Férias em dobro: o que são, como calcular e legislação

Fique por dentro das condições que regem o pagamento das férias em dobro, incluindo os direitos do trabalhador e obrigações da empresa!

Como é bem conhecido, todo profissional contratado sob o regime CLT tem direito a desfrutar de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. Quando essa regra não é respeitada, ocorre o que chamamos de férias em dobro.

Essa medida, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo garantir que o funcionário não seja prejudicado, mesmo que suas férias não tenham sido concedidas no período correto.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as circunstâncias que levam ao pagamento duplicado e as medidas que as empresas devem adotar para evitar problemas legais. Aproveite a leitura!

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O que são as férias em dobro?

As férias em dobro representam um direito trabalhista que surge quando a empresa não cumpre com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes ao período de férias remuneradas.

Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar em dobro todos os valores devidos ao trabalhador em relação a este descanso remunerado.

É importante ressaltar que essa dobra se aplica somente à remuneração e não aos dias de descanso em si, que permanecem os mesmos (30 dias). 

Na prática, essa medida representa uma punição para as organizações que deixam de cumprir com as suas obrigações.

 

Circunstâncias que justificam o pagamento dobrado

O pagamento dobrado das férias geralmente ocorre quando a empresa não concede os 30 dias de descanso ao trabalhador dentro do prazo estipulado pela lei. No entanto, há outras situações em que esse direito também é aplicável.

As férias também devem ser pagas em dobro quando a empresa não fizer o devido pagamento até dois dias antes do período de descanso ou, então, quando conceder férias fracionadas em mais de três períodos e com dias inferiores a cinco sem a concordância do empregado. 

O mesmo vale para quando a empresa divide o período de férias em 20 dias de repouso e converte os dez dias restantes em abono pecuniário (prática em que o colaborador vende um terço de suas férias) sem o consentimento do colaborador.

Além disso, quando há o término do contrato de trabalho, o colaborador também tem o direito de receber suas férias vencidas em dobro como parte das verbas rescisórias.

 

O que diz a lei sobre as férias em dobro?

As férias em dobro são garantidas pelo art. 137 da CLT. Mas, para compreender completamente esse direito, é preciso antes de tudo conhecer o que diz o art. 134.

O art. 134 determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador adquire o direito a elas.

Simplificando: após completar 12 meses de trabalho, o colaborador tem o direito de desfrutar de 30 dias de descanso remunerado nos 12 meses seguintes.

É exatamente quando essa condição não é cumprida que o art. 137 entra em jogo. De acordo com ele, sempre que as férias são concedidas após o prazo estipulado pelo art. 134, o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.

 

Como calcular férias em dobro

Quando o trabalhador sai de férias, ele tem direito a receber o valor do seu salário antecipadamente, acrescido de 1/3 de férias. No caso das férias em dobro, como o próprio nome indica, essa compensação financeira é duplicada.

Se o profissional em questão tiver uma remuneração bruta mensal de R$ 1.500, por exemplo, a empresa deve calcular as férias em dobro da seguinte forma:

  • R$1.500 (salário integral) + R$ 500 (1/3 constitucional) = 2.000,00
  • R$2.000 x 2 = R$ 4.000,00.

Há, ainda, casos em que as férias em dobro são pagas de modo parcial. Neste tipo de indenização, é preciso dividir o valor total que o trabalhador deveria ter recebido por 30, para obter o valor de cada dia de férias.

Na sequência, basta multiplicá-lo pela quantidade de dias devidos, para chegar ao valor das férias dobradas.

Tomemos como base o exemplo acima, na qual o colaborador deveria receber R$ 2.000,00 ao sair de férias. Caso ele só tenha conseguido tirar 15 dias de descanso antes de o prazo expirar, o cálculo da indenização parcial deve ser feito da seguinte forma:

  •         R$ 2.000/ 30 = R$ 66,67 por dia de férias
  •         R$ 66,67 x 15 = R$ 1.000,00
  •         Total a receber: R$ 2.000 + R$ 1.000 = R$ 3.000,00.

 

Direitos e obrigações

Como vimos até aqui, os direitos do colaborador e as obrigações das empresas relacionados à gestão de férias estão estabelecidos na CLT.

Apenas para recapitular as principais informações sobre o assunto, vamos listar abaixo os pontos mais importantes:

 

Direitos do empregado

  • Gozar de um período de 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho;
  • Receber o valor correspondente ao seu salário, acrescido de um terço (1/3);
  • Escolher o período de suas férias, desde que isso não prejudique o funcionamento da empresa;
  • Receber o valor das férias em dobro quando estas não são concedidas dentro do prazo estipulado por lei.

 

Obrigações do empregador

  • Conceder as férias dentro do período determinado por lei, que é de até 12 meses após o empregado ter adquirido o direito a elas;
  • Pagar o valor correspondente às férias do empregado, acrescido de um terço (1/3), dentro do prazo estabelecido pela lei, antes do início do período de descanso;
  • Registrar e documentar as férias concedidas aos seus empregados de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e demais legislações trabalhistas;
  • Pagar o valor dobrado das férias, além do adicional de 1/3 sobre esse valor, caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo.

 

Conclusão

Agora que você já sabe como funcionam as férias em dobro na CLT, não podemos deixar de reforçar outro ponto: o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador vai muito além de acarretar implicações legais e financeiras.

Com o tempo, esse descumprimento também pode afetar profundamente o bem-estar dos funcionários e a satisfação deles no trabalho, além de prejudicar o clima organizacional e a reputação da empresa

Diante disso, torna-se de extrema importância que as organizações não apenas se mantenham bem informadas e atualizadas sobre as normas vigentes, mas também adotem estratégias que favoreçam um maior controle no cumprimento destas obrigações.

O uso de um software de gestão de férias pode ser bastante útil neste contexto. Ao permitir o controle, planejamento e automatização, o objetivo desse sistema é justamente ajudar o DP e o RH a organizarem as férias da equipe de forma simples e eficiente. 

Vale lembrar que ao garantirem o descanso remunerado aos colaboradores, as empresas não apenas evitam problemas trabalhistas, como também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Afinal, quando os funcionários têm tempo para se desligarem do trabalho e recarregar as energias, eles retornam mais motivados e produtivos, contribuindo de forma significativa para o alcance dos objetivos organizacionais.

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