefício.
Direitos dos funcionários
Como você viu, a licença para casamento não é um presente para os funcionários em regime CLT. Pelo contrário, é uma obrigação.
Isso significa que você, como profissional de DP, precisa garantir que os colaboradores que vão se casar desfrutem do benefício como indica a lei.
Com isso em mente, confira a seguir qual o prazo da licença matrimônio e como funciona a remuneração durante o período.
Prazo da licença casamento
O prazo da licença casamento é de três dias consecutivos. Os dias costumam ser contados a partir do primeiro dia útil após a data do matrimônio.
Ressaltamos que a lei não é clara sobre como começa a contagem dos dias. Normalmente, as empresas costumam dar a folga em dias úteis, para que o profissional possa realmente aproveitar do período.
Remuneração durante a licença casamento
Durante a licença para casamento a remuneração do funcionário permanece inalterada. Em outras palavras, o colaborador não tem prejuízos ao seu salário.
Responsabilidades do Departamento Pessoal
É obrigação da empresa garantir que a licença gala seja cumprida quando um colaborador for se casar.
Nas próximas linhas, elencamos as responsabilidades do departamento pessoal:
Procedimentos para conceder a licença casamento
Para que a licença casamento seja validada, tão logo retornar do período de folga o profissional em questão deve apresentar a certidão de casamento. Isso garantirá que os dias de ausência não sejam descontados no holerite.
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Acompanhamento e controle das licenças dos funcionários
Para garantir que os funcionários gozem das licenças às quais têm direito, é imprescindível que o DP faça um bom controle e acompanhamento das mesmas.
No caso da licença matrimônio, o controle é para garantir que o colaborador entregue a certidão de casamento e também para notificar o gestor direto das datas de ausência do profissional.
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Garantir o cumprimento das normas trabalhistas
É obrigação do departamento pessoal garantir o cumprimento da CLT no que diz respeito às normas trabalhistas. Dentre elas está a licença casamento.
Em termos práticos, o que queremos dizer é que o DP deve estar atento ao que diz a lei, ou seja: todo funcionário que se casar e apresentar documento legal que comprove o ato, tem o direito de se ausentar por três dias consecutivos sem prejuízos ao salário.
Como solicitar a licença casamento?
É o funcionário que deve fazer a solicitação ao DP.
Algo visto com bons olhos, mesmo que não esteja previsto na lei, é o colaborador fazer o pedido com no mínimo 30 dias de antecedência.
Essa prática garante que o setor em que ele atua tenha tempo para se preparar durante seu afastamento.
Perguntas frequentes sobre licença casamento
São quantos dias de licença para casamento?
A CLT, no seu artigo 473 já citado neste texto, prevê o período de três dias de folga consecutivos aos trabalhadores que vão se casar.
Como funcionam os 3 dias de casamento?
Os três dias de casamento referem-se ao período em que o colaborador que vai se casar tem o direito de se ausentar.
Como contar 3 dias consecutivos?
O fato é que a CLT, em seu artigo 473, não é exatamente clara sobre a data de início da licença casamento. A única questão que ela esclarece é que os dias são contados consecutivamente.
Isso quer dizer que não é possível fracionar os dias. Desse modo, a contagem começa a valer a partir do primeiro dia de licença.
Sobre a contagem do período, podem existir certas particularidades. Acompanhe:
- Funcionário que se casa em um sábado: a licença nupcial começa a ser contabilizada na segunda-feira.
- Funcionário que se casa em uma sexta-feira: pela lei, o funcionário tem direito a gozar a folga no sábado, domingo e segunda-feira.
Entretanto, é recomendado que haja uma negociação com o profissional, para que ele possa ter 3 dias úteis consecutivos de folga.
- Funcionário que se casa durante as férias: não há licença gala.
O funcionário pode tirar férias junto com a licença casamento?
Se um funcionário optar por se casar durante as férias, ele automaticamente perde o direito à licença casamento, pois entende-se que ele já está de folga.
Contudo, é possível que o colaborador opte por tirar férias logo após gozar da licença gala. Esse planejamento deve ser feito junto ao RH e ao gestor do profissional.
A licença casamento também se aplica a uniões estáveis?
A licença para casamento é um direito de todos os trabalhadores celetistas que comprovem o matrimônio de modo legal.
Logo, se o registro de união estável foi feito em cartório, o trabalhador tem direito a aproveitar da folga conforme estabelece a lei.
Ferramentas e recursos úteis para o Departamento Pessoal
Licenças, férias, exames de admissão e de demissão, são apenas alguns exemplos do que o DP precisa controlar. Garantir que tudo ocorra em conformidade com a CLT e as convenções trabalhistas é obrigação da área.
Para ajudar no controle, o DP pode contar com ferramentas que facilitam e diminuem o tempo dos processos internos. É o caso da solução de departamento pessoal da Feedz, que automatiza a maioria das tarefas do setor, como:
- Gestão de férias e recesso
- Admissão digital
- Gestão de holerites
- Histórico de cargos e salários
- Cadastro do colaborador
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Respostas de 8
Renata, boa tarde! Acabei de casar em união estável, e a contabilidade da minha empresa alega que não tenho direito aos dias de folga. O que vc me diz? Obrigado
Oiê, Alan!
Parabéns pela união estável! 👏
Na legislação trabalhista brasileira, especificamente na CLT, o direito à licença-gala, que são dias de folga concedidos por ocasião do casamento, é previsto para o casamento civil. A legislação menciona explicitamente “casamento” como motivo para a concessão de 3 dias consecutivos de folga, sem menção direta à união estável.
A união estável, apesar de ser reconhecida legalmente como uma forma de constituição familiar e trazer muitos dos direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, não está explicitamente mencionada na CLT como motivo para a concessão da licença-gala.
Por essa razão, algumas empresas podem interpretar que a licença-gala se aplica apenas ao casamento formalizado por meio civil.
No entanto, é importante notar que algumas convenções coletivas de trabalho ou políticas internas das empresas podem estender benefícios semelhantes aos colaboradores que formalizam união estável, reconhecendo a importância desse momento.
Por isso, seria interessante verificar se há alguma previsão neste sentido no acordo ou convenção coletiva aplicável à sua categoria profissional ou nas políticas de recursos humanos da sua empresa.
Caso você acredite que deveria ter direito a esses dias de folga ou tenha dúvidas sobre como a legislação se aplica ao seu caso, uma conversa com o RH da sua empresa pode ajudar a esclarecer esses pontos.
Essa folga de quem faz união estável onde está escrita alguém pode me informar? Pois vou fazer a união estável em cartório e queria já está por dentro!
Olá, Cleo!
Você pode encontrar a informação no artigo 473 da CLT, no trecho “II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Oi, bom dia.
Vou fazer a união estável hoje, porém a minha empresa alegou que não tenho direito a licença gala, disseram que essa licença só se aplica ao casamento civil…
Oiê, Mônica!
Parabéns pela união estável! 🩵
A legislação brasileira reconhece a união estável entre duas pessoas como uma entidade familiar, assegurando a ela muitos dos direitos atribuídos ao casamento civil. No entanto, no que se refere a direitos trabalhistas específicos, como a licença-gala, a aplicação pode variar dependendo da interpretação da lei, das políticas internas da empresa e do que está estipulado na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho da categoria.
Vale considerar que algumas empresas podem escolher estender o benefício da licença-gala para casais em união estável, como parte de suas políticas internas de benefícios. Isso pode variar bastante de uma empresa para outra.
Eu era CLT e fui demitida assim que retornei da licença gala. Existe algo previsto em lei que dá algum respaldo a estabilidade?
Olá, Aline!
No Brasil, as leis trabalhistas não preveem estabilidade no emprego após o retorno de licença gala.
Se você suspeita que sua demissão ocorreu por motivos discriminatórios ou injustos, é aconselhável buscar aconselhamento jurídico para avaliar as circunstâncias da sua demissão e se há possibilidade de alguma medida legal.