“Férias, pra que te quero?”. Sem dúvidas, o período de descanso é muito aguardado pelos colaboradores. Mas, para que eles possam tirar os dias aos quais têm direito, a empresa e o departamento pessoal precisa antes decidir como fará isso.
Existem algumas alternativas, como é o caso das férias compulsórias, que é quando o empregador decide os dias em que o empregado pode usufruir do descanso. Como você verá neste artigo, existem vantagens e desvantagens nessa modalidade.
Para tirar suas próprias conclusões, entenda, a seguir, tudo sobre as férias compulsórias: como funciona, prazos e regras.
O que são as férias compulsórias?
As férias compulsórias são as férias impostas pela empresa. Na prática, significa que, em vez de os funcionários escolherem o período que desejam gozar dos 30 dias remunerados aos quais têm direito, quem faz isso é o empregador.
O próprio termo explica bem essa modalidade de férias, uma vez que “compulsório” é sinônimo de “forçado” e “obrigado”. Ou seja, o colaborador não tem nenhum direito de escolha, mas, sim, deve cumprir o que a empresa definir.
Mas, será que as férias compulsórias são respaldadas pela CLT? Continue a leitura para descobrir mais detalhes.
👉 Abono de Férias: O que é, como calcular e o que diz a lei?
O que diz a CLT sobre as férias compulsórias?
As férias compulsórias são previstas na CLT, conforme aponta o art. 136:
“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”
No entanto, é importante que o RH e o DP fiquem atentos para cumprir o que diz a legislação sobre as férias dos colaboradores.
Para começar, ainda segundo o artigo 136, parágrafos 1o e 2o:
“§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”
“§ 2º – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”
Em outras palavras, se a empresa optar pelas férias compulsórias, deve antes verificar se o empregado é estudante, menor de 18 anos.
Além disso, é preciso atentar-se para a questão dos membros de uma mesma família e se as férias não resultarão em prejuízos para a organização.
Outro item importante relacionado ao assunto, é que normalmente a imposição das férias é feita em momentos de baixa produtividade ou em situações de crise econômica.
Contudo, a empresa pode decidir conceder as férias em outros períodos/momentos também.
Como funciona na prática as férias compulsórias?
Um fator de extrema relevância, e que não podemos deixar de mencionar, é sobre as férias compulsórias, prazos e regras.
Entenda que, embora nessa modalidade o período de descanso seja definido pelo empregado, é obrigatório que ele ocorra, no máximo, dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Para fins de alinhamento (e para garantir que tudo fique bem claro a você), o período aquisitivo refere-se, segundo o art. 130 da CLT, aos 12 meses de trabalho completados na empresa pelo funcionário.
Bom, mas e quando o colaborador deve ser avisado das férias compulsórias? Quem explica isso é o art. 135, que esclarece o seguinte:
“A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”
Existem outras regras gerais que valem igualmente para as férias compulsórias. São elas:
- O início das férias não pode começar no período de dois dias que antecede feriado e nem em dia de repouso semanal remunerado.
- Caso as férias compulsórias sejam concedidas após o prazo previsto no art. 134, a empresa é obrigada a pagar em dobro a respectiva remuneração.
Importante: uma vez que as férias foram definidas pelo empregador, o empregado não pode se negar a tirar o período de descanso nas datas determinadas.
Como é feito o pagamento das férias compulsórias?
O pagamento do período de descanso imposto pelo empregador segue o que diz a CLT. Isso quer dizer que, independente do tipo de férias, ele deve ocorrer até 2 dias antes do seu início.
Com relação ao pagamento propriamente dito, o artigo que destacamos logo abaixo traz mais informações:
👉Como funcionam as férias trabalhistas: procedimento e pagamento
Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?
Independentemente se estamos falando de férias compulsórias ou não, existe algo que não muda: a empresa não pode deixar o empregado acumular férias vencidas.
Caso isso ocorra, o trabalhador pode ir à justiça. Nesse cenário, a empresa é obrigada a dar as férias imediatamente e deve pagar o dobro do valor ao qual a pessoa tinha direito.
Portanto, o DP deve ficar bem atento e se certificar de que as férias compulsórias sejam concedidas antes de encerrar o período de concessão.
Impor ou Negociar? É uma boa ideia a empresa impor o período de férias para os colaboradores?
Essa é a pergunta de um milhão de reais. Para encontrar a resposta, listamos a seguir as vantagens e desvantagens das férias compulsórias.
Pontos positivos:
- A empresa tem mais controle do período de concessão de férias;
- Melhor planejamento dos gestores;
- Redução de custos operacionais em períodos de baixa;
- Planejamento de férias coletivas;
- Alternativa para momentos de crise financeira.
Pontos negativos:
- Funcionários podem sentir-se desmotivados por não poderem programar as férias como gostariam;
- Como é a organização que impõe as férias, o trabalhador pode ter dificuldades em seu planejamento pessoal;
- A empresa corre o risco de passar uma imagem de que não se importa com a opinião dos seus colaboradores;
- Clima organizacional negativo;
- Descontentamento e baixa moral dos funcionários.
Quais os passos para a concessão de férias?
Para a concessão das férias compulsórias é preciso levar em consideração:
- Período de concessão: é o tempo de 12 meses após o trabalhador completar o período aquisitivo. As férias compulsórias não podem ultrapassar esse período.
- Documentos necessários: carteira de trabalho do colaborador, para que o DP anote a concessão das férias e formalização das mesmas em um documento, o qual deve ser assinado pelo gestor e pelo trabalhador.
- Pagamento de férias: até dois dias antes do início do período de descanso.
- Definição da data: para não ter problemas de descontentamento, procure conciliar as férias com os interesses da empresa e do funcionário.
Como fazer o controle efetivo de férias?
Em primeiro lugar, deve haver um alinhamento entre RH, DP e gestores. Isso é necessário para que a gestão de pessoas possa preparar a parte burocrática e garantir que os direitos dos colaboradores sejam cumpridos.
Em segundo, a fim de otimizar as atividades que se seguem assim que as férias são definidas, recursos humanos e departamento pessoal podem ser apoiados pela tecnologia. O Software de Gestão de Férias da Feedz foi todinho desenvolvido pensado nisso.
Com a solução toda aquela confusão com planilhas e troca de e-mails deixam de existir. Além do fim dos erros e conflitos, a plataforma também oferece:
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- Interface intuitiva e de fácil usabilidade;
- Comunicação facilitada e eficiente com os funcionários.
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