A Lei 14.442 trouxe mudanças para as empresas, especialmente em relação ao teletrabalho e alterações no benefício do auxílio-alimentação.
Pensando em ajudar os profissionais de RH e DP, preparamos esse conteúdo com informações práticas sobre a lei (sem aquelas complicações do juridiquês) para você implementar na sua empresa e ficar em conformidade com as novas regras.
Vamos lá?
Objetivos da Lei 14.442
A Lei 14.442, também chamada de nova lei do vale-alimentação, passou a ser aplicada em 2023 e tem como objetivo regulamentar o trabalho remoto no Brasil e estabelecer novas regras sobre a concessão de benefícios de alimentação e refeição.
A ideia é evitar que o benefício de alimentação/refeição seja usado para outras finalidades e que o trabalho remoto tenha regras específicas que o diferencie dos demais modelos.
Veja os detalhes das mudanças nos tópicos abaixo:
Novas regras do vale-alimentação
A Lei 14.442 também traz importantes mudanças no que diz respeito aos vales alimentação e refeição.
Em resumo: empresas que oferecem esse benefício de forma flexível devem restringir a disponibilização do valor nas categorias alimentação e refeição e aquelas que não se adequarem a essas regras podem estar sujeitas a multas.
Desta forma, a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou para produtos alimentícios comprados no comércio.
Desse modo, o empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Regulação do teletrabalho
Um dos pilares fundamentais da Lei 14.442 é a regulamentação do teletrabalho, uma prática que se tornou mais presente no Brasil no cenário pós pandemia.
A legislação estabelece diretrizes claras para a implementação do trabalho remoto, garantindo direitos e deveres de empregadores e colaboradores.
A nova lei define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira total ou híbrida, de modo que o diferencie de um trabalho externo.
Com isso, a prestação de serviços nesta modalidade deverá constar detalhadamente no contrato de trabalho.
Diferença do teletrabalho e telemarketing
Além das mudanças citadas acima, a lei trouxe mudanças no artigo 75-B da CLT, deixando explícita a diferença entre teletrabalho e telemarketing:
- 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
Possibilidade de contratos por produção ou jornada de trabalho
A nova lei também fala sobre a possibilidade dos colaboradores atuarem por teletrabalho ou trabalho remoto para“prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”, (artigo 75-B, inciso 2) sem o controle das horas trabalhadas.
Porém, se a pessoa já tem uma jornada a cumprir, a empresa segue as mesmas regras de controle de horas como no presencial.
Modalidade híbrida
A lei também regulamenta o modelo de trabalho híbrido, destacando que
“§ 1º o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”
Home office para estagiários e aprendizes
Antes da lei ainda não havia clareza sobre como deveriam ser feitas as contratações de estagiários e aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas agora:
“§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.”
Leia também:
- Estagiário tem direito a férias? Entenda a legislação
- Contrato de experiência tem aviso prévio? Quais são os direitos?
- Férias Compulsórias: Um Guia Completo para o RH e DP
Multas relacionadas ao descumprimento da Lei 14.442
Lembre-se: o descumprimento da Lei 14.442 pode acarretar em penalidades e impactar negativamente a reputação da empresa. As multas podem chegar a 50 mil reais se houver reincidência no desrespeito às regras.
“Art. 4º A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.”
Estratégias para garantir a conformidade e melhores práticas e se adaptar às novas normas
Para garantir a conformidade, os profissionais de RH devem implementar estratégias proativas como:
- revisar suas políticas internas;
- adaptar seus contratos de trabalho e procedimentos operacionais;
- contar com a colaboração de departamentos jurídicos especializados no assunto;
- e capacitar os colaboradores sobre as regras.
É fundamental que os profissionais de RH e DP compreendam as consequências legais e adotem essas medidas preventivas para evitar possíveis problemas jurídicos.
Resumo sobre a Lei 14.442
Em resumo, a Lei 14.442 busca modernizar as relações de trabalho no Brasil.
Com ela, ficou estabelecido:
- O que é teletrabalho e sua regulamentação;
- Como destinar os valores do benefício de vale refeição e alimentação;
- Diferença do teletrabalho e telemarketing;
- Possibilidade de contratos por produção ou jornada de trabalho;
- Aplicação da modalidade de teletrabalho para estagiários e aprendizes;
- Detalhamento do que é a modalidade híbrida;
- Possibilidade de multa de até 50 mil em caso de reincidência no desrespeito às regras.
__________
Quer ter acesso a resumos mensais sobre os nossos conteúdos mais recentes?
Inscreva-se na nossa newsletter e receba tudo no seu e-mail de forma gratuita e exclusiva!