“Estou de férias”. Se a frase é uma alegria para quem a pronuncia, para o RH e o Departamento Pessoal existiu muito trabalho para que o colaborador pudesse desfrutar desse direito garantido por lei.
É isso mesmo! Não importa se estamos falando de um estagiário ou de um profissional com mais tempo de casa, o fato é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que todo empregado em regime CLT deve gozar de suas férias.
Mas, quem deve definir qual será o período de descanso de cada um dos empregados? O que diz a nova lei trabalhista sobre o assunto? Como é calculado as férias? Ao longo deste texto, respondemos essas e outras perguntas. Boa leitura!
O que é férias?
Férias é um período de descanso concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades para um empregador, por um período mínimo de um ano.
Durante o tempo em que desfrutam de suas férias, os profissionais se ausentam de suas funções sem prejuízos aos salários. Isso está assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República. Dê uma olhada:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Além da Constituição Federal, os artigos 129 da CLT também determina o direito às férias:
“Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Quais os tipos de férias?
Como profissional de DP é importante conhecer os detalhes de cada tipo de férias possível por dois motivos.
O primeiro é para assegurar o total cumprimento à lei. O segundo é para garantir que seus colaboradores desfrutem desse período ao qual têm direito, e que é fundamental para o bem-estar no ambiente de trabalho.
Férias Coletivas
Nessa modalidade as férias são concedidas a um ou mais setores inteiros, ou até mesmo à empresa toda. Elas costumam acontecer em períodos de baixa movimentação, como final do ano, por exemplo.
As férias coletivas estão previstas no art. 139 da CLT:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
- 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
- 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
- 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”
A CLT, no artigo 140, define ainda que, colaboradores que não tenham completado 12 meses de contrato de trabalho podem também usufruir das férias coletivas. No entanto, elas devem ser proporcionais e, a partir delas, inicia-se um novo período aquisitivo.
Recesso
Ao contrário do que muitos podem pensar, o recesso não é o mesmo que férias coletivas. Um ponto de diferenciação entres os dois tipos, é que a legislação trabalhista não faz nenhuma menção a ele.
O recesso se enquadra como uma espécie de descanso que as empresas concedem aos colaboradores em períodos de pouca atividade (como entre Natal e Ano Novo).
Algo importante é que durante esse tempo sem trabalhar os colaboradores continuam recebendo normalmente. Contudo, eles não recebem o adicional de ⅓.
Vale ressaltar que quando uma empresa entra em recesso, ela não pode descontar os dias de pausa do saldo de férias de seus empregados e nem do banco de horas.
Abono pecuniário
O abono pecuniário corresponde à venda de ⅓ dos dias de férias das quais o funcionário tem direito.
Em outras palavras, trata-se da venda das férias e é uma opção do funcionário, pois é ele quem decide trocar os seus dias de descanso por uma remuneração.
Optar pelo abono é um direito dos colaboradores, o que significa que as empresas não podem recusá-lo. Do mesmo modo, as organizações não devem obrigar seus funcionários a venderem suas férias.
Férias Individuais
As férias individuais representam a modalidade na qual, após completar um ano de casa, os colaboradores podem se ausentar por 30 dias. Esse período de folga é remunerado e o empregado recebe também um acréscimo.
Existem algumas regras sobre as férias individuais, como qual o prazo a empresa tem para concedê-las. Veremos sobre isso mais adiante.
Como funciona a lei de férias?
Para entender bem sobre o assunto, veremos como funcional a lei de férias com base nos decretos:
Decreto Nº 4.982
Foi o primeiro a tratar das férias. Ele data de 24 de dezembro de 1925 e seu texto prevê que os empregados teriam direito a 15 dias de férias sem prejuízos ao salário.
Outro ponto do Decreto 4.982 é que o benefício poderia ser concedido de uma única vez, ou de forma parcelada até que findasse o período de 15 dias.
Decreto Nº 23.103
Decreto de 19 de Agosto de 1933, que manteve os 15 dias de férias estabelecidos oito anos antes, mas mudou algumas regras. Muitas se aproximam das que temos hoje, como:
- As férias devem ser registradas na carteira de trabalho;
- Autoridades competentes devem fiscalizar o cumprimento da lei;
- Proporção entre faltas e período de aquisição.
Decreto Nº 5.452
Este decreto de 01 de maio de 1943 nada mais é do que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Ele deu um entendimento melhor às férias, apontando-as como um direito do trabalhador.
Decreto Nº 1.535
Este decreto, de 15 de abril de 1977, apresentou uma mudança importante: de 15 dias as férias passaram a ter 30 dias corridos, sem prejuízos à remuneração dos funcionários.
Constituição Federal de 1988
Foi a Constituição Federal de 1988 que instituiu, em seu artigo 7°, o conhecido “um terço de férias”.
Portanto, além de determinar o direito às férias anuais remuneradas, o documento diz que todo trabalhador que gozar de suas férias deverá receber o acréscimo de ⅓ no seu salário.
O que diz a nova lei trabalhista sobre férias?
A Reforma Trabalhista mudou algumas questões sobre as férias, como mostramos abaixo:
- Possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos (sendo que pelo menos um deles não pode ter menos que 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos);
- Pagamento das férias parceladas ocorre conforme o fracionamento;
- Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos passaram a poder também fracionar suas férias;
- É proibido iniciar férias em datas que antecedem em até dois dias feriados e finais de semana.
Férias na CLT atualizada
As regras para tirar férias podem ser explicadas por meio de dois termos: período aquisitivo e período concessivo. Entenda melhor:
Período aquisitivo
Conforme o art. 130 da CLT, o período aquisitivo é referente aos 12 meses de trabalho completados na empresa pelo colaborador.
Explicando melhor, a cada 12 meses o empregado possui o direito de tirar suas férias. No entanto, as faltas injustificadas e os dias de descanso podem interferir na contagem do período aquisitivo.
Outras situações que interferem diretamente são:
- Ausentar-se do trabalho por mais de 30 dias por conta de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Estar de licença por mais de 30 dias;
- Receber por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses;
- Deixar o posto de trabalho e não voltar a ser admitido em até 60 dias.
Como as ausências podem influenciar o período aquisitivo, é importante que empresas mantenham um bom controle da jornada de seus colaboradores.
Período concessivo
O período concessivo é o tempo de 12 meses que a empresa deve conceder as férias aos funcionários que completaram o período aquisitivo. O art. 134 da CLT esclarece sobre isso:
“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Como funcionam as férias?
As férias são um direito do trabalhador CLT, previsto tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho como pela Constituição. Confira como elas funcionam:
Qual o prazo que a empresa tem para dar as férias?
Assim que um colaborador completa 12 meses de trabalho na organização, a empresa possui o prazo de 12 meses para conceder as férias.
Qual a duração das férias?
Quem esclarece a duração das férias é o art. 130 da CLT:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Como deve ser feito o pagamento de férias?
A empresa deve realizar o pagamento das férias em até dois dias antes do início das mesmas. Caso o colaborador opte por parcelar o período de descanso, o pagamento ocorre conforme o fracionamento.
Como funciona a venda de férias e o abono pecuniário?
A venda de ⅓ dos dias de férias é uma decisão do funcionário. Quando optar por isso, ele deixa de tirar o período de descanso e, em troca, recebe uma remuneração.
Com relação ao valor recebido, o mesmo é calculado sobre a remuneração das férias acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
Como calcular as férias?
Para o cálculo de férias integrais, o primeiro passo é saber o salário do funcionário. Em seguida, é preciso deduzir o INSS e o IR, além de outras possíveis deduções.
Também devem ser computados no salário que servirá de base para o cálculo: os adicionais como por insalubridade, noturno ou por trabalho perigoso ou extraordinário.
Para o cálculo, considere:
Salário + ⅓ do salário =
Salário com ⅓ constitucional =
Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = Resultado parcial
Resultado parcial – alíquota IR = Resultado final
O resultado final corresponde ao valor a ser pago pelas férias integrais.
Como calcular 1/3 de férias?
Para este cálculo, faça o seguinte:
- Pegue o salário base mensal do seu colaborador e divida-o por 3;
- Some o número encontrado com o valor do salário.
O resultado é o equivalente à terceira parte do salário com o acréscimo do salário mensal.
Como faço para calcular as férias proporcionais?
Primeiro, entenda que as férias proporcionais são pagas em casos de:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Duração de contrato inferior a 12 meses;
- Férias coletivas, quando o colaborador tem menos de um ano de empresa.
A fim de calcular as férias proporcionais, siga estes passos:
- Pegue o salário e divida-o por 12
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados
- Acrescente o 1/3 adicional
Como fazer cálculos de férias com horas extras?
Para cálculo de férias com horas extras:
- Determine o valor da hora normal;
- Calcule a hora extra (lembrando que ela deve ser no mínimo 50% superior à hora padrão);
- Aplique o resultado no cálculo de férias.
Sobre o cálculo de férias, ele leva em consideração a média do número de horas além da jornada de trabalho convencional que o colaborador trabalhou.
Por exemplo, para um funcionário que fez uma média de 30 horas por mês e cujo valor da hora extra seja de R$ 30,00, o cálculo fica:
R$ 30,00 x 30 = 900,00
Isso significa que o salário base para o cálculo de férias nesse caso deve ser acrescido de R$ 900,00.
Como fazer o cálculo de férias com adicionais?
O cálculo de férias com adicionais considera:
- O valor da hora adicional;
- O número de horas adicionais realizadas no período dividido por 12.
Em seguida, some o salário e o adicional, e adicione o ⅓ constitucional.
Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?
Para calcular as férias com abono, é simples:
- Pegue o salário do colaborador;
- Adicione o valor vendido;
- Adicione o ⅓ constitucional
Um funcionário que ganha R$ 3000 mensais e decidiu vender ⅓ de suas férias, receberá o seguinte:
Salário + valor vendido + ⅓ constitucional
R$3000 + R$ 1000 + R$ 1000 = R$ 5 mil
Como calcular férias coletivas?
O cálculo de férias coletivas depende da situação do colaborador:
- Se ele estiver no período concessivo, o cálculo a ser feito é o de férias individuais;
- Se ele estiver no período aquisitivo, o cálculo é o de férias proporcionais.
Perguntas frequentes sobre o assunto
Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?
Sim, as férias coletivas devem ser pagas. Para o cálculo, dê uma olhada acima, no item “Como calcular férias coletivas”.
As férias coletivas estão envolvidas para a contagem de dias das férias individuais?
Sim, a quantidade de dias de férias coletivas é descontada do número de dias aos quais o trabalhador teria direito de tirar de modo individual.
O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas?
As férias vencidas são consideradas ilegais. Portanto, muito cuidado para não deixar isso acontecer, pois a situação pode resultar em multas, processo trabalhista e até mesmo na interdição da empresa.
Caso um funcionário tenha férias vencidas, ele é obrigado a receber em dobro o valor das férias. Além disso, a empresa tem a obrigação de conceder o período de descanso.
Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber as férias proporcionalmente ao período que trabalhou no ano em que foi demitido.
Qual o procedimento para concessão de férias?
A empresa deve dar o aviso de férias ao colaborador com o mínimo de 30 dias de antecedência. É o que diz o Artigo 135 da CLT:
“A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”.
O DP também deverá anotar a concessão de férias na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O mesmo deve ser feito no livro ou ficha de registro dos empregados.
Como fazer uma boa gestão de férias na empresa? [Confira 4 dicas importantes]
A gestão de férias é uma parte fundamental dos setores de RH e DP, pois são eles que garantem que os colaboradores possam desfrutar desse descanso e evitar que a empresa sofra penalizações trabalhistas.
Tendo isso em mente, siga nossas próximas 4 dicas para garantir o sucesso da sua empresa e o bem-estar dos colaboradores:
1. Tenha uma política de férias bem definida
Para fazer uma gestão de férias realmente eficiente você precisa começar com a criação de um sistema transparente e acessível para todos na empresa.
Uma política de férias clara é fundamental para evitar conflitos e garantir equidade.
Crie um documento que detalhe os critérios para solicitação de férias, com prazos, procedimentos em casos de emergência e quaisquer outras limitações sazonais.
Comunique essa política, seja durante a integração de novos colaboradores ou por meio de atualizações regulares em comunicados.
2. Organize os períodos de férias
Ao organizar os períodos de férias, é essencial considerar a demanda sazonal da organização.
Sendo assim, implemente um calendário anual de férias, permitindo que os colaboradores planejem seu descanso com antecedência; isso evitará períodos com muitas ausências simultâneas, garantindo a continuidade dos projetos da empresa.
3. Leve em consideração as jornadas de trabalho
Levar em conta as jornadas de trabalho vai garantir que os colaboradores usufruam as férias de maneira equilibrada. Para definir a duração, considere as limitações legais e os acordos coletivos.
Lembre-se também de incentivar os funcionários a se desconectar durante seus períodos de descanso, isso contribui para a preservação da saúde mental e física deles.
4. Faça a gestão de férias com a Feedz
Utilizar uma boa plataforma digital para centralizar as solicitações de férias é o melhor caminho, pois ela facilita a comunicação entre colaboradores e as equipes responsáveis.
A Feedz é ideal para simplificar e aprimorar o processo de gestão de férias na sua empresa e eu vou te explicar o porquê:
Facilita a vida do DP, líderes e colaboradores
Através da Feedz, os colaboradores conseguem solicitar as férias de forma intuitiva e acompanhar o status de cada solicitação em tempo real.
Já os gestores conseguem visualizar, filtrar e aprovar as solicitações com mais facilidade.
Para o time de Departamento Pessoal, resulta em uma gestão mais simplificada e reduz consideravelmente a quantidade de e-mails, documentos e papéis para esse processo de solicitação e resposta das férias dos funcionários.
Assim que o colaborador solicita as férias pela plataforma, tanto o gestor quanto o RH podem aprovar ou reprovar a solicitação.
Em caso de aprovação, ele receberá a notícia por e-mail.
Isso tudo fica bem visível na plataforma da Feedz, que organiza as etapas por cores.
Assim, os gestores e o RH podem consultar os status dos processos de férias; aquelas que estão em análise, canceladas, reprovadas ou concluídas.
Esqueça a burocracia
Chega de métodos tradicionais e burocráticos com diversas planilhas e papeladas; a Feedz simplifica seu processo, proporcionando uma comunicação transparente entre os colaboradores e o setor de RH.
Além disso, a gestão de férias é apenas uma das funcionalidades oferecidas pela solução de Departamento Pessoal da Feedz.
Esse módulo da plataforma também abrange a admissão, gestão de holerites, históricos de cargos e salários e cadastro do colaborador.
Em resumo, a ferramenta de gestão de férias da Feedz permite:
- Gestão de períodos aquisitivos;
- Visualizar do saldo de férias;
- Ter e dar visibilidade do saldo de férias para o colaborador e gestor;
- Fazer solicitações com automações de saldo;
- Criar lembretes/alertas das férias a vencer;
- Evitar multas para a empresa e garantir que o RH/DP cumpra os prazos.
Incrível, né? 🤩
E tem mais:
Contratando a solução de DP da Feedz, você ganha 18 funcionalidades bônus gratuitas para estar presente em toda a jornada do colaborador como: a criação de planos de desenvolvimento individual (PDI), reuniões 1:1, feedbacks, mural de celebrações, ouvidoria interna, onboarding e muito mais.
Para aproveitar tudo isso, solicite uma demonstração gratuita da plataforma da Feedz no formulário abaixo 👇