Entender como funciona a jornada de trabalho é garantir que sua empresa esteja adequada à legislação trabalhista. Para isso, o Departamento Pessoal precisa conhecer muito bem o que diz a CLT (Consolidação da Leis de Trabalho).
A tarefa seria simples se não estivéssemos falando de uma das legislações mais complexas do Brasil. Como nossa missão aqui é descomplicar sua vida, a seguir explicamos os principais pontos sobre o tema.
O que é jornada de trabalho CLT?
A jornada de trabalho é o período no qual um colaborador que atua sob o regime CLT deve ficar disponível para seu empregador. Podemos dizer ainda que ela diz respeito ao tempo no qual os funcionários estão trabalhando, seja física ou remotamente.
A quantidade de horas semanais que terá essa jornada é prevista no contrato de trabalho. Para garantir que as horas trabalhadas estejam dentro da legislação, o departamento pessoal precisa respeitar a Lei Trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
Qual é a jornada de trabalho normal?
De acordo com a CLT, no artigo 58, uma jornada normal de trabalho é composta de até 8 horas diárias na rede privada, sendo possível realizar duas horas extras.
A complementação dessa lei vem da Constituição Federal, que determina que a soma das horas semanais deve ser de no máximo 44 horas.
Ao falarmos em jornada de trabalho normal, é importante entender que, o que é ou não considerado como normal, pode variar de acordo com o tipo da profissão exercida. Isso porque algumas funções têm uma jornada reduzida.
Por exemplo, técnicos de radiologia podem ter uma jornada diária de até 4 horas. Já operadores de serviços de telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia, podem trabalhar até 7 horas diariamente.
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O que o DP precisa saber sobre jornada de trabalho?
Antes de vermos algumas particularidades sobre a jornada de trabalho, você precisa saber como controlá-la.
Para empresas que possuem mais de 10 empregados, existe a obrigatoriedade do registro dos horários de entrada e saída dos colaboradores. Esse controle pode ser feito de três maneiras:
- Manualmente: por folha ponto ou livros;
- Mecanicamente: por meio de relógio de ponto mecânico;
- Eletronicamente: com relógio de ponto eletrônico.
E o que falar do home office, considerado o futuro do trabalho, mas que já é uma prática presente em muitas empresas?
Para organizações que adotam o teletrabalho, a Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, revisou a legislação trabalhista para incluir o trabalho à distância e o modelo híbrido.
Segundo a MP, quando estiverem em home office, os colaboradores não são obrigados a fazer o controle de ponto. Apesar disso, empresa e seus profissionais podem acordar um tipo de controle, seja ele por tarefa ou jornada.
É por essa razão que, para evitar problemas futuros, é indicado que o controle da jornada de trabalho CLT seja formalizado por meio de um contrato assinado por ambas as partes.
O que a CLT diz sobre a jornada de trabalho?
Como comentamos, para trabalhadores em regime celetista do setor privado, a jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias e não pode exceder 44 horas semanais.
Por esse motivo, para cumprir as 44 horas por semana, muitas empresas estabelecem uma jornada de trabalho também aos sábados. Como exemplo, imagine uma empresa cujo expediente seja de 8 horas por dia, 5 dias da semana.
Ao final da semana, os colaboradores terão trabalhado 40 horas. Para que cumpram as 44 horas, a organização pode completar as horas que faltam aos sábados. Nessa situação, a jornada fica da seguinte maneira:
- Jornada de trabalho de 44 horas segunda à sábado: jornada de 8 horas por dia de segunda à sexta-feira mais 4 horas aos sábados.
Há ainda a possibilidade de estender a jornada diária em até duas horas, mas respeitando a carga semanal máxima de 44 horas semanais. Considerando isso, muitas empresas estendem o expediente em 48 minutos durante a semana.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória em jornadas de trabalho que excedem seis horas. Ele está previsto no artigo 71 da CLT e corresponde ao horário de “almoço e repouso” do colaborador. Seu objetivo é o de garantir qualidade de vida e o bem-estar dos funcionários.
Conforme a legislação, o intervalo intrajornada pode ser das seguintes formas:
- Jornadas entre 4 e 6 horas diárias: intervalo de 15 minutos;
- Jornada superior a 6 horas: descanso de no mínimo 60 minutos e máximo de 02 horas.
Aqui vale destacar dois pontos importantes da jornada superior a 6 horas. O primeiro é que esse período de descanso não deve ser computado na jornada de trabalho.
O segundo é que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece que o intervalo mínimo pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva. Contudo, é obrigatório respeitar o limite mínimo de 30 minutos.
Qual a diferença entre a jornada de trabalho e escala?
A jornada de trabalho diz respeito ao número de horas trabalhadas em um dia. Dessa forma, um colaborador que trabalhe das 8h às 18h e tenha 1h30 de almoço, trabalha 8h30 diariamente.
Por sua vez, a escala compreende a maneira em que as jornadas são distribuídas. Elas levam em consideração as folgas. Para exemplificar, um funcionário que trabalhe de segunda à sexta-feira e tem dois dias de folga, cumpre uma escala 5 x 2.
Banco de horas na jornada de trabalho: como funciona?
O banco de horas pode ser algo estabelecido entre empresa e empregador. De acordo com a reforma trabalhista, as horas extras acumuladas pelo colaborador podem ser utilizadas da maneira que ele desejar (como para tirar folgas no meio do ano, emendar feriados, entre outras).
Todavia, ressaltamos que tudo precisa estar alinhado e acordado com a empresa.
Para as horas que forem acumuladas no banco, as mesmas devem ser compensadas em um prazo de seis meses. De acordo com a nova legislação, caso isso não ocorra, o funcionário recebe essas horas como horas extras com o adicional de 50% do valor da hora.
Como funciona a jornada de trabalho flexível?
A jornada de trabalho flexível começou a ganhar destaque graças ao aumento do home office. Refere-se a uma prática que considera um expediente diferente do convencional.
Como a CLT não possui nem um artigo que trate especificamente do trabalho flexível, para que essa flexibilidade possa ser colocada em prática é preciso que haja:
- Acordo individual com a empresa ou
- Acordo em convenção coletiva ou
- Acordo coletivo de trabalho.
Não podemos esquecer ainda que, apesar de não termos uma legislação que defina a jornada de trabalho flexível, é fundamental que a empresa respeite o Art 58 da CLT que já mencionamos aqui (mas é bom reforçar para que sua empresa não tenha problemas):
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Em outras palavras, empresas que optem por uma jornada de trabalho flexível precisam também cuidar para que seus colaboradores não ultrapassem as horas diárias acordadas. Isso é importante até para a saúde do funcionário, que precisa ter seu descanso.
Lembre-se que quando os colaboradores percebem que a empresa se preocupa com o bem-estar deles, o comprometimento no trabalho aumenta. A consequência é uma produtividade melhor e mais resultados para o negócio.
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