O exame periódico é imprescindível para garantir que os colaboradores estejam física e mentalmente aptos a exercerem suas funções. Aliás, trata-se de uma ferramenta importante para a prevenção de doenças ocupacionais.
Por ser obrigatório, não tem como as empresas fugirem dele. No entanto, muito mais do que um item de um checklist a cumprir, o exame periódico deve ser visto como uma medida preventiva essencial para manter a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Mas, você sabe qual deve ser a sua periodicidade, em quais casos ele deve ser realizado e o que diz a CLT sobre o assunto? A seguir, explicamos tudo para você.
O que é exame periódico e para que serve?
O exame periódico é um exame físico ao qual os funcionários devem ser submetidos periodicamente para avaliar a saúde física e mental. Ele é garantido por lei, configurando-se como um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas.
Após passarem pelo exame, os colaboradores recebem um Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, o qual atesta que eles se encontram em condições para exercerem as atividades laborais.
O documento serve como um instrumento de proteção para empregados e empregadores, porque:
- Para empresas, é uma ferramenta de proteção legal no caso de o colaborador ter um problema de saúde adquirido antes de iniciar suas atividades.
- No mesmo caso, apoia juridicamente os empregados em situações de que a doença seja fruto do exercício de suas funções.
Destacamos ainda que, para os empregadores, além de ser um requisito legal, o exame periódico contribui para a redução de afastamentos e atestados médicos.
Além disso, monitorar a saúde dos colaboradores ajuda a criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável e na promoção do bem-estar.
Já para os empregados, realizar exames periódicos garante que eles estejam fisicamente e mentalmente aptos para suas funções, o que diminui o risco de acidentes e lesões no trabalho.
O que diz a CLT sobre o exame periódico?
O exame periódico está previsto no Artigo 168 CLT. Dê uma olhada no que diz a lei:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Como funciona o exame periódico?
A empresa é responsável por organizar e custear os exames periódicos, garantindo que todos os empregados estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança.
Segundo a legislação, eles devem ser realizados em momentos específicos da jornada do colaborador. São eles:
- A cada dois anos, para colaboradores entre 18 e 45 anos,
- Anualmente, para funcionários com menos de 18 anos e mais de 45;
- Anualmente, para os profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas ou que possuem doenças crônicas devem passar pelos exames;
É possível ainda que a avaliação médica ocorra em intervalos menores a critérios da empresa.
Com relação aos tipos de exame, existem dois principais: a anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) e o exame clínico.
Dependendo da função exercida e dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto, são necessários os seguintes exames complementares:
- Audiometria;
- Acuidade Visual;
- Espirometria;
- Laboratoriais;
- EEG;
- ECG;
- Psicotécnico;
- Raio X, entre outros.
Importante: além do exame periódico, lembramos que existem os exames admissional e o demissional.
Também destacamos que sempre que o colaborador é transferido de função dentro da mesma empresa ou quando fica afastado do trabalho por 30 dias ou mais e deseja retornar às funções, o exame médico deve ser realizado.
Quais informações devem constar no ASO do exame periódico?
O ASO é o atestado de saúde ocupacional emitido por um médico do trabalho para atestar a saúde do colaborador. Ele deve ser entregue em duas vias, uma para o funcionário e outra para a empresa.
Existem algumas informações que devem constar no documento, como:
- Nome, função e setor em que o colaborador trabalha;
- Nome do médico responsável, número do CRM e assinatura;
- Data de realização do exame e data de emissão do ASO.
- Resultado do exame, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função;
- Descrição dos exames realizados e observações adicionais, se houver;
- Data da próxima avaliação periódica, conforme a periodicidade estabelecida.
Perguntas frequentes sobre o exame
Você entendeu que o exame periódico é uma obrigação das empresas e que existem momentos da jornada do colaborador em que ele deve ser realizado. Agora, vamos dar uma olhada em algumas dúvidas frequentes de empresas e funcionários sobre o tema:
Pode trabalhar no dia do exame periódico?
Segundo a legislação, todos os exames ocupacionais devem ser realizados durante o expediente. Então, isso significa que o colaborador não precisa trabalhar no dia do seu exame?
A resposta curta é: o exame periódico não abona o dia de trabalho. A sua realização costuma levar bem menos tempo que o período de uma jornada laboral inteira.
Desse modo, tão logo a avaliação médica termine, o empregado deve retornar ao trabalho.
Qual é o prazo de validade do exame periódico?
O prazo de validade do exame periódico é de 90 dias para empresas com atividades que possuem grau de risco 3 e 4. Para aquelas com grau de risco 1 ou 2, a validade é de 135 dias.
Para saber o grau de risco da sua empresa, verifique o Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presente na NR-04.
O que acontece se não fizer o exame periódico?
A realização do exame periódico é uma obrigação da empresa e um direito dos colaboradores.
Caso ele não seja realizado pelo empregador, a organização está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Agora, se o funcionário se recusa a realizar o exame, o ato pode ser identificado como insubordinação, o que pode levar à suspensão trabalhista, advertência e até demissão por justa causa.
O resultado do exame deu inapto e agora? Como proceder?
Se o colaborador passou pelo exame ocupacional periódico e o médico responsável o atestou como inapto, existem alguns caminhos possíveis.
Caso o problema de saúde seja incompatível com a função que a pessoa exerce no momento, a empresa pode realocar o profissional em uma função que não apresenta risco para si ou para os colegas.
Outra possibilidade é fazer o encaminhamento do funcionário para o INSS.
Agora, se a inaptidão para trabalhar for constatada no exame médico admissional, a empresa não pode admitir o profissional.
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Além de controlar e garantir que os exames periódicos sejam conduzidos na frequência exigida pela legislação, o Departamento Pessoal exerce ainda outras funções.
Aliás, são várias as obrigações que o DP precisa ficar de olho e, muitas vezes, controlar todas elas toma um tempo considerável dos profissionais do setor. Tempo esse que poderia ser alocado em atividades mais estratégicas.
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