Insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular

Entenda o que é insalubridade, suas implicações no ambiente de trabalho e as responsabilidades das empresas em assegurar um ambiente seguro e saudável.

Resumo

  • A insalubridade refere-se às condições de trabalho nocivas devido à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e o adicional de insalubridade é um benefício financeiro regulamentado pela CLT para proteger esses trabalhadores.
  • Profissões como soldadores, frentistas, radiologistas e operadores de câmaras frigoríficas são exemplos de trabalhos insalubres, que recebem um adicional de 10%, 20%, ou 40% conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
  • As empresas devem realizar avaliações regulares, implementar medidas de controle, fornecer treinamento e monitorar continuamente as condições de trabalho para assegurar a conformidade com a legislação e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.

Na gestão de recursos humanos, uma das tarefas que merecem a devida atenção do setor de RH é garantir saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

Contudo, dependendo do tipo de empresa e da função exercida, existem situações em que o funcionário é exposto a alguns riscos. Para casos assim existe o adicional de insalubridade.

A seguir, entenda o que é insalubridade, suas implicações no ambiente de trabalho, como é regulamentada pela legislação brasileira e as responsabilidades das empresas em assegurar um ambiente seguro para seus colaboradores.

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O que é insalubridade?

A insalubridade refere-se às condições de trabalho nocivas aos colaboradores. Explicando melhor, quando uma determinada função é considerada insalubre, significa que o profissional está exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.

O tema é abordado nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dê uma olhada:

“Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”;

“Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

Para proteger os profissionais cujas condições de trabalho são insalubres, a legislação brasileira estabeleceu o adicional de insalubridade, que é um benefício acrescido ao salário (na folha de pagamento, consta como Adicional).

Quais as profissões que têm direito à insalubridade?

Agora que você entendeu o que é insalubridade no trabalho, saiba que, para que uma função seja considerada insalubre, a Norma Regulamentadora – 15 (NR 15) determina que o profissional precisa se expor a:

  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • benzeno;
  • calor ou frio;
  • poeiras minerais, sílica livre e amianto;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes
  • ruídos contínuos ou intermitentes;
  • ruídos de impacto;
  • vibrações (localizadas ou de corpo inteiro);
  • trabalhos sob condições hiperbáricas (trabalho sob ar-comprimido);
  • umidade excessiva.

 

A fim de receber o adicional de insalubridade, o colaborador não precisa se expor ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Dependendo do caso, uma curta exposição já dá a ele o direito deste acréscimo em seu holerite

Por exemplo, como descrito neste documento, a NR 15 aponta que, para um nível de ruído de 95 decibéis, a máxima exposição permitida é de duas horas. 

Importante: nos casos de contato eventual, isto é, quando não se espera que o empregado tenha contato com o agente nocivo, não há o pagamento do adicional.

Exemplos de trabalho insalubre

Como exemplos de trabalhos insalubre, temos:

  • Caldeireiro;
  • Frentista
  • Soldador;
  • Operador de câmaras frigoríficas
  • Radiologistas;
  • Operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.

 

Entenda os graus de insalubridade

Compreendido o que é insalubridade e as profissões que possuem condições de trabalho nocivas ao profissional, destacamos que a NR 15 determina ainda três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.

  • Grau mínimo: exposição a agentes nocivos de forma intermitente ou em níveis próximos aos limites de tolerância.
  • Grau médio: exposição frequente a agentes nocivos, mas ainda dentro de limites controláveis com equipamentos de proteção.
  • Grau máximo: exposição constante a agentes nocivos em níveis que excedem os limites de tolerância, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

 

Como funciona o cálculo de insalubridade?

Os graus de insalubridade acima servem como base para definir a porcentagem do adicional. Isso está definido no artigo 192 da CLT:

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Desse modo, de acordo com a legislação, temos que:

  • Grau de insalubridade mínimo: o profissional recebe adicional 10%
  • Grau de insalubridade médio:  o profissional recebe adicional 40%
  • Grau de insalubridade máximo:  o profissional recebe adicional 60%

 

O cálculo do adicional é feito como base no salário mínimo. Continue a leitura para entender.

A insalubridade é sobre o salário mínimo?

Segundo estabelecido no mencionado artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo. Em termos práticos, significa que ele independe do salário do profissional.

Portanto, caso um trabalhador esteja exposto a um grau de insalubridade médio, o adicional que ele receberá em 2024 será de:

R$ 1.412 x 20% = R$  282,4 

Dicas para avaliar e controlar a insalubridade no ambiente de trabalho

Até aqui você aprendeu o que é insalubridade, quais são os seus graus e como calcular o adicional. Para avaliar e controlar o nível de exposição, sugerimos:

1. Realizar avaliações regulares

Avaliações regulares são essenciais para identificar novos riscos e assegurar o monitoramento contínuo das condições insalubres. 

Contrate profissionais qualificados para conduzir avaliações periódicas no ambiente de trabalho. Esse processo pode abranger medições de ruído, análises da qualidade do ar e a identificação de agentes químicos e biológicos.

2. Implementar medidas de controle

A adoção de medidas de controle é crucial para reduzir os riscos à saúde dos colaboradores

Com isso em mente, implemente estratégias de controle para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres. Melhorias na ventilação e alterações nos processos de trabalho, por exemplo, já podem fazer uma boa diferença.

3. Treinamento e Conscientização

Os trabalhadores precisam conscientizar-se da importância de cada um fazer a sua parte. Isso inclui utilizar os EPIs corretamente e adotar medidas de proteção para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A fim de alertá-los e educá-los, ofereça treinamento regular para os funcionários sobre os riscos de insalubridade e as práticas de segurança adequadas.

4. Monitoramento contínuo

Monitore continuamente as condições de trabalho dos seus colaboradores, pois assim, a qualquer mudança nas condições de trabalho sua empresa conseguirá ter uma resposta rápida.

Além disso, tenha um canal de comunicação no qual os funcionários possam alertar sobre problemas com potencial de afetar a segurança e a saúde deles. É importante que todos sejam escutados, afinal, são eles que estão na linha de frente.

Como as empresas podem assegurar o direito de insalubridade dos trabalhadores

Para começar, é essencial assegurar que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações relacionadas à insalubridade. Isso inclui o respeito ao limite máximo de exposição aos agentes nocivos, a adequada proteção dos colaboradores, entre outros.

Considere também desenvolver uma política de segurança e saúde ocupacional que aborda especificamente os riscos de insalubridade, bem como fornecer os EPIs necessários.

Outra prática importante é a realização de auditorias a fim de verificar a eficácia das medidas de controle implementadas e garantir que a empresa esteja cumprindo com suas obrigações legais. 

A participação dos trabalhadores é também uma maneira eficaz de avaliar e controlar a insalubridade, além de contribuir para evitar que algo grave aconteça. 

Por fim, crie comitês, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), para atuar como um canal de comunicação e na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

Conclusão

Compreender o que é insalubridade e como gerenciá-la é uma maneira de garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Afinal de contas, sua empresa deve ser um ambiente seguro e saudável para todos, concorda?  

Vale ressaltar que estar em conformidade com a legislação não é apenas uma questão de obrigação, mas também de mostrar como a sua organização respeita e se preocupa com os funcionários que fazem parte dela. 

Consequentemente, isso traz mais confiança e satisfação ao seu quadro de talentos 😀.

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