De todas as tarefas executadas pelo Departamento Pessoal, elaborar o holerite dos colaboradores tem uma importância um pouco maior. O motivo? Um erro no salário dos funcionários certamente fará com que eles duvidem da seriedade da empresa.
É por essa razão que saber calcular os impostos folha de pagamento – e saber tirar as dúvidas dos profissionais sempre que necessário – é essencial. Pensando nisso, elaboramos este artigo que traz detalhadamente o que pode vir descontado no holerite. Confira!
Folha de pagamento: o que é?
A folha de pagamento é um documento que o empregado recebe, informando o salário pago em contrapartida ao trabalho realizado. Nela estão descritos itens como:
- Jornada de trabalho (horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado, atrasos e ausências justificadas e não justificadas);
- Encargos sociais e impostos;
- Dedução de descontos legais (benefícios e outros descontos);
- Impostos pagos pelo empregador;
- Valores brutos e líquidos que o colaborador receberá;
- Forma de pagamento e quando ele foi efetuado.
Também conhecida como holerite, a folha de pagamento é uma obrigação da empresa para todos os empregados em regime CLT. Quem confirma isso é o Artigo 225 do Decreto nº 3.048/99.
Ressaltamos que esse é um documento importante para a empresa comprovar o pagamento de salários e dos benefícios, como também das verbas trabalhistas e o recolhimento dos impostos.
A implantação de um sistema de ponto, por exemplo, também proporciona uma gestão mais eficaz da jornada dos colaboradores.
Essas soluções tecnológicas descomplicam processos burocráticos, permitindo que o RH se torne mais estratégico, eliminando preocupações referentes às burocracias em torno do controle de jornada e fechamento da folha de pagamento.
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Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?
Se pensarmos em uma calculadora de impostos folha de pagamento, há uma série deles previstos na lei, o que aumenta o trabalho do DP em se atentar a todos eles.
Lembramos que o não pagamento de impostos pode colocar a empresa em sérios problemas de ordem tributária e trabalhista. Por isso, nunca é demais deixar bem claro que o processo de elaboração do holerite deve ser realizado de maneira correta.
Então, dê uma olhada na lista a seguir e entenda quais os impostos incidem sobre o salário:
INSS
O pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social é descontado em folha. Para seu conhecimento, a contribuição ao INSS cobre benefícios que o colaborador pode vir a requerer, como licença-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e outros.
O valor do desconto varia de acordo com o salário do funcionário. Para saber qual é a porcentagem, basta olhar a tabela de contribuição mensal:
- Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023): desconto de 7,5%
- Entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29: desconto de 9%
- Entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Importante: a alíquota máxima de desconto referente ao INSS é de 14%.
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Risco Ambiental de Trabalho – RAT
Dos impostos folha de pagamento, o RAT é uma contribuição para custear o tratamento de doenças ocupacionais decorrentes do exercício da função ou acidentes de trabalho. Ou seja, é um valor adicionado aos proventos do funcionário.
Trata-se, portanto, de uma tributação imposta ao empregador prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8212/91. As alíquotas do RAT são, segundo a lei:
- a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
- b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
- c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
FGTS
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é outra contribuição paga pela empresa até o dia 7 de cada mês. O valor é referente a 8% do salário bruto do colaborador (mais juros e correção monetária).
Essa quantia não é descontada do salário do colaborador, mas sim, depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do profissional. Contudo, a pessoa somente poderá acessar o dinheiro em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Compra de imóvel próprio;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Casos de calamidade pública;
- Entre outros motivos.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um desconto devido pelo trabalhador, porém, o recolhimento é feito pela empresa. Ou seja, o valor deve ser descontado diretamente na folha de pagamento.
Assim como no pagamento do INSS, o IRRF varia conforme a remuneração do profissional. Para 2023, a tabela é a seguinte:
- Salário bruto entre R$ 2.112,01 até R$2.826,65: desconto de 7,5%;
- Salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: desconto de 15% ;
- Salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: desconto de 22,5%;
- Salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima: desconto de 27,50%.
Salário Educação
Previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988, o salário educação é uma contribuição social devida pelas empresas. Tem por finalidade o financiamento de projetos e ações de educação pública no país.
O valor a ser pago tem como base a alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações mensais pagas aos funcionários.
Sistema S
O Sistema S é um grupo de entidades privadas voltadas para o treinamento profissional, consultoria, pesquisa, assistência social e técnica. É o caso do SEBRAE, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAR, SESNAT e SESCOOP.
Empresas que fazem parte da categoria, devem pagar um valor ao Sistema S, o qual é distribuído pelo governo entre as entidades.
Salário-família
Todo trabalhador de baixa renda que possui filhos de até 14 anos, ou com deficiência independentemente da idade, tem direito a receber o salário-família. O pagamento é feito pelo empregador e deve constar no holerite.
Quanto ao cálculo do valor, para 2023, os colaboradores cujo salário é de até R$ 1.754,18 e que se enquadram às exigências do benefício, devem receber R$ 59,82 por filho.
Multa rescisória
Também nos impostos folha de pagamento precisamos mencionar a multa rescisória. Ela nada mais é do que um valor que deve ser pago pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. O valor é de 40% do FGTS.
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado. Contudo, para que possa receber esse valor, o profissional precisa ter cumprido sua jornada de trabalho.
Caso o profissional tenha faltado ao trabalho ou atrasado sem justificativas, o empregador pode descontar o DSR. A quantia referente ao Descanso Semanal Remunerado deve vir descrita na folha de pagamento.
Outros impostos
Férias e ⅓
Férias são um direito do colaborador CLT que trabalhou na mesma empresa por mais de um ano. Esse período é remunerado e a empresa deve pagar ao funcionário o seguinte:
- Valor referente a um mês de trabalho, acrescido de um terço.
São também recolhidos sobre a quantia paga pelas férias os impostos como FGTS, INSS etc.
13º salário
Esse é outro direito do colaborador. Para os funcionários que trabalharam doze meses, o décimo terceiro equivale a um salário normal. Aqueles com menos de um ano de casa recebem o valor proporcional.
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo que descontos de INSS e IR acontecem na segunda parcela.
Auxílio doença
Outro tema relacionado aos impostos folha de pagamento é o auxílio doença. Na verdade, ele é um benefício destinado ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente.
Para isso, é preciso haver a comprovação de um médico junto ao INSS. Sobre o pagamento do valor, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. A partir de então o salário é pago pelo INSS.
Nesse caso, na folha de pagamento deve vir o desconto da taxa de 1,9% referente ao auxílio.
Licenças maternidade e paternidade
As colaboradoras gestantes têm 120 dias de licença maternidade, contados a partir do nascimento do bebê.
Os pais podem ficar afastados por cinco dias. Em ambos os casos, o salário deve ser pago normalmente, com a incidência do INSS.
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Uma resposta
Eu sou funcionária, mas não concordo com esses impostos. Deveria ser descontado só um seguro com poder de cobertura total.